- Despacho n.º 1774-B/2017 – Diário da República n.º 40/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-02-24
Cria um grupo de trabalho para avaliação das consequências da extinção do IDT, I. P., e do atual enquadramento dos programas de intervenção local com vista à redução do consumo de substâncias psicoativas, à prevenção dos comportamentos aditivos e à diminuição das dependências
«Despacho n.º 1774-B/2017
No âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), a lei orgânica do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, procedeu à criação do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e Dependências (SICAD), extinguindo, em consequência, o Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. (IDT, I. P.), e cometendo às Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS), as competências dos seus serviços desconcentrados.
Transferiram-se assim para as ARS competências relativas à elaboração de diagnósticos das necessidades, monitorização e avaliação dos programas no domínio da prevenção, tratamento, redução de riscos e minimização de danos e reinserção.
Em 2013 foi concluído o redesenho das funções das estruturas desconcentradas dedicadas aos Comportamentos Aditivos e Dependências. Ao SICAD compete a componente de planeamento e acompanhamento de programas de redução do consumo de substâncias psicoativas, de prevenção dos comportamentos aditivos e de diminuição das dependências. Por sua vez, a componente de operacionalização das intervenções é concentrada no âmbito de atuação das Administrações Regionais de Saúde (ARS), tendo sido criada em cada ARS a Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (DICAD).
Considerando o disposto no artigo 134.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, no qual se comete ao Governo a tarefa de proceder ao levantamento das consequências da extinção do IDT, I. P., e à avaliação das condições para a criação, no âmbito da Administração Pública, de uma entidade dotada de autonomia administrativa e financeira que tenha por missão a coordenação, o planeamento, a investigação e a intervenção no combate à toxicodependência, ao alcoolismo e a outras dependências, integrando as vertentes da prevenção, da dissuasão, da redução de riscos e minimização de danos, do tratamento e da reinserção social, importa avaliar o modelo atual de execução dos programas de intervenção local nas áreas dos comportamentos aditivos, de forma a serem propostas medidas para a sua melhoria ao nível organizacional, com reforço da componente técnica e de acordo com critérios de racionalidade económica.
Para este efeito, considera-se oportuno proceder à constituição de um grupo de trabalho altamente qualificado que possa, de forma clara e incontrovertida, apresentar recomendações neste âmbito.
Assim, determina-se o seguinte:
1 – Criar um grupo de trabalho para proceder à:
a) Avaliação das consequências da extinção do IDT, I. P., e do atual enquadramento dos programas de intervenção local com vista à redução do consumo de substâncias psicoativas, à prevenção dos comportamentos aditivos e à diminuição das dependências, nomeadamente, tendo em consideração os resultados obtidos;
b) Elaboração de propostas fundamentadas sobre eventuais alterações ao modelo organizacional a nível nacional para a coordenação, planeamento, investigação e intervenção no combate à toxicodependência, ao alcoolismo e a outras dependências, integrando as vertentes da prevenção, da dissuasão, da redução de riscos e minimização de danos, do tratamento e da reinserção social, tendo subjacente a garantia de sustentabilidade do SNS.
2 – O grupo de trabalho tem a seguinte composição:
a) João Augusto Castel-Branco Goulão, Coordenador Nacional para os Problemas da Droga, da Toxicodependência e do Uso Nocivo do Álcool, que coordena;
b) Francisco Moura George, Diretor-Geral da Saúde, que substitui o Coordenador nas suas faltas e impedimentos;
c) Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;
d) Manuel Ribeiro Cardoso, Subdiretor-Geral do SICAD;
e) António Alfredo de Sá Leuschner Fernandes, Presidente do Conselho Nacional da Saúde Mental;
f) Os Presidentes dos Conselhos Diretivos das Administrações Regionais do Norte (ARS-Norte), do Centro (ARS-Centro), de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARS-LVT), do Alentejo (ARS-Alentejo), e do Algarve (ARS-Algarve);
g) Álvaro Andrade de Carvalho, Diretor do Programa Nacional para a Saúde Mental;
h) Constantino Theodor Sakellarides, Consultor do Núcleo de Apoio Estratégico;
i) Henrique Manuel da Silva Botelho, Coordenador Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Primários;
j) Ana Sofia Freitas Monteiro Ferreira, adjunta no Gabinete do Secretário de Estado da Saúde;
k) Francisco Goiana Godinho da Silva, técnico especialista no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.
4 – O apoio administrativo e logístico ao grupo de trabalho é prestado pelo SICAD.
5 – O grupo de trabalho apresenta ao membro do Governo responsável pela área da Saúde o relatório final contendo as propostas resultantes do trabalho desenvolvido no prazo máximo de 90 dias.
6 – O grupo de trabalho extingue-se com a apresentação de um relatório final.
7 – Os membros do grupo de trabalho, não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções.
8 – O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
20 de fevereiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»