- Despacho n.º 910/2017 – Diário da República n.º 14/2017, Série II de 2017-01-19
Constitui um grupo de trabalho, com representantes da segurança social e da saúde, com o objetivo de melhorar o processo inerente à produção e à análise da informação no âmbito dos Certificados de Incapacidade Temporária
«Despacho n.º 910/2017
O XXI Governo Constitucional estabeleceu no seu programa, como prioridades, a defesa do regime de proteção social, traduzido na área da segurança social na rigorosa atribuição e manutenção de prestações sociais, bem como a defesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS), através de um reforço do poder do cidadão e da disponibilidade, acessibilidade, comodidade e humanização dos serviços, simplificando procedimentos relativos ao acesso e à utilização do SNS no quadro do novo programa SIMPLEX. Para a prossecução destes fins é fundamental a criação de instrumentos de produção de informação, monitorização e análise, necessários a um sistema eficaz e transparente.
A atribuição do subsídio por doença é efetuada mediante a emissão dos Certificados de Incapacidade Temporária (CIT), por parte dos médicos do SNS. A transmissão dos CIT encontra-se desmaterializada, o que permitiu uma diminuição relevante dos tempos médios de pagamento do subsídio por doença.
Alcançado esse objetivo importa avaliar a emissão dos CIT, quer em termos de evolução macro, quer a um nível territorial e orgânico micro, e correspondente atribuição do subsídio por doença, bem como a manutenção do direito a esta prestação social até o trabalhador se encontrar apto para o trabalho. Esta verificação, efetuada após atribuição do subsídio por doença, é da responsabilidade dos Serviços de Verificação de Incapacidade Temporária (SVIT) da Segurança Social.
No âmbito do presente grupo de trabalho, importa essencialmente criar as condições para que os serviços competentes do SNS detenham a informação estatística necessária para uma correta e permanente avaliação, para o apoio à tomada de decisão e para a introdução de melhorias no sistema, na perspetiva do utente e dos profissionais envolvidos.
Neste sentido, é constituído através do presente despacho um grupo de trabalho para o estudo e apresentação de propostas nestas matérias.
Assim, determina-se:
1 – É constituído um grupo de trabalho com representantes da segurança social e da saúde com o objetivo de:
a) Melhorar o processo inerente à produção e à análise da informação no âmbito dos certificados de incapacidade temporária, de forma a assegurar um sistema mais eficaz e transparente na perspetiva do utente e dos profissionais envolvidos;
b) Proceder a uma análise da emissão de certificados de incapacidade temporária desde 2010, por Administração Regional de Saúde, por agrupamentos de centros de saúde, por unidade funcional dos cuidados de saúde primários e por hospital e elaborar relatório com os resultados e as conclusões;
c) Elaborar uma proposta de relatório mensal com indicadores relevantes para a monitorização e análise dos certificados de incapacidade temporária, por cada uma das instituições e unidades referidas na alínea anterior, podendo o grupo de trabalho propor desagregação territorial distinta.
2 – Concluídos os trabalhos do presente grupo de trabalho, tendo por base a proposta de relatório a que se refere a alínea c) do número anterior, os serviços competentes da segurança social elaboram mensalmente um relatório, o qual é remetido aos serviços competentes do ministério da saúde.
3 – O grupo de trabalho é constituído pelos seguintes elementos:
a) Conceição Ferraz, na qualidade de presidente do Conselho Médico do Instituto da Segurança Social, I. P., que coordena;
b) Elisabete Mateus, diretora do Gabinete de Planeamento e Estatística, do Instituto da Segurança Social, I. P.;
c) Arlindo Cardoso, do Departamento de Prestações e Contribuições, do Instituto da Segurança Social, I. P.;
d) Adérito Barros, do Gabinete de Análise e Gestão da Informação, do Instituto da Segurança Social, I. P.;
e) Paula Amaral, do Departamento de Análise e Gestão da Informação, do Instituto de Informática, I. P.;
f) Etelvina Calé, em representação da Direção-Geral da Saúde;
g) Carlos Nunes, da Coordenação Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde, na área dos Cuidados de Saúde Primários;
h) Bruno Trigo, da Direção de Sistemas de Informação, dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;
i) Susana Magalhães Rodrigues, da Direção de Sistemas de Informação, dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
4 – Para o grupo de trabalho a que se refere o número anterior podem ainda ser designados elementos dos gabinetes ministeriais que tutelam as áreas da saúde e do trabalho, solidariedade e segurança social.
5 – O grupo de trabalho inicia o seu trabalho 5 dias a contar da data de assinatura do presente despacho, apresentando, no prazo de 45 dias, os trabalhos previstos no n.º 1.
6 – Sem prejuízo do disposto no número anterior e mediante proposta do grupo de trabalho, a aprovar pelos membros do Governo das áreas da saúde e do trabalho, solidariedade e segurança social, pode o mesmo continuar a desenvolver os seus trabalhos pelo prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data da referida aprovação.
7 – A proposta a que se refere o número anterior deve especificar objetivos, metas e calendarização de medidas adicionais, numa lógica de simplificação do sistema para os utentes e para os profissionais e de controlo dos processos.
8 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pelo Instituto da Segurança Social, I. P.
9 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de janeiro de 2017. – A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim. – 4 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»
Informação do Portal SNS:
Governo cria grupo de trabalho introduzir melhorias no sistema
O Governo constituiu um grupo de trabalho, para analisar toda a informação sobre as baixas médicas desde 2010, com representantes da segurança social e da saúde, com o objetivo de melhorar o processo inerente à produção e à análise da informação no âmbito dos Certificados de Incapacidade Temporária.
No âmbito do presente grupo de trabalho, de acordo com o diploma, será importante criar as condições para que os serviços competentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) detenham a informação estatística necessária para uma correta e permanente avaliação, para o apoio à tomada de decisão e para a introdução de melhorias no sistema, na perspetiva do utente e dos profissionais envolvidos.
Neste sentido, o grupo de trabalho com representantes da segurança social e da saúde foi criado com os seguintes objetivos:
- Melhorar o processo inerente à produção e à análise da informação no âmbito dos certificados de incapacidade temporária, de forma a assegurar um sistema mais eficaz e transparente na perspetiva do utente e dos profissionais envolvidos;
- Proceder a uma análise da emissão de certificados de incapacidade temporária desde 2010, por Administração Regional de Saúde, por agrupamentos de centros de saúde, por unidade funcional dos cuidados de saúde primários e por hospital e elaborar relatório com os resultados e as conclusões;
- Elaborar uma proposta de relatório mensal com indicadores relevantes para a monitorização e análise dos certificados de incapacidade temporária, por cada uma das instituições e unidades referidas na alínea anterior, podendo o grupo de trabalho propor desagregação territorial distinta.
O XXI Governo Constitucional estabeleceu no seu programa, como prioridades, a defesa do regime de proteção social, traduzido na área da segurança social na rigorosa atribuição e manutenção de prestações sociais, bem como a defesa do SNS, através de um reforço do poder do cidadão e da disponibilidade, acessibilidade, comodidade e humanização dos serviços, simplificando procedimentos relativos ao acesso e à utilização do SNS no quadro do novo programa SIMPLEX.
Para a prossecução destes fins, sublinha o despacho, é fundamental a criação de instrumentos de produção de informação, monitorização e análise, necessários a um sistema eficaz e transparente.
O diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Para saber mais, consulte:
Despacho n.º 910/2017 – Diário da República n.º 14/2017, Série II de 2017-01-19
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado da Segurança Social e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Constitui um grupo de trabalho, com representantes da segurança social e da saúde, com o objetivo de melhorar o processo inerente à produção e à análise da informação no âmbito dos Certificados de Incapacidade Temporária