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Concurso Para 2 Enfermeiros da Ilha das Flores Açores
«Aviso n.º 8/2017/A
Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho, da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo.
1 – Nos termos das disposições do n.º 3 do art.º 30 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a resolução n.º 178/2009, de 24 de novembro, retificada pela declaração n.º 14/2009 de 2 de dezembro, torna-se público que, por Despacho de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional, de 21 de dezembro de 2016, se encontra aberto, pelo dez dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso, processo concursal para admissão a contrato a termo Resolutivo Certo pelo prazo de um ano (renovável até 3 anos), para dois lugares na categoria de Enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, da Unidade de Saúde da Ilha das Flores.
2 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação
3 – Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprova a Lei Geral do Trabalho em funções Públicas conjugado com a resolução n.º 178/2009, de 24 de novembro, retificada pela declaração n.º 14/2009, de 2 de dezembro, Decreto-Lei n.º 248/2009 de 22 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, pela portaria n.º 250/2014 de 28 de novembro, alterada pela Portaria n.º 323/2016 de 19 de dezembro, Decreto Legislativo Regional n.º 27/2007/A de 10 de dezembro, regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2008/A de 20 de outubro, Lei n.º 59/2008 de 11 de setembro, Portaria n.º 1553D/2008 de 31 de dezembro.
4 – O Prazo de Validade – O procedimento concursal é aberto para os postos de trabalho a ocupar, caducando com o seu preenchimento.
5 – O conteúdo funcional é o constante no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro.
6 – O local de trabalho é a Unidade de Saúde da Ilha das Flores, a qual abrange a área geográfica da Ilha das Flores.
7 – Posicionamento remuneratório – O posicionamento dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação nos termos do n.º 1 do artigo 38 da Lei geral do Trabalho em Funções Públicas aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho. A remuneração a atribuir é a prevista no Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro e Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de dezembro, com as limitações impostas pela Lei do Orçamento do Estado.
8 – São requisitos gerais os constantes no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas aprovado em anexo a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho a saber:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória;
9 – São requisitos especiais:
a) Possuir o título profissional de enfermeiro;
b) Estar inscrito na ordem dos enfermeiros.
10 – Âmbito do recrutamento: só poderão ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que se encontrem nas condições previstas no âmbito de recrutamento previsto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ou seja, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida
11 – As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigidos ao Presidente do Júri do Procedimento Concursal, Rua do Hospital, 9970-303 Santa Cruz das Flores, ou no serviço de expediente, durante as horas normais de funcionamento ou remetidas pelo correio com aviso de receção, até ao termo do último dia do prazo fixado no n.º 2 do presente aviso.
12 – Do requerimento devem constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número de Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão, residência, código postal, contacto telefónico e correio eletrónico);
b) Identificação do concurso, mediante referência onde se encontra publicado o presente aviso de abertura e o lugar a que se candidata;
c) Morada para contacto relativo aos trâmites processuais do concurso;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem suscetíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
13 – O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, emitida pelos serviços a que o candidato pertence, da qual conste, de forma inequívoca a modalidade da relação jurídica de emprego público e a antiguidade na categoria, na carreira e na administração pública;
b) Declaração sob compromisso de honra dos requisitos estabelecidos no ponto 8 do presente aviso;
c) Documentos comprovativos, dos requisitos estabelecidos no ponto 9 do presente aviso, devidamente autenticados;
d) Três exemplares do curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem a veracidade dos elementos neles contidos, nomeadamente, formação académica, profissional e outros;
e) Declaração passada pelo serviço, devidamente autenticada, onde conste a natureza do vínculo e tempo de serviço;
f) O estabelecido no presente aviso não impede que o júri solicite, a qualquer candidato, documento comprovativo das suas declarações.
13.1 – A falta de elementos elencados de a) a d) do n.º 13 determinam a exclusão do procedimento.
13.2 – A Não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas c) d) e e) do ponto 8 ou em sua substituição o não preenchimento do ponto 7 do formulário tipo de candidatura, determina a exclusão do procedimento.
14 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
15 – Métodos de Seleção – Os métodos de seleção a utilizar são, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, a avaliação curricular, com caráter eliminatório, complementada por entrevista profissional de seleção de acordo com a Portaria n.º 323/2016 de 19 de dezembro.
A Avaliação Curricular (AC) – Visa analisar a qualificação dos candidatos de acordo com o seguinte fórmula:
AC = (HA x 5) + (EP x 7) + (FP x 4) + (AD x 1) + (OER x 3) / 20
sendo:
HA – Habilitações Académicas;
EP – Experiência Profissional;
FP – Formação Profissional;
AD – Avaliação Desempenho;
OER – Outros Elementos Relevantes.
16 – Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, bem como a motivação e interesse, de acordo com a seguinte fórmula:
EPS = (DC x 8) + (CC x 4) + (RI x 4) + (MI x 4) / 20
sendo:
DC – Discussão Curricular;
CC – Capacidade Comunicação;
RI – Relacionamento Interpessoal;
MI – Motivação e Interesse.
17 – Valoração dos Métodos de Seleção – Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.
18 – A Avaliação Curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar;
19 – A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
20 – Sistema de Valoração Final – A classificação final (CF), expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da fórmula abaixo indicada (CF), obtida através das classificações intercalares, pela média aritmética ponderada dos métodos de seleção utilizados neste procedimento concursal, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores:
CF = (AC x 0,60) + (EPS x 0,40)
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
21 – Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de seleção, constam de ata do júri, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada por escrito.
22 – Havendo igualdade de classificação aplicam -se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.
23 – Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 01 de março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
24 – Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
25 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em quadro localizado em sítio publico na Unidade de Saúde da Ilha das Flores será publicitado na internet no sítio da Bolsa de Emprego Público dos Açores BEPA – Açores.
26 – A lista de classificação final dos candidatos que completem o procedimento, ordenada por ordem decrescente de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando excluídos os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores, após homologação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha das Flores, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em quadro localizado em sítio publico na Unidade de Saúde da Ilha das Flores.
27 – As falsas declarações serão punidas por Lei.
28 – O Júri terá a seguinte constituição:
Presidente: Natália de Lurdes Rodrigues Mendonça, Vogal Executiva do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha das Flores.
1.º Vogal efetivo: Ana Margarida Raposo Vicente, com categoria de enfermeira da carreira especial de enfermagem afeta à Unidade de Saúde da Ilha das Flores, que substituirá a presidente do júri nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Délia da Conceição Gomes Oliveira, com categoria de enfermeira da carreira especial de enfermagem afeta à Unidade de Saúde da Ilha das Flores
1.º Vogal suplente: Eunice Margarida Coelho Lima, com categoria de enfermeira da carreira especial de enfermagem afeta à Unidade de Saúde da Ilha das Flores
2.º Vogal Suplente: Marco Paulo Gomes Oliveira, com categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem afeto à Unidade de Saúde da Ilha das Flores
20 de janeiro de 2017. – A Presidente do Júri, Natália de Lurdes Rodrigues Mendonça.»
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