Norma nº 014/2016 DGS de 28/10/2016 atualizada a 03/03/2017
Dia: 6 de Março, 2017
Atualização de Norma DGS: Indicações Clínicas e Intervenção nas Ostomias de Eliminação Intestinal em Idade Pediátrica e no Adulto
Norma nº 015/2016 DGS de 28/10/2016 atualizada a 03/03/2017
Atualização de Norma DGS: Regras de Prescrição de Dispositivos Médicos na Retenção / Incontinência em Idade Pediátrica e no Adulto
Norma nº 013/2016 DGS de 28/10/2016 atualizada a 03/03/2017
Aberto Concurso de TDT de Análises Clínicas – CH Tondela Viseu
Foi publicado hoje, 06/03/2017, no Jornal de Notícias, edição em papel, um aviso de abertura de um concurso para Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Análises Clínicas e Saúde Pública no Centro Hospitalar de Tondela Viseu.
- Anúncio de Oferta de Emprego para Técnico da Análises Clinicas e Saúde Pública, conforme publicação no JN do dia 6/3/2017
- Ata Nº 1
- Requerimento
Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de Tondela Viseu.
Veja todas as publicações deste concurso em:
Máquinas de vending mais saudáveis: Alimentos com muito sal e açúcar proibidos no SNS a partir de hoje
A partir de hoje, dia 6 de março, as máquinas de dispensa de alimentos com elevados teores de açúcar, sal e gorduras trans passam a ser proibidas em todas as instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Através do Despacho n.º 7516-A/2016, publicado em Diário da República a 6 de junho de 2016, ficou determinado que os centros de saúde e os hospitais, assim como toda e qualquer instituição do Ministério da Saúde, passam a ser proibidos de ter máquinas de venda automática de alimentos com excesso de calorias e em particular com altos teores de sal, de açúcar e de gorduras trans, processadas a nível industrial.
Assim, fica proibida a venda de salgados, pastelaria, pão e afins com recheios doces, charcutaria, sandes com molhos de maionese, ketchup ou mostarda, bolachas ou biscoitos muito gordos ou açucarados, guloseimas, snacks, sobremesas, refeições rápidas, chocolates grandes e bebidas com álcool.
Também as máquinas de venda de bebidas quentes têm que reduzir a quantidade de açúcar que pode ser adicionado (até um máximo de cinco gramas).
Em contrapartida, as máquinas têm que disponibilizar obrigatoriamente garrafas de água e devem dar prioridade a alimentos como leite simples, iogurtes, preferencialmente sem adição de açúcar, sumos de frutas e néctares, pão adicionado de queijo pouco gordo, fiambre com baixo teor de gordura e sal, carne, atum ou outros peixes de conserva e fruta fresca.
A entrada em vigor deste diploma decorreu de “forma faseada e progressiva”, permitindo que as entidades do setor e as instituições de saúde se adaptassem aos seus princípios orientadores.
O diploma entrou em vigor a 6 de setembro, mas as instituições tiveram seis meses (até hoje) para rever os contratos que tivessem em vigor de exploração de máquinas de venda automática.
Contudo, este prazo destina-se apenas às instituições cujos contratos em vigor não impliquem o pagamento de indemnizações ou de outras penalizações.
Este prazo destina-se apenas às instituições cujos contratos em vigor não impliquem o pagamento de indemnizações ou de outras penalizações.
O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade, defender o SNS e promover a saúde dos Portugueses. Defende ainda que a obtenção de ganhos em saúde resulta da intervenção nos vários determinantes de forma sistémica e integrada, salientando-se como fundamental a política de promoção de uma alimentação saudável.
Para saber mais, consulte:
Despacho n.º 7516-A/2016 – Diário da República n.º 108/2016, 1.º Suplemento, Série II de 2016-06-06
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina condições para a limitação de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática, disponíveis nas instituições do Ministério da Saúde, com vista a implementar um conjunto de medidas para a promoção da saúde em geral, e em particular para a adoção de hábitos alimentares saudáveis
Aberto Concurso de TDT de Terapia da Fala – CH Entre Douro e Vouga
Abriu hoje, 06/03/2017, um concurso de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Terapia da Fala no Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga.
O Prazo para concorrer corre até 10 de Março de 2017 às 17 horas.
BOLSA DE RECRUTAMENTO – Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, Terapia da Fala
Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga.
Veja todas as publicações deste concurso em:
Concurso de TDT de Terapia da Fala do CH Entre Douro e Vouga
Concurso de TDT de Fisioterapia do CHTMAD: Lista de Admitidos e Excluídos
Foi publicada a Lista de Admitidos e Excluídos relativa a um Concurso para Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de Fisioterapia no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Lista de Candidatos Admitidos e Excluídos
Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro.
Veja todas as publicações deste concurso em: