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Grandes Opções do Plano para 2017


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Orçamento do Estado para 2017

Orçamento do Estado para 2016

Orçamento do Estado para 2015

Veja a informação do Portal SNS:

Será melhorada a governação do Serviço Nacional de Saúde

Foi publicada hoje, dia 28 de dezembro, a Lei n.º 41/2016, na qual são aprovadas as Grandes Opções do Plano (GOP) para 2017, que integram as medidas de política e os investimentos que as permitem concretizar.

No que diz respeito ao sistema de saúde, o diploma determina que será melhorada a governação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), aumentando sua eficiência, de modo a:

  • Reforçar a capacidade do SNS através da alocação dos recursos humanos, técnicos e financeiros adequados, para alcançar objetivos concretos de redução do tempo de espera no acesso aos cuidados de saúde, assim como para exames e tratamentos, de forma a assegurar cuidados de saúde de qualidade, com segurança e em tempo útil;
  • Promover a imagem e marca do SNS, permitindo criar condições de retenção e identificação dos profissionais com o serviço, promovendo sentido de orgulho e responsabilidade pela macro-organização que ele encerra;
  • Manter os incentivos associados à melhoria da qualidade, eficiência e equidade dos serviços, inseridos nos contratos de gestão;
  • Reforçar a autonomia e a responsabilidade dos gestores do SNS e das unidades prestadoras de serviços;
  • Promover a evolução progressiva para a separação dos setores através da criação de mecanismos de dedicação plena ao exercício de funções públicas no SNS;
  • Reduzir as ineficiências e redundâncias no sistema, prevenindo a desnatação da procura e a deterioração da produtividade e da qualidade no setor;
  • Introduzir mais medidas de transparência a todos os níveis, com divulgação atempada da informação relativa ao desempenho do SNS (área da transparência do Portal do SNS e publicação de newsletters informativas);
  • Reduzir progressivamente as situações geradoras de conflitos de interesses entre os setores público e privado (incluindo as relações com a indústria farmacêutica);
  • Reforçar os mecanismos de regulação através da clarificação das competências e dos papéis dos diferentes intervenientes em cada setor de atividade;
  • Criar novas unidades locais de saúde enquanto solução organizacional propícia a uma integração dos diferentes níveis de cuidados de saúde mais eficiente e completa;
  • Promover uma política sustentável na área do medicamento de modo a conciliar o rigor orçamental com o acesso à inovação terapêutica, que passe designadamente por:
    • Rever os mecanismos de dispensa e de comparticipação de medicamentos dos doentes crónicos em ambulatório (com base nos projetos-piloto de dispensa de medicamentos oncológicos e antirretrovirais nas farmácias comunitárias);
    • Promover o aumento da quota do mercado de medicamentos genéricos e biossimilares;
    • Estimular a investigação e a produção nacional no setor do medicamento.
  • Melhorar a gestão dos hospitais, da circulação de informação clínica e da articulação com outros níveis de cuidados e outros agentes do setor;
  • Reformar os hospitais na sua organização interna e modelo de gestão, apostando na autonomia, na responsabilização da gestão e na aplicação de incentivos ligados ao desempenho;
  • Dar continuidade à avaliação externa independente das experiências hospitalares existentes em regime de parceria público-privada para habilitar tecnicamente a decisão política em função da defesa do interesse público;
  • Apostar no registo de saúde eletrónico, enquanto instrumento indispensável à gestão do acesso com eficiência, equidade e qualidade, criando condições efetivas para a partilha de resultados de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e harmonização dos conjuntos de dados, potenciando a investigação clínica e uso secundário de dados através de iniciativas de interoperabilidade;
  • Implementar o Plano Estratégico para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos;
  • Aperfeiçoar a gestão dos recursos humanos e a motivação dos profissionais de saúde, através da promoção de novos modelos de cooperação e repartição de responsabilidades entre as diferentes profissões de saúde;
  • Melhorar a articulação entre as funções assistenciais, de ensino, de formação pré e pós-graduada e de investigação em universidades, politécnicos e laboratórios do Estado;
  • Adequar a oferta educativa ao nível do ensino superior na área da saúde às necessidades de profissionais de saúde do SNS;
  • Incentivar a mobilidade dos profissionais para especialidades e regiões menos favorecidas através de políticas orientadas para o desenvolvimento profissional;
  • Apostar em novos modelos de cooperação entre profissões de saúde, no que respeita à repartição de competências e responsabilidades.
  • Reforçar o poder do cidadão no SNS, promovendo disponibilidade, acessibilidade, comodidade, celeridade e humanização dos serviços. Neste âmbito, serão aprofundadas medidas que já se encontram em curso, nomeadamente:
    •  Facultar aos cidadãos, de forma progressiva, a liberdade de escolherem a unidade em que desejam ser assistidos, com respeito pela hierarquia técnica e pelas regras de referenciação do SNS;
    • Desenvolver e implementar as medidas SIMPLEX que simplifiquem os procedimentos relativos ao acesso e utilização do SNS;
    • Portabilizar a informação de saúde, permitindo ao cidadão maior controlo sobre a sua informação, possibilitando a sua utilização em contextos de cuidados de emergência, onde antes não estava acessível;
    • Modernizar e integrar as tecnologias da informação e as redes existentes de forma a manter as pessoas mais vulneráveis e os doentes, por mais tempo, no seu ambiente familiar, desenvolvendo a telemonitorização e a telemedicina;
    • Dar início à atividade do Conselho Nacional de Saúde para garantir a participação dos cidadãos utilizadores do SNS na definição das políticas;
    • Criar a rede nacional de telesaúde.

As Grandes Opções do Plano para 2017 enquadram-se nas estratégias de desenvolvimento económico e social e de consolidação das contas públicas consagradas no Programa do XXI Governo Constitucional.

Para saber mais, consulte:

Lei n.º 41/2016 – Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28
Assembleia da República
Grandes Opções do Plano para 2017

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