Hepatite C | Projeto-Piloto Para Reclusos – CH São João e Serviços Prisionais

Serviços Prisionais e Centro Hospitalar São João assinaram protocolo

A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e o Centro Hospitalar São João (CHSJ) celebraram um protocolo de cooperação para acompanhamento dos indivíduos identificados como infetados pelo vírus da hepatite C que necessitam de tratamento especializado.

De acordo com o centro hospitalar, neste protocolo, assinado segunda-feira, dia 2 de janeiro 2017, pelas 11 horas, no átrio do Piso 2 do Hospital de São João, e que entra imediatamente em vigor, o Serviço de Gastrenterologia do CHSJ compromete-se a deslocar os seus profissionais ao Estabelecimento Prisional do Porto no sentido de realizar as consultas de especialidade de Doenças do Fígado, promover os procedimentos diagnósticos adequados e facultar a medicação que permita a cura da hepatite C na quase totalidade dos reclusos tratados para esse efeito.

A coordenação clínica do protocolo será assegurada pelo Diretor do Serviço de Gastrenterologia do Centro Hospitalar São João, Guilherme Macedo e pelo médico coordenador do Estabelecimento Prisional do Porto, Rui Morgado.

Assim, as duas instituições irão “abraçar” um projeto-piloto de grande impacto social, como seja o de tornar acessível a cura da hepatite C, com as novas modalidades terapêuticas, a uma franja da população considerada como carenciada para estes tratamentos e que para, além do relevo individual tem muita importância epidemiológica, na medida em que é apontada como um grupo reservatório de potencial perpetuação da infeção na comunidade.

A Organização Mundial de Saúde (OMS), considera a eliminação da hepatite C uma prioridade de saúde pública à escala global. A atual taxa de sucesso terapêutico superior a 95% (acompanhada pela segurança e simplicidade da utilização dos compostos para esse efeito), tornou possível a adoção dessa estratégia global da OMS. A Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e o Centro Hospitalar São João num esforço mútuo de cooperação e coordenação, procuram corporizar esse objetivo, conclui o centro hospitalar.

Visite:

Centro Hospitalar São João – https://portal-chsj.min-saude.pt/

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Hepatite C

Novo Programa Nacional de Vacinação (PNV) Entra em Vigor em Janeiro de 2017

Entra em vigor o novo Programa Nacional de Vacinação

O novo Programa Nacional de Vacinação (PNV) entra em vigor em janeiro de 2017. Sublinhando a importância da vacinação ao longo do ciclo de vida, a atualização do PNV consiste em novos esquemas vacinais gerais, em função da idade e do estado vacinal anterior e ainda esquemas vacinais específicos para grupos de risco ou em circunstâncias especiais.

Principais atualizações

  • Aos 2 e aos 6 meses de idade, a vacina contra a hepatite B, a vacina contra a doença invasiva por Haemophilus influenzae, a vacina contra a difteria, tétano e tosse convulsa e a vacina contra a poliomielite são administradas com uma vacina hexavalente;
  • Aos 5 anos de idade, faz-se a segunda dose de vacina combinada contra o sarampo, parotidite epidémica e rubéola;
  • Aos 10 anos de idade, as raparigas fazem a primeira dose de HPV9 (vacina contra infeções por vírus do papiloma humano de 9 genótipos);
  • As mulheres grávidas, entre as 20 e as 36 semanas de gestação, são vacinadas contra a tosse convulsa com a vacina contra o tétano, difteria e tosse convulsa;
  • Os reforços da vacina contra o tétano e difteria em adolescentes e adultos, ao longo da vida, são alterados: a primeira dose aos 10 anos de idade, continuação com reforços aos 25, 45, 65 anos de idade e, posteriormente, de 10 em 10 anos.
  • Às pessoas com risco acrescido para determinadas doenças, recomenda-se ainda as vacinas: contra tuberculose, infeções por Streptococus pneumoniae e doença invasiva por Neisseria meningitidis.

A Direção-Geral da Saúde, coordenadora do Programa, sublinha que uma elevada cobertura vacinal permite imunizar quem é vacinado, mas também evitar a propagação de doenças, uma vez que a imunidade de grupo impede a circulação de agentes patogénicos.

O Programa Nacional de Vacinação já mudou o perfil das doenças infeciosas em Portugal. É um assinalável sucesso: reduziu a mortalidade infantil, erradicou a varíola e eliminou a paralisia infantil, a rubéola e o sarampo. Outras doenças seguir-se-ão a caminho do passado.

Para saber mais, consulte a Norma n.º 016/2016 DGS, de 16/12/2016, emitida pela DGS, da qual faz parte integrante o “Programa Nacional de Vacinação 2017”, onde constam os aspetos essenciais do Programa Nacional de Vacinação – PNV 2017.

Para saber mais, consulte:

Norma n.º 16/2016 DGS de 16/12/2016 – Programa Nacional de Vacinação – PNV 2017

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PNV

Doenças de Notificação Obrigatória a Partir de 1 de Janeiro de 2017

Zika e Ébola passam a ser doenças de notificação obrigatória

A infeção pelo vírus Zika, o Ébola e a infeção pelo novo Coronavírus passam a ser doenças de notificação obrigatória, segundo um despacho do Diretor-Geral da Saúde, com efeitos desde 1 de janeiro de 2017, que estabelece as doenças de notificação obrigatória.

A decisão, publicado em Diário da República, no dia 21 de dezembro de 2016, veio atualizar a lista de doenças transmissíveis sujeitas a notificação laboratorial obrigatória ao Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE).

A legislação prevê que seja o Diretor-Geral da Saúde a definir as doenças transmissíveis de notificação obrigatória e outros riscos para a saúde pública que devem ser abrangidos pela rede de informação e comunicação estabelecida pelo SINAVE.

Para a definição das doenças e de outros riscos de saúde é tida em consideração uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho (Decisão n.º 1082/2013/UE) sobre ameaças sanitárias graves transfronteiriças, que enquadra a vigilância da resistência a antimicrobianos na União Europeia.

A resistência aos antimicrobianos é um problema emergente nos cuidados de saúde, com implicações diretas na morbilidade e mortalidade. Neste contexto, prevenir emergências e a transmissão cruzada de microrganismos com suscetibilidade intermédia ou resistência aos antimicrobianos é um dos objetivos da vigilância epidemiológica. Neste enquadramento, o presente despacho vem tornar obrigatória a notificação de microrganismos, através do SINAVE, pelos laboratórios.

Para fazer a notificação, os laboratórios têm de registar-se obrigatoriamente no site SINAVElab, para poderem dispor das condições de acesso necessárias à notificação laboratorial obrigatória.

O SINAVElab dispõe de um helpdesk para esclarecimento de dúvidas, através:

  • Do e-mail sinavelab@dgs.pt ou
  • Do telefone 300 015 010, disponível entre as 9 e as 17 horas.

SINAVE

O Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) é um sistema que permite monitorizar a ocorrência de doenças transmissíveis suscetíveis de constituir um risco para a saúde pública, implementar com rapidez e segurança medidas de prevenção e controlo destas doenças e cortar a cadeia de transmissão na comunidade e ocorrência de novos casos de doença e surtos.

Este sistema reforça o compromisso do Estado na proteção da saúde da população, respondendo aos novos desafios que se colocam na vigilância das doenças infeciosas.

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Despacho que Estabelece as Doenças de Notificação Obrigatória – SINAVE / DGS

Orientação DGS: Notificação Laboratorial Obrigatória de Doenças Transmissíveis – SINAVE

Notificação Laboratorial Obrigatória de Doenças Transmissíveis a Partir de 1 de Janeiro de 2017 – SINAVE

Regulamento de Notificação Obrigatória de Doenças Transmissíveis e Outros Riscos em Saúde Pública

Assembleia da República Recomenda ao Governo que Reative a Linha Saúde 24 Sénior

«Resolução da Assembleia da República n.º 2/2017

Recomenda ao Governo que reative a Linha Saúde 24 Sénior

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que reative a Linha Saúde 24 Sénior, de modo a garantir que, nesta época, todos os idosos a terão ao seu dispor.

Aprovada em 7 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que Reforce a Formação dos Profissionais de Saúde na Área da Geriatria

«Resolução da Assembleia da República n.º 4/2017

Recomenda ao Governo que reforce a formação dos profissionais de saúde na área da Geriatria

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que reforce a formação dos profissionais de saúde na área da Geriatria, a nível pré e pós-graduado, nomeadamente no que diz respeito à especialização médica.

Aprovada em 7 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que Promova uma Campanha de Divulgação e Incentivo ao Registo do Testamento Vital

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«Resolução da Assembleia da República n.º 1/2017

Recomenda ao Governo que promova uma campanha de divulgação e incentivo ao registo do testamento vital

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que promova uma campanha informativa de divulgação e incentivo ao registo do testamento vital nos principais meios de comunicação social e em todos os serviços públicos com locais de atendimento, incluindo autarquias.

Aprovada em 7 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Concurso para TDT de Terapia Ocupacional em Mobilidade da Ilha de São Jorge, Açores: Deserto

«Aviso n.º 1/2017/A

Para os devidos efeitos torna-se público que o procedimento concursal para recrutamento e preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para o desenvolvimento de atividades decorrentes da carreira (não revista) da área da saúde de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, categoria de Técnico de 2.ª Classe – Terapia Ocupacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, aberto por aviso n.º 79/2016/A, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 19 de outubro de 2016, cessou por inexistência de candidatos que preenchessem os requisitos necessários.

19 de dezembro de 2016. – O Presidente do Conselho de Administração, Paulo Sousa.»