«Aviso n.º 139/2017
1 – Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março, fixa-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 4,966 %.
2 – A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2017, inclusive.
21 de dezembro de 2016. – O Vogal do Conselho de Administração, António Pontes Correia.»
- Aviso n.º 139/2017 – Diário da República n.º 3/2017, Série II de 2017-01-04
Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas
Veja a anterior: