- Deliberação n.º 98/2017 – Diário da República n.º 27/2017, Série II de 2017-02-07
Delegação de competências do Conselho de Administração nos seus membros
«Deliberação n.º 98/2017
Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Algarve, EPE, de 06.09.2016:
Delegação de competências do Conselho de Administração nos seus membros. – Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e do preceituado nos artigos 7.º n.º 3 e 8.º n.º 1 e) dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 26 de agosto, na sua versão atualizada, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E. delibera, sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas, delegar nos seus membros as competências de gestão do Centro Hospitalar e as responsabilidades de coordenação e competências de gestão corrente necessárias ao normal funcionamento dos vários Serviços e Áreas funcionais, nos seguintes termos:
1 – No Presidente do Conselho de Administração, Dr. Joaquim Grave Ramalho, e sem prejuízo das competências próprias conferidas por lei:
1.1 – A responsabilidade de coordenação e as competências genéricas de gestão corrente necessárias ao normal funcionamento dos seguintes Serviços e Áreas funcionais: Planeamento, Estatística, Produção, Contratualização e Controlo de Gestão, Relações Externas e Cooperação interinstitucional, Serviços Financeiros, Unidade de Gestão de Inscritos em Cirurgia, Auditoria e Controlo interno, Serviço Jurídico e Contencioso, e a responsabilidade partilhada, com a Vogal Executiva Dra. Helena Leitão, pela área de Comunicação e Imagem, nomeadamente no que concerne a assuntos não relacionados com as áreas da formação e investigação e promoção de eventos;
1.2 – Relativamente ao funcionamento do Centro Hospitalar E. P. E.:
a) Representar e vincular o Centro Hospitalar, nos termos do artigo 12.º dos Estatutos dos Hospitais, E. P. E., podendo, nas suas ausências e impedimentos, ser substituído pelo vogal por si designado.
b) Representar o Centro Hospitalar do Algarve, EPE, na outorga de contratos, seja qual for a sua modalidade, incluindo os instrumentos de mobilidade dos trabalhadores, e assinar em representação do Conselho de Administração;
c) Assinar, com a possibilidade de subdelegação, toda a correspondência com o exterior no âmbito das competências próprias e delegadas na presente deliberação;
d) Autorizar a realização de receção de visitas de estudo.
e) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, sobre queixas e reclamações apresentadas pelos utentes, respeitantes a conduta dos trabalhadores do Centro Hospitalar;
f) Preparar os planos anuais e plurianuais do Centro Hospitalar do Algarve, EPE e respetivos orçamentos, bem como o Relatório de Gestão, e submetê-los ao Conselho de Administração;
g) Promover, junto dos serviços competentes, e monitorizar, a elaboração dos documentos de prestação de contas legalmente previstos;
h) Decidir sobre a abertura de procedimentos para a aquisição de bens e serviços, realização de despesa, adjudicação e outros atos inerentes a procedimentos de aquisição até (euro) 200.001;
i) Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos e à celebração dos respetivos contratos, de contratos individuais de trabalho, de contratos a termo certo e de prestação de serviços, bem como a sua prorrogação, renovação, rescisão e caducidade;
j) Assegurar a regularidade da cobrança de receitas e dos pagamentos de despesas do Centro Hospitalar;
k) Autorizar a participação em júris de concursos em outras instituições;
l) Praticar todos os atos relativos à aposentação e reforma dos trabalhadores, salvo quanto à aposentação e reforma compulsiva;
m) Autorizar todos os profissionais a reiniciar funções;
1.3 – Na área financeira, as seguintes competências específicas, para além das competências genéricas de gestão corrente necessárias ao normal funcionamento dos serviços e áreas sob a sua responsabilidade:
a) Autorizar pagamentos, emitir cheques, efetuar transferências bancárias nos termos definidos pelo Conselho de Administração, e dar balanço mensal à tesouraria;
b) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do orçamento;
c) Autorizar reembolsos de pagamentos indevidos ou em duplicado ao Centro Hospitalar, bem como os referentes à faturação emitida em duplicado ou por erro ou outras situações similares, nos termos da legislação em vigor;
d) Autorizar o processamento da despesa relativa ao pagamento de vencimentos e outros abonos de pessoal nos termos da lei;
e) Proceder à anulação ou substituição de faturas;
f) Assegurar a regularidade da cobrança de dívidas e autorizar a realização e pagamento da despesa previamente autorizada;
g) Declarar dívidas como incobráveis nos termos da legislação em vigor;
h) Autorizar o pagamento de despesas com meios complementares de diagnóstico, realizados em outros estabelecimentos de saúde;
i) Autorizar as despesas com seguros, não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, nos termos da lei;
j) Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas de pagamento;
1.4 – Relativamente às áreas e serviços sob a sua responsabilidade:
a) Exercer os poderes necessários à supervisão e controlo dos serviços, com exceção das que constituem competência própria não delegável do Conselho de Administração;
b) Despachar os assuntos de gestão corrente;
1.5 – Na área dos recursos humanos, relativamente ao pessoal das áreas que lhe estão afetas, nomeadamente as áreas partilhadas:
a) Dar parecer sobre a admissão, mobilidade externa, afetação, movimentação e mobilidade dentro da instituição;
b) Aprovar os horários;
c) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, e direitos inerentes, nos termos da lei e normas internas em vigor;
d) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade nos termos da lei, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade, pagamento dos respetivos subsídios, dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde;
e) Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o respetivo plano anual, autorizar o plano anual de férias e as suas eventuais alterações, bem como a acumulação e transferência de férias para o ano seguinte, bem como determinar o adiamento ou interrupção das mesmas por razões imperiosas ou imprevistas nos termos da lei e das circulares internas sobre o assunto;
f) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;
g) Homologar as avaliações do desempenho, sob proposta dos responsáveis dos serviços;
h) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
i) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes e comissões gratuitas de serviço, nos termos da lei, outorgando os instrumentos de execução que se revelem necessários;
j) Autorizar acumulações de funções;
k) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho, sem prejuízo da autorização pelo Conselho de Administração do trabalho extraordinário;
l) Autorizar o pessoal sob a sua responsabilidade a integrar Júris de concursos noutras instituições;
m) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, bem como o pagamento de ajudas de custo, e o transporte em veículo oficial, em transporte púbico ou a utilização de automóvel próprio
2 – No Diretor Clínico, Dr. Carlos Santos, e sem prejuízo das competências próprias conferidas por lei:
2.1 – A responsabilidade pelas áreas e serviços assistenciais, e de integração de cuidados, bem como a coordenação dos órgãos de apoio técnico, tais como comissões técnicas, Grupo de Coordenação Local do PPCIRA e Conselho Técnico dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, e competências relativas à promoção da gestão clínica, designadamente, em matéria de boas práticas, protocolos clínicos e da melhoria contínua;
2.2 – A responsabilidade partilhada com o Enfermeiro-Diretor pelas áreas da gestão do risco e equipa de gestão de altas;
2.3 – A responsabilidade partilhada com a Vogal Executiva Dra. Helena Leitão pela área do Internato Médico;
2.4 – A responsabilidade partilhada com a Vogal Executiva Dra. Maria Teresa Machado Luciano pelas estruturas de apoio clínico, designadamente nutrição e dietética, e Farmácia;
2.5 – Autorizar despesa no âmbito das áreas que lhe estão afetas, sem prejuízo do cumprimento de todas as regras de cabimentação, até (euro) 75.000,00;
2.6 – Autorizar o recurso à prestação de cuidados no exterior, nomeadamente internamentos, consultas e meios de diagnóstico e terapêutica, nos termos da lei, sem prejuízo da posterior autorização da despesa pela Vogal Executiva;
2.7 – Autorizar o recurso à prestação de cuidados no estrangeiro, nos termos da lei;
2.8 – Submeter à aprovação do conselho de administração a introdução de novos medicamentos, após parecer da comissão de farmácia e terapêutica, em obediência ao princípio de normalização e eficiência económica;
2.9 – Autorizar a disponibilização de informações clínicas, nos termos legalmente previstos;
2.10 – As seguintes competências na área dos recursos humanos, relativamente ao pessoal médico, incluindo médicos internos, técnicos superiores de saúde, técnicos de diagnóstico e terapêutica, e outros técnicos superiores afetos às áreas assistenciais, sem prejuízo das competências delegadas nas Vogais Executivas relativamente a estes profissionais:
a) Dar parecer sobre a admissão, mobilidade externa, afetação, movimentação e mobilidade dentro da instituição;
b) Aprovar os horários;
c) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, e direitos inerentes, nos termos da lei e normas internas em vigor;
d) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade nos termos da lei, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade, pagamento dos respetivos subsídios, dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde;
e) Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o respetivo plano anual, autorizar o plano anual de férias e as suas eventuais alterações, bem como a acumulação e transferência de férias para o ano seguinte, bem como determinar o adiamento ou interrupção das mesmas por razões imperiosas ou imprevistas nos termos da lei e das circulares internas sobre o assunto;
f) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;
g) Homologar as avaliações do desempenho, sob proposta dos responsáveis dos serviços;
h) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
i) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes e comissões gratuitas de serviço, nos termos da lei, outorgando os instrumentos de execução que se revelem necessários;
j) Autorizar acumulações de funções, à exceção da acumulação com funções de docência;
k) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho, sem prejuízo da autorização pelo Conselho de Administração do trabalho extraordinário;
l) Autorizar o pessoal sob a sua responsabilidade a integrar Júris de concursos noutras instituições;
m) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, bem como o pagamento de ajudas de custo, e o transporte em veículo oficial, em transporte púbico ou a utilização de automóvel próprio.
3 – No Enfermeiro Diretor, Enf.º Nuno Murcho, sem prejuízo das competências próprias que lhe estão atribuídas por lei:
3.1 – A responsabilidade pelo pessoal de enfermagem e assistentes operacionais afetos à prestação de cuidados e a responsabilidade partilhada com o Diretor Clínico pelas áreas da gestão do risco e equipa de gestão de altas;
3.2 – As seguintes competências na área dos recursos humanos, relativamente ao pessoal das áreas que lhe estão afetas:
a) Dar parecer sobre a admissão, mobilidade externa e afetação dos recursos humanos das áreas que lhe estão afetas, e autorizar a movimentação e mobilidade dentro da instituição a pessoal de enfermagem e assistentes operacionais das áreas assistenciais;
b) Aprovar os horários;
c) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, e direitos inerentes, nos termos da lei e normas internas em vigor;
d) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade nos termos da lei, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade, pagamento dos respetivos subsídios, dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde;
e) Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o respetivo plano anual, autorizar o plano anual de férias e as suas eventuais alterações, bem como a acumulação e transferência de férias para o ano seguinte, bem como determinar o adiamento ou interrupção das mesmas por razões imperiosas ou imprevistas, nos termos da lei e das circulares internas sobre o assunto;
f) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;
g) Homologar as avaliações do desempenho, sob proposta dos responsáveis dos serviços;
h) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, incluindo a dispensa de trabalho noturno relacionada com a idade, ou motivos de saúde;
i) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes e comissões gratuitas de serviço, nos termos da lei, outorgando os instrumentos de execução que se revelem necessários;
j) Autorizar acumulações de funções;
k) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho, sem prejuízo da autorização pelo Conselho de Administração do trabalho extraordinário;
l) Autorizar o pessoal sob a sua responsabilidade a integrar Júris de concursos noutras instituições;
m) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, bem como o pagamento de ajudas de custo, e o transporte em veículo oficial, em transporte púbico ou a utilização de automóvel próprio.
4 – Na Vogal Executiva, Dra. Maria Teresa Machado Luciano:
4.1 – A responsabilidade pelas seguintes áreas: aprovisionamento; área da logística e administração geral, designadamente serviços gerais, serviços hoteleiros, alimentação, instalações e equipamentos, transportes, gestão documental, informática, codificação clínica e assistência religiosa e espiritual;
4.2 – A responsabilidade partilhada com o Diretor Clínico pelas estruturas de apoio clínico, designadamente nutrição e dietética, e Farmácia;
4.3 – A responsabilidade partilhada com a Vogal Executiva Dra. Helena Leitão pela codificação clínica;
4.4 – Substituir o Presidente do Conselho de Administração, representando e vinculando o Centro Hospitalar, nos termos do artigo 12.º dos Estatutos dos Hospitais, E. P. E., nas ausências e impedimentos do Presidente;
4.5 – Decidir sobre a abertura de procedimentos, realização de despesa, adjudicação e outros atos inerentes a procedimentos de aquisição até (euro) 200.001;
4.6 – Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas e de escolha do procedimento;
4.7 – Aprovar as minutas de contrato relativas a empreitadas públicas e à aquisição de bens e serviços;
4.8 – Autorizar deslocações em serviço no território nacional, bem como o pagamento de ajudas de custo, e o transporte em veículo oficial, em transporte púbico ou a utilização de automóvel próprio, relativamente a todos os trabalhadores;
4.9 – Autorizar o abate de bens após parecer da comissão de inutilização;
4.10 – As seguintes competências na área dos recursos humanos, relativamente ao pessoal das áreas que lhe estão afetas, incluindo áreas partilhadas, e aos administradores hospitalares e de área, técnicos superiores de saúde, técnicos de diagnóstico e terapêutica, e outros técnicos superiores afetos às áreas assistenciais, designadamente por estarem afetos à administração dos departamentos clínicos:
a) Dar parecer sobre a admissão, mobilidade externa, afetação, movimentação e mobilidade dentro da instituição;
b) Aprovar os horários;
c) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, e direitos inerentes, nos termos da lei e normas internas em vigor;
d) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade nos termos da lei, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade, pagamento dos respetivos subsídios, dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde;
e) Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o respetivo plano anual, autorizar o plano anual de férias e as suas eventuais alterações, bem como a acumulação e transferência de férias para o ano seguinte, bem como determinar o adiamento ou interrupção das mesmas por razões imperiosas ou imprevistas nos termos da lei e das circulares internas sobre o assunto;
f) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;
