«Portaria n.º 6/2017
O Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E. pretende proceder à aquisição de serviços de tomografia axial computorizada (TAC) celebrando, para o efeito, um contrato pelo período de três anos, pelo é que necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 – Fica o Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E. autorizado a assumir um encargo até ao montante de 1.983.691,32 EUR (um milhão, novecentos e oitenta e três mil, seiscentos e noventa e um euros e trinta e dois cêntimos), isento de IVA, referente à aquisição de serviços de tomografia axial computorizada (TAC).
2 – Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2016 – 661.230,44 EUR;
2017 – 661.230,44 EUR;
2018 – 661.230,44 EUR.
3 – A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 – Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
20 de dezembro de 2016. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – 25 de novembro de 2016. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»
- Portaria n.º 6/2017 – Diário da República n.º 3/2017, Série II de 2017-01-04
Autoriza o Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., a assumir um encargo até ao montante de 1.983.691,32 EUR, isento de IVA, referente à aquisição de serviços de tomografia axial computorizada (TAC)