600 Mil Euros Para a Requalificação do Serviço de Urgência do CH Porto

Aprovadas verbas para requalificação do serviço de urgência

O Centro Hospitalar do Porto (CHP) viu aprovada uma candidatura a fundos do programa “Norte 2020”, que visa dar continuidade às obras de requalificação do serviço de urgência, nomeadamente da parte ligada à medicina.

Trata-se de um projeto de cerca de 600 mil euros, que obteve, relativamente à parte elegível, uma taxa de comparticipação de 85%, o que resulta num financiamento de 215,5 mil euros.

O CHP aponta que assim vai ser possível avançar com a ampliação do serviço de urgência, criando uma “moderna unidade de observação”, bem como reestruturar “toda a área laranja e amarela” do mesmo serviço, “com vista a melhorar o conforto e fluxo dos doentes”, lê-se em comunicado.

O CHP iniciou em 2016 uma reorganização estrutural e funcional do serviço de urgência, com a criação de uma nova área cirúrgica, com a separação física dos espaços entre urgência médica e a urgência cirúrgica.

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Ciclo de Conferências da Rede Saúde: “Big Data e Avaliação de Impacto em Saúde”

Ciclo de Conferências da redeSAÚDE

A Rede Temática Interdisciplinar da Saúde (redeSAÚDE) da Universidade de Lisboa inicia em 2017 uma nova modalidade para as Conferências mensais. A próxima sessão abordará o tema “Big Data e Avaliação de Impacto em Saúde”, e terá lugar no dia 6 de fevereiro de 2017, pelas 15h30, no Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (Sala de Conferências).

Esta sessão conta com António Vaz Carneiro (CEMBE), Alexandre Francisco (INESC-ID), Paulo Morgado (CEG, IGOT) e Rui Portugal (DGS) como oradores, moderados por Eduarda Marques da Costa (IGOT). Posteriormente, haverá espaço para debate onde os presentes serão convidados à troca de conhecimentos, discussão académica e reforço das interligações entre o conhecimento científico e tecnológico.

Entrada livre (condicionada à comunidade académica da ULisboa e parceiros), sujeita a inscrição.

Circular Normativa Conjunta ACSS / Infarmed / SPMS: Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da Indústria dos Lanifícios – Prescrição de Medicamentos

Circular Normativa Conjunta nº 2  ACSS/Infarmed /SPMS
Lanifícios – Prescrição de medicamentos abrangidos pela Portaria n.º 287/2016, de 10 de novembro

Com a instituição da receita sem papel (RSP) é relevante assegurar, a todos os intervenientes, condições para a prescrição e dispensa dos medicamentos abrangidos pela Portaria n.º 287/2016, de 10 de novembro.

Para que a prescrição esteja abrangida pelo regime excecional de comparticipação dos medicamentos aplicável aos pensionistas e futuros pensionistas que tenham descontado, especificamente até 1984, para o Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da Industria dos Lanifícios, é pois necessário que estejam reunidas, as seguintes condições:

Prescrição:
– O utente é identificado através da apresentação do cartão do Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da Indústria dos Lanifícios e de um Número de Identificação da Segurança Social (NISS) válido;
– Se a prescrição for feita através da Receita Sem Papel (RSP), a verificação do beneficiário tem lugar no momento da prescrição através da identificação do código específico a disponibilizar pelo Instituto da Segurança Social, à SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E. e através da verificação da sua situação no RNU, com referência ao NISS;
– Se a prescrição for feita em receita manual ou Receita Médica Eletrónica (RME), a aplicabilidade deste regime excecional de comparticipação de medicamentos depende da menção expressa à Portaria nº 287/2016, de 10 de novembro, na receita, bem como da indicação do NISS do beneficiário.

Dispensa:
– A comparticipação do Estado é efetuada no momento da dispensa;
– O regime de comparticipação aplicável é de 100% para os medicamentos comparticipados, desde que esteja indicado na prescrição a aplicabilidade do regime especial, nos termos acima indicados:
a. Quando o medicamento dispensado se encontra incluído no Sistema de Preços de Referência (SPR), a comparticipação de 100% incide sobre o Preço de Referência do medicamento;
b. Quando o medicamento não se encontra incluído no SPR, a comparticipação de 100% incide sobre o PVP do medicamento.
Regime transitório de reembolso:
– Para o receituário prescrito até ao dia 31-12-2016 e cujos medicamentos são dispensados a partir do dia 01-01-2017 até à data de validade da prescrição, aplica-se o seguinte procedimento:
a. O utente deve dirigir-se aos serviços das ARS para solicitar o reembolso, dado que o receituário não tem informação sobre a aplicabilidade do regime especial referido, devendo os serviços das ARS efetuar essa verificação;
b. O valor a reembolsar ao utente, quando o medicamento se encontra incluído no Sistema de Preços de Referência (SPR), deve incidir sobre o Preço de Referência do medicamento. Esta informação consta dos recibos emitidos pela Farmácia, pelo que o valor a reembolsar deverá ser a diferença entre o Preço de Referência (PRef) do medicamento e o valor já comparticipado na farmácia (Comp).

Documentos

Concurso de TDT de Farmácia do CH São João: Lista de Admitidos e Excluídos

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Bolsa de Admissão de Pessoal Técnico de Diagnóstico e Terapêutica Ramo Farmácia
20 de Julho de 2016 a 21 de Julho de 2016

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concurso para TDT de Higiene Oral da ULS Litoral Alentejano: Lista de Classificação Final Homologada

Saiu a Lista de Classificação Final Homologada relativa ao concurso para reserva de recrutamento de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Higiene Oral para a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano.

Ata Final – TDT – Higienista Oral

Todas as questões deverão ser dirigidas à Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano.

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Enfermeiros e Outros Funcionários: Exoneraçao, Conclusão de Períodos Experimentais e Mobilidade em 25/01/2017