Concurso Para 25 Enfermeiros e Bolsa de Recrutamento do CH Médio Ave: Lista 5 de Entrevistas Dos Dois Concursos

Lista de Candidatos

«Atualizado – Lista 5

Consulte a lista de candidatos atualizada ( lista 1, lista 2, lista 3, lista 4, lista 5 ), com indicação do respetivo local, data e horário para efeitos de Entrevista Profissional no âmbito do Procedimento Concursal Urgente – Enfermeiros (M/F) e Procedimento Concursal Urgente para Constituição de Reserva de Recrutamento Enfermeiros (M/F),conforme determinação do júri do respetivo concurso.

NOTAS:

A entrevista é única e válida para os dois concursos.
Os candidatos devem dirigir-se ao Secretariado da Administração de Famalicão ou de Santo Tirso, conforme o local da respetiva entrevista.
Oportunamente irão sendo publicitadas aqui as restantes listas e respetivas datas seguintes para a entrevista profissional.»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Médio Ave.

Veja todas as publicações destes concursos em:

e

Concurso de Enfermeiros do CH Tondela Viseu: 2.º Calendário das Entrevistas

Caros seguidores, saiu o segundo calendário das Entrevistas relativas ao Concurso de Enfermeiros no Centro Hospitalar de Tondela Viseu.

Calendário Entrevistas 2

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de Tondela Viseu.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Apresentação Sumária e Resultados do 2º Inquérito Alimentar Nacional e de Atividade Física

Informação da DGS:

2º inquérito alimentar nacional e de atividade física

A Apresentação dos resultados do 2º Inquérito Alimentar Nacional e de Atividade Física revelam que um em cada dois portugueses não consome a quantidade de fruta e hortícolas recomendada pela Organização Mundial da Saúde. Este inquérito permite a criação de uma base descritiva com informação de representatividade