Mês: Janeiro 2017
Nomeação de Enfermeiros Para o Cargo de Chefia – Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa (CHPL)
- Deliberação (extrato) n.º 50/2017 – Diário da República n.º 14/2017, Série II de 2017-01-19
Nomeação de enfermeiros para o cargo de chefia
«Deliberação (extrato) n.º 50/2017
Por deliberação de 12 de dezembro de 2016 do Conselho de Administração do CHPL foram nomeados para o cargo de chefia os enfermeiros da carreira especial de enfermagem, abaixo designados, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, sendo-lhe abonado o suplemento a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro.
Enfermeira-Chefe, Ana Paula Arvela Braz Correia
Enfermeira-Chefe, Ilda Maria Henriques Baptista
Enfermeira-Chefe, Maria Idália Varela Miguel Cardoso
Enfermeiro-Chefe, Eduardo Jorge Delgado Catarino
Enfermeiro-Chefe, Luís Miguel Rocha Santos
Enfermeira Especialista, Cristina Isabel Martins Canastra
Enfermeira Especialista, Maria Luísa Cobra Ramos
Enfermeiro Especialista, Alexandre Augusto Coelho Costa
Enfermeiro Especialista, Paulo Fernando Lima Rocha
5 de janeiro de 2017. – A Presidente do Conselho de Administração, Isabel Paixão.»
Ministério da Saúde Estabelece Disposições Sobre a Cedência de Informação de Saúde a Todos os Organismos Sob a Sua Tutela
Atualização de 17/02/2017: Este Despacho foi revogado, veja aqui.
- Despacho n.º 913-A/2017 – Diário da República n.º 14/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-01-19 – revogado, veja aqui.
Estabelece disposições sobre a cedência de informação de saúde, pelos serviços e organismos integrados na administração direta e indireta do Estado, no âmbito do Ministério da Saúde, e pelas entidades do setor público empresarial da área da saúde – revogado, veja aqui.
«Despacho n.º 913-A/2017
O Programa do XXI Governo na área da Saúde prevê a melhoria dos instrumentos de governação, designadamente através da introdução de medidas de transparência, bem como da valorização e disseminação das boas práticas em todas as áreas de atuação.
A crescente utilização dos meios tecnológicos pelos serviços e entidades da área saúde, possibilitam o acesso a um conjunto de funcionalidades, que permitem explorar dados e indicadores de saúde e que possibilitam ao Estado alcançar uma utilização mais racional e eficiente dos recursos disponíveis.
Considerando as preocupações com a proteção de dados, importa que seja assegurada a adoção de mecanismos legais adequados à especificidade da informação gerada, no seio das entidades do Serviço Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde, para que os mesmos sejam tratados e disponibilizados de forma legítima, com os princípios e regras legalmente definidos, designadamente no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
Importa referir que os dados produzidos, pelos serviços e organismos integrados, respetivamente, na administração direta e indireta do Estado, no âmbito do Ministério da Saúde, e das entidades do setor público empresarial, da área da saúde, são um bem público transversal que deve ser devidamente salvaguardado, e cuja disponibilização deve estar circunscrita à prossecução do interesse público e obedecer, de forma estrita, aos princípios da legalidade, da transparência e da proporcionalidade.
Sendo certo, que a disponibilização de informação de saúde, pode assumir um papel relevante para efeitos de investigação ou de saúde pública, não deve ser desconsiderado o elevado valor económico que este tipo de informação pode revestir, bem como o consequente risco associado a eventuais práticas fraudulentas.
Durante um período transitório e até à efetiva regulação desta matéria, considerando o interesse público subjacente, importa garantir que a cedência da informação de saúde por parte dos serviços e organismos integrados na administração direta e indireta do Estado, no âmbito do Ministério da Saúde, e das entidades do setor público empresarial, da área da saúde, seja precedida de uma correta avaliação.
Assim, determina-se:
1 – Os serviços e organismos integrados na administração direta e indireta do Estado, no âmbito do Ministério da Saúde, e das entidades do setor público empresarial, da área da saúde, não podem ceder a entidades terceiras, a título gratuito ou oneroso, qualquer informação de saúde, sem prévia autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde, com a salvaguarda da informação a fornecer a entidades judiciais e administrativas, nos termos legalmente previstos.
2 – Ficam excecionados do n.º 1 os dados transferidos para outras entidades, devidamente justificados e fundamentados, no âmbito de protocolos de investigação ou de realização de estudos promovidos pelos próprios serviços abrangidos pelo n.º 1 do presente despacho.
3 – Todos os serviços e entidades, referidas no n.º 1, devem, no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente Despacho, remeter ao membro do Governo responsável pela área da saúde, informação detalhada sobre a existência de situações de cedência de informação a entidades terceiras, nela se incluindo a informação excecionada nos números anteriores.
4 – Qualquer cedência de dados em curso, que se enquadre no disposto no número um, deve ser de imediato suspensa, e a informação remetida a este Gabinete, no prazo máximo de 15 dias úteis, acompanhada da respetiva fundamentação.
5 – A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., enquanto entidade responsável pelos sistemas e tecnologias de informação e comunicação na área da saúde, elabora um Relatório com toda a informação recebida no âmbito dos números anteriores, e remete o mesmo a este Gabinete no prazo máximo de 30 dias úteis.
6 – Com vista à elaboração desse Relatório, a SPMS, E. P. E. pode solicitar informação adicional diretamente aos serviços e às entidades envolvidas, os quais prestam toda a informação necessária para o efeito.
7 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»
500 Mil Euros Para A Requalificação / Remodelação do Centro de Saúde da Sertã – ULS Castelo Branco
- Anúncio de procedimento n.º 381/2017 – Diário da República n.º 14/2017, Série II de 2017-01-19
Requalificação / Remodelação do Centro de Saúde da Sertã
«MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
1 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
509309844 – Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Serviço de Compras e Logística/ Setor de Contratação Pública/ Á atenção de: Luis Dias
Endereço: AVENIDA PEDRO ÁLVARES CABRAL
Código postal: 6000 085
Localidade: CASTELO BRANCO
Telefone: 00351 272000270
Fax: 00351 272000121
Endereço Eletrónico: concursos@ulscb.min-saude.pt
2 – OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Requalificação / Remodelação do Centro de Saúde da Sertã
Descrição sucinta do objeto do contrato: Requalificação / Remodelação do Centro de Saúde da Sertã
Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas
Valor do preço base do procedimento 511382.11 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 45453100
3 – INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
É adotada uma fase de negociação: Não
4 – ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 – LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Centro de Saúde da Sertã, localizado em Abegoaria, 6100-601 Sertã
País: PORTUGAL
Distrito: Castelo Branco
Concelho: Sertã
Código NUTS: PT169
7 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Empreitadas de obras públicas
Prazo contratual de 270 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP
8 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP
Ver o ponto 8. do Programa do Procedimento
9 – ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 – Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: SERVIÇO DE COMPRAS E LOGÍSTICA/ SETOR DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA/ Á atenção de: Luis Dias
Endereço desse serviço: AVENIDA PEDRO ÁLVARES CABRAL
Código postal: 6000 085
Localidade: CASTELO BRANCO
Telefone: 00351 272000270
Fax: 00351 272000121
Endereço Eletrónico: concursos@ulscb.min-saude.pt
9.2 – Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
Academia de Informática (http://www.acingov.pt/acingov/)
Link de contexto: www.acingov.pt
Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: As peças do procedimento será fornecidas de forma gratuita.
10 – PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO
Até às 18 : 00 do 20 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 – PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
12 – CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa
Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 1.Preço – 60.00%; 2.Qualidade técnica da proposta – 40.00%.
13 – DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não
14 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Conselho de Administração da ULSCB, E.P.E.
