Relatório: 1º Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico: Estado de Saúde dos Portugueses em 2015 – INSA

O Instituto Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Epidemiologia, publica o primeiro relatório de resultados do Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico (INSEF) relativo ao estado de saúde da população residente em Portugal, em 2015, com idade compreendida entre os 25 e os 74 anos.

Este relatório cobre um conjunto de indicadores relativos a doenças crónicas que foram obtidos através da realização de um exame físico ou análises clínicas, representando assim uma maior validade em comparação com os indicadores tradicionalmente obtidos por autorreporte nos inquéritos de saúde por entrevista.

A publicação apresenta indicadores da prevalência da diabetes, da hipertensão arterial, do colesterol total elevado e da obesidade e excesso de peso. Todos estes indicadores do estado de saúde da população se encontram desagregados por sexo, grupo etário, região, escolaridade e situação perante o trabalho.

Dos resultados obtidos destacam-se os seguintes:

  • A prevalência da diabetes (com base na medição da HbA1c, toma de medicação para a diabetes ou autorreporte de diagnóstico de diabetes) foi de 9,8%;
  • A prevalência de hipertensão arterial definida como Tensão Arterial Sistólica (TAS)≥140 ou Tensão Arterial Diastólica (TAD)≥90, ou autorreporte de toma de medicação anti-hipertensora, foi de 36,0%;
  • Cerca de metade da população portuguesa (52,3%), tinha valores de colesterol total iguais ou superiores ao valor recomendado (190 mg/dL). Quando se consideraram também os indivíduos que reportaram tomar medicamentos para reduzir os níveis de colesterol, este valor aumentou para 63,3%;
  • Aproximadamente dois terços da população adulta portuguesa (67,6%), sofria de excesso de peso (Índice de Massa Corporal (IMC)≥25) ou obesidade (IMC≥30), sendo que a prevalência de obesidade foi de 28,7%;
  • A prevalência de diabetes, hipertensão arterial e obesidade, variou em função da idade, escolaridade e situação perante o trabalho, sendo sistematicamente superior na população mais idosa, com o nível de escolaridade mais baixo e sem atividade profissional remunerada;
  • A prevalência de diabetes e de hipertensão arterial foi mais elevada entre os homens, enquanto a prevalência de obesidade foi mais elevada entre as mulheres.

Realizado a uma amostra probabilística de 4911 pessoas, representativa da população portuguesa a nível nacional e regional, tendo como população-alvo pessoas entre os 25 e os 74 anos de idade, residentes em Portugal Continental ou Regiões Autónomas, o primeiro INSEF realizado em Portugal é promovido e coordenado pelo Instituto Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Epidemiologia, em parceria com o Instituto Norueguês de Saúde Publica e em colaboração com as Administrações Regionais de Saúde do Continente e Secretarias Regionais de Saúde das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

O projeto pré-definido, no âmbito do qual é desenvolvido o INSEF, é financiado em 85% pelo Programa Iniciativas em Saúde Pública das EEA Grants (concedido pela Islândia, Liechtenstein e Noruega) e em 15% pelo Ministério da Saúde, num valor total aproximado de 1.5M €.

Consulte, em acesso aberto, o relatório de resultados INSEF 2015−Estado de Saúde, bem como o relatório metodológico do INSEF. Saiba mais sobre o INSEF no microsite do projeto.

Informação do Portal SNS:

Foi publicado o primeiro relatório de resultados do INSEF

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), através do seu Departamento de Epidemiologia, publica o primeiro relatório de resultados do Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico (INSEF) relativo ao estado de saúde da população residente em Portugal, em 2015, com idade compreendida entre os 25 e os 74 anos.

De acordo com o Instituto Ricardo Jorge, este relatório cobre um conjunto de indicadores relativos a doenças crónicas que foram obtidos através da realização de um exame físico ou análises clínicas, representando assim uma maior validade em comparação com os indicadores tradicionalmente obtidos por autorreporte nos inquéritos de saúde por entrevista.

A publicação apresenta indicadores da prevalência da diabetes, da hipertensão arterial, do colesterol total elevado e da obesidade e excesso de peso. Todos estes indicadores do estado de saúde da população se encontram desagregados por sexo, grupo etário, região, escolaridade e situação perante o trabalho.

