- Deliberação n.º 153/2017 – Diário da República n.º 44/2017, Série II de 2017-03-02
SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
Alteração dos pelouros do conselho de administração
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Poderes e Competências dos Membros do Conselho Diretivo da ACSS
«Deliberação n.º 153/2017
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo dos n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, na sua atual redação, e atendendo à estrutura organizativa da SPMS, E. P. E., bem como à missão e atribuições das respetivas direções, fixadas por deliberação do Conselho de Administração, de 15 de fevereiro de 2016 e homologadas nos termos da alínea l) do artigo 8.º dos Estatutos acima referidos, por Sua Excelência o Secretário da Estado da Saúde, o Conselho de Administração deliberou, em 30 de dezembro de 2016 proceder, à delegação de poderes em cada um dos seus membros nos seguintes termos:
1 – No Presidente do Conselho de Administração, Professor Doutor Henrique Martins:
a) Representar institucionalmente a empresa;
b) Assegurar o acompanhamento dos assuntos que correm termos na Direção de Sistemas de Informação, na Direção de Assuntos Jurídicos e Contencioso e no Centro Nacional de Telesaúde;
c) Ser apoiado pela Direção de Comunicação e Relações Públicas (DCRP), que tange a representação institucional da empresa;
d) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade da empresa, designadamente, com base nos relatórios de órgãos de suporte e áreas de negócio;
e) Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos de pessoal, nomeadamente a celebração dos respetivos contratos;
f) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, sobre as queixas e reclamações apresentadas, designadamente, pelos fornecedores e clientes;
g) Assegurar a regularidade da cobrança das dívidas e autorizar a realização e o pagamento da despesa;
h) Decidir sobre a abertura de procedimentos, realização de despesa, adjudicação e outros atos inerentes a procedimentos de aquisição até (euro) 100.000 (cem mil euros);
i) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas e de escolha do procedimento;
j) Autorizar o pagamento de despesas em processos adequadamente instruídos;
k) Aprovar as minutas de contrato relativas a empreitadas públicas e à aquisição de bens e serviços;
l) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela empresa;
m) Autorizar o gozo de férias, o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações, bem como a transferência de férias para o ano seguinte, nos termos legalmente previstos;
n) Proceder, de forma objetiva, à avaliação do mérito dos funcionários afetos à sua área de responsabilidade, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa.
2 – No Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Rogério Pereira Rodrigues:
a) Assegurar o acompanhamento e operacionalização dos assuntos que correm termos na Direção Financeira, Direção de Planeamento e Desenvolvimento Organizacional, Gabinete de Auditoria Interna e Unidade de Apoio Geral;
b) Preparar os planos anuais e plurianuais e respetivos orçamentos e submete-los à apreciação do Conselho de Administração;
c) Dar balanço mensal à tesouraria;
d) Promover, junto dos serviços competentes, e monitorizar a elaboração dos documentos de prestação de contas legalmente previstos;
e) Assegurar a regularidade da cobrança de receitas e dos pagamentos de despesas;
f) Decidir sobre a abertura de procedimentos, realização de despesa, adjudicação e outros atos inerentes a procedimentos de aquisição até (euro) 100.000 (cem mil euros);
g) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas e de escolha do procedimento;
h) Aprovar as minutas de contrato relativas a empreitadas públicas e à aquisição de bens e serviços;
i) Autorizar o pagamento de despesas;
j) Assegurar a regularidade da cobrança de receitas e dos pagamentos de despesas;
k) Aprovar os atos inerentes à atualização do cadastro e inventário de bens;
l) Gerir o parque automóvel;
m) Tomar as providências necessárias à conservação do património afeto ao desenvolvimento da sua atividade e autorizar despesas inerentes, tal como previstas no plano de investimentos;
n) Proceder, de forma objetiva, à avaliação do mérito dos funcionários afetos à sua área de responsabilidade, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa.
