86 Mil Euros Para Material para Ostomia e Drenagem – CHTMAD

«MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

508100496 – Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Aprovisionamento Odete Correia

Endereço: Avenida da Noruega Lordelo

Código postal: 5000 508

Localidade: Vila-Real

Telefone: 00351 259300528

Fax: 00351 259300558

Endereço Eletrónico: odcorreia@chtmad.min-saude.pt

2 – OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: CP 7-2017 Material para Ostomia e Drenagem

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Valor do preço base do procedimento 86687.85 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33140000

3 – INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 – ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

5 – DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO

Lote n.º 1

Designação do lote: DRENO TUBULAR 250MMX25MM COM 9 LUMEN

Preço base do lote: 2580.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33141640

Lote n.º 2

Designação do lote: DRENOS REDON

Preço base do lote: 296.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33141640

Lote n.º 3

Designação do lote: SACO COLOSTOMIA FECHADO SISTEMA 1 PEÇA TRANSPARENTE,19/64MM

Preço base do lote: 570.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33140000

Lote n.º 4

Designação do lote: SACOS PARA DRENAGEM

Preço base do lote: 6361.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33141610

Lote n.º 5

Designação do lote: SACO POS-OPERATORIO ESTERIL COM PROTECTOR CUTANEO RECORTAVEL DE 10 A 100MM

Preço base do lote: 36.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33140000

Lote n.º 6

Designação do lote: TIRA DE FIXAÇÃO/PROTEÇÃO CUTANEA EM HIDROCOLOIDE, PARA PROTEÇÃO DE ZONA PERISTOMAL

Preço base do lote: 66.30 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33140000

Lote n.º 7

Designação do lote: SACO P/ RECOLHA URINA COM ADESIVO ESTERIL INFANTIL

Preço base do lote: 177.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33141615

Lote n.º 8

Designação do lote: SACO PARA RECOLHA DE URINA ESTERILIZADO, COM TORNEIRA DE ESVASIAMENTO, ADULTO

Preço base do lote: 11100.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33141615

Lote n.º 9

Designação do lote: SACO ESVAZIAMENTO 2000CC, SEM VALVULA E COM CLAMP

Preço base do lote: 32500.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33140000

Lote n.º 10

Designação do lote: TUBOS DRENO EM T

Preço base do lote: 526.80 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33140000

Lote n.º 11

Designação do lote: SACOS COLETORES

Preço base do lote: 15725.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33140000

Lote n.º 12

Designação do lote: FRASCO E VALVULA PARA DRENAGEM

Preço base do lote: 5490.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33140000

Lote n.º 13

Designação do lote: SET COMPLETO PARA DRENAGEM PLEURAL E TORAXICA,

Preço base do lote: 3740.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33140000

Lote n.º 14

Designação do lote: SISTEMA FECHADO DE DRENAGEM POR VACUO DE 600 ML

Preço base do lote: 2685.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33140000

Lote n.º 15

Designação do lote: SISTEMA FECHADO ESTÉRIL DE DRENAGEM POR VACUO 300 ML

Preço base do lote: 1200.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33140000

Lote n.º 16

Designação do lote: DRENOS TORAXICOS ORX COM TROCART

Preço base do lote: 1087.50 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33141640

Lote n.º 17

Designação do lote: DRENOS TORAXICOS

Preço base do lote: 56.75 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33141640

Lote n.º 18

Designação do lote: EXTRACTOR DE MUCOSIDADES CH-14 PARA ADULTO

Preço base do lote: 2368.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33140000

Lote n.º 19

Designação do lote: VARETA TRANSVERSAL POS-OPERATORIA PARA OSTOMIAS DE 95 MM

Preço base do lote: 40.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33140000

Lote n.º 20

Designação do lote: DRENOS PENROSE

Preço base do lote: 82.50 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33141640

6 – LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro EPE

País: PORTUGAL

Distrito: Vila Real

Concelho: Vila Real

Código NUTS: PT118

7 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 12 meses a contar da celebração do contrato

8 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

Constantes no artº 23º do Programa de concurso

9 – ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 – Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Serviço Aprovisionamento, Unidade de Vila Real

Endereço desse serviço: Avenida da Noruega Lordelo

Código postal: 5000 508

Localidade: Vila-Real

Telefone: 00351 259300528

Fax: 00351 259300500

Endereço Eletrónico: odcorreia@chtmad.min-saude.pt

9.2 – Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

pt.vortal.biz

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: mediante prévio pagamento de 50,00EUR através de transferência bancária, com o IBAN: PT50 078101120112001179081, numerário ou mediante cheque emitido à ordem do CHTMAD.Para disponibilização das peças do concurso, o comprovativo de pagamento deve ser remetido para: odcorreia@chtmad.min-saude.pt