Dos resultados obtidos, o  Instituto Ricardo Jorge destaca:

  • A prevalência da diabetes (com base na medição da HbA1c, toma de medicação para a diabetes ou autorreporte de diagnóstico de diabetes) foi de 9,8%;
  • A prevalência de hipertensão arterial definida como Tensão Arterial Sistólica (TAS)≥140 ou Tensão Arterial Diastólica (TAD)≥90, ou autorreporte de toma de medicação anti hipertensora, foi de 36,0%;
  • Cerca de metade da população portuguesa (52,3%), tinha valores de colesterol total iguais ou superiores ao valor recomendado (190 mg/dl). Quando se consideraram também os indivíduos que reportaram tomar medicamentos para reduzir os níveis de colesterol, este valor aumentou para 63,3%;
  • Aproximadamente dois terços da população adulta portuguesa (67,6%) sofria de excesso de peso (Índice de Massa Corporal (IMC)≥25) ou obesidade (IMC≥30), sendo que a prevalência de obesidade foi de 28,7%;
  • A prevalência de diabetes, hipertensão arterial e obesidade, variou em função da idade, escolaridade e situação perante o trabalho, sendo sistematicamente superior na população mais idosa, com o nível de escolaridade mais baixo e sem atividade profissional remunerada;
  • A prevalência de diabetes e de hipertensão arterial foi mais elevada entre os homens, enquanto a prevalência de obesidade foi mais elevada entre as mulheres.

Sobre o INSEF

O INSEF tem como finalidade contribuir para a melhoria da saúde dos portugueses, apoiando as atividades nacionais e regionais de observação e monitorização do estado de saúde da população, avaliação dos programas de saúde e a investigação em saúde pública. Tem como mais-valia o facto de conjugar informação colhida por entrevista direta ao indivíduo (sobre o seu estado de saúde, determinantes de saúde e utilização de cuidados de saúde, incluindo preventivos) com dados de uma componente objetiva de exame físico e recolha de sangue.

Para saber mais, consulte:

Boletim Epidemiológico Observações – Especial Alimentação e Nutrição – INSA

Encontra-se disponível para consulta nova edição do Boletim Epidemiológico Observações, com número dedicado à Alimentação e Nutrição, nomeadamente nas áreas da Promoção de uma Alimentação saudável e da Segurança alimentar.

Trata-se de uma publicação científica periódica editada pelo Instituto Ricardo Jorge em acesso aberto, que visa contribuir para o conhecimento da saúde da população, os fatores que a influenciam, a decisão e a intervenção em Saúde Pública, assim como a avaliação do seu impacte na população portuguesa.

Divulga resultados científicos gerados por atividades de observação em saúde, monitorização e vigilância epidemiológica nas áreas de atuação do Instituto, sendo dada especial atenção à disseminação rápida de informação relevante para a resposta a temas de relevo para a saúde.

Tem como principal alvo todos os profissionais de saúde, investigadores e decisores intervenientes na área da Saúde Pública em Portugal.

Consulte aqui o Boletim.

NESTE NÚMERO:

  • Editorial
    • Informação ao consumidor e promoção da saúde
  • Promoção de uma alimentação saudável
    • A importância das leguminosas na alimentação, nutrição e promoção da saúde
    • Identificação de alimentos ricos em selénio e iodo consumidos pela população portuguesa
    • Sementes edíveis: composição em ácidos gordos e impacto na saúde
    • O sal na alimentação dos portugueses
    • Haverá diferenças nutricionais entre produtos de pastelaria com e sem glúten?
    • Perspetiva do consumidor relativa aos efeitos na saúde associados ao consumo de sumos detox
    • Óleos essenciais: atividade biológica in vitro e sua potencial aplicação a embalagens alimentares
  • Segurança alimentar
    • Primeiro caso de botulismo tipo F, em Portugal
    • Investigação laboratorial de surtos de toxinfeções alimentares, 2015
    • Deteção de norovírus e vírus hepatite A em géneros alimentícios
    • Avaliação dos teores de patulina em sumos de fruta durante o processamento industrial
    • Monitorização microbiológica em produtos de charcutaria cozidos, fatiados em talhos
    • Challenge tests para avaliar o período de vida útil secundário em fiambre fatiado pré-embalado
    • Tratamento de águas para consumo humano: um episódio de sobrevivência de cianobactérias

Veja também as outras publicações:

Boletim Epidemiológico Observações

2 Circulares Informativas Infarmed / ACSS: Programa de Financiamento Centralizado para a Hepatite C crónica

Para: Conselhos de Administração / Comissões de Farmácia e Terapêutica dos Hospitais

Circular Informativa nº 1 Infarmed / ACSS
Programa de Financiamento Centralizado para a Hepatite C crónica


Para: Conselhos de Administração / Comissões de Farmácia e Terapêutica dos Hospitais

Circular Informativa nº 2 Infarmed / ACSS
Programa de Financiamento Centralizado para a Hepatite C crónica

Veja todas as relacionadas em:

Aberto Concurso para Assistentes Operacionais – CH Entre Douro e Vouga

«Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E.

O Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E., com sede em Santa Maria da Feira, pretende recrutar:

ASSISTENTES OPERACIONAIS

DISPONIBILIDADE IMEDITA

para constituição de Bolsa para Reserva de Recrutamento, em regime de contrato individual de trabalho, por tempo indeterminado ou a termo.

Os(As) interessados(as) deverão remeter a sua candidatura para o endereço de correio electrónico recrutamento@selectrh.pt até às 17 horas do dia 27 de Janeiro de 2017, com indicação em Assunto: CANDIDATURA A ASSISTENTE OPERACIONAL, enviando em anexo os seguintes documentos:

  • Formulário de Candidatura disponível em: www.selectrh.pt ou www.chedv.min-Saude.pt,
  • Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
  • Fotocópia do cartão de contribuinte,
  • Fotocópia do certificado de habilitações;
  • Curriculum, modelo Europass ou Europeu.

Para mais informações consultar o www.selectrh.pt ou ww.chedv.min-Saude.pt»

Informação do site, colocada a 23/01/2017:

Bolsa para Reserva de Recrutamento de Assistentes Operacionais | Formulário de candidatura


Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga.

Obrigado aos nossos seguidores pela ajuda!!

Veja todas as publicações deste concurso e dos anteriores:

Poderes e Competências do Diretor-Geral do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD)

«Despacho n.º 926/2017

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, de harmonia com o estabelecido no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho n.º 120/2016, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, subdelego, com a faculdade de subdelegar, no Diretor-Geral do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 – No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:

a) Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho suplementar, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

b) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto;

c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2015;

d) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.

2 – No âmbito da gestão orçamental:

a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 3.740.984,23, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;

b) Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia mesmo nos procedimentos cujo valor exceda o agora subdelegado;

c) Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços de preço de valor igual ou superior a (euro) 100.000,00, desde que respeitados os condicionalismos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;

d) Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aprovar as minutas e celebrar os respetivos contratos, quando a renda anual não exceda o montante de (euro) 199.519,16;

3 – No âmbito das comissões para a dissuasão da toxicodependência:

a) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 28 de agosto, relativamente aos membros e aos trabalhadores das comissões;

b) Autorizar a inscrição e participação dos membros e dos trabalhadores das comissões em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no estrangeiro, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde;

c) Aprovar o respetivo mapa de férias dos membros das comissões e autorizar pedidos de acumulação de funções;

d) Fixar o horário de funcionamento das comissões com observância do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 130-A/2001, de 23 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro;

e) Orientar e dinamizar o processo de avaliação de desempenho relativo aos membros e aos trabalhadores das comissões;

f) Aplicar o processo de avaliação do desempenho, no âmbito do SIADAP, aos membros e aos trabalhadores das comissões.

3.1 – Considerando o disposto no artigo 39.º da Lei n.º 130-A/2001, de 23 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, subdelego, ainda, a prática dos seguintes atos:

a) Aprovar orientações tendo em vista a uniformização de práticas e procedimentos das comissões no âmbito da aplicação da Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro;

b) Autorizar a realização de ações de formação específica na área da dissuasão;

c) Autorizar a supervisão técnica sobre os membros e os técnicos afetos às comissões;

d) Autorizar os termos e a realização de ações de informação nas comissões sobre os riscos e as consequências dos consumos de drogas a indiciados não toxicodependentes que aceitem voluntariamente inscrever-se;

e) Efetuar a coordenação das comissões na articulação com os outros serviços internos ou externos ao SICAD, na área da dissuasão;

f) Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei relativamente aos membros das comissões.

4 – O Diretor-Geral do SICAD apresentar-me-á, com uma periodicidade semestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos atos praticados ao abrigo do presente despacho.

5 – O presente despacho produz efeitos desde 26 de novembro de 2015, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.

13 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Poderes e Competências do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação

«Despacho n.º 927/2017

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, de harmonia com o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39/2012, de 16 de fevereiro, e com o disposto na alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da lei-quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, na sua redação atual, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho n.º 120/2016, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, subdelego, com a faculdade de subdelegar, no Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 – No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:

a) Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho suplementar, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

b) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto;

c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2015;

d) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.

2 – Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, subdelego a prática dos seguintes atos:

a) Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao previsto na Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro;

b) Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços de preço de valor igual ou superior a (euro) 100 000,00, desde que respeitados os condicionalismos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.

3 – O presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., apresentar-me-á, com uma periodicidade semestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos atos praticados ao abrigo do presente despacho.

4 – O presente despacho produz efeitos desde 1 de dezembro de 2016, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.

13 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Médicos: Lista Final de Concurso, Autorizações de Exercício a Aposentados, Mobilidade e Contrato FMUL de 16 a 20/01/2017