Consulta da Dor Crónica na USF Lethes em Ponte de Lima Passa de 20 Para 100 Doentes em 2 Anos

Consulta da dor passa de 20 para 100 doentes em dois anos

A consulta da dor crónica criada na Unidade de Saúde Familiar (USF) Lethes, em Ponte de Lima, passou, em dois anos, de cerca de 20 para 100 doentes, uma resposta que os responsáveis responsáveis da USF pretendem reforçar ainda mais.

De acordo com médico de família Raul Marques Pereira, em declarações prestadas à agência Lusa, a intenção passa por “criar condições estruturais e logísticas na USF para alargar o leque de doentes com acesso a esta consulta” sublinhando que “80% dos doentes atuais tem a dor controlada e melhor qualidade de vida”.

“A USF Lethes serve uma população de cerca de 16 mil pessoas e o que pretendemos, se nos derem condições, é aumentar a acessibilidade de doentes com dor crónica e incapacitante à esta consulta, que já entrou em velocidade cruzeiro”, sublinhou.

A dor crónica limita e condiciona muito o bem-estar físico e psicológico de qualquer pessoa e, consequentemente, a sua forma de estar na vida. Nesse sentido, a Unidade de Saúde Familiar (USF) Lethes, em Ponte de Lima, criou, em 2015, uma consulta de dor crónica em cuidados de saúde primários, com a finalidade de dar um melhor apoio assistencial aos seus utentes, ajudando-os neste aspeto.

Na consulta da dor crónica, coordenada por Raul Marques Pereira, são seguidos essencialmente doentes com patologia osteoarticular, com dor neuropática pela diabetes, com doença reumática e uma minoria de doentes oncológicos, sendo que a média de idades ronda os 70 anos.

Raul Marques Pereira explicou que o “sucesso” daquela resposta resulta “da rapidez no acesso à consulta, que pode ser marcada de uma semana para a outra, no acompanhamento regular do doente, uma vez por mês, e na terapêutica ajustada a cada caso”.

“É feita uma avaliação completa ao doente e é em função da informação recolhida nessa avaliação que é definida a terapêutica farmacológica. O seguimento regular do doente permite ir ajustando a medicação até a dor estar controlada”, especificou.

Para saber mais, consulte:

Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE – http://www.cham.min-saude.pt/

Alguns Dados Estatísticos Acerca da Atividade Assistencial dos Cuidados de Saúde Primários em 2016 – ACSS

O Serviço Nacional de Saúde (SNS) realizou mais de 31 milhões de consultas médicas nas unidades de cuidados de saúde primários do SNS em 2016, o que representa um crescimento de +1,8 por cento em relação ao ano anterior.

Este crescimento foi registado ao nível das consultas presenciais (+0,3 por cento), das consultas não presenciais (+6,8 por cento), tendo-se também estendido aos domicílios médicos (+0,8 por cento).

No mesmo ano atingiu-se o número mais elevado de sempre de cobertura da população com médico de família (92,1 por cento), tendo-se passado, pela primeira vez, abaixo de 1 milhão de utentes sem médico de família atribuído. Ou seja, registava-se no final de 2016 um total de 769.537 utentes sem médico de família, o que representa um ganho de 26,6% no número de utentes que passaram a ter médico de família atribuído em relação ao ano de 2015.

Estes ganhos de cobertura e de atividade assistencial resultam, não só, do aumento do número de médicos nos cuidados de saúde primários (no final de 2016 eram 5.673 os médicos com utentes atribuídos), como também da entrada em atividade de 30 novas USF modelo A e 25 novas USF modelo B, totalizando assim 479 USF em atividade a 31 de dezembro de 2016 (+6,7 por cento do que em 2015).

De salientar que estas 479 USF abrangiam já 5.894.408 utentes no final de 2016, correspondendo a 55,8% dos utentes inscritos nos cuidados de saúde primários (+7 por cento do que em 2015).

Os resultados do último ano confirmam que a melhoria da estrutura de oferta de cuidados de saúde primários tem tido um impacto significativo no aumento dos indicadores de atividade assistencial e de cobertura, tendência que continuará a ser reforçada em 2017 com o aumento do número de profissionais, com mais investimentos em instalações e equipamentos e com o a diversificação das respostas que alarguem a capacidade de intervenção e de resolução deste nível de cuidados.

Publicado em 20/2/2017

Hepatite C: Oito medicamentos disponíveis para tratar a doença – Infarmed

Os doentes com hepatite C vão passar a ter disponíveis no Serviço Nacional de Saúde (SNS) oito medicamentos para tratar a doença, depois de o Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde ter concluído negociações com quatro empresas para financiar o tratamento.

Em comunicado, o Infarmed informa que, na sequência das negociações com quatro empresas para o financiamento do tratamento da hepatite C vão passar a estar disponíveis oito medicamentos distintos, três dos quais aprovados em 2017.

O comunicado refere ainda que “foi obtida aprovação da utilização no SNS de um novo medicamento para o tratamento de todos os genótipos do vírus da hepatite C”.

“As condições negociadas são favoráveis, já que a concorrência gerada veio reduzir substancialmente os preços destes medicamentos, permitindo o tratamento de todos os doentes que deles necessitam e garantindo a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde”, acrescenta o documento.

De acordo com o Infarmed, já foram autorizados mais de 15 mil tratamentos, um número que excede as expectativas iniciais de 13 mil tratamentos em dois anos.

“A decisão de tratar todas as pessoas infetadas pelo vírus da hepatite C faz com que Portugal seja um dos primeiros países europeus, e mesmo a nível mundial, a implementar uma medida estruturante para a eliminação deste grave problema de saúde pública. A Organização Mundial de Saúde tem definido enquanto meta para 2030 uma redução de 90% de novas infeções crónicas e de 65% na mortalidade por estas doenças”, lê-se no comunicado.

Para saber mais, consulte:

Infarmed > Comunicado de Imprensa

Constituição de Bolsa de Interessados: Direito, Economia, Gestão, Contabilidade, Engenharia, Medicina, Enfermagem, ou outras áreas de Saúde – ERS

2017/02/20

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) faz saber que se aceitam candidaturas de pessoas cujo currículo científico e profissional seja suscetível de interessar à Instituição.

Para o efeito, os interessados poderão formalizar o seu interesse, juntando elementos pessoais, académicos e profissionais, desde que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
– Formação académica em Direito, Economia, Gestão, Contabilidade, Engenharia, Medicina, Enfermagem, ou outras áreas de Saúde;
– Média igual ou superior a 14 valores e/ou atividade profissional relevante;
– Curriculum vitae de relevo nas áreas científicas indicadas.

Os interessados devem entregar:
– Carta de motivação dirigida ao Conselho de Administração da ERS;
– Curriculum vitae detalhado;
– Documentação comprovativa da posse do grau académico e de habilitações profissionais.

As candidaturas deverão ser remetidas para o e-mail bolsa@ers.pt, com a referência “Bolsa de interessados (área de candidatura)”. O presente anúncio visa constituir uma bolsa de interessados, inexistindo em decorrência um qualquer direito à contratação resultante da comparação relativa dos curricula apresentados.

A ERS garante, nos termos legais, a confidencialidade da documentação pessoal recebida, a cuja devolução se obriga desde que expressamente solicitado.

Concurso 19 Enfermeiros CMRRC Rovisco Pais: Fim dos Períodos Experimentais e Classificação Final

Terminaram os Períodos Experimentais relativos ao concurso para 19 Enfermeiros do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro – Rovisco Pais.

Veja os Avisos saídos hoje no Diário da República:

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro – Rovisco Pais.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concurso 19 Enfermeiros CMRRC Rovisco Pais


«Aviso (extrato) n.º 1893/2017

Conclusão do Período Experimental

Em cumprimento do disposto, do n.º 5, do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela supracitada Lei, e do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro – Rovisco Pais, os trabalhadores infra identificados concluíram com sucesso o período experimental, na carreira e categoria de Enfermeiro.

Vanessa Evelina Grou Martinho, com a classificação final de 18,550 valores;

Catarina Isabel Mendes Caldeira, com a classificação final de 18,075 valores;

Marco Filipe dos Santos Lancha, com a classificação final de 17,900 valores;

Margarida Maria da Costa Sousa Franco, com a classificação final de 17,825 valores;

Daniela Alexandra Silva Batista, com a classificação final de 17,750 valores;

Tânia Patrícia Martins Domingues, com a classificação final de 17,700 valores;

Cátia Sofia Azenha Amaro, com a classificação final de 17,600 valores;

Susana Margarida Melo Gonçalves, com a classificação final de 17,400 valores;

Rita Alexandra Frada Almeida, com a classificação final de 17,350 valores;

Andreia Cação Sansana, com a classificação final de 17,350 valores;

Raquel Jesus Dinis Relvão, com a classificação final de 17,325 valores;

Dora Filipa Lopes Tomé, com a classificação final de 17,175 valores;

Luísa Marlene Maranhão Cupido, com a classificação final de 16,825 valores;

Filipe Miguel da Silva Faustino Oliveira, com a classificação final de 16,800 valores;

André Filipe Pais Amaro, com a classificação final de 16,625 valores;

Clara Patrícia Gomes Manso, com a classificação final de 15,900 valores;

Elton Manuel Torres Pinho, com a classificação final de 15,800 valores;

Ana Catarina Silva Gonçalves, com a classificação final de 15,625 valores;

Cristina Maria Fernandes dos Santos, com a classificação final de 15,300 valores;

24 de janeiro de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Victor Manuel Romão Lourenço.»


Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro – Rovisco Pais.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concurso 19 Enfermeiros CMRRC Rovisco Pais

Criação e Plano de Estudos da Pós-graduação em Enfermagem do Trabalho na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria

«Despacho n.º 1634/2017

Sob proposta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, aprovo a criação do curso de Pós-graduação em Enfermagem do Trabalho, registado na Direção Geral de Saúde com o n.º 15/2017.

Artigo 1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Leiria através da sua Escola Superior de Saúde, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de abril, no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respetivamente de 11 de maio e de 31 de março, cria o curso de Pós-Graduação em Enfermagem do Trabalho.

Artigo 2.º

Objetivos

São objetivos da Pós Graduação em Enfermagem do Trabalho:

Adquirir as competências necessárias para o exercício da enfermagem do trabalho;

Conhecer a legislação, ética e deontologia profissional no domínio da enfermagem do trabalho;

Saber organizar do ponto de vista da enfermagem um serviço de saúde ocupacional;

Saber identificar os fatores que potenciem ou coloquem em risco a saúde dos trabalhadores;

Saber realizar educação para a saúde, em termos de proteção, higiene e segurança no local de trabalho;

Saber elaborar um plano de proteção e promoção da saúde nos locais de trabalho;

Saber atuação em situações de acidente ou doença súbita;

Saber utilizar a evidência científica na prática da enfermagem do trabalho.

Artigo 3.º

Organização do curso

O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).

Artigo 4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente despacho.

Artigo 5.º

Normas de funcionamento

As normas de funcionamento do curso serão aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Politécnico de Leiria.

Artigo 6.º

Início de funcionamento do curso

O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2016-2017.

6 de fevereiro de 2017. – O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

ANEXO

1 – Instituto Politécnico de Leiria: Escola Superior de Saúde.

2 – Grau – Pós-Graduação.

3 – Curso – Enfermagem do Trabalho.

4 – Número de Créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau – 30 ECTS.

5 – Duração normal do curso: 1 Semestre.

6 – Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

7 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Leiria

Escola Superior de Saúde

Curso de Pós-Graduação em Enfermagem do Trabalho

Área Científica predominante: Enfermagem

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)»

Portaria de extensão do contrato coletivo entre a FNS – Federação Nacional dos Prestadores de Cuidados de Saúde e a Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços – FETESE

Veja as relacionadas:

Contrato Coletivo de Trabalho Entre a FNS – Federação Nacional dos Prestadores de Cuidados de Saúde e a Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços – FETESE

Contrato coletivo entre a FNS – Federação Nacional dos Prestadores de Cuidados de Saúde e a Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços – FETESE – Integração em níveis de qualificação – BTE


«Portaria n.º 71/2017

de 20 de fevereiro

Portaria de extensão do contrato coletivo entre a FNS – Federação Nacional dos Prestadores de Cuidados de Saúde e a Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços – FETESE

O contrato coletivo entre a FNS – Federação Nacional dos Prestadores de Cuidados de Saúde e a Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços – FETESE, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 29, de 8 de agosto de 2016, abrange no território nacional as relações de trabalho entre empregadores do setor de cuidados de saúde, em regime de ambulatório, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que o outorgaram.

As partes subscritoras requereram a extensão do contrato coletivo às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes que na respetiva área e âmbito exerçam a mesma atividade, observando o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, doravante designada por RCM.

De acordo com o apuramento do Relatório Único/Quadro de Pessoal de 2014, a parte empregadora subscritora da convenção cumpre o requisito previsto na subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 da RCM, porquanto o número dos respetivos associados, diretamente ou através das estruturas representadas, é constituído em mais de 30 % por micro, pequenas e médias empresas.

Por se tratar de uma primeira convenção não foi possível efetuar o estudo de avaliação do impacto da extensão das tabelas salariais.

Considerando ainda que a convenção coletiva regula diversas condições de trabalho, procede-se à ressalva genérica de cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

Embora a convenção tenha área nacional, a extensão de convenções coletivas nas Regiões Autónomas compete aos respetivos Governos Regionais, pelo que a presente extensão apenas é aplicável no território do continente.

Foi publicado o aviso relativo ao projeto da presente extensão no BTE, n.º 1, de 8 de janeiro de 2017, na sequência do qual a FEPCES – Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços deduziu oposição, alegando, em síntese, que os trabalhadores filiados nos sindicatos por si representados estão abrangidos, em parte, por regulamentação coletiva própria e que iniciou um processo negocial para celebração de convenção coletiva com algumas das associações de empregadores filiadas na FNS, pretendendo assim a exclusão do âmbito da extensão dos trabalhadores filiados em sindicatos por si representados. Atendendo ao âmbito da extensão previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º e que assiste à Federação sindical a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores filiados em sindicatos por esta representados, procede-se à exclusão do âmbito da presente extensão dos referidos trabalhadores. Na sequência da oposição clarifica-se que de acordo com o artigo 515.º do Código do Trabalho a extensão não é aplicável às relações de trabalho que no mesmo âmbito sejam abrangidas por outros instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho negociais. Imposição legal que caracteriza a regra de âmbito de aplicação das portarias de extensão, não dependendo de previsão expressa no articulado da extensão.

Ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão, nos termos do n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho e observados os critérios necessários para o alargamento das condições de trabalho previstas em convenção coletiva, inscritos no n.º 1 da RCM, promove-se a extensão do contrato coletivo em causa.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 1300/2016, de 13 de janeiro de 2016, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, de 31 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, o seguinte:

Artigo 1.º

1 – As condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a FNS – Federação Nacional dos Prestadores de Cuidados de Saúde e a Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços – FETESE, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 29, de 8 de agosto de 2016, são estendidas no território do continente:

a) Às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores inscritas na federação de empregadores outorgante que exerçam a atividade de cuidados de saúde, em regime de ambulatório, e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;

b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores inscritas na federação de empregadores outorgante, que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das mesmas profissões e categorias profissionais, não representados pela associação sindical outorgante.

2 – A extensão prevista na alínea a) do número anterior não se aplica aos trabalhadores filiados nos sindicatos representados pela FEPCES – Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços.

3 – Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

Artigo 2.º

1 – A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.

2 – As tabelas salariais e as prestações de conteúdo pecuniário produzem efeitos a partir do primeiro dia do mês da publicação da presente portaria.

O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 15 de fevereiro de 2017.»