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Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2017

«Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 5/2017/A

Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2017

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 54/2006/A, de 22 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 3/2009/A, de 6 de março, e 43/2012/A, de 9 de outubro, aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2017, constante dos mapas em anexo.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de fevereiro de 2017.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

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ORÇAMENTO PARA O ANO DE 2017

DEPARTAMENTO: 01 – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

CAPÍTULO:01

DIVISÃO: 01

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ENCARGOS COM REMUNERAÇÕES CERTAS AO PESSOAL

01.01.01 a) – Deputados

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01.01.03 – Pessoal dos quadros – Regime de função pública

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01.01.04 – Pessoal dos quadros – Regime de contrato individual de trabalho

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01.01.09 – Pessoal em qualquer outra situação

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01.01.11 – Representação

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