- Portaria n.º 97/2017 – Diário da República n.º 47/2017, Série I de 2017-03-07
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho, para o ano de 2017
Atualização de 18/01/2018, esta portaria foi revogada e substituída, veja:
Portaria que procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2018
«Portaria n.º 97/2017
de 7 de março
As pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho são atualizadas, anualmente, nos termos do disposto no artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 185/2007, de 10 de maio, e 18/2016, de 13 de abril, tendo como referenciais de atualização o crescimento real do produto interno bruto (PIB) e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços ao consumidor (IPC), sem habitação.
A presente portaria vem, assim, definir a taxa de atualização das pensões resultantes de acidentes de trabalho para 2017.
Considerando que a variação média do IPC nos últimos 12 meses, sem habitação, disponível em dezembro foi de 0,5 %, e que o valor médio de crescimento real do PIB nos últimos dois anos, apurado a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE) para o 3.º trimestre de 2016, se situa abaixo de 2 %, a taxa de atualização das pensões de acidentes de trabalho para 2017, corresponde ao valor de referência do IPC, sem habitação, arredondado até à primeira casa decimal, ou seja, 0,5 %.
Assim:
Nos termos dos artigos 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 185/2007, de 10 de maio, e 18/2016, de 13 de abril;
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito
A presente portaria procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho, para o ano de 2017.
Artigo 2.º
Atualização das pensões de acidentes de trabalho
As pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 0,5 %.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 162/2016, de 9 de junho.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 30 de janeiro de 2017. – O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 1 de fevereiro de 2017.»
Atualização de 18/01/2018, esta portaria foi revogada e substituída, veja:
Portaria que procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2018