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790 Mil Euros Para a Construção do Edifício da Unidade de Saúde da Amorosa / ACES Alto Ave – ARS Norte


«Portaria n.º 449/2018

Através da Portaria n.º 54/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2017, a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., foi autorizada a assumir um encargo plurianual com a construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde da Amorosa, unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde do Alto Ave.

A elaboração dos projetos necessários à realização da obra e os subsequentes procedimentos relativos ao contrato de empreitada determinaram a impossibilidade de se iniciar a obra de construção da unidade de saúde e o cumprimento do escalonamento inicialmente previsto, o que determina a necessidade de alteração dos compromissos plurianuais e da Portaria supra identificada.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 – São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 54/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2017, que passam a ter a seguinte redação:

«1 – Fica a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 790.000,00 EUR (setecentos e noventa mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde da Amorosa, unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde do Alto Ave, na condição de obter financiamento europeu e sujeito a financiamento máximo nacional de 145.755,00 EUR (cento e quarenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e cinco euros), a que acresce IVA.

2 – Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, os seguintes valores:

2018 – 162.601,63 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2019 – 627.398,37 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

2 – A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

13 de julho de 2018. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.»


«Portaria n.º 54/2017

A Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., pretende requalificar os equipamentos afetos à prestação de serviços de saúde, no âmbito dos cuidados de saúde primários, através da construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde da Amorosa, unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde do Alto Ave.

Este investimento, que compreende a realização de uma empreitada de construção de um edifício, assume uma importância fulcral na melhoria das condições de funcionalidade e acesso dos cidadãos à carteira básica de serviços, mediante o aumento da cobertura assistencial à população sem médico de família e, consequentemente, à obtenção de maiores ganhos em saúde, contribuindo para a consolidação da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários.

A realização deste investimento implica a celebração de contrato que dará origem a encargos em mais de um ano económico, tornando-se necessária a autorização para a assunção de encargos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 – Fica a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., autorizada a assumir um encargo até ao montante de 790.000,00 EUR (setecentos e noventa mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, para a construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde da Amorosa, unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde do Alto Ave.

2 – Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, os seguintes valores:

2017 – 243.902,44 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2018 – 546.097,56 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 – A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 – Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

17 de fevereiro de 2017. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – 6 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»


Publicada portaria que autoriza construção de novo edifício

A Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte foi autorizada a assumir um encargo plurianual com a construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde da Amorosa, unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde do Alto Ave.

De acordo com a Portaria n.º 449/2018, publicada esta segunda-feira, dia 17 de setembro, em Diário da República, a ARS Norte fica autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 790.000,00 euros (setecentos e noventa mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

A construção do edifício fica também sujeita à condição de obter financiamento europeu e a financiamento máximo nacional de 145.755,00 euros (cento e quarenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e cinco euros), a que acresce IVA.

O diploma refere ainda que os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, os seguintes valores:

  • 2018 – 162.601,63 euros, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
  • 2019 – 627.398,37 euros, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Para saber mais, consulte:

Portaria n.º 449/2018 – Diário da República n.º 179/2018, Série II de 2018-09-17
Finanças e Saúde – Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Saúde
Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 54/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março (Autoriza a Administração Regional de Saúde do Norte a assumir um encargo até ao montante de 790.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, para a construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde da Amorosa)

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