Criado Grupo de Trabalho Para o Levantamento do Património Científico e Tecnológico

«Despacho n.º 15388/2016

Um dos pilares do programa do XXI Governo Constitucional é o de relançar o investimento na Ciência, na Inovação, na Educação, na Formação e na Cultura, devolvendo ao país uma visão de futuro na economia global do Século XXI, concretizado através do reforço do investimento em ciência e tecnologia, democratizando assim a inovação bem como através do reforço dos programas e instrumentos de promoção da cultura científica e tecnológica.

Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar a política nacional para a ciência, a tecnologia e o ensino superior, compreendendo a inovação de base científica e tecnológica, as orientações em matéria de repositórios digitais, a computação científica, a difusão da cultura científica e tecnológica e a cooperação científica e tecnológica internacional, nomeadamente, com os países de língua oficial portuguesa.

Com efeito, várias instituições, em Portugal, são detentoras de património científico e tecnológico com características muito diversas, que existe de forma dispersa, sem que haja um esforço coordenador que promova o seu conhecimento e benefício pelos potenciais interessados. Torna-se, assim, essencial e premente proceder ao levantamento do património científico e tecnológico nacional por forma a promover e ampliar a cultura científica e tecnológica; difundir e divulgar este tipo de património, através da sua identificação, mapeamento e disponibilização; reforçar a responsabilidade patrimonial e cultural das instituições detentoras de património científico e tecnológico.

Nestes termos, determina-se o seguinte:

1 – É criado o Grupo de Trabalho para o Levantamento do Património Científico e Tecnológico (GT-PCT), adiante designado por Grupo de Trabalho.

2 – O Grupo de Trabalho é constituído por:

a) Ana Alves Pereira, do Gabinete da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que coordena;

b) Filipe Guimarães da Silva, do Gabinete da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

c) Paulo Jorge Tavares Soares, do Gabinete da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

d) António Carvalho, da Direção-Geral de Património Cultural – Museu de Arqueologia;

e) Elisa da Conceição Silveira Calado Correia Pinheiro – Universidade da Beira Interior;

f) Marta Lourenço, da Direção Geral de Património Cultural – Museu Nacional da História Natural e da Ciência;

g) Nuno Ferrand, da Universidade do Porto – CIBIO/InBIO);

h) Paula Meireles, da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P.;

i) Susana Domingues, da Universidade Nova de Lisboa, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Instituto de História Contemporânea.

3 – Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a participar nos trabalhos outras personalidades ou entidades com reconhecido mérito nas matérias envolvidas.

4 – O Grupo de Trabalho tem como principal atribuição apoiar os membros do Governo da área da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior na preparação e acompanhamento da criação de um portal que agregue a informação sobre o património científico e tecnológico, existente em Portugal.

Nesse sentido, o Grupo de Trabalho deverá:

a) Promover uma reflexão teórica sobre o conceito de património científico e tecnológico, delimitando uma grelha de análise;

b) Identificar a tipologia das entidades públicas e privadas detentoras de património científico e tecnológico;

c) Definir os requisitos para a caracterização do património identificado;

d) Definir as características do Portal para recolha, gestão e disponibilização de informação de forma coerente e sustentável;

e) Produzir recomendações de identificação e preservação patrimonial;

f) Apoiar na realização de testes de usabilidade do Portal;

g) Apoiar na implementação de um plano de divulgação, tendo como público-alvo a comunidade científica nacional e internacional, a comunidade académica e agentes culturais, o turismo cultural e científico e o público em geral.

5 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência.

6 – O presente Grupo de Trabalho é constituído pelo período de 12 meses.

7 – Aos membros do Grupo de Trabalho, ainda que na qualidade de convidados, não é devido o pagamento de honorários ou senhas de presença, sem prejuízo do direito à perceção do abono de ajudas de custo e ao pagamento das despesas de transporte, nos termos da legislação em vigor.

8 – O presente despacho produz efeitos a partir de 23/03/2016.

6 de dezembro de 2016. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – 25 de novembro de 2016. – O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes. – 12 de dezembro de 2016. – A Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Maria Fernanda Fernandes Garcia Rollo.

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Médicos e Vagas em Todo o País: Serviços e Estabelecimentos de Saúde Identificados Como Carenciados Nas Áreas Profissionais Hospitalar e de Saúde Pública

«Despacho n.º 15385-B/2016

Não obstante Portugal se possa orgulhar, num plano internacional, do posicionamento relativo do seu Sistema de Saúde, a crise recentemente vivida e a insuficiência das reformas, em termos organizacionais, que importa promover, impelem o atual Governo a adotar medidas que contribuam para o revigoramento e a recuperação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como do nível do seu desempenho, razão pela qual é imperioso dotar os diversos serviços e estabelecimentos de saúde com os recursos humanos indispensáveis para assegurar o nível de qualidade assistencial a que os Portugueses têm direito.

Com este objetivo, foi recentemente aprovado um regime excecional e transitório, que consta do Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, que se destina a permitir o recrutamento de pessoal médico, na categoria de assistente, da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no SNS, através de um procedimento concursal que seja suficientemente ágil e eficiente.

De acordo com o previsto no mencionado Decreto-Lei, o recrutamento é precedido da identificação, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, dos serviços e estabelecimentos do SNS com comprovada carência de pessoal médico, por área profissional de especialização.

Do exposto, e tendo em vista dar cumprimento às disposições legais em vigor, importa proceder à identificação, no que respeita ao pessoal médico, áreas profissionais hospitalar e de saúde pública, dos diversos serviços e estabelecimentos de saúde com maiores carências de pessoal médico nas diversas especialidades.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, importa determinar o seguinte:

1. Tendo em vista a abertura de procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado ao abrigo do Código do Trabalho, consoante se trate de, respetivamente, estabelecimentos do setor público administrativo ou entidades públicas de natureza empresarial, identifico como carenciados, nas áreas profissionais hospitalar e de saúde pública, os serviços e estabelecimentos de saúde, nos termos que constam do quadro anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.

2. Podem ser opositores ao procedimento de seleção simplificado a que alude o presente despacho os médicos que sejam detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização e não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.

3. No que respeita à manifestação da escolha dos serviços e estabelecimentos de saúde identificados nos termos do ponto 1. do presente despacho, sem prejuízo da melhor concretização que deva ser efetuada no aviso de abertura do necessário procedimento de seleção, desde já se assinala que a mesma deve ser presencial e ocorrer nas instalações da Administração Regional de Saúde que venha a ser identificada pelo respetivo candidato.

4. Os médicos que tendo concluído a formação médica especializada na 2.ª época de 2016 e que sejam opositores ao procedimento simplificado de recrutamento, a desenvolver ao abrigo do presente despacho, veem mantido o seu contrato a termo resolutivo incerto, celebrado no âmbito do internato médico, até à conclusão do referido procedimento concursal, tendo como limite máximo o prazo de 18 meses.

21 de dezembro de 2016. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

ANEXO

(ver documento original)»