Aberto Concurso de TDT de Terapia Ocupacional – CHTMAD

Foi publicado hoje, 24/01/2017, um aviso de abertura relativo a um Concurso para Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de Terapia Ocupacional no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro.

O prazo para concorrer são 5 dias úteis. Termina a 30/01/2017.

Aviso de Abertura

Ata n.º 1 – Critérios de Avaliação

Formulário de Candidatura

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Aberto Concurso de TDT de Terapia da Fala – CHTMAD

Foi publicado hoje, 24/01/2017, um aviso de abertura relativo a um Concurso para Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de Terapia da Fala no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro.

O prazo para concorrer são 5 dias úteis. Termina a 30/01/2017.

Aviso de Abertura

Ata n.º 1 – Critérios de Avaliação

Formulário de Candidatura

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro.

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Aberto Concurso de TDT de Fisioterapia – CHTMAD

Foi publicado hoje, 24/01/2017, um aviso de abertura relativo a um Concurso para Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de Fisioterapia no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro.

O prazo para concorrer são 5 dias úteis. Termina a 30/01/2017.

Aviso de Abertura

Ata n.º 1 – Critérios de Avaliação

Formulário de Candidatura

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro.

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Poderes e Competências dos Membros do Conselho de Administração do Hospital Fernando Fonseca

«Deliberação n.º 58/2017

Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Anexo III do Decreto-Lei n.º 12/2015, de 26 de janeiro, adiante designado por “Decreto-Lei n.º 12/2015” e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), o Conselho de Administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., adiante designado por “HFF”, delibera a seguinte delegação de competências, relativamente à atribuição de responsabilidades e poderes específicos de gestão aos membros do Conselho de Administração:

1 – Delegar as suas competências de gestão corrente e de coordenação de áreas funcionais, serviços, órgãos de apoio ou outras estruturas, visando uma gestão inovadora, partilhada e integradora das responsabilidades pelo funcionamento do HFF, nos seguintes termos:

1.1 – Ao Presidente do Conselho de Administração, Mestre Francisco João Velez Roxo, sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 8.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 12/2015:

a) Coordenar o Desenvolvimento Estratégico do HFF;

b) Coordenar as áreas e estruturas do HFF, no sentido de desenvolver a sua eficiência e eficácia, e assegurar o seu pleno funcionamento, sem prejuízo das competências atribuídas aos vogais executivos nas matérias que lhes sejam especialmente atribuídas;

c) Assinar ou visar a correspondência do HFF de e com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;

d) É também atribuída a competência de coordenação e supervisão estratégica do sistema de segurança física das instalações do HFF, bem como a de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais /estruturas:

Gabinete de Comunicação e Imagem;

Gabinete de Gestão de Risco;

Gabinete Jurídico;

Serviço de Auditoria Interna;

Serviço de Gestão Financeira;

Serviço de Gestão das Tecnologias e da Informação;

Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão;

Serviço da Qualidade/Processo de Acreditação e Certificação da Qualidade.

1.2 – À Vogal Executiva, Dr.ª Maria de Fátima Campos de Sena e Silva, fica atribuída a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais/estruturas:

Serviço de Farmácia;

Serviço de Gestão de Produção;

Serviço de Hoteleiros e Serviços Gerais;

É também atribuída a competência de coordenação referente ao Desenvolvimento Organizacional do HFF nas dimensões de cooperação com outros Hospitais, Centros Hospitalares e ACES.

1.3 – À Vogal Executiva, Dr.ª Margarida Maria Pires Garcia Rato, é atribuída a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais/estruturas:

Gabinete de Auditoria e Codificação Clínica;

Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

Serviço de Negociação e Logística;

É também atribuída a competência de coordenação conjunta com o Presidente do Conselho de Administração, das matérias referentes à Responsabilidade Social do HFF.

1.4 – À Vogal Executiva, Dr.ª Helena Isabel de Seabra Nunes de Almeida, Diretora Clínica, e nos termos do artigo 9.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 12/2015, compete a direção de produção clínica do hospital, que compreende a coordenação da assistência prestada aos doentes e a qualidade, correção e prontidão dos cuidados de saúde prestados.

1.5 – Ao Vogal Executivo, Enf.º João Luís Perestrelo Vieira, Enfermeiro Diretor, e nos termos do artigo 10.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.2 12/2015, compete a coordenação técnica da atividade de enfermagem do hospital, E. P. E., velando pela sua qualidade, e, sem prejuízo do disposto em sede do regulamento interno.

2 – O Conselho de Administração delibera ainda delegar do ponto de vista funcional:

2.1 – No Presidente, Mestre Francisco João Velez Roxo, exercer as competências inerentes aos cargos dos demais Vogais na sua ausência ou impedimento.

2.2 – Na Vogal Executiva, Dr.ª Maria de Fátima Campos de Sena e Silva ou, na sua ausência, na Vogal Executiva, Dr.ª Margarida Maria Pires Garcia Rato:

a) Autorizar a emissão de termos de responsabilidade relativos à realização de exames e tratamentos que o HFF não tenha capacidade interna para a sua realização;

b) Autorizar o gozo e acumulação de férias bem como aprovar o respetivo plano anual no que diz respeito ao pessoal a seu cargo;

c) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;

d) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, nos termos da legislação em vigor, outorgando os respetivos instrumentos de execução para as respetivas áreas e serviços sob a sua responsabilidade;

e) Dar parecer aos pedidos de participação em júris de concursos em outras instituições dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;

f) Assinar toda a correspondência e expediente relativo às áreas da sua competência.

2.3 – Na Vogal Executiva, Dr.ª Margarida Maria Pires Garcia Rato ou, na sua ausência, na Vogal Executiva, Dr.ª Maria de Fátima Campos de Sena e Silva:

a) Justificar e injustificar faltas, desde que observadas as disposições legais em vigor;

b) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos das normas legais em vigor;

c) No âmbito do regime jurídico da proteção da maternidade e paternidade, autorizar as regalias e praticar todos os atos que a lei comete ao empregador;

d) Autorizar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou os exames complementares de diagnóstico;

e) Mandar verificar o estado de doença comprovada por certificado médico, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica, nos termos da legislação em vigor;

f) Autorizar as acumulações de funções;

g) Autorizar a participação em júris de concursos em outras instituições;

h) Proceder à outorga de contratos de trabalho, estágios profissionais, e contratos de prestação de serviços médicos.

2.4 – Na Vogal executiva e Diretora Clínica, Dr.ª Helena Isabel de Seabra Nunes de Almeida, e sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 9.º do Anexo II do Decreto-Lei n.º 12/2015, de 26 de janeiro:

a) Propor ao Conselho de Administração a designação ou destituição de diretores de serviços da área médica;

b) Autorizar as escalas de urgência para o pessoal médico, que não representem realização e pagamento horas extraordinárias e de prevenção, na medida em que levem a uma racionalização e maior eficiência na aplicação dos recursos existentes;

c) Autorizar o gozo e acumulação de férias bem como aprovar o respetivo plano anual no que diz respeito ao pessoal a seu cargo;

d) Submeter a aprovação do Conselho de Administração a introdução de novos medicamentos, após parecer da comissão de farmácia e terapêutica, em obediência a princípios de normalização e de eficiência económica;

e) Dar parecer na integração dos médicos para a participação nos júris dos concursos de outras instituições;

f) Autorizar a disponibilização de dados clínicos relativos à assistência prestada, consultando, em caso de dúvida, o responsável pelo acesso à comunicação, ou a entidade externa que for a competente para o efeito;

g) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares, que envolvam pessoal da área médica;

h) Dar parecer na inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios e cursos de formação.

2.5 – No Vogal executivo e Enfermeiro Diretor, Enf.º João Luís Perestrelo Vieira, e sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 10.º do Anexo II do Decreto-Lei n.º 12/2015, de 26 de janeiro:

a) Autorizar as escalas para o pessoal a seu cargo, bem como a verificação e o cumprimento das mesmas, que não representem realização e pagamento de horas extraordinárias e de prevenção, na medida em que levem a uma racionalização e maior eficiência na aplicação dos recursos existentes;

b) Autorizar o gozo e acumulação de férias bem como aprovar o respetivo plano anual no que diz respeito ao pessoal a seu cargo;

c) Participar no processo de admissão e de mobilidade dos enfermeiros, em concreto:

Dar parecer para a admissão e mobilidade externa de pessoal de enfermagem e de assistentes operacionais;

Proceder à afetação e movimentação do pessoal a seu cargo no âmbito interno;

d) Propor a nomeação de enfermeiros adjuntos para a Direção de Enfermagem e de Enfermeiros Chefes ou responsáveis dos serviços;

e) Aprovar os horários do pessoal de enfermagem e assistentes operacionais;

f) Dar parecer na inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios e cursos de formação, quando envolve financiamento;

g) Autorizar a participação em estágios, reuniões científicas, seminários e outros desde que não envolvam apoio financeiro;

h) Homologar as avaliações de desempenho do pessoal de Enfermagem e assistentes operacionais;

i) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares, que envolvam pessoal a seu cargo.