Endereço: AVENIDA PEDRO ÁLVARES CABRAL
Código postal: 6000 085
Localidade: CASTELO BRANCO
Telefone: 00351 272000272
Fax: 00351 272000121
Endereço Eletrónico: concursos@ulscb.min-saude.pt
15 – DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2017/01/18
16 – O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não
17 – OUTRAS INFORMAÇÕES
i. A 1ª subcategoria (Estruturas e elementos de betão) da 1ª categoria (Edifícios e património construído), em classe correspondente ao valor global da proposta.
ii. As seguintes habilitações, na classe correspondente à parte dos trabalhosa que respeitem, 2ª subcategoria (Estruturas Metálicas), a 4ª subcategoria (Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias), a 5ª subcategoria (Estuques, pinturas e outros revestimentos), a 6ª subcategoria (Carpintarias) e a 8ª subcategoria (Canalizações e condutas em edifícios), da 1ª categoria (Edifícios e património construído);
A 1ª subcategoria (Instalações eléctricas de utilização de baixa tensão com potência até 50 kVA), a 9ª subcategoria (Infraestruturas de telecomunicações), a 10ª subcategoria (Sistemas de extinção de incêndios, de segurança e de deteção) e a 12ª subcategoria (Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração) da 4ª categoria (Instalações elétricas e mecânicas);
A 1ª subcategoria (Demolições), a 11ª subcategoria (Impermeabilizações e isolamentos) e a 12ª subcategoria (Andaimes e outras estruturas provisórias), da 5ª categoria (Outros trabalhos);
Ou, em alternativa, cumprir as formalidades previstas nos pontos 3 e 5 do artigo 81º do CCP.
Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01
18 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Dr. António Maria Vieira Pires
Cargo: Presidente do Conselho de Administração»
Criado Grupo de Trabalho Para Melhorar o Processo de Produção e Análise da Informação dos Certificados de Incapacidade Temporária (CIT)
- Despacho n.º 910/2017 – Diário da República n.º 14/2017, Série II de 2017-01-19
Constitui um grupo de trabalho, com representantes da segurança social e da saúde, com o objetivo de melhorar o processo inerente à produção e à análise da informação no âmbito dos Certificados de Incapacidade Temporária
«Despacho n.º 910/2017
O XXI Governo Constitucional estabeleceu no seu programa, como prioridades, a defesa do regime de proteção social, traduzido na área da segurança social na rigorosa atribuição e manutenção de prestações sociais, bem como a defesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS), através de um reforço do poder do cidadão e da disponibilidade, acessibilidade, comodidade e humanização dos serviços, simplificando procedimentos relativos ao acesso e à utilização do SNS no quadro do novo programa SIMPLEX. Para a prossecução destes fins é fundamental a criação de instrumentos de produção de informação, monitorização e análise, necessários a um sistema eficaz e transparente.
A atribuição do subsídio por doença é efetuada mediante a emissão dos Certificados de Incapacidade Temporária (CIT), por parte dos médicos do SNS. A transmissão dos CIT encontra-se desmaterializada, o que permitiu uma diminuição relevante dos tempos médios de pagamento do subsídio por doença.
Alcançado esse objetivo importa avaliar a emissão dos CIT, quer em termos de evolução macro, quer a um nível territorial e orgânico micro, e correspondente atribuição do subsídio por doença, bem como a manutenção do direito a esta prestação social até o trabalhador se encontrar apto para o trabalho. Esta verificação, efetuada após atribuição do subsídio por doença, é da responsabilidade dos Serviços de Verificação de Incapacidade Temporária (SVIT) da Segurança Social.
No âmbito do presente grupo de trabalho, importa essencialmente criar as condições para que os serviços competentes do SNS detenham a informação estatística necessária para uma correta e permanente avaliação, para o apoio à tomada de decisão e para a introdução de melhorias no sistema, na perspetiva do utente e dos profissionais envolvidos.
