- Despacho n.º 782/2017 – Diário da República n.º 9/2017, Série II de 2017-01-12
Despacho do Vogal do Conselho Diretivo que autoriza a consolidação da mobilidade do assistente de medicina geral e familiar Mohammad Thafer Husan Abu Ali
- Despacho n.º 783/2017 – Diário da República n.º 9/2017, Série II de 2017-01-12
Despacho do Vogal do Conselho Diretivo que autoriza a consolidação da mobilidade da assistente de medicina geral e familiar Ana Cristina Almeida Monteiro Azevedo Teixeira
- Despacho n.º 784/2017 – Diário da República n.º 9/2017, Série II de 2017-01-12
Despacho do Vogal do Conselho Diretivo que autoriza a consolidação da mobilidade do assistente de Medicina Geral e Familiar Carlos Manuel Moreira Teixeira
- Aviso n.º 564/2017 – Diário da República n.º 9/2017, Série II de 2017-01-12
Conclusão de período experimental de Assistente de Medicina Geral e Familiar
- Aviso n.º 574/2017 – Diário da República n.º 9/2017, Série II de 2017-01-12
Processo de recrutamento de assistente – área hospitalar da carreira médica, na especialidade de oncologia médica
- Declaração de Retificação n.º 69/2017 – Diário da República n.º 19/2017, Série II de 2017-01-26
Retificação do Aviso n.º 574/2017, de 12 de janeiro – processo de recrutamento para a categoria de assistente – área hospitalar, da carreira médica na especialidade de oncologia médica
- Declaração de Retificação n.º 69/2017 – Diário da República n.º 19/2017, Série II de 2017-01-26
- Aviso n.º 575/2017 – Diário da República n.º 9/2017, Série II de 2017-01-12
Processo de recrutamento de assistente – área hospitalar da carreira médica, na especialidade de cirurgia plástica
- Declaração de Retificação n.º 68/2017 – Diário da República n.º 19/2017, Série II de 2017-01-26
Retificação do Aviso n.º 575/2017 de 12 de janeiro – processo de recrutamento para a categoria de assistente – área hospitalar, da carreira médica na especialidade de cirurgia plástica
- Declaração de Retificação n.º 68/2017 – Diário da República n.º 19/2017, Série II de 2017-01-26
- Aviso n.º 576/2017 – Diário da República n.º 9/2017, Série II de 2017-01-12
Processo de recrutamento de assistente – área hospitalar da carreira médica, na especialidade de hematologia clínica
- Declaração de Retificação n.º 67/2017 – Diário da República n.º 19/2017, Série II de 2017-01-26
Retificação do Aviso n.º 576/2017, de 12 de janeiro – processo de recrutamento para a categoria de assistente – área hospitalar, da carreira médica na especialidade de hematologia clínica
- Declaração de Retificação n.º 67/2017 – Diário da República n.º 19/2017, Série II de 2017-01-26
- Deliberação n.º 47/2017 – Diário da República n.º 9/2017, Série II de 2017-01-12
Autorizada a redução de uma hora na carga horária semanal ao assistente graduado de Medicina Geral e Familiar, Paulo Guilherme Lopes Ascensão
Mês: Janeiro 2017
Perfis de perdas, perfis de consumo, perfis de produção e perfis para instalações de autoconsumo aplicáveis em 2017 – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)
- Diretiva n.º 2/2017 – Diário da República n.º 9/2017, Série II de 2017-01-12
Perfis de perdas, perfis de consumo, perfis de produção e perfis para instalações de autoconsumo aplicáveis em 2017
Procedimentos que deverão ser observados pelas pessoas coletivas de utilidade pública que desenvolvam atividades de natureza e interesse cultural que queiram beneficiar de consignação da quota equivalente a 0,5 % do IRS liquidado
- Portaria n.º 22/2017 – Diário da República n.º 9/2017, Série I de 2017-01-12
Fixa os procedimentos que deverão ser observados pelas pessoas coletivas de utilidade pública que desenvolvam atividades de natureza e interesse cultural que queiram beneficiar de consignação da quota equivalente a 0,5 % do IRS liquidado, nos termos do artigo 152.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
«Portaria n.º 22/2017
de 12 de janeiro
A Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2016, veio aditar ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) um novo artigo 152.º que prevê a possibilidade de os contribuintes poderem destinar a uma pessoa coletiva de utilidade pública que desenvolva atividades de natureza e interesse cultural, por indicação na declaração de rendimentos, uma quota equivalente a 0,5 % do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, bem como uma alínea c) ao n.º 2 do artigo 78.º-F que prevê a possibilidade de o valor do incentivo, previsto e calculado nos termos deste artigo, poder ser atribuído à mesma pessoa coletiva de utilidade pública que desenvolva atividades de natureza e interesse cultural, escolhida pelo sujeito passivo para receber a consignação de quota do IRS prevista no artigo 152.º
Para o efeito, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) deve publicitar na página das declarações eletrónicas, até ao primeiro dia do prazo de entrega das declarações de rendimentos, previsto no artigo 60.º do CIRS, a lista de todas as entidades que se encontram em condições de beneficiar da consignação fiscal.
Importa assim, à semelhança do que ocorre quanto a outras consignações de IRS já existentes, regulamentar este regime, definindo os procedimentos a observar pelas entidades que dele pretendam beneficiar.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Cultura, nos termos do disposto no artigo 152.º do CIRS, o seguinte:
Artigo 1.º
Procedimento
1 – As pessoas coletivas de utilidade pública que desenvolvam atividades de natureza e interesse cultural, que queiram beneficiar da consignação da quota equivalente a 0,5 % do IRS liquidado aos sujeitos passivos deste imposto, nos termos do artigo 152.º do Código do IRS, deverão, junto do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) do Ministério da Cultura, através do endereço eletrónico cultura.irs@gepac.gov.pt:
a) Fazer prova que desenvolvem predominantemente atividades de natureza e interesse cultural, juntando cópia dos respetivos estatutos e do relatório de atividades referente ao ano anterior;
b) Requerer a atribuição do benefício fiscal correspondente.
2 – A verificação do estatuto de utilidade pública será feita pelo GEPAC do Ministério da Cultura, através da base de dados pública «Pessoas Coletivas de Utilidade Pública» disponível em http://www.sg.pcm.gov.pt/, ou junto da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros através de correio eletrónico.
3 – As pessoas coletivas de utilidade pública de regime especial devem invocar essa qualidade e o dispositivo legal ao abrigo do qual são detentoras do estatuto de utilidade pública.
Artigo 2.º
Prazo
A faculdade referida no n.º 1 do artigo anterior deve ser cumprida até 30 de setembro do ano fiscal a que respeita a coleta a consignar.
Artigo 3.º
Dispensa de requerimento
1 – Quando as entidades a que se refere o artigo 1.º tenham beneficiado da consignação da coleta de IRS do ano imediatamente anterior, ficam dispensadas de requerer o benefício nos anos subsequentes, salvo se a sua atribuição vier a ser interrompida por não se verificar alguma das condições legalmente exigidas para o efeito.
2 – Havendo interrupção do benefício, deve a entidade voltar a requerê-lo no prazo fixado no artigo anterior.
Artigo 4.º
Obrigação de comunicação
Caso as entidades beneficiárias da consignação não reúnam em qualquer dos anos subsequentes ao do requerimento inicial as condições exigidas para poderem beneficiar da consignação da coleta do IRS, devem comunicar esse facto ao GEPAC do Ministério da Cultura até 30 de setembro do ano a que respeita a coleta a consignar.
Artigo 5.º
Correção dos valores consignados
Em caso de liquidação corretiva do IRS respeitante à consignação referida no artigo 1.º, o valor consignado será corrigido pela AT em conformidade.
Artigo 6.º
Listagem de entidades beneficiárias
1 – O GEPAC do Ministério da Cultura, em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, deve proceder à criação e manutenção de uma listagem na qual constem as entidades beneficiárias.
2 – A informação constante da referida listagem deve ser comunicada anualmente, pelo GEPAC do Ministério da Cultura à Autoridade Tributária e Aduaneira, por transmissão eletrónica de dados, até 31 de dezembro do ano a que respeita a coleta a consignar.
Artigo 7.º
Disposição transitória
No que se refere à consignação da quota equivalente a 0,5 % do IRS liquidado relativamente ao ano de 2016:
a) O prazo previsto no artigo 2.º, relativo à formalização da faculdade a que se refere o artigo 1.º, decorre até 31 de janeiro de 2017;
b) A comunicação a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º deve ser feita até 28 de fevereiro de 2017.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 10 de janeiro de 2017. – O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes, em 3 de janeiro de 2017.»
Boletim de Farmacovigilância Volume 20 nº5 Novembro de 2016 – Infarmed
Diagnóstico Precoce da DPOC – Projeto-Piloto de Espirometria Avança na Região do Algarve
As unidades de cuidados de saúde primários da região do Algarve estão dotadas de equipamentos para fazerem exames de espirometria à população, desde o final de dezembro de 2016, no âmbito de um projeto-piloto de prevenção das doenças pulmonares obstrutivas crónicas (DPOC), o qual abrange as regiões do Algarve e do Alentejo.
Este exame ao pulmão, conhecido como “prova de função pulmonar” e que mede o débito de ar através de um aparelho, já se encontra disponível nas unidades dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) Central, do Barlavento e do Sotavento.
O exame de espirometria é indolor e não invasivo, utilizado em casos em que é necessário verificar se o utente sofre de doenças respiratórias com obstrução dos brônquios.
Para implementar este projeto-piloto, inserido no âmbito do Despacho n.º 6300/2016, de 12 de maio, no qual o Ministério da Saúde determina que todos os agrupamentos de centros de saúde devem assegurar, até ao final do ano de 2017, a existência de consultas de apoio intensivo à cessação tabágica e o acesso a espirometria e a tratamentos de reabilitação respiratória, a Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve realizou no decorrer do 2.º semestre de 2016 ações de formação de espirometria destinadas aos médicos dos três ACES da região.
De referir que, no mesmo âmbito, existem atualmente dez equipas de saúde que realizam consultas de apoio intensivo na cessação tabágica, que abrangem toda a região do Algarve, distribuídas pelos três ACES, uma equipa na Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (DICAD) de Olhão e duas equipas na unidade hospitalar de Faro do Centro Hospitalar do Algarve, além de equipas de saúde escolar e unidades de saúde pública dos ACES da região algarvia que trabalham em prol da promoção da saúde e da prevenção do tabagismo, em meio escolar e na comunidade em geral.
Os utentes atendidos nas consultas de apoio intensivo na cessação tabágica são abrangidos pela dispensa de pagamento de taxas moderadoras, tal como os utentes a quem são realizadas espirometrias.
Critérios prioritários de acesso à intervenção de apoio intensivo na cessação tabágica
Todos os fumadores podem ser atendidos numa consulta de apoio intensivo, tendo, contudo, acesso prioritário os fumadores motivados para mudar o seu comportamento e que encarem seriamente deixar de fumar nos próximos 30 dias.
Além da motivação, outro dos critérios para aceder a estas consultas é o nível de dependência, designadamente, os fumadores que não tenham cessado o consumo após tentativa apoiada por intervenção breve ou que apresentem uma dependência elevada à nicotina associada a determinados critérios clínicos.
Para esta consulta de apoio intensivo na cessação tabágica são referenciados, ainda, todos os fumadores que apresentem determinadas patologias relacionadas com o tabaco ou critérios clínicos como cardiopatia isquémica, arritmias cardíacas ou hipertensão arterial não controladas, DPOC e tumor do pulmão, fumadores com outros comportamentos aditivos, fumadoras grávidas ou em período de amamentação e mulheres em planeamento familiar.
Visite:
ARS do Algarve – http://www.arsalgarve.min-saude.pt/
Para saber mais, consulte:
Despacho n.º 6300/2016 – Diário da República n.º 92/2016, Série II de 2016-05-12
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina que devem as Administrações Regionais de Saúde assegurar, até final do ano de 2017, em todos os agrupamentos de centros de saúde (ACES), a existência de consultas de apoio intensivo à cessação tabágica e o acesso a espirometria e a tratamentos de reabilitação respiratória
25 USF Modelo B Homologadas em 2016
Taxa de execução de 100% face ao objetivo traçado
No âmbito da expansão, reforço e qualificação da rede de Cuidados de Saúde Primários, cumpriu-se o valor global para as unidades de saúde familiar (USF) modelo B, definido no Despacho n.º 6739-A/2016, totalizando 25 USF que iniciam atividade nesta modalidade em 2016, ou seja, alcança-se assim uma taxa de execução de 100% face ao objetivo traçado. O número de USF que transitaram para modelo B, 25 em 2016, foi o maior dos últimos anos: 19 em 2013, 12 em 2014 e 15 em 2015.
O modelo B de USF é aquele em que equipas com maior amadurecimento organizacional e maiores exigências de contratualização garantem maior disponibilidade e flexibilidade para atingir níveis avançados de acesso para os utentes, elevado desempenho clínico e eficiência económica.
As 25 USF homologadas em 2016 distribuem-se por todas as Administrações Regionais de Saúde (ARS):
- Catorze (14) na ARS Norte,
- Quatro (4) na ARS Centro
- Quatro (4) na ARS Lisboa e Vale do Tejo
- Uma (1) na ARS Alentejo
- Duas (2) na ARS Algarve
O processo de transição destas 25 USF modelo B permite um ganho de cobertura de mais 10.369 cidadãos, com atribuição de uma equipa de saúde familiar e efetivos ganhos assistenciais.
No mesmo período foram também criadas 30 novas USF modelo A, que passaram a cobrir mais 53.798 utentes do que as unidades de cuidados de saúde personalizados (UCSP) que as antecederam.
Com estas iniciativas, o Ministério de Saúde reafirma a aposta no relançamento da reforma dos Cuidados de Saúde Primários, fundamental para a promoção da equidade e garantia da sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Urgente, 2 Dias: Aberto Concurso de Enfermeiros – Hospital de Guimarães
Abriu hoje, 11/01/2016, um Concurso de Enfermeiros no Hospital de Guimarães.
O prazo para concorrer são 3 dias úteis, termina a 13/01/2017.
Veja as publicações deste concurso e do anterior em: