- Despacho n.º 384/2017 – Diário da República n.º 5/2017, Série II de 2017-01-06
Criação da Direção do Curso de Ciências da Saúde
«Despacho n.º 384/2017
Considerando que, nos termos do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, com a retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, o órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior deve aprovar as normas regulamentares relativas aos ciclos de estudo do ensino superior;
Considerando a criação da Universidade de Lisboa resultante da fusão das anteriores Universidade de Lisboa e Universidade Técnica de Lisboa, operada através do Decreto-Lei n.º 266-E,/2012, publicado no Diário da República 1.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro;
Considerando que a Universidade de Lisboa confere o grau de Licenciado em Ciências da Saúde através da associação entre a Faculdade de Ciências, a Faculdade de Medicina, a Faculdade de Farmácia, a Faculdade de Medicina Dentária e a Faculdade de Psicologia tendo o correspondente ciclo de estudos sido criado através da Deliberação n.º 1369/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 9 de maio, e alterado através do Despacho n.º 9065/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de maio;
Considerando que, de acordo com as Normas regulamentares da licenciatura em Ciências da Saúde aprovadas pelo Despacho n.º 9065/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de maio, se prevê a constituição de “uma unidade de Direção do curso de Ciências da Saúde, com competências Científicas e Pedagógicas, que agregará e gerirá o acompanhamento do curso nesses dois níveis, estabelecendo as ligações necessárias com os conselhos científicos e Diretivos das Faculdades envolvidas”.
Considerando que, até à presente data, não foi regulamentada a constituição e competência da Direção do Curso de Ciências da Saúde.
Considerando que, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), aprovados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, 1 de março, compete ao Reitor aprovar os regulamentos e os documentos orientadores necessários ao adequado funcionamento da Universidade;
Ouvido o Conselho de Coordenação Universitária determino a criação da Direção do Curso de Ciências da Saúde nos termos do anexo à presente deliberação.
6 de dezembro de 2016. – O Reitor, António Cruz Serra.
Direção do Curso de Ciências da Saúde
Artigo 1.º
Âmbito, objetivos e orgânica
1 – A Direção do Curso de Ciências da Saúde constitui-se de acordo com o estabelecido nas Normas regulamentares da licenciatura em Ciências da Saúde aprovadas pelo Despacho n.º 9065/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de maio.
2 – A Direção do Curso de Ciências da Saúde, com competências Científicas e Pedagógicas, coordena e gere o curso de licenciatura em Ciências da Saúde da Universidade de Lisboa nesses dois níveis, estabelecendo as ligações necessárias com os Conselhos Científicos, Pedagógicos e de Gestão das Escolas envolvidas.
3 – A Direção do Curso de Ciências da Saúde da Universidade de Lisboa compreende os seguintes órgãos:
a) Coordenador do Curso de Ciências da Saúde;
b) Comissão Científica do Curso de Ciências da Saúde;
c) Comissão Pedagógica do Curso de Ciências da Saúde.
4 – A Direção do Curso de Ciências da Saúde é secretariada e apoiada nas suas atividades pelo Departamento Académico dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
5 – A Reitoria da ULisboa assegura os meios materiais para o funcionamento da Direção do Curso de Ciências da Saúde.
Artigo 2.º
Noção de Estudante da Licenciatura em Ciências da Saúde
1 – O estudante da Licenciatura em Ciências da Saúde é estudante da Universidade de Lisboa e não específico de qualquer Escola.
2 – Não obstante do disposto no n.º 1 do presente artigo, as Escolas deverão, a título próprio, criar condições e regulamentos específicos que aproximem os Estudantes da Licenciatura em Ciências da Saúde aos Estudantes de cada Escola.
Artigo 3.º
Coordenador do Curso em Ciências da Saúde
1 – O Coordenador do Curso em Ciências da Saúde é nomeado pelo Reitor, ouvido o Conselho de Coordenação Universitária.
2 – O Mandato do Coordenador do Curso coincide com o mandato do Reitor da Universidade de Lisboa.
3 – Compete ao Coordenador do Curso:
a) Assegurar o normal funcionamento do curso, decidindo sobre as regras de funcionamento, nomeadamente através da aprovação do Regulamento geral de funcionamento e avaliação de conhecimentos;
b) Representar o curso junto do Reitor e dos serviços da reitoria;
c) Presidir à Comissão Científica e à Comissão Pedagógica;
d) Contribuir para a promoção nacional e internacional do curso;
e) Propor o numeri clausi e as regras de ingresso no curso, ouvidas as Escolas envolvidas;
f) Submeter à aprovação do Reitor as propostas de alteração do plano de estudos do curso;
g) Coordenar os processos de avaliação e acreditação do curso;
h) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas na Comissão Científica;
4 – O Coordenador do Curso escolhe até dois membros da Comissão Científica para o coadjuvar nas suas funções e substituir nas suas ausências ou impedimentos.
Artigo 4.º
Comissão Científica
1 – Junto do Coordenador do Curso funciona a Comissão Científica com o objetivo de o assessorar no âmbito do acompanhamento científico do curso.
2 – A Comissão Científica de curso é constituída pelo Coordenador do Curso, que preside, e por 5 (cinco) docentes, propostos pelos Diretores ouvidos os Conselhos Científicos das respetivas Escolas e nomeados pelo Reitor, assim distribuídos:
a) Um Professor da Faculdade de Ciências;
b) Um Professor da Faculdade de Farmácia;
c) Um Professor da Faculdade de Medicina;
d) Um Professor da Faculdade de Medicina Dentária;
e) Um Professor da Faculdade de Psicologia.
3 – Podem ainda integrar a Comissão Científica dois Professores propostos pelos membros referidos no número anterior e nomeados pelo Reitor.
4 – O Mandato da Comissão Científica acompanha o mandato do Reitor da Universidade de Lisboa.
5 – Cabe à Comissão Científica coadjuvar o Coordenador do Curso nas atividades de coordenação científica do curso, nomeadamente:
a) Pronunciar-se sobre a criação, alteração e extinção da Licenciatura e aprovar o seu plano de estudos;
b) Coadjuvar o Coordenador do Curso nos processos de avaliação e acreditação do curso;
c) Elaborar a proposta de numeri clausi e das regras de admissão ao curso;
d) Pronunciar-se sobre os docentes regentes de cada Unidade Curricular da Licenciatura;
e) Coordenar os programas das unidades curriculares do curso e garantir o seu bom funcionamento;
f) Dar parecer sobre o Regulamento geral de funcionamento e avaliação de conhecimentos;
g) Garantir que os objetivos de aprendizagem das diversas unidades curriculares concorrem para os objetivos de formação definidos para o curso;
h) Deliberar sobre creditação nos termos dos regulamentos e da Lei;
i) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
j) Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e/ou parcerias, quer nacionais quer internacionais;
k) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos Estatutos ou pelos regulamentos da Universidade;
l) Aconselhar o Coordenador do Curso em todos os assuntos para que seja consultada.
Artigo 5.º
Comissão Pedagógica
1 – Junto do Coordenador do Curso funciona a Comissão Pedagógica com o objetivo de o assessorar no âmbito do acompanhamento pedagógico do curso.
2 – A Comissão Pedagógica de curso é constituída pelo Coordenador do Curso, que preside, e por:
a) 3 (três) docentes por si escolhidos de entre os membros da Comissão Científica;
b) 3 (três) estudantes, que coincidem com os delegados de ano.
3 – O delegado de ano é um estudante que frequenta o curso num determinado ano curricular e que é escolhido pelos seus pares, no início de cada ano letivo, com um mandato de um ano.
4 – Cabe à Comissão Pedagógica assegurar o correto funcionamento do curso, designadamente:
a) Elaborar a proposta de Regulamento geral de funcionamento e avaliação de conhecimentos;
b) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação, articulando as respetivas metodologias de avaliação de conhecimentos, garantindo que são cumpridos os objetivos de ensino/aprendizagem;
c) Servir de instância na resolução de conflitos de carácter pedagógico que surjam no âmbito do curso;
d) Apreciar as queixas relativas a questões pedagógicas e propor as alterações ou correções necessárias;
e) Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
f) Propor o calendário letivo a aprovar pela Reitoria;
g) Pronunciar-se sobre o mapa de exames;
h) Pronunciar-se sobre o horário das atividades letivas;
i) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
j) Aconselhar o Coordenador do Curso em todos os assuntos para que seja consultada;
k) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos Estatutos ou pelos regulamentos da Universidade.»