3 – No Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Artur Trindade Mimoso:
a) Assegurar o acompanhamento dos assuntos que correm termos na agora designada Central de Compras da Saúde, que inclui a Direção de Compras Transversais e Direção de Compras da Saúde;
b) A Central de Compras da Saúde prevê as seguintes áreas de coordenação:
i) Unidade Ministerial de Compras;
ii) Unidade de Compras Agregadas de bens de saúde;
iii) Unidade de Aprovisionamento;
iv) Unidade de Acordos Quadro Transversais e de Compras de Bens e Serviços de Tecnologia e Transformação Digital;
c) A última área de coordenação enunciada no n.º iv) da alínea anterior, depende diretamente do Vogal responsável por esta área e terá na sua dependência os núcleos de Easy Procurement e de Planeamento e Controlo das Compras;
d) A Coordenadora da Unidade de Acordos Quadro Transversais e de Compras de Bens e Serviços de Tecnologia e Transformação Digital substitui a Diretora da Central de Compras da Saúde, nas suas faltas e impedimentos;
e) Assegurar o acompanhamento dos assuntos que correm termos na Direção de Recursos Humanos e nos Serviços Partilhados;
f) Assegurar o acompanhamento dos assuntos que correm termos na Direção de Comunicação e Relações Públicas (DCRP), designadamente, a execução dos aspetos estratégicos das iniciativas, áreas e linhas de ação de comunicação e relações públicas, mormente aqueles que se relacionem com a tutela de forma direta, e ou com a imagem;
g) Definir e garantir, em estreita articulação com os membros do Conselho de Administração, responsáveis pelo Centro Nacional de Telesaúde e da Unidade de Apoio Geral, no âmbito das áreas tuteladas;
h) Decidir sobre a abertura de procedimentos, realização de despesa, adjudicação e outros atos inerentes a procedimentos de aquisição até (euro) 100.000 (cem mil euros);
i) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas e de escolha do procedimento;
j) Aprovar as minutas de contrato relativas a empreitadas públicas e à aquisição de bens e serviços;
k) Autorizar o pagamento de despesas;
l) Conduzir os processos que visam a utilização de catálogos eletrónicos, plataformas de compras eletrónicas e outros procedimentos eletrónicos;
m) Propor soluções tendo em vista a definição de sistemas suporte de informação e da definição de modelos processuais e organizativos da função compras;
n) Assegurar uma gestão centralizada de todos os acordos quadro e Contratos Públicos de Aprovisionamento de bens e serviços celebrados a favor das entidades do Ministério da Saúde;
o) Assegurar as atividades de comunicação e de relações públicas da empresa, nomeadamente, produzir e coordenar a realização de ações, eventos e programas no âmbito da comunicação e relações públicas;
p) Assegurar a recolha, produção e disponibilização de conteúdos informativos com interesse para a empresa bem como a gestão dos conteúdos da Internet e Intranet;
q) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela empresa;
r) Proceder, de forma objetiva, à avaliação do mérito dos funcionários afetos à sua área de responsabilidade, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
s) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador estudante, nos termos da lei e normas internas em vigor;
t) Decidir sobre os requerimentos referentes a alterações de horários de trabalho, nos termos legais;
u) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, nos termos da lei;
v) Aceitar os pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos legalmente previstos;
w) Aceitar a dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, nos termos da lei;
x) Autorizar o gozo de férias, o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações, bem como a transferência de férias para o ano seguinte, nos termos da lei;
y) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;
z) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela empresa;
aa) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho de todo o pessoal, desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho extraordinário;
bb) Autorizar o pagamento de vencimentos, suplementos e outros abonos.
4 – Delegar nos diretores a assinatura da correspondência e do expediente necessários à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em processos que corram pelas respetivas direções.
5 – Delegar nos diretores os poderes necessários para praticarem todos os atos de gestão dos colaboradores afetos às respetivas direções, incluindo os relativos a gozo de férias, justificação de faltas e participação em ações de formação, desde que as mesmas não resultem quaisquer encargos.
6 – Autorizar que os poderes ora delegados no Presidente e nos membros do Conselho de Administração sejam, total ou parcialmente, subdelegados nos respetivos diretores.
7 – Na falta e nos impedimentos o Presidente do Conselho de Administração será substituído pelo Vogal Executivo do Conselho de Administração em conformidade com a ordem de publicação das respetivas nomeações no Diário da República.
8 – A presente delegação produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.
30 de dezembro de 2016. – O Presidente do Conselho de Administração, Henrique Martins.»
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