«Deliberação n.º 58/2017
Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Anexo III do Decreto-Lei n.º 12/2015, de 26 de janeiro, adiante designado por “Decreto-Lei n.º 12/2015” e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), o Conselho de Administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., adiante designado por “HFF”, delibera a seguinte delegação de competências, relativamente à atribuição de responsabilidades e poderes específicos de gestão aos membros do Conselho de Administração:
1 – Delegar as suas competências de gestão corrente e de coordenação de áreas funcionais, serviços, órgãos de apoio ou outras estruturas, visando uma gestão inovadora, partilhada e integradora das responsabilidades pelo funcionamento do HFF, nos seguintes termos:
1.1 – Ao Presidente do Conselho de Administração, Mestre Francisco João Velez Roxo, sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 8.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 12/2015:
a) Coordenar o Desenvolvimento Estratégico do HFF;
b) Coordenar as áreas e estruturas do HFF, no sentido de desenvolver a sua eficiência e eficácia, e assegurar o seu pleno funcionamento, sem prejuízo das competências atribuídas aos vogais executivos nas matérias que lhes sejam especialmente atribuídas;
c) Assinar ou visar a correspondência do HFF de e com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;
d) É também atribuída a competência de coordenação e supervisão estratégica do sistema de segurança física das instalações do HFF, bem como a de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais /estruturas:
Gabinete de Comunicação e Imagem;
Gabinete de Gestão de Risco;
Gabinete Jurídico;
Serviço de Auditoria Interna;
Serviço de Gestão Financeira;
Serviço de Gestão das Tecnologias e da Informação;
Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão;
Serviço da Qualidade/Processo de Acreditação e Certificação da Qualidade.
1.2 – À Vogal Executiva, Dr.ª Maria de Fátima Campos de Sena e Silva, fica atribuída a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais/estruturas:
Serviço de Farmácia;
Serviço de Gestão de Produção;
Serviço de Hoteleiros e Serviços Gerais;
É também atribuída a competência de coordenação referente ao Desenvolvimento Organizacional do HFF nas dimensões de cooperação com outros Hospitais, Centros Hospitalares e ACES.
1.3 – À Vogal Executiva, Dr.ª Margarida Maria Pires Garcia Rato, é atribuída a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais/estruturas:
Gabinete de Auditoria e Codificação Clínica;
Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
Serviço de Negociação e Logística;
É também atribuída a competência de coordenação conjunta com o Presidente do Conselho de Administração, das matérias referentes à Responsabilidade Social do HFF.
1.4 – À Vogal Executiva, Dr.ª Helena Isabel de Seabra Nunes de Almeida, Diretora Clínica, e nos termos do artigo 9.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 12/2015, compete a direção de produção clínica do hospital, que compreende a coordenação da assistência prestada aos doentes e a qualidade, correção e prontidão dos cuidados de saúde prestados.
1.5 – Ao Vogal Executivo, Enf.º João Luís Perestrelo Vieira, Enfermeiro Diretor, e nos termos do artigo 10.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.2 12/2015, compete a coordenação técnica da atividade de enfermagem do hospital, E. P. E., velando pela sua qualidade, e, sem prejuízo do disposto em sede do regulamento interno.
2 – O Conselho de Administração delibera ainda delegar do ponto de vista funcional:
2.1 – No Presidente, Mestre Francisco João Velez Roxo, exercer as competências inerentes aos cargos dos demais Vogais na sua ausência ou impedimento.
2.2 – Na Vogal Executiva, Dr.ª Maria de Fátima Campos de Sena e Silva ou, na sua ausência, na Vogal Executiva, Dr.ª Margarida Maria Pires Garcia Rato:
a) Autorizar a emissão de termos de responsabilidade relativos à realização de exames e tratamentos que o HFF não tenha capacidade interna para a sua realização;
b) Autorizar o gozo e acumulação de férias bem como aprovar o respetivo plano anual no que diz respeito ao pessoal a seu cargo;
c) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;
d) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, nos termos da legislação em vigor, outorgando os respetivos instrumentos de execução para as respetivas áreas e serviços sob a sua responsabilidade;
e) Dar parecer aos pedidos de participação em júris de concursos em outras instituições dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;
f) Assinar toda a correspondência e expediente relativo às áreas da sua competência.
2.3 – Na Vogal Executiva, Dr.ª Margarida Maria Pires Garcia Rato ou, na sua ausência, na Vogal Executiva, Dr.ª Maria de Fátima Campos de Sena e Silva:
a) Justificar e injustificar faltas, desde que observadas as disposições legais em vigor;
b) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos das normas legais em vigor;
c) No âmbito do regime jurídico da proteção da maternidade e paternidade, autorizar as regalias e praticar todos os atos que a lei comete ao empregador;
d) Autorizar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou os exames complementares de diagnóstico;
e) Mandar verificar o estado de doença comprovada por certificado médico, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica, nos termos da legislação em vigor;
f) Autorizar as acumulações de funções;
g) Autorizar a participação em júris de concursos em outras instituições;
h) Proceder à outorga de contratos de trabalho, estágios profissionais, e contratos de prestação de serviços médicos.
2.4 – Na Vogal executiva e Diretora Clínica, Dr.ª Helena Isabel de Seabra Nunes de Almeida, e sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 9.º do Anexo II do Decreto-Lei n.º 12/2015, de 26 de janeiro:
a) Propor ao Conselho de Administração a designação ou destituição de diretores de serviços da área médica;
b) Autorizar as escalas de urgência para o pessoal médico, que não representem realização e pagamento horas extraordinárias e de prevenção, na medida em que levem a uma racionalização e maior eficiência na aplicação dos recursos existentes;
c) Autorizar o gozo e acumulação de férias bem como aprovar o respetivo plano anual no que diz respeito ao pessoal a seu cargo;
d) Submeter a aprovação do Conselho de Administração a introdução de novos medicamentos, após parecer da comissão de farmácia e terapêutica, em obediência a princípios de normalização e de eficiência económica;
e) Dar parecer na integração dos médicos para a participação nos júris dos concursos de outras instituições;
f) Autorizar a disponibilização de dados clínicos relativos à assistência prestada, consultando, em caso de dúvida, o responsável pelo acesso à comunicação, ou a entidade externa que for a competente para o efeito;
g) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares, que envolvam pessoal da área médica;
h) Dar parecer na inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios e cursos de formação.
2.5 – No Vogal executivo e Enfermeiro Diretor, Enf.º João Luís Perestrelo Vieira, e sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 10.º do Anexo II do Decreto-Lei n.º 12/2015, de 26 de janeiro:
a) Autorizar as escalas para o pessoal a seu cargo, bem como a verificação e o cumprimento das mesmas, que não representem realização e pagamento de horas extraordinárias e de prevenção, na medida em que levem a uma racionalização e maior eficiência na aplicação dos recursos existentes;
b) Autorizar o gozo e acumulação de férias bem como aprovar o respetivo plano anual no que diz respeito ao pessoal a seu cargo;
c) Participar no processo de admissão e de mobilidade dos enfermeiros, em concreto:
Dar parecer para a admissão e mobilidade externa de pessoal de enfermagem e de assistentes operacionais;
Proceder à afetação e movimentação do pessoal a seu cargo no âmbito interno;
d) Propor a nomeação de enfermeiros adjuntos para a Direção de Enfermagem e de Enfermeiros Chefes ou responsáveis dos serviços;
e) Aprovar os horários do pessoal de enfermagem e assistentes operacionais;
f) Dar parecer na inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios e cursos de formação, quando envolve financiamento;
g) Autorizar a participação em estágios, reuniões científicas, seminários e outros desde que não envolvam apoio financeiro;
h) Homologar as avaliações de desempenho do pessoal de Enfermagem e assistentes operacionais;
i) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares, que envolvam pessoal a seu cargo.
3 – O Conselho de Administração mais delibera a delegação de competências aos membros do Conselho de Administração, relativamente à atribuição de responsabilidades e atribuição de poderes específicos de gestão e acompanhamento nas seguintes Comissões:
3.1 – No Presidente, Mestre Francisco João Velez Roxo:
Comissão de Investigação Clínica;
Comissão da Qualidade e Segurança do Doente;
Conselho dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica.
3.2 – Na Vogal executiva, Dr.ª Maria de Fátima Campos de Sena e Silva:
Grupo de Registos da Saúde.
3.3 – Nos Vogais executivos, Dr.ª. Margarida Maria Pires Garcia Rato e Enf.º João Luís Perestrelo Vieira, Enfermeiro Diretor:
Comissão de Normalização de Consumíveis.
3.4 – Na Vogal executiva, Dr.ª Helena Isabel de Seabra Nunes de Almeida, Diretora Clínica:
Comissão de Ética;
Comissão de Farmácia e Terapêutica;
Comissão de Certificação das Condições para a I.V.G;
Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos;
Núcleo de Coordenação de Doação de Órgãos e Tecidos;
Núcleo Hospitalar de Apoio à Criança e Jovem em Risco.
3.5 – No Vogal executivo, Enf.º João Luís Perestrelo Vieira, Enfermeiro Diretor:
Comissão de Aleitamento Materno;
Equipa para a Prevenção da Violência em adultos.
3.6 – Nos Vogais executivos, Dr.ª Helena Isabel de Seabra Nunes de Almeida, Diretora Clínica, e Enf.º João Luís Perestrelo Vieira, Enfermeiro Diretor:
Comissão de Coordenação Oncológica;
Comissão de Auditoria Clínica;
Comissão de Informatização Clínica;
Comissão de Reanimação;
Comissão de Transfusão Hospitalar;
Departamento de Ensino e Investigação.
3.7 – Nos Vogais executivos, Dr.ª. Maria de Fátima Campos de Sena e Silva e Dr.ª Helena Isabel de Seabra Nunes de Almeida, Diretora Clínica, e Enf.º João Luís Perestrelo Vieira, Enfermeiro Diretor:
Comissão de Gestão de Camas e de Altas.
4 – O Presidente do Conselho de Administração será substituído nas suas ausências e impedimentos pela Vogal executiva, Dr.º Maria de Fátima Campos de Sena e Silva.
5 – No âmbito da autorização de despesa e de outorga de contratos, o Conselho de Administração delibera:
5.1 – Delegar no Presidente, Mestre Francisco João Velez Roxo e nas Vogais, Dr.ª Margarida Maria Pires Garcia Rato e Dr.ª Maria de Fátima Campos de Sena e Silva, a competência para autorizar a realização de despesa com a contratação de bens e serviços (locação, concessão, compra e venda) e de empreitadas, no âmbito dos respetivos domínios, quando aquela não exceda o valor ou a responsabilidade de (euro) 70.000,00 (Setenta Mil Euros).
5.2 – É ainda autorizado ao Presidente, Mestre Francisco João Velez Roxo e aos Vogais executivos (em conjunto de dois dos membros do Conselho de Administração), movimentar as contas bancárias, quer a crédito quer a débito, através de cheques e outras ordens de pagamento, transferências de fundos e de outros meios bancários necessários à gestão, de acordo com o definido para as instituições bancárias.
6 – É autorizada a subdelegação das competências aqui delegadas no pessoal dirigente e de chefia que deles depende, nos termos do disposto no artigo 46.º do novo Código de Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 12/2015, de 26 de janeiro.
7 – No caso de impedimento ou ausência de qualquer dos membros do Conselho de Administração, as respetivas responsabilidades e competências serão assumidas por qualquer dos restantes membros, sem prejuízo do disposto nos pontos 2.1, 2.2, e 4.
8 – A presente deliberação produz efeitos a 6 de junho de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos membros do Conselho de Administração, no âmbito das competências ora delegadas.
22 de dezembro de 2016. – O Presidente do Conselho de Administração, Francisco João Velez Roxo.»