Neste sentido, é constituído através do presente despacho um grupo de trabalho para o estudo e apresentação de propostas nestas matérias.
Assim, determina-se:
1 – É constituído um grupo de trabalho com representantes da segurança social e da saúde com o objetivo de:
a) Melhorar o processo inerente à produção e à análise da informação no âmbito dos certificados de incapacidade temporária, de forma a assegurar um sistema mais eficaz e transparente na perspetiva do utente e dos profissionais envolvidos;
b) Proceder a uma análise da emissão de certificados de incapacidade temporária desde 2010, por Administração Regional de Saúde, por agrupamentos de centros de saúde, por unidade funcional dos cuidados de saúde primários e por hospital e elaborar relatório com os resultados e as conclusões;
c) Elaborar uma proposta de relatório mensal com indicadores relevantes para a monitorização e análise dos certificados de incapacidade temporária, por cada uma das instituições e unidades referidas na alínea anterior, podendo o grupo de trabalho propor desagregação territorial distinta.
2 – Concluídos os trabalhos do presente grupo de trabalho, tendo por base a proposta de relatório a que se refere a alínea c) do número anterior, os serviços competentes da segurança social elaboram mensalmente um relatório, o qual é remetido aos serviços competentes do ministério da saúde.
3 – O grupo de trabalho é constituído pelos seguintes elementos:
a) Conceição Ferraz, na qualidade de presidente do Conselho Médico do Instituto da Segurança Social, I. P., que coordena;
b) Elisabete Mateus, diretora do Gabinete de Planeamento e Estatística, do Instituto da Segurança Social, I. P.;
c) Arlindo Cardoso, do Departamento de Prestações e Contribuições, do Instituto da Segurança Social, I. P.;
d) Adérito Barros, do Gabinete de Análise e Gestão da Informação, do Instituto da Segurança Social, I. P.;
e) Paula Amaral, do Departamento de Análise e Gestão da Informação, do Instituto de Informática, I. P.;
f) Etelvina Calé, em representação da Direção-Geral da Saúde;
g) Carlos Nunes, da Coordenação Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde, na área dos Cuidados de Saúde Primários;
h) Bruno Trigo, da Direção de Sistemas de Informação, dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;
i) Susana Magalhães Rodrigues, da Direção de Sistemas de Informação, dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
4 – Para o grupo de trabalho a que se refere o número anterior podem ainda ser designados elementos dos gabinetes ministeriais que tutelam as áreas da saúde e do trabalho, solidariedade e segurança social.
5 – O grupo de trabalho inicia o seu trabalho 5 dias a contar da data de assinatura do presente despacho, apresentando, no prazo de 45 dias, os trabalhos previstos no n.º 1.
6 – Sem prejuízo do disposto no número anterior e mediante proposta do grupo de trabalho, a aprovar pelos membros do Governo das áreas da saúde e do trabalho, solidariedade e segurança social, pode o mesmo continuar a desenvolver os seus trabalhos pelo prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data da referida aprovação.
7 – A proposta a que se refere o número anterior deve especificar objetivos, metas e calendarização de medidas adicionais, numa lógica de simplificação do sistema para os utentes e para os profissionais e de controlo dos processos.
8 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pelo Instituto da Segurança Social, I. P.
9 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de janeiro de 2017. – A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim. – 4 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»
Informação do Portal SNS:
Governo cria grupo de trabalho introduzir melhorias no sistema
O Governo constituiu um grupo de trabalho, para analisar toda a informação sobre as baixas médicas desde 2010, com representantes da segurança social e da saúde, com o objetivo de melhorar o processo inerente à produção e à análise da informação no âmbito dos Certificados de Incapacidade Temporária.
No âmbito do presente grupo de trabalho, de acordo com o diploma, será importante criar as condições para que os serviços competentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) detenham a informação estatística necessária para uma correta e permanente avaliação, para o apoio à tomada de decisão e para a introdução de melhorias no sistema, na perspetiva do utente e dos profissionais envolvidos.