10 – PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 23 : 59 do 10 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 – PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 – CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

13 – DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Sim

14 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro

Endereço: Avenida da Noruega Lordelo

Código postal: 5000 500

Localidade: Vila-Real

Telefone: 00351 259300528

Fax: 00351 259300558

Endereço Eletrónico: odcorreia@chtmad.min-saude.pt

15 – DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/01/20

16 – O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 – OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Odete Crestina Dinis Pereira Correia

Cargo: Assistente Tecnico»

8 Mil Euros Para Auditoria de Segurança à Rede Informática, Servidores e Serviços e Comunicação – ESEnfC

«MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

600081583 – Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Endereço: Rua 5 de Outubro – Apartado 7001

Código postal: 3046 851

Localidade: Coimbra

Telefone: 00351 239802850

Fax: 00351 239442648

Endereço Eletrónico: esenfc@esenfc.pt

2 – OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Auditoria de Segurança à Rede Informática, Servidores e Serviços e Comunicação, nas instalações da ESEnfC

Descrição sucinta do objeto do contrato: Auditoria de Segurança à Rede Informática, Servidores e Serviços e Comunicação, nas instalações da ESEnfC

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 8000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 72810000

Valor: 8000.00 EUR

3 – INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 – ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 – LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

País: PORTUGAL

Distrito: Coimbra

Concelho: Coimbra

Código NUTS: PT162

7 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 70 dias a contar da celebração do contrato

8 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

Indicados no artº22 do Programa do Concurso

9 – ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 – Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Serviço de Aprovisionamento da ESEnfC

Endereço desse serviço: Rua 5 de Outubro – S. Martinho do Bispo

Código postal: 3046 851

Localidade: Coimbra

Telefone: 00351 239802850

Fax: 00351 239442648

Endereço Eletrónico: esenfc@esenfc.pt

9.2 – Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Academia de Informática (http://www.acingov.pt/acingov/)

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: gratuito

10 – PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 23 : 59 do 12 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 – PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 – CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

13 – DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Endereço: Rua 5 de Outubro – Apartado 7001

Código postal: 3046 851

Localidade: Coimbra

Endereço Eletrónico: esenfc@esenfc.pt

15 – DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/01/21

16 – O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 – OUTRAS INFORMAÇÕES

Concurso Público nº 1/2017

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Fernando Manuel Dias Henriques

Cargo: Vice Presidente – Por delegação de competências»

Poderes e Competências da Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Formação – IPST

«Deliberação n.º 55/2017

Por Deliberação do Conselho Diretivo de 07/12/2016:

Nos termos do disposto no artº. 44.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 4.º dos Estatutos do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST), aprovado em anexo à Portaria n.º 165/2012, de 22 de maio, o Conselho Diretivo delibera delegar na Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Formação (DGRH), Lic. Maria Beatriz Sanches Faxelha, as seguintes competências:

1 – Autorizar, nos termos legais, aos trabalhadores do IPST:

a) A acumulação de funções com atividades docentes, em estabelecimentos de ensino público ou privado, e com atividades de caráter ocasional e temporário no âmbito da formação ao abrigo do artigo 19.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

b) O benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da proteção na parentalidade, bem como no regime do trabalhador-estudante ao abrigo dos artigos 33.º a 65.º e 89.º a 96.º-A do Código do Trabalho;

c) A concessão de licenças sem remuneração por período não superior a um ano ao abrigo dos artigos 280.º a 282.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

d) As deslocações em serviço, em território nacional, com despesas associadas que não excedam o valor de 100 (euro) (cem euros) por deslocação ao abrigo do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação, com exceção das relacionadas com sessões móveis de colheita de sangue.

2 – Solicitar a realização de junta médica ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

3 – Reconhecer os acidentes de trabalho e as doenças profissionais, nos termos legais, e autorizar o pagamento das respetivas despesas até ao limite de 1.000 (euro) (mil euros) por cada situação que ocorra ao abrigo do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua atual redação.

4 – Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores.

5 – Autorizar, nos termos legais, aos trabalhadores do DGRH:

a) A participação em ações de formação, congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades semelhantes em território nacional, bem como os abonos e despesas a eles inerentes, até ao limite de 500(euro) (quinhentos euros) por ação;

b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, suplementar e noturno;

c) Autorizar deslocações em serviço público em território nacional, o processamento das respetivas ajudas de custo e transporte bem como os abonos que forem devidos até ao limite de 500(euro) (quinhentos euros) por deslocação, nos termos legais.

6 – Assinar contratos de trabalho em funções públicas e outros instrumentos de vinculação do Instituto, designadamente em matéria de mobilidade, previamente autorizadas pela entidade competente nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

7 – Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicitados nos termos legais na área funcional de gestão de recursos humanos.

8 – Praticar todos os atos subsequentes à autorização de concursos pela autoridade competente, exarando nos respetivos processos e nos de movimentação de pessoal os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento.

9 – Emitir certificados e declarações de frequência de ações de formação ministrados no IPST bem como certidões e declarações relativas às atribuições do DGRH.

10 – Assinar toda a correspondência e expediente necessário à execução das respetivas competências.

11 – A Diretora do DGRH deve apresentar, até ao dia 10 do mês subsequente, relatório mensal com indicação discriminada de todas as despesas autorizadas no mês em referência e identificação do correspondente procedimento, trabalhador e objeto ou assunto que determinou a correspondente autorização.

12 – A presente deliberação produz efeitos desde 1 de dezembro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pela referida Diretora de Departamento.

2 de janeiro de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo, João Paulo Almeida e Sousa.»

Poderes e Competências da Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Patrimonial e Financeira do IPST

«Deliberação n.º 54/2017

Por Deliberação do Conselho Diretivo de 07/12/2016:

Nos termos do disposto no artº. 44.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 5.º dos Estatutos do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST), aprovado em anexo à Portaria n.º 165/2012, de 22 de maio, o Conselho Diretivo delibera delegar na Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Patrimonial e Financeira (DPGPF), Lic. Ana Raquel Dinis Gonçalves de Castro Gomes, as seguintes competências:

1 – Autorizar, nos termos legais, despesas com aquisições de bens e serviços até ao montante de 5.000(euro) (cinco mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

2 – Proceder à notificação de apresentação dos documentos de habilitação, aceitação da minuta do contrato, da adjudicação e da prorrogação do prazo para apresentação dos documentos de habilitação nos termos dos artigos 77.º, 85.º, 86.º e 100.º do Código dos Contratos Públicos.

3 – Solicitar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública a emissão de parecer prévio favorável para a celebração de contratos de aquisição de serviços nos termos da legislação em vigor.

4 – Autorizar, nos termos legais, as ordens de pagamento das despesas já autorizadas pela entidade competente.

5 – Autorizar, nos termos legais, aos trabalhadores do DPGPF:

a) A participação em ações de formação, congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades semelhantes em território nacional, bem como os abonos e despesas a eles inerentes até ao limite de 500(euro) (quinhentos euros) por ação;

b) A prestação de trabalho extraordinário, suplementar e noturno;

c) Deslocações em serviço público em território nacional, o processamento das respetivas ajudas de custo e transporte até ao limite de 500(euro) (quinhentos euros) por deslocação, nos termos legais.

6 – Proceder ao abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados.

7 – Promover a certificação de documentos para submissão a Entidades Oficiais.

8 – Assinar toda a correspondência e o expediente necessário à execução das respetivas competências.

9 – A Diretora do DPGPF deve apresentar, até ao dia 10 do mês subsequente, relatório mensal com indicação discriminada de todas as despesas autorizadas no mês em referência e identificação do correspondente procedimento, trabalhador e objeto ou assunto que determinou a correspondente autorização.

10 – A presente deliberação produz efeitos desde 1 de dezembro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pela referida Diretora de Departamento.

2 de janeiro de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo, João Paulo Almeida e Sousa.»

Instalação e utilização do sistema de videovigilância no Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima e área envolvente

«Despacho n.º 953/2017

Autoriza a instalação e utilização do sistema de videovigilância no Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima e área envolvente

1 – Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 9/2012, de 23 de fevereiro, aprovo a instalação e funcionamento de um sistema de videovigilância, composto por onze câmaras, no Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima e área envolvente, nos termos propostos no Memorando n.º 21/16 – GGCG, pelo Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana, com o fim de proteção de pessoas e bens e de prevenção da prática de crimes e de atos terroristas.