3 – O Conselho de Administração mais delibera a delegação de competências aos membros do Conselho de Administração, relativamente à atribuição de responsabilidades e atribuição de poderes específicos de gestão e acompanhamento nas seguintes Comissões:

3.1 – No Presidente, Mestre Francisco João Velez Roxo:

Comissão de Investigação Clínica;

Comissão da Qualidade e Segurança do Doente;

Conselho dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica.

3.2 – Na Vogal executiva, Dr.ª Maria de Fátima Campos de Sena e Silva:

Grupo de Registos da Saúde.

3.3 – Nos Vogais executivos, Dr.ª. Margarida Maria Pires Garcia Rato e Enf.º João Luís Perestrelo Vieira, Enfermeiro Diretor:

Comissão de Normalização de Consumíveis.

3.4 – Na Vogal executiva, Dr.ª Helena Isabel de Seabra Nunes de Almeida, Diretora Clínica:

Comissão de Ética;

Comissão de Farmácia e Terapêutica;

Comissão de Certificação das Condições para a I.V.G;

Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos;

Núcleo de Coordenação de Doação de Órgãos e Tecidos;

Núcleo Hospitalar de Apoio à Criança e Jovem em Risco.

3.5 – No Vogal executivo, Enf.º João Luís Perestrelo Vieira, Enfermeiro Diretor:

Comissão de Aleitamento Materno;

Equipa para a Prevenção da Violência em adultos.

3.6 – Nos Vogais executivos, Dr.ª Helena Isabel de Seabra Nunes de Almeida, Diretora Clínica, e Enf.º João Luís Perestrelo Vieira, Enfermeiro Diretor:

Comissão de Coordenação Oncológica;

Comissão de Auditoria Clínica;

Comissão de Informatização Clínica;

Comissão de Reanimação;

Comissão de Transfusão Hospitalar;

Departamento de Ensino e Investigação.

3.7 – Nos Vogais executivos, Dr.ª. Maria de Fátima Campos de Sena e Silva e Dr.ª Helena Isabel de Seabra Nunes de Almeida, Diretora Clínica, e Enf.º João Luís Perestrelo Vieira, Enfermeiro Diretor:

Comissão de Gestão de Camas e de Altas.

4 – O Presidente do Conselho de Administração será substituído nas suas ausências e impedimentos pela Vogal executiva, Dr.º Maria de Fátima Campos de Sena e Silva.

5 – No âmbito da autorização de despesa e de outorga de contratos, o Conselho de Administração delibera:

5.1 – Delegar no Presidente, Mestre Francisco João Velez Roxo e nas Vogais, Dr.ª Margarida Maria Pires Garcia Rato e Dr.ª Maria de Fátima Campos de Sena e Silva, a competência para autorizar a realização de despesa com a contratação de bens e serviços (locação, concessão, compra e venda) e de empreitadas, no âmbito dos respetivos domínios, quando aquela não exceda o valor ou a responsabilidade de (euro) 70.000,00 (Setenta Mil Euros).

5.2 – É ainda autorizado ao Presidente, Mestre Francisco João Velez Roxo e aos Vogais executivos (em conjunto de dois dos membros do Conselho de Administração), movimentar as contas bancárias, quer a crédito quer a débito, através de cheques e outras ordens de pagamento, transferências de fundos e de outros meios bancários necessários à gestão, de acordo com o definido para as instituições bancárias.

6 – É autorizada a subdelegação das competências aqui delegadas no pessoal dirigente e de chefia que deles depende, nos termos do disposto no artigo 46.º do novo Código de Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 12/2015, de 26 de janeiro.

7 – No caso de impedimento ou ausência de qualquer dos membros do Conselho de Administração, as respetivas responsabilidades e competências serão assumidas por qualquer dos restantes membros, sem prejuízo do disposto nos pontos 2.1, 2.2, e 4.

8 – A presente deliberação produz efeitos a 6 de junho de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos membros do Conselho de Administração, no âmbito das competências ora delegadas.

22 de dezembro de 2016. – O Presidente do Conselho de Administração, Francisco João Velez Roxo.»

Hospital Pediátrico de Coimbra Coordena 6 Centros Europeus de Referência

Hospital Pediátrico de Coimbra coordena seis centros

O Hospital Pediátrico de Coimbra, que integra o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC), coordena desde o final de 2016 seis centros europeus de referência , cujas candidaturas foram aprovadas pela Comissão Europeia com base nos serviços e estruturas já existentes.

