Zika e Ébola passam a ser doenças de notificação obrigatória
A infeção pelo vírus Zika, o Ébola e a infeção pelo novo Coronavírus passam a ser doenças de notificação obrigatória, segundo um despacho do Diretor-Geral da Saúde, com efeitos desde 1 de janeiro de 2017, que estabelece as doenças de notificação obrigatória.
A decisão, publicado em Diário da República, no dia 21 de dezembro de 2016, veio atualizar a lista de doenças transmissíveis sujeitas a notificação laboratorial obrigatória ao Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE).
A legislação prevê que seja o Diretor-Geral da Saúde a definir as doenças transmissíveis de notificação obrigatória e outros riscos para a saúde pública que devem ser abrangidos pela rede de informação e comunicação estabelecida pelo SINAVE.
Para a definição das doenças e de outros riscos de saúde é tida em consideração uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho (Decisão n.º 1082/2013/UE) sobre ameaças sanitárias graves transfronteiriças, que enquadra a vigilância da resistência a antimicrobianos na União Europeia.
A resistência aos antimicrobianos é um problema emergente nos cuidados de saúde, com implicações diretas na morbilidade e mortalidade. Neste contexto, prevenir emergências e a transmissão cruzada de microrganismos com suscetibilidade intermédia ou resistência aos antimicrobianos é um dos objetivos da vigilância epidemiológica. Neste enquadramento, o presente despacho vem tornar obrigatória a notificação de microrganismos, através do SINAVE, pelos laboratórios.
Para fazer a notificação, os laboratórios têm de registar-se obrigatoriamente no site SINAVElab, para poderem dispor das condições de acesso necessárias à notificação laboratorial obrigatória.
O SINAVElab dispõe de um helpdesk para esclarecimento de dúvidas, através:
- Do e-mail sinavelab@dgs.pt ou
- Do telefone 300 015 010, disponível entre as 9 e as 17 horas.
SINAVE
O Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) é um sistema que permite monitorizar a ocorrência de doenças transmissíveis suscetíveis de constituir um risco para a saúde pública, implementar com rapidez e segurança medidas de prevenção e controlo destas doenças e cortar a cadeia de transmissão na comunidade e ocorrência de novos casos de doença e surtos.
Este sistema reforça o compromisso do Estado na proteção da saúde da população, respondendo aos novos desafios que se colocam na vigilância das doenças infeciosas.
Veja todas as relacionadas em:
Despacho que Estabelece as Doenças de Notificação Obrigatória – SINAVE / DGS
Orientação DGS: Notificação Laboratorial Obrigatória de Doenças Transmissíveis – SINAVE
Regulamento de Notificação Obrigatória de Doenças Transmissíveis e Outros Riscos em Saúde Pública