Concurso para TDT de Higiene Oral da ULS Litoral Alentejano: Lista de Classificação Final Homologada

Saiu a Lista de Classificação Final Homologada relativa ao concurso para reserva de recrutamento de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Higiene Oral para a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano.

Ata Final – TDT – Higienista Oral

Todas as questões deverão ser dirigidas à Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano.

veja todas as publicações deste concurso em:

Enfermeiros e Outros Funcionários: Exoneraçao, Conclusão de Períodos Experimentais e Mobilidade em 25/01/2017

Aberto Concurso Para Técnico Superior (Aprovisionamento e Património) em Mobilidade – ESEL

«Aviso n.º 1039/2017

Por meu despacho de 09 de janeiro de 2017, no uso de competência delegada, torna-se público que a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL) pretende recrutar, em regime de mobilidade interna, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, um Técnico Superior para o exercício de funções na área do Aprovisionamento e Património.

1 – Características do posto de trabalho:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, grau de complexidade funcional 3, todas as tarefas inerentes ao funcionamento do Núcleo de Aprovisionamento e Património nomeadamente: Receção de materiais, processamento e registo; Controlo físico de inventário e consumo; Gestão e manutenção de stocks; Gestão de contratos; Processamento de compras e registo, com criação de ficha dos bens rececionados; Controlo físico de imobilizado através de contagens, transferências, ajustamentos e abates; Gestão e controlo do cadastro de imobilizado, com cálculo de amortizações e reavaliação de bens; Gestão da manutenção das instalações e equipamentos da ESEL; Avaliação da necessidade de aquisição; Abertura do procedimento de aquisição; Preparação das peças procedimentais e a realização do procedimento em plataforma eletrónica de publicitação, caso se exija; Proposta de adjudicação e autorização de despesas e aprovação de minutas de contratos; Publicitação da adjudicação e assinatura de contratos.

2 – Requisitos de Admissão:

Ser trabalhador de órgão ou serviço da Administração Pública, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

Estar integrado na carreira/ categoria de Técnico Superior.

3 – Prazo para apresentação de candidatura: 10 dias após a data da publicitação na BEP.

4 – Formalização da candidatura – A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido à Presidente da ESEL, entregue pessoalmente ou remetida por correio registado, com aviso de receção, para Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Av. do Brasil 53-B, 1700-063 Lisboa.

5 – Do requerimento de candidatura deverão constar os seguintes elementos: nome, naturalidade, data de nascimento, habilitações literárias, modalidade da relação jurídica de emprego público que possui e serviço ou organismo a que pertence, ou que por último pertenceu, caso se encontre em mobilidade especial, categoria detida, endereço e telefone de contacto.

6 – O requerimento é obrigatoriamente acompanhado de currículo profissional detalhado, com descrição de experiência profissional anterior relevante e assinado.

7 – A seleção dos candidatos será efetuada com base na análise do curriculum vitae, complementada com entrevista, caso se considere necessário.

10 de janeiro de 2017. – O Vice-Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.»

Médicos: Concurso Aberto, Autorizações de Exercício a Aposentados e Nomeação de Delegado de Saúde em 25/01/2017

Modelos de cartão de livre-trânsito e cartão de identificação profissional do pessoal da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS)


Atualização de 20/05/2021 – este diploma foi revogado e substituído, veja:

Modelos de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito e de cartão de identificação da IGAS

  • Portaria n.º 37/2017 – Diário da República n.º 18/2017, Série I de 2017-01-25
    SAÚDE

    Aprova os modelos de cartão de livre-trânsito e cartão de identificação profissional, anexo I e anexo II, respetivamente, para uso do pessoal dirigente e da carreira de inspeção e demais trabalhadores da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), em anexo à presente portaria

«Portaria n.º 37/2017

de 25 de janeiro

O Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, estabelece o regime jurídico da atividade de inspeção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração direta e indireta do Estado, dispondo os n.os 1 e 2 do artigo 17.º que os dirigentes dos serviços de inspeção e o pessoal de inspeção têm direito a cartão de identificação pessoal e de livre-trânsito próprio que devem exibir no exercício das suas funções, de acordo com modelo aprovado por portaria do ministro responsável pelo serviço inspetivo.

Nos termos da alínea b) do artigo 4.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e da subalínea ii) da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º, todos do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 126/2014 e 127/2014, ambos de 22 de agosto, e 173/2014, de 19 de novembro, que aprova a lei orgânica do Ministério da Saúde (MS), a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) integra a administração direta do Estado, no âmbito do MS, e tem por missão realizar ações de natureza inspetiva, disciplinar, ou não tipificadas, destinadas à prevenção e deteção da corrupção e da fraude no setor da saúde.

Tendo ainda em linha de conta as atribuições da IGAS, e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, impõe-se aprovar os modelos de cartão de livre-trânsito, para a identificação dos dirigentes e do pessoal da carreira especial de inspeção, por forma a poderem ser corretamente reconhecidos no decurso das atividades de inspeção, bem como do modelo de cartão de identificação profissional dos restantes trabalhadores da IGAS.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovados, em anexo à presente portaria e dela fazendo parte integrante, os modelos de cartão de livre-trânsito e cartão de identificação profissional, anexo i e anexo ii, respetivamente, para uso do pessoal dirigente e da carreira de inspeção e demais trabalhadores da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS).

