Hoje é o Dia do Enfermeiro Perioperatório

A data celebra-se, em toda a Europa, a 15 de fevereiro

“Fumo cirúrgico: um risco profissional” (Control surgical plume – Keep safe) é o tema do Dia Europeu do Enfermeiro Perioperatório 2017, celebrado, em toda a Europa, no dia 15 de fevereiro. Esta data comemorativa insere-se na campanha universal para o aumento da segurança dos cuidados de saúde da Organização Mundial de Saúde.

O fumo cirúrgico representa um risco químico e biológico.

Em Portugal, a Associação dos Enfermeiros de Sala de Operações Portugueses (AESOP), membro fundador da Associação Europeia dos Enfermeiros de Sala de Operações (European Operating Room Nurses Association – EORNA), encoraja cada enfermeiro perioperatório a criar e manter um ambiente saudável para o doente cirúrgico e para os profissionais durante a cirurgia: “todos temos o direito de trabalhar num ambiente que promova qualidade e segurança, tanto para os doentes como para os profissionais”.

“Perioperatório” é o termo usado em medicina para o período de tempo que decorre desde a altura em que o cirurgião decide indicar a operação e a comunica ao doente até ao momento em que este regressa à sua atividade normal, depois de ter recebido alta hospitalar.

O enfermeiro perioperatório é um profissional de saúde com conhecimentos e habilidades que permitem ajudar o doente no bloco operatório, nomeadamente a manter a sua estabilidade, segurança e bem-estar, antes, durante e imediatamente após a cirurgia.

Para saber mais, consulte:
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IPO Lisboa > Enfermeiros do bloco operatório assinalam Dia Europeu do Enfermeiro Perioperatório

Via Verde Coronária: Em 2016 o INEM encaminhou 657 casos de enfarte agudo do miocárdio

De acordo com os dados, os distritos com maior número de doentes encaminhados através da Via Verde Coronária foram Lisboa e Porto, com 185 e 123 casos, respetivamente. Houve o encaminhamento de 59 casos no distrito de Braga, 50 em Faro e 45 em Setúbal. Os dados revelam ainda que doentes do sexo masculino são as principais vítimas de enfarte agudo do miocárdio.

Em 69,86% dos casos decorreram menos de duas horas entre a identificação dos sinais e sintomas e o encaminhamento da vítima através desta via verde, enquanto que em 24,05% o processo foi efetuado entre as duas horas e as doze horas de evolução da sintomatologia e os 5,33% restantes dizem respeito a situações com mais de doze horas de evolução.

Entre os hospitais que receberam o maior número de casos encaminhados pelo INEM através da Via Verde Coronária, constam:

  • Hospital de Braga – 95
  • Centro Hospitalar Lisboa Central – Hospital de Santa Marta – 85
  • Hospital de São João, no Porto – 68
  • Centro Hospitalar Lisboa Norte – Hospital de Santa Maria – 58
  • Hospital de Faro – 56

Enfarte agudo do miocárdio – sinais e sintomas de alerta

Dor no peito de início súbito, com ou sem irradiação ao membro superior esquerdo, costas ou mandíbula, suores frios intensos, acompanhados de náuseas e vómitos, são alguns dos sinais que podem indicar um enfarte agudo do miocárdio. O reconhecimento precoce dos sinais e sintomas do enfarte agudo do miocárdio é fundamental e deve motivar o contacto com o 112. Esta é a via preferencial, dado que reduz o intervalo de tempo até ao início da avaliação, diagnóstico, terapêutica e agilização do transporte para a unidade hospitalar mais adequada.

O INEM encaminha as vítimas de enfarte agudo do miocárdio para os hospitais adequados através da Via Verde Coronária, permitindo um tratamento mais rápido e eficaz nas unidades de cuidados intensivos coronários ou salas de hemodinâmica. O encaminhamento dos doentes através desta via verde é feito com base em critérios clínicos específicos, visando o rápido tratamento de determinados tipos de enfarte agudo do miocárdio em que há necessidade da realização de cateterismo cardíaco.

De acordo com o INEM, o enfarte agudo do miocárdio é uma das principais causas de morte em Portugal, ocorrendo quando se dá uma interrupção súbita do fluxo de sangue nas artérias do coração (coronárias) prolongada e total ou quase total, que só é confirmado após a realização de um eletrocardiograma. Realização de exames médicos de rotina, os hábitos de vida saudáveis, a prática de desporto de forma regular, evitar o tabaco e a vida sedentária são algumas das formas de prevenção eficazes e acessíveis a todo o cidadão.

Existem alguns conselhos importantes para proceder perante a suspeita de um enfarte agudo do miocárdio: para além de ligar 112, deve manter uma atitude calma, sentar o doente, evitar que este faça qualquer tipo de esforço físico, como levantar-se, caminhar ou até falar. Estes procedimentos simples podem estabilizar a evolução do enfarte agudo do miocárdio.

“Quanto maior for o conhecimento do cidadão sobre os sinais e sintomas de alerta do enfarte agudo do miocárdio e como utilizar o número europeu de emergência – 112, mais eficiente será a atuação do INEM, daí a importância de se fazer chegar esta mensagem aos cidadãos”, salienta o INEM.

Visite:

INEM – http://www.inem.pt/

ECDC lança aplicação móvel com informação sobre doenças transmissíveis

informação

O ECDC lançou a sua primeira aplicação móvel, de acesso livre e gratuito que permite consultar informação sobre ameaças de doenças transmissíveis.

A app permite pesquisar por ameaça ou por tipo de relatório, ler documentos offline e receber notificações quando for disponibilizada nova informação.
O aplicativo ECDC Threat Reports está disponível na Apple App Store, no Google Play e no Windows App Store.

Para mais informações consulte aqui.

Bolsa de Investigação Projeto “Incentivo Micotoxinas” – INSA

O Instituto Ricardo Jorge, Departamento de Alimentação e Nutrição, abre concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação – 1 vaga – com o grau de Licenciado, a candidatos (M/F), no âmbito do Projeto “Incentivo Micotoxinas”, financiado pelo Instituto Ricardo Jorge.

O plano de trabalhos da bolsa prevê as seguintes funções:

  • Analisar e interpretar os resultados de consumo alimentar infantil e ocorrência de micotoxinas obtidos no âmbito do Projeto Incentivo Micotoxinas;
  • Avaliar a exposição a micotoxinas com base nos resultados do consumo alimentar e de ocorrência, obtidos no âmbito do projeto Incentivo Micotoxinas, através da aplicação de modelos probabilísticos;
  • Contribuir para a elaboração de relatórios e artigos científicos.

Os interessados devem apresentar candidatura entre 14 e 27 de fevereiro de 2017. A bolsa é atribuida por cinco meses com início previsto a 15 de abril de 2017, sendo eventualmente renovável até ao limite da duração do projeto.

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae detalhado (Europass), certificado de habilitações e outros documentos comprovativos considerados relevantes.

Para mais informações, consultar aviso de abertura do concurso.

Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) – 4.º Trimestre de 2016 – DGAEP

Nesta edição da SIEP divulgam-se os dados de emprego e remunerações médias recolhidos através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) para o sector das Administrações Públicas, com referência ao 4.º trimestre 2016. É igualmente disponibilizado um capítulo de indicadores estatísticos de síntese sobre emprego e remunerações no universo das empresas públicas, demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas que compõem os subsectores das sociedades não financeiras e financeiras do sector público.

Emprego

A 31 de dezembro de 2016, o emprego no sector das administrações públicas situava-se em 663 798 postos de trabalho, revelando um aumento de 1,2% em comparação com o final do trimestre anterior (mais 8 058 postos de trabalho). Para esta evolução contribuiu essencialmente o incremento do número de trabalhadores da administração central: mais 7 600 correspondente a uma variação de 1,5%. Os Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior apresentam o maior contributo para este aumento de emprego (mais 8 110 postos de trabalho no total) refletindo ainda, durante o 4.º trimestre do ano, a atividade habitual, no início do ano letivo 2016/2017, de continuação do processo de colocação de docentes e de outros trabalhadores contratados para os estabelecimentos de educação e de ensino do Ministério de Educação e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Em termos homólogos, este indicador apresenta um aumento de 0,7%, correspondente a mais 4 843 postos de trabalho em resultado do aumento de emprego na administração central (mais 4 059 postos de trabalho, para uma variação de 0,8%), em particular no Ministério da Educação, mais 2 363 postos de trabalho.

Face a 31 de dezembro de 2011, o emprego nas administrações públicas, no final do 4.º trimestre de 2016, reduziu globalmente em 63 631 postos de trabalho (-8,8%).

No final do 4.º trimestre do ano, o emprego por subsectores das administrações públicas manteve uma estrutura idêntica à do final do trimestre anterior: 76,3% dos trabalhadores encontram-se em entidades da administração central, 16,6% na administração local e 5,6% na administração regional autónoma.

O peso na população total mantém-se em 6,4% (rácio de administração). No final de 2016, o emprego no sector das administrações públicas representa cerca de 12,8% da população ativa e de 14,3% da população empregada. Por outro lado, em cada 10 trabalhadores das administrações públicas, 6 são mulheres, mantendo a taxa de feminização no sector acima do mesmo indicador para a população ativa. Na mesma data, as mulheres trabalhadoras nas administrações públicas representam 15,6% da população ativa do mesmo sexo.

Remunerações

Em outubro de 2016, o valor da remuneração base média mensal dos trabalhadores a tempo completo no sector das administrações públicas situava-se em cerca de 1 451,0€, correspondendo a uma variação de 0,7% em relação ao mês de referência do trimestre precedente (julho); e a uma variação homóloga de 3,5%, por efeito da entrada e saída de trabalhadores com diferentes níveis remuneratórios, bem como do impacto da eliminação da redução remuneratória para remunerações acima de 1500€ (Lei n.º 159-A/2015 de 30 de dezembro). A atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida em 2016 (Decreto-Lei n.º 254-A/2015, de 31 de dezembro) produz efeitos na comparação com o período homólogo.

O ganho médio mensal das administrações públicas é estimado, para outubro de 2016, em 1 666,7€, indiciando uma variação global no trimestre de 0,5%, e a variação homóloga de 2,9%, pelos motivos referidos para a remuneração base média.

Síntese estatística do Emprego Público

A Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) é uma publicação trimestral, através da qual a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) divulga informação estatística de síntese sobre emprego público no âmbito das estatísticas do mercado de trabalho.

A informação disponibilizada centra-se no universo de entidades que compõem o sector público na ótica da contabilidade nacional, classificadas em: administrações públicas (capítulo I) e sociedades financeiras e não financeiras públicas (capítulo II), consistente com o respetivo universo definido pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE, I.P.).

A 31 de dezembro de 2016, o emprego no sector das administrações públicas situava-se em 663,8 mil postos de trabalho, revelando um aumento de cerca de 0,7% em termos homólogos e uma quebra de 8,8% face a 31 de dezembro de 2011.

Variação homóloga do emprego nas administrações públicas

Variação homóloga do emprego nas administrações públicas

 4.º Trimestre/2016   Quadros Excel (4.º T/2016)   Entidades sector empresarial (4.º T/2016)

Veja todas as relacionadas e edições anteriores em:

Síntese Estatística do Emprego Público

Boletim Estatístico do Emprego Público

Norma DGS: Projeto Saúde Oral Alargado a todos os utentes inscritos nos ACES onde decorrem as experiências piloto

Norma dirigida ao Serviço Nacional de Saúde

Norma nº 002/2017 DGS de 15/02/2017

Alargamento do Projeto Saúde Oral


«Nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de janeiro, emite-se a Norma seguinte:

De acordo com o determinado no Despacho nº 8591-B/2016, de 29 de junho, foram implementadas, a partir de 1 de setembro, através de experiências piloto, consultas de saúde oral nos Cuidados de Saúde Primários, em locais selecionados.
O ponto 6 do mesmo Despacho prevê que, na segunda fase, a partir de 1 de janeiro de 2017, o Projeto possa ser alargado a todos os utentes inscritos nos ACES onde decorrem as experiências piloto, não havendo qualquer restrição de patologia clinica.
Bibliografia Portugal. Despacho nº 8591-B/2016, publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 125, de 1 de julho de 2016.
Francisco George
Diretor-Geral da Saúde»

Ministério Define o Conceito de «objetos de valor insignificante e relevantes para a prática do profissional de saúde»

«Despacho n.º 1542/2017

O Despacho n.º 12284/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro, definiu o sentido e âmbito do conceito de «objetos de valor insignificante e relevantes para a prática do profissional de saúde», fixando em 60 euros o valor dos prémios, ofertas, bónus ou benefícios pecuniários ou em espécie que o titular de uma autorização de introdução no mercado, a empresa responsável pela informação ou pela promoção de um medicamento ou o respetivo distribuidor por grosso podem dar ou prometer, direta ou indiretamente, aos profissionais de saúde, ou aos doentes destes, assim como a partir do qual são obrigatórias as comunicações ao INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., nos termos das obrigações de comunicação dos subsídios, patrocínios, subvenções ou quaisquer outros valores, bens ou direitos avaliáveis em dinheiro no âmbito de atividades de promoção e publicidade de medicamentos, nos termos previstos nos artigos 158.º e 159.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua atual redação.

Recentemente foi publicado o Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro, que alterou o artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho, na sua atual redação, no sentido de estabelecer para os dispositivos médicos as mesmas obrigações de comunicação previstas para o setor do medicamento.

Neste contexto, torna-se necessário definir, para o setor dos dispositivos médicos, o sentido e âmbito do conceito de «objetos de valor insignificante e relevantes para a prática do profissional de saúde», procedendo-se à sua fixação uniforme no âmbito dos dois regimes.

Assim, e no uso da faculdade que me foi conferida através do n.º 3 do artigo 158.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 128/2013, de 5 de setembro, e alterado pela Lei n.º 51/2014, de 25 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro, e do n.º 3 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho, alterado pelas Leis n.os 21/2014, de 16 de abril, e 51/2014, de 25 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro, determino o seguinte:

1 – Para os efeitos do n.º 1 do artigo 158.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua atual redação, e do n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho, na sua atual redação, consideram-se de valor insignificante e relevantes para a prática da medicina ou da farmácia, ou do profissional de saúde, os objetos cujo custo de aquisição pelo titular de uma autorização de introdução no mercado, ou empresa responsável pela informação ou pela promoção de um medicamento ou dispositivo médico ou pelo respetivo fabricante ou distribuidor por grosso, não ultrapasse os 60 euros.

2 – O valor definido no número anterior é também o valor mínimo a partir do qual são obrigatórias as comunicações ao INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., nos termos do n.º 5 do artigo 159.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua atual redação, e do n.º 5 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho, na sua atual redação.

3 – É revogado o Despacho n.º 12284/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro.

4 – O presente despacho produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro.

31 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»