- Despacho n.º 1074/2017 – Diário da República n.º 20/2017, Série II de 2017-01-27
Criação do curso de Pós-graduação em Intervenção em Violência de Género na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria
«Despacho n.º 1074/2017
Sob proposta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, aprovo a criação do curso de Pós-graduação em Intervenção em Violência de Género.
Artigo 1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Leiria através da sua Escola Superior de Saúde, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de abril, no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respetivamente de 11 de maio e de 31 de março, cria o curso de Pós-Graduação em Intervenção em Violência de Género.
Artigo 2.º
Objetivos
A formação pós-graduada em Intervenção em Violência de Género pretende contribuir para:
A formação avançada na área da violência de género;
A atualização científica e tecnológica, ao abrigo das diretrizes e regulamentação europeia e mundial, tendo como alicerce a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres;
A capacitação de profissionais das áreas da saúde, psicossocial, jurídica e afins, para a aplicação das boas práticas e procedimentos normativos específicos no domínio da violência contra as crianças, jovens, adultos e pessoas idosas.
Artigo 3.º
Organização do curso
O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente despacho.
Artigo 5.º
Normas de funcionamento
As normas de funcionamento do curso serão aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Politécnico de Leiria.
Artigo 6.º
Início de funcionamento do curso
O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2016-2017.
16 de janeiro de 2017. – O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira
ANEXO
1 – Instituto Politécnico de Leiria: Escola Superior de Saúde.
2 – Grau – Pós-Graduação.
3 – Curso – Intervenção em Violência de Género.
4 – Número de Créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau – 42 ECTS.
5 – Duração normal do curso: 2 Semestres.
6 – Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
7 – Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Saúde
Curso de Pós-Graduação em Intervenção em Violência de Género
Área Científica predominante: Saúde e Proteção social
1.º semestre
QUADRO N.º 1
2.º semestre
QUADRO N.º 2