g) Homologar as avaliações do desempenho, sob proposta dos responsáveis dos serviços;
h) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
i) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes e comissões gratuitas de serviço, nos termos da lei, outorgando os instrumentos de execução que se revelem necessários;
j) Autorizar acumulações de funções;
k) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho, sem prejuízo da autorização pelo Conselho de Administração do trabalho extraordinário;
l) Autorizar o pessoal sob a sua responsabilidade a integrar Júris de concursos noutras instituições;
5 – Na Vogal Executiva, Dra. Helena Leitão:
5.1 – A responsabilidade pelas áreas de Recursos Humanos, Qualidade, Formação, conhecimento e investigação, inovação e desenvolvimento, e pelos seguintes serviços e estruturas: Centro de Investigação, Formação e Conhecimento, Comissão de Qualidade, Serviço Social, Gabinete do Cidadão, Saúde Ocupacional e Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
5.2 – A responsabilidade partilhada com o Presidente do Conselho de Administração pela Área da Comunicação e Imagem, nomeadamente no que concerne a assuntos relacionados com as áreas da formação e investigação e promoção de eventos e comunicação em saúde;
5.3 – A responsabilidade partilhada com o Diretor Clínico pela área do Internato Médico, nomeadamente no que diz respeito à formação e gestão de recursos humanos;
5.4 – A responsabilidade partilhada com a Vogal Executiva Dra. Maria Teresa Machado Luciano pela codificação clínica;
5.5 – Assinar a correspondência ou expediente necessário e autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República;
5.6 – Coordenar a elaboração e submeter à apreciação do Conselho de Administração os Planos de Formação e Investigação a realizar;
5.7 – Autorizar a realização de estudos de investigação no Centro Hospitalar, após validação prévia das comissões competentes;
5.8 – Autorizar a realização de estágios de foro curricular, profissional ou observacional no Centro Hospitalar, por estudantes e profissionais oriundos de entidades externas, desde que dos mesmos não resultem encargos, outorgando os respetivos instrumentos de execução;
5.9 – As seguintes competências na área dos recursos humanos, relativamente a todos os profissionais e colaboradores:
a) Coordenar a preparação e submeter à apreciação do Conselho de Administração a proposta de mapa de pessoal e os planos de recrutamento e formação profissional;
b) Autorizar acumulações de funções quando estejam em causa funções de docência, em organismos públicos ou privados;
c) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes e comissões gratuitas de serviço, nos termos da lei, outorgando os instrumentos de execução que se revelem necessários;
5.10 – As seguintes competências na área dos recursos humanos, relativamente ao pessoal das áreas que lhe estão afetas, incluindo áreas partilhadas:
a) Dar parecer sobre a admissão, mobilidade externa, afetação, movimentação e mobilidade dentro da instituição;
b) Aprovar os horários;
c) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, e direitos inerentes, nos termos da lei e normas internas em vigor;
d) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade nos termos da lei, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade, pagamento dos respetivos subsídios, dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde;
e) Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o respetivo plano anual, autorizar o plano anual de férias e as suas eventuais alterações, bem como a acumulação e transferência de férias para o ano seguinte, bem como determinar o adiamento ou interrupção das mesmas por razões imperiosas ou imprevistas nos termos da lei e das circulares internas sobre o assunto;
f) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;
g) Homologar as avaliações do desempenho, sob proposta dos responsáveis dos serviços;
h) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
i) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes e comissões gratuitas de serviço, nos termos da lei, outorgando os instrumentos de execução que se revelem necessários;
j) Autorizar acumulações de funções;
k) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho, sem prejuízo da autorização pelo Conselho de Administração do trabalho extraordinário;
l) Autorizar o pessoal sob a sua responsabilidade a integrar Júris de concursos noutras instituições;
m) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, bem como o pagamento de ajudas de custo, e o transporte em veículo oficial, em transporte púbico ou a utilização de automóvel próprio.
6 – As presentes delegações não excluem a competência do Conselho de Administração para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos.
7 – As competências agora delegadas poderão ainda ser sujeitas a subdelegação nos responsáveis pelas respetivas áreas, nos termos legais.
8 – A presente delegação produz efeitos a partir de 10 de março de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido praticados pelos referidos elementos do Conselho de Administração.
06.09.2016. – O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Ramalho.»