Artigo 2.º

Modelo de cartão de livre-trânsito

1 – Os cartões são em PVC de forma retangular e cor branca, com as dimensões 85,60 mm x 53,98 mm, correspondentes ao formato ID-1 da norma internacional ISO/IEC 7810:2003 identification cards.

2 – A frente do cartão de livre-trânsito deve conter os seguintes elementos:

a) O símbolo da República Portuguesa;

b) As designações por extenso da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, do Ministério da Saúde;

c) Uma representação gráfica do logótipo da IGAS;

d) Duas faixas na vertical, do lado esquerdo, uma de cor verde e outra de cor vermelha;

e) A menção «Livre-trânsito» ao centro, impressa em tinta de alta definição em letras maiúsculas pequenas de cor vermelha.

3 – O cartão deve ser individualizado através da atribuição de um número e personalizado com o nome, categoria e fotografia do titular.

4 – A impressão de fundo do verso do cartão é composta pelo logótipo da IGAS impresso em marca de água e as menções fixas impressas a cor preta, contendo os direitos que a lei confere ao titular e a respetiva data de emissão.

5 – O cartão é autenticado com a assinatura do Inspetor-Geral da IGAS e assinado pelo seu titular.

6 – O cartão do Inspetor-Geral é assinado pelo Ministro da Saúde.

Artigo 3.º

Modelo de cartão de identificação profissional

1 – Os cartões são em PVC de forma retangular e cor branca, com as dimensões 85,60 mm x 53,98 mm, correspondentes ao formato ID-1 da norma internacional ISO/IEC 7810:2003 identification cards.

2 – A frente do cartão de identificação deve conter os seguintes elementos:

a) O símbolo da República Portuguesa;

b) As designações por extenso da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, do Ministério da Saúde;

c) Uma representação gráfica do logótipo da IGAS.

3 – O cartão deve ser individualizado através da atribuição de um número e personalizado com o nome, categoria e fotografia do titular.

4 – A impressão de fundo do verso do cartão é composta pelo logótipo da IGAS impresso em marca de água e as menções fixas impressas a cor preta, contendo a data de emissão.

5 – O cartão é autenticado com a assinatura do Inspetor-Geral da IGAS e assinado pelo seu titular.

Artigo 4.º

Emissão

1 – Os cartões de livre-trânsito e de identificação profissional, cujos modelos são aprovados nos anexos i e ii, após emitidos serão registados em base de dados pela Divisão de Gestão de Recursos da IGAS, da qual constam os elementos de identificação necessários.

2 – Os cartões de livre-trânsito e de identificação profissional são substituídos sempre que se verifique qualquer alteração dos elementos neles inscritos.

Artigo 5.º

Obrigação de devolução

Sempre que ocorra extinção da relação jurídica de emprego público ou quando a situação jurídico-funcional seja alterada, nomeadamente através da utilização de qualquer instrumento de mobilidade, o cartão de livre-trânsito e o cartão de identificação devem ser devolvidos pelos seus titulares à Divisão de Gestão de Recursos da IGAS.

Artigo 6.º

Extravio, destruição ou deterioração

1 – É emitida uma segunda via do cartão, com o mesmo número, em caso de extravio, destruição ou deterioração, fazendo-se expressa menção desse facto.

2 – A Divisão de Gestão de Recursos da IGAS deve proceder ao registo do extravio, destruição ou deterioração, bem como da emissão de uma segunda via do cartão.

Artigo 7.º

Infração disciplinar

O trabalhador que utilize indevidamente o cartão ou que não o devolva quando se verifiquem as situações previstas no artigo 5.º incorre em infração disciplinar.

Artigo 8.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 1336/2007, de 10 de outubro.

Artigo 9.º

Norma transitória

Após a distribuição dos cartões de livre-trânsito e de identificação profissional, aprovados ao abrigo da presente portaria, cessa a validade dos anteriores, os quais são obrigatoriamente devolvidos no momento da entrega dos novos.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, em 13 de janeiro de 2017.

ANEXO I

Livre-Trânsito

(nos termos do artigo 2.º)

(ver documento original)

ANEXO II

Identificação Profissional

(nos termos do artigo 3.º)

(ver documento original)»

2 Milhões de Euros Para a Aquisição de Serviços de Segurança e Vigilância – CH Algarve

«Portaria n.º 25/2017

O Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., pretende proceder à aquisição de serviços de segurança e vigilância, celebrando para o efeito um contrato de aquisição deste serviço pelo período de três anos, pelo que é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 – Fica o Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2.200.834,44 EUR (Dois milhões, duzentos mil, oitocentos e trinta e quatro euros e quarenta e quatro cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de segurança e vigilância.

2 – Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2016: 733.611,48 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;

2017: 733.611,48 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;

2018: 733.611,48 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor.

3 – A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 – Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

13 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – 12 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»