2 – O sistema de videovigilância a implementar foi objeto do Parecer n.º 40/2016, de 8 de novembro de 2016, da Comissão Nacional de Proteção de Dados, a qual se manifestou pela conformidade com o enquadramento legal vigente, desde que salvaguardada a adoção de medidas efetivas que impeçam a captação de imagens de edifícios e áreas envolventes, em especial das zonas habitacionais, e assegurada a monitorização, de forma regular, dos acessos ao sistema de videovigilância.

3 – Dando cumprimento às recomendações da CNPD, o sistema de videovigilância a implementar deve observar as seguintes condições:

a) O Destacamento Territorial de Tomar da GNR é a entidade responsável pela gestão do sistema;

b) Sempre que se verifique uma situação de perigo concreto para a segurança de pessoas e bens é permitida a captação e gravação de som.

c) O sistema de videovigilância funcionará ininterruptamente, vinte e quatro horas por dia, em todos os dias da semana;

d) Devem ser garantidos os direitos de acesso e eliminação, em conformidade, com o disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 9/2012, de 23 de fevereiro;

e) As câmaras devem ser direcionadas de molde a não captarem e não gravarem imagens nos locais mais reservados de oração, como o interior das igrejas, capelas e espaços de devoção;

f) Deverá ser efetuado o barramento dos locais privados, impedindo a visualização de, designadamente, portas, janelas e varandas;

g) Não se permite a utilização de câmaras ocultas;

h) Os procedimentos de segurança a adotar pela entidade responsável devem incluir seguranças lógicas de acesso ao sistema;

i) Todas as operações deverão ser objeto de registo;

j) Os relatórios de registo devem reportar todas as anomalias detetadas e devem ser arquivadas por um período mínimo de dois anos;

4 – Para efeitos do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 9/2012, de 23 de fevereiro, o sistema de videovigilância pode ser utilizado por um período de um ano, após o qual poderá ser formulado pedido de renovação, mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

13 de janeiro de 2017. – A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.»

Concurso de Enfermeiros do CH São João: Entrevistas Dia 23 Segunda-Feira

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Caros colegas, seguidores e amigos:

Fomos informados por colegas que receberam um email hoje, 20/01/2017, a anunciar que deverão comparecer na próxima segunda-feira, dia 23, para a entrevista no âmbito deste concurso.

Estamos a informar para que não deixem de ver o email, porque podem ter sido convocados.

Vejam as pastas SPAM e similares no gmail e afins.

Quem tenha sido convocado e não comparecer será excluído, diz o email.

Atualização: Afinal a ordem alfabética não está a ser seguida. Não fazemos ideia do critério de chamada – parece ser aleatório. Estejam atentos ao email.

Atualização: Há colegas que receberam email a marcar a entrevista para dia 24, terça-feira.

Atualização: Há colegas que receberam email a marcar a entrevista para dia 26, quarta-feira.

Atualização: As entrevistas estão a ser marcadas sucessivamente. Os colegas estão a receber os email com as datas e horas em que se devem apresentar. É uma questão de tempo até receber o seu.

Veja aqui os Comentários no nosso Facebook.

Voltaremos a informar e a atualizar esta informação as vezes que sejam necessárias.

Estamos atentos.

A Enfermagem e as Leis

Vejam todas as publicações deste concurso em:

 

OCDE: Nova Geração Reformas na Saúde – O Que Aí Vem

Ministros de Saúde aprovam declaração na reunião de 17 de janeiro

A reunião dos Ministros de Saúde da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico OCDE, realizada em Paris, no dia 17 de janeiro de 2017, aprovou a declaração ministerial “A nova geração das reformas na saúde”.

Tratou-se de um evento muito importante, há 10 anos que não se realizava uma reunião da OCDE neste âmbito, e que focou aspetos essenciais no desenvolvimento de serviços de saúde sustentáveis, que respondam à necessidade dos cidadãos, nomeadamente:

  • Na redução de desigualdades no acesso;
  • Adaptação às novas tecnologias e à inovação;
  • Reorientação no sentido de serem mais centrados nas pessoas;
  • Redução da despesa inapropriada;
  • Aumento do diálogo e da cooperação internacional.

A presença de Portugal foi relevante, aproveitando a oportunidade para demonstrar os avanços em saúde e os projetos nacionais em desenvolvimento, bem como trocar experiências com outros países, no que concerne aos indicadores e à valorização dos resultados em saúde, às boas práticas do Serviço Nacional de Saúde, e ao reforço dos cuidados de saúde primários e saúde pública.

Para saber mais, consulte no site da OCDE: