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Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o Ano de 2017
«Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 5/2017/A
Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2017
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 54/2006/A, de 22 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 3/2009/A, de 6 de março, e 43/2012/A, de 9 de outubro, aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2017, constante dos mapas em anexo.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de fevereiro de 2017.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
ORÇAMENTO PARA O ANO DE 2017
DEPARTAMENTO: 01 – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
CAPÍTULO:01
DIVISÃO: 01
ENCARGOS COM REMUNERAÇÕES CERTAS AO PESSOAL
01.01.01 a) – Deputados
01.01.03 – Pessoal dos quadros – Regime de função pública
01.01.04 – Pessoal dos quadros – Regime de contrato individual de trabalho
01.01.09 – Pessoal em qualquer outra situação
01.01.11 – Representação