Foi publicado ontem, 14/12/2016, no Jornal de Notícias, edição em papel, o Aviso de Abertura abaixo transcrito:
«14 de Dezembro de 2016
AVISO
Ref.ª: TS03/2016
Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego por tempo certo tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho (m/f) de Técnico Superior – Nutricionista.
1 – Anúncio:
Torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego por tempo certo, pelo período de um ano e com início em janeiro de 2017, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho (m/f) de Técnico Superior – Nutricionista.
O motivo da contratação a termo certo deve-se à necessidade ocasional de apoio ao Gabinete do Bastonário, devido à multiplicidade de iniciativas a realizar no ano de 2017, as quais despoletarão um acréscimo exponencial de trabalho para o qual será necessário um acompanhamento permanente, mas de caráter excecional no período referido.
2 – Caracterização sumária do posto de trabalho:
- a) Apoio às atividades do Gabinete do Bastonário;
- b) Pesquisa, gestão e organização documental;
- c) Elaboração de estudos, relatórios e estatísticas;
- d) Gestão das comunicações sob a alçada do Departamento.
3 – Local de trabalho:
O local de trabalho será na Sede da Ordem dos Nutricionistas, na Rua do Pinheiro Manso n.º 174, no Porto.
4 – Remuneração:
O vencimento será objeto de negociação com a entidade empregadora que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5 – Requisitos de admissão:
Podem candidatar-se ao procedimento os indivíduos que comprovem, até ao término do prazo de apresentação de candidaturas, a inscrição na Ordem dos Nutricionistas como membro efetivo.
6 – Perfil:
- a) Capacidade de iniciativa e organização;
- b) Espírito inovador, autónomo e orientado ao cumprimento de objetivos;
- c) Elevada aptidão para a comunicação escrita e experiência comprovada na elaboração e publicação de trabalhos escritos, como estudos técnicos e científicos e relatórios, entre outros;
- d) Experiência comprovada em pesquisa científica e documental, assim como na sua análise;
- e) Experiência comprovada no desenho de projetos;
- e) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador de nível avançado – Microsoft® Office;
- f) Domínio fluente da língua inglesa (leitura, expressão oral e escrita);
- g) Disponibilidade para deslocações (com eventual pernoita).
7 – Formalização das candidaturas:
As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas mediante requerimento dirigido à Bastonária da Ordem dos Nutricionistas, acompanhada pelos seguintes documentos:
- a) Curriculum Vitae detalhado;
- b) Documentos comprovativos da experiência profissional, preferencialmente comprovada através de declaração de serviço, devidamente autenticada e atualizada, onde conste a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades exercidas, bem como o tempo de serviço;
- c) Documentos comprovativos de avaliações de desempenho ou quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do mérito.
8 – Forma de apresentação das candidaturas:
Só são admissíveis candidaturas apresentadas em suporte papel. As candidaturas devem ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio, sob registo, para o endereço da Sede da Ordem dos Nutricionistas, sita na Rua do Pinheiro Manso n.º 174, 4100-409 Porto.
9 – Prazo de apresentação das candidaturas:
O procedimento concursal encontra-se aberto pelo prazo de cinco dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Jornal de Notícias, bem como no site da Ordem dos Nutricionistas em www.ordemdosnutricionistas.pt.
10 – Métodos de seleção e critérios:
Serão utilizados dois métodos de seleção dos candidatos:
- a) Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, sendo valorizado doutoramento ou pós-doutoramento, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a apreciação do desempenho do candidato. Na AC é adotada a escala de 0 a 20 valores.
- b) Entrevista Profissional de Seleção (EPC): visa analisar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, assim como a capacidade de comunicação escrita do entrevistado.
A EPC é avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
11 – Classificação final dos candidatos:
A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:
CF = 50% AC + 50% EPS
Sendo:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
12 – Motivos de exclusão de candidatos:
São excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular, o que determina a sua não convocação para a entrevista profissional de seleção. A falta de comparência dos candidatos convocados para a entrevista profissional de seleção equivale à exclusão do procedimento concursal.
13 – Critérios de avaliação e ponderação dos métodos de seleção:
Os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação constarão de atas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 – Notificação de candidatos:
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou ofício registado, do dia, hora e local para a realização da entrevista profissional de seleção.
Os candidatos excluídos serão notificados por:
- a) Correio eletrónico com recibo de entrega da notificação (se o número de candidatos for superior a 20);
- b) Ofício registado (se o número de candidatos for igual ou inferior a 20).
15 – Composição do Júri de seleção:
Presidente: Alexandra Gabriela de Almeida Bento Pinto.
Vogais: Beatriz Justina Ramos Oliveira e Tânia Cristina de Jesus Cordeiro.
16 – Poderes do Júri:
Assiste ao Júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento concursal.
17 – Lista unitária de ordenação dos candidatos
A lista unitária da ordenação dos candidatos será publicitada no site da Ordem dos Nutricionistas (www.ordemdosnutricionistas.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, após aplicação dos métodos de seleção, para audiência prévia pelo prazo de cinco dias.
Após este prazo, a Ordem dos Nutricionistas publicará a lista unitária da ordenação final no mesmo site, e remeterá igualmente a referida lista a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado.
Prof. Doutora Alexandra Bento,
Bastonária da Ordem dos Nutricionistas.»