Neste sentido, o grupo de trabalho com representantes da segurança social e da saúde foi criado com os seguintes objetivos:
- Melhorar o processo inerente à produção e à análise da informação no âmbito dos certificados de incapacidade temporária, de forma a assegurar um sistema mais eficaz e transparente na perspetiva do utente e dos profissionais envolvidos;
- Proceder a uma análise da emissão de certificados de incapacidade temporária desde 2010, por Administração Regional de Saúde, por agrupamentos de centros de saúde, por unidade funcional dos cuidados de saúde primários e por hospital e elaborar relatório com os resultados e as conclusões;
- Elaborar uma proposta de relatório mensal com indicadores relevantes para a monitorização e análise dos certificados de incapacidade temporária, por cada uma das instituições e unidades referidas na alínea anterior, podendo o grupo de trabalho propor desagregação territorial distinta.
O XXI Governo Constitucional estabeleceu no seu programa, como prioridades, a defesa do regime de proteção social, traduzido na área da segurança social na rigorosa atribuição e manutenção de prestações sociais, bem como a defesa do SNS, através de um reforço do poder do cidadão e da disponibilidade, acessibilidade, comodidade e humanização dos serviços, simplificando procedimentos relativos ao acesso e à utilização do SNS no quadro do novo programa SIMPLEX.
Para a prossecução destes fins, sublinha o despacho, é fundamental a criação de instrumentos de produção de informação, monitorização e análise, necessários a um sistema eficaz e transparente.
O diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Para saber mais, consulte:
Despacho n.º 910/2017 – Diário da República n.º 14/2017, Série II de 2017-01-19
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado da Segurança Social e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Constitui um grupo de trabalho, com representantes da segurança social e da saúde, com o objetivo de melhorar o processo inerente à produção e à análise da informação no âmbito dos Certificados de Incapacidade Temporária
Estudo OCDE: Desperdício na Despesa da Saúde
Este ano a OCDE publicou um estudo sobre desperdício na despesa da saúde nos países membros (Tackling Wasteful Spending on Health). É bom reflectir sobre o assunto. São apontados sete áreas com excesso de despesa e com eventual prejuízo na saúde das pessoas, grupos e populações.
Os números para a OCDE nas áreas reportadas são:
- 10% de intervenções desnecessárias e infecção adquirida nos serviços de saúde;
- 10% da despesa hospitalar é afecta a correcção de erros ou infecções adquiridas em serviços de saúde;
- 33% das crianças nascem por cesariana, sendo o número possível de 15%;
- a variação da penetração de consumo de genéricos é entre 10 a 80% do total dos fármacos;
- 20% das urgências em Portugal são inapropriadas;
- as perdas por erros e fraude são em média de 6% da despesa dos serviços de saúde.
Na análise realizada Portugal apresenta melhores indicadores em admissão ao hospital relacionada com problemas de diabetes e no financiamento do sistema de saúde. No entanto, não estamos bem nas infeções adquiridas nos serviços de saúde e na utilização dos serviços de urgência.
As Grandes Opções do Plano na área da Saúde para 2017, o Plano Nacional de Saúde e os Programas Prioritários em Saúde procuram dar respostas a estes desafios. Os reflexos destas orientações começam a estar explanados nos Planos Locais de Saúde em que a participação da comunidade é um fator essencial. Esteja atento e informe-se sobre o Plano Local de Saúde da sua área.
Para mais informações consulte o estudo da OCDE.
Bolsa de Enfermeiros do CH Médio Ave: Lista de Admitidos e Excluídos
Saíram as Listas de Admitidos e Excluídos relativas à Bolsa de Enfermeiros do Centro Hospitalar do Médio Ave.
Inicialmente erramos e escrevemos que se referiam ao concurso de 25 Enfermeiros neste mesmo centro hospitalar. Retificamos agora.
Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Médio Ave.
Veja todas as publicações deste concurso em: