Plano Nacional de Saúde Mental (PNSM): DGS Vai Avaliar a Implementação, Definir Estratégia, Atualizar e dar Continuidade

  • Despacho n.º 1490/2017 – Diário da República n.º 32/2017, Série II de 2017-02-14
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Determina que a Direção-Geral da Saúde (DGS) deve proceder até 30 de abril de 2017, à avaliação da implementação do Plano Nacional de Saúde Mental (PNSM) 2007-2016, de forma a definir estratégia ou dar continuidade, até 31 de maio de 2017, para a atualização do PNSM para o período 2017-2020

«Despacho n.º 1490/2017

O Plano Nacional de Saúde Mental (2007-2016) foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2008, de 24 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 6 de março de 2008, como instrumento de gestão adequado, que permite responder às necessidades identificadas na área da saúde mental.

Dez anos volvidos, e após a implementação do Plano Nacional de Saúde Mental ter sido alvo de várias avaliações sistemáticas, urge fazer um ponto de situação que, simultaneamente, permita alinhar este Plano com o calendário do Plano Nacional de Saúde no seu conjunto (até 2020), sendo naturalmente definidos como seus referenciais os do Plano de Ação Global para a Saúde Mental 2013-2020 da Organização Mundial da Saúde e as recentemente aprovadas Linhas de Ação Estratégica para a Saúde Mental e Bem-estar da União Europeia.

Destaca-se que, em 2014, foi feita uma avaliação da prestação de cuidados e das necessidades na área da saúde mental, atendendo à forma como os recursos se encontravam distribuídos entre as várias regiões do País, entre o internamento e as respostas em regime ambulatório, tendo em atenção as necessidades específicas de cuidados na infância, adolescência e nos adultos, incluindo problemas associados ao álcool, drogas e outros comportamentos aditivos, bem como de cuidados continuados integrados de saúde mental, com base na informação disponível dos anos de 2012 e 2013, através do qual foi possível verificar a evolução deste subsistema e, consequentemente, o grau de cumprimento das metas definidas no Plano Nacional de Saúde Mental.

Neste sentido, e estando atualmente à disposição, de forma mais acessível, dados sobre os recursos disponíveis e a atividade dos diferentes serviços, importará proceder à análise da evolução dos diferentes serviços, quer quanto à sua estrutura, quer ao seu funcionamento, permitindo assim avaliar o nível de progresso alcançado desde 2008 na prestação de cuidados de saúde mental. Sublinha-se que esta avaliação será crucial para a definição ou continuação de estratégias na área da saúde mental, no quadro da atualização do seu Plano Nacional.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º, nas alíneas c) e d) do artigo 4.º, nas alíneas a) e b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, e no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, determino:

1 – A Direção-Geral da Saúde (DGS) procede até 30 de abril de 2017, à avaliação da implementação do Plano Nacional de Saúde Mental (PNSM) 2007-2016, a qual pode ser efetuada em parceria com entidades externas.

2 – A DGS promove até 31 de maio de 2017, à atualização do PNSM para o período 2017-2020, devidamente alinhada com o Plano Nacional de Saúde e com as propostas efetuadas pelo Grupo de Trabalho criado pelo Despacho n.º 13278/2016, de 31 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de novembro.

3 – As Administrações Regionais de Saúde, I. P., em colaboração com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., e o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, procedem à atualização, até 31 de março de 2017, com base em dados até 31 de dezembro de 2016, do Relatório elaborado pelo grupo de trabalho para a avaliação da situação da prestação de cuidados de saúde mental e das necessidades na área da saúde mental, criado pelo Despacho n.º 3250/2014, de 19 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série de 27 de fevereiro.

4 – Os Coordenadores Nacionais para a reforma do Serviço Nacional de Saúde nas áreas dos Cuidados de Saúde Primários e dos Cuidados Continuados Integrados promovem a recolha da informação disponível sobre a prevalência de situações clínicas da área da saúde mental nas respetivas áreas de Coordenação até 31 de março de 2017.

5 – A informação referida nos n.os 3 e 4 é remetida à Comissão Técnica de Acompanhamento da Reforma da Saúde Mental (CTARSM) que terá a responsabilidade de sistematizar os dados e elaborar novo relatório até 30 de abril de 2017.

6 – Os trabalhos desenvolvidos ao abrigo do disposto nos n.os 1, 2 e 5 são remetidos ao meu Gabinete nas datas aí previstas, para serem submetidos a discussão pública, pelo período de 30 dias, no Portal do SNS.

7 – As sugestões e comentários resultantes da submissão a discussão pública dos trabalhos referidos no número anterior devem ser analisados pelas entidades responsáveis pela elaboração desses trabalhos e se pertinentes incluídos nas versões finais dos respetivos documentos a remeter ao meu Gabinete por essas entidades, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data-limite da discussão pública.