De acordo com o Diretor do Departamento Pediátrico do CHUC, Jorge Saraiva, em duas áreas, é mesmo o único centro ibérico: no caso das doenças genéticas ósseas raras e das síndromes dismórficas com atraso intelectual grave.

No caso das doenças hepáticas com doença rara, o Hospital Pediátrico de Coimbra é o único centro português de referência e um de dois centros ibéricos.

Coordena ainda as redes europeias de referência em transplante de órgãos em crianças, doenças oncológicas pediatras e doenças metabólicas. Participa também no centro de tratamento das doenças epiléticas raras, onde há uma vertente pediátrica, e no das doenças oftalmológicas raras, ambos coordenados pelo polo Hospital Universitário/CHUC.

As candidaturas foram abertas em 2016 para todos os países da União Europeia e para aqueles que têm acordos que permitem integrar redes europeias neste modelo, como é o caso de Suíça e Noruega, tendo as redes europeias de referência sido aprovadas em dezembro.

Depois dos 14 centros de referência nacionais reconhecidos em 2016, o Presidente do Conselho de Administração do CHUC, José Martins Nunes, sublinhou o esforço que envolveu todos os profissionais, nesta estratégia de os integrar nos centros europeus de referência.

O CHUC é centro de referência nacional em transplantes de coração, onco-oftalmologia e transplantação hepática pediátrica. É também centro de referência em cardiologia de intervenção estrutural, cardiopatias congénitas, doenças hereditárias do metabolismo, epilepsia refratária, cancro do esófago, cancro do testículo, cancro do reto, sarcomas das partes moles e ósseos, cancro hepatobilio/pancreático, oncologia pediátrica e transplante de rim adultos.

Visite:

CHUC – http://www.chuc.min-saude.pt/

Instituto Ricardo Jorge Vai Realizar Análises Clínicas, Exames de Diagnóstico e Cuidados de Saúde a Reclusos dos Estabelecimentos Prisionais

Saúde e Justiça assinam protocolo de cooperação

O Instituto de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge) e a Direção-Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais (DGRSP) assinaram um protocolo, no dia 20 de janeiro, destinado a facilitar a realização de análises clínicas, exames de diagnóstico e outros cuidados de saúde a reclusos de diversos estabelecimentos prisionais do país.

O acordo estabelece que o Instituto Ricardo Jorge será responsável por realizar as análises clínicas aos reclusos afetos a 11 estabelecimentos prisionais de todo o país, assim como os que estão internados no Hospital Prisional de São João de Deus, em Caxias.

Pelas análises objeto do protocolo assinado não será devida, por parte da DGRSP, nenhuma contrapartida financeira ao Instituto Ricardo Jorge, na medida em que este serviço será faturado à Administração Regional de Saúde respetiva, à semelhança do que acontece com os demais utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS). O protocolo tem a duração de um ano e prevê um desconto de 10% sobre o preço da tabela utilizada pelo SNS.

As análises previstas no protocolo celebrado abrangem a necessidade de prevenção, verificação e confirmação de algumas doenças infetocontagiosas, como o VIH/sida e hepatite C, bem como de outras situações clínicas. A cerimónia de assinatura do protocolo de cooperação foi presidida pelo Secretário de Estado da Saúde, Manuel Delgado, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Mesquita Ribeiro.

No final da sessão, Manuel Delgado e Helena Ribeiro destacaram a alteração de paradigma no sistema de recolha de análises, observando que, doravante, não será necessário os reclusos deslocarem-se aos serviços do SNS, passando a ser pessoal do Instituto Ricardo Jorge a fazer a recolha de vestígios junto do recluso doente, evitando assim os problemas logísticos inerentes ao transporte e segurança do recluso nas idas ao SNS, em benefício de uma “boa gestão dos recursos”.

Este protocolo vai abranger os estabelecimentos prisionais de Aveiro, Paços de Ferreira, Custóias, Santa Cruz do Bispo, Braga, Guimarães, da Polícia Judiciária do Porto, Viana do Castelo, Vale do Sousa e de Coimbra, assim como o Hospital Prisional de São João de Deus.

Para saber mais, consulte:

Instituto Ricardo Jorge  –   http://www.insa.pt/

Orientação DGS: Preparação e Condução de Auditorias da Qualidade e Segurança da Prestação de Cuidados de Saúde

Orientação dirigida aos Auditores da Qualidade e Segurança da Prestação de Cuidados de Saúde.
Orientação nº 002/2017 DGS de 20/01/2017
Preparação e Condução de Auditorias da Qualidade e Segurança da Prestação de Cuidados de Saúde