8 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

2 de fevereiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Circular Infarmed: Inibidores SGLT2 – Recomendações para minimizar o risco de amputação

Circular informativa N.º 016/CD/550.20.001 Infarmed de 13/02/2017
Para: Divulgação geral
Tipo de alerta: med
Contactos
  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444
13 fev 2017

O Comité de Avaliação do Risco em Farmacovigilância (PRAC) da Agência Europeia do Medicamento (EMA) concluiu a avaliação do risco de amputações associado ao uso dos medicamentos antidiabéticos orais inibidores do co-transportador de sódio e glucose 2 (SGLT2) – canagliflozina, dapagliflozina e empagliflozina.

Os inibidores SGLT2 são utilizados para o tratamento da diabetes tipo 2 por aumentarem a eliminação de glucose na urina e, consequentemente, diminuírem os níveis de glicemia.

Em Portugal encontram-se comercializados os medicamentos Forxiga (dapagliflozina) e Xigduo (dapagliflozina+metformina).

Os doentes com diabetes tipo 2 (especialmente com diabetes não controlada, problemas cardíacos e/ou vasculares) têm maior risco de desenvolver infeção e úlceras que podem levar a amputações dos membros inferiores.

Em ensaios clínicos foi observado um aumento dos casos de amputação de membros inferiores (principalmente dos dedos dos pés) em doentes que tomaram canagliflozina em comparação com aqueles que tomaram placebo. Contudo, o mecanismo pelo qual a canagliflozina pode aumentar este risco não é conhecido.

Uma vez que os inibidores SGLT2 têm o mesmo mecanismo de ação, o risco de aumento de amputações pode também existir para a dapagliflozina e a empagliflozina, apesar de tal risco não ter sido observado, mas os dados disponíveis ainda são limitados. Aguardam-se os dados de estudos a decorrer com canagliflozina, dapagliflozina e empagliflozina.

Com base nos dados disponíveis, o PRAC recomenda a inclusão de uma advertência sobre o risco de amputação dos membros inferiores no resumo das características destes medicamentos, destacando-se a importância dos cuidados preventivos com os pés. Para a canagliflozina, a amputação dos membros inferiores deve ser listada como um efeito secundário pouco frequente (ocorrendo entre 1 e 10 doentes em 1.000).

As recomendações do PRAC serão remetidas ao Comité de Medicamentos de Uso Humano da EMA (CHMP) para a adoção de uma opinião.

O Presidente do Conselho Diretivo

Henrique Luz Rodrigues

7.500 Cidadãos Com Testamento Vital

É um direito de todos nós. Não deixe que os outros decidam por si!

Mais de 7.500 portugueses já registaram o seu testamento vital, um documento no qual os cidadãos podem referir os cuidados clínicos que pretendem, ou não, receber num contexto de urgência. Possibilita, também, a nomeação de um procurador de cuidados de saúde.

De acordo com dados citados pela Lusa, foram registados, desde 2014, 7.548 testamentos vitais, dos quais 4.800 são de mulheres e 2.745 de homens, não havendo uma diferença muito significativa entre os cidadãos com mais ou menos de 65 anos.

Para ter um testamento vital ativo, os cidadãos devem preencher a Diretiva Antecipada de Vontade (DAV), disponível na Área do Cidadão do Portal SNS e, também, na app MySNS. Este pode ser alterado ou revogado, a qualquer momento.

O médico assistente poderá consultar o testamento vital do seu paciente através do Portal do Profissional, garantindo que a sua vontade será cumprida.

Depois de preenchida, a DAV poderá ser entregue na sede do Agrupamento de Centros de Saúde da residência do cidadão ou num Balcão RENTEV. O Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV) é um sistema informático, disponível desde 2014, que simplifica o procedimento de registos e a consulta de testamentos vitais.

O testamento vital é um direito de todos nós. Não é obrigatório, mas o seu uso é fundamental. Não deixe que os outros decidam por si!

Para saber mais, consulte:

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Quanto custa a inatividade física em Portugal?

DGS aconselha investimento na prevenção do sedentarismo

A Direção-Geral da Saúde, através do Programa Nacional de Promoção da Atividade Física, elaborou um artigo no qual divulga que a Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que, para um país de 10 milhões de habitantes onde metade da população é fisicamente inativa, o custo anual da inatividade física é cerca de 900 milhões de euros. “A aplicar-se a Portugal seria um valor considerável, equivalente a 9% do orçamento do Ministério da Saúde para 2017”.

De acordo com o artigo, a inatividade física é um importante fator de risco para o desenvolvimento de doenças, tais como a diabetes, a depressão, as doenças cérebro-cardiovasculares, oncológicas e respiratórias, e estão disponíveis desde 2016 estimativas para os seus custos a nível mundial.

O risco de mortalidade diminui à medida que aumenta o tempo de prática de atividade física. A maior parte do efeito protetor se obtém com 20-25 minutos por dia de atividade física moderada, valor próximo das recomendações da OMS para adultos: 150 minutos por semana em atividades como caminhadas em passo rápido, a prática de um desporto, aulas de dança, exercício físico no ginásio, ou corrida.

Inatividade física em Portugal – Investimento na prevenção do sedentarismo

Segundo o artigo, no qual o Diretor do Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física, Pedro Teixeira, esclarece as contas da OMS, a  relativamente à prevalência da inatividade física em Portugal, dados do Eurobarómetro (2014) revelaram que 72% dos adultos portugueses “nunca” ou “raramente” fazia exercício ou desporto, e apenas 23% cumpria as recomendações da OMS. No Inquérito Nacional da Saúde de 2014, apenas 20% dos inquiridos com mais de 15 anos referia praticar exercício físico pelo menos três vezes por semana. Noutro estudo nacional, a atividade física dos portugueses foi avaliada diretamente com um aparelho eletrónico usado à cintura (acelerómetro) e apenas 21% dos adultos atingia o valor atualmente recomendado pela OMS.

De acordo com o Programa Nacional de Promoção da Atividade Física, considerando estes fatores, estima-se que, em Portugal, a inatividade física seja responsável por:

  • 8% dos casos de doença das coronárias;
  • 11% dos casos da diabetes do tipo II;
  • 14% dos casos de cancro da mama;
  • 15% de cancro colo-rectal.

Relativamente à percentagem da mortalidade atribuída à inatividade física no nosso país, está estimada em 14%. “Ou seja, se a atividade física se generalizasse a toda a população, uma em cada 7 mortes poderia ser evitada anualmente. Como eliminar a inatividade física é um cenário improvável, se o Estado português conseguir uma redução de 10% na sua prevalência – meta assumida para 2025 – poderão ser evitadas cerca de 1.500 mortes todos os anos”.

No que concerne aos custos, o Programa Nacional de Promoção da Atividade Física revela que num artigo da revista Lancet publicado em 2016, o custo total da inatividade física em Portugal foi situado entre 210 milhões e 460 milhões de euros, incluindo custos diretos e perdas de produtividade com mortalidade prematura (dados de 2013). Contudo, apenas se consideraram custos diretos relativos a 5 das 22 doenças e condições que a atividade física comprovadamente previne. E muitos custos indiretos não puderam ser estimados (ex. absentismo, custos com apoio familiar ao doente), como os próprios autores reconhecem. Mais importante, foi considerada uma prevalência de inatividade física para Portugal de 35%, um valor muito reduzido face à realidade.

Assim o Programa Nacional de Promoção da Atividade Física conclui que “a estimativa de 900 milhões de euros para o custo da inatividade em Portugal não deverá estar longe da realidade. Face ao progressivo aumento dos custos de saúde nos próximos anos, justifica-se mais do que nunca o investimento na prevenção do sedentarismo, com o esperado impacto no bem-estar individual, na prevalência das doenças não-transmissíveis, na mortalidade e na economia”.

Para saber mais, consulte:

Direção-Geral da Saúde > Quanto custa a inatividade física em Portugal?

Gratuito: Sessão de Esclarecimento Sobre o Uso Excessivo de Antibióticos no Hospital de Cascais a 18 de Fevereiro

Hospital de Cascais promove sessão de esclarecimento, dia 18

O Hospital de Cascais promove, no dia 18 de fevereiro, uma sessão de esclarecimento sobre os cuidados a ter para prevenir infeções e o uso de antibióticos. A sessão conta ainda com a partilha de histórias reais sobre as consequências do uso inadequado de antibióticos.

Entre os participantes da sessão, a decorrer no auditório do Hospital de Cascais, entre as 10h30 e as 12 horas, estão Paula Gregório, diretora do Programa Nacional de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência a Antimicrobianos (PPCIRA) do Agrupamento do Centros de Saúde de Cascais, Ana Carina Carvalho e António Figueiredo, da Unidade Funcional de Cuidados Intensivos do Hospital de Cascais, este último Coordenador do PPCIRA.

Intitulada “Doutor preciso de antibiótico?”, a sessão insere-se na “Rota do Cuidar”, um programa aberto à população, que pretende promover o conhecimento sobre diversos temas ligados à área da saúde.

As inscrições são gratuitas, mas limitadas à capacidade do auditório e devem ser feitas através do e-mailrotadocuidar@hospitaldecascais.pt.

Visite:

Hospital de Cascais – http://www.hospitaldecascais.pt/

Conclusão do Período Experimental de Professora da ESEP

«Despacho (extrato) n.º 1500/2017

Por meu despacho de 12/01/2017, foi autorizada, após conclusão com sucesso do período experimental, a manutenção do contrato da mestre Ana Isabel Soares de Pinho Vilar, vinculada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, como professora adjunta, em regime de dedicação exclusiva, do mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem do Porto. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

1 de fevereiro de 2017. – O Presidente, Paulo José Parente Gonçalves.»

Aposentações em 2016 – Hospital de Magalhães Lemos

«Aviso n.º 1700/2017

Para cumprimento do estatuído na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz-se pública a lista nominativa dos trabalhadores que cessaram contrato de trabalho em funções públicas por aposentação.

(ver documento original)

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

16 de janeiro de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração, António Alfredo de Sá Leuschner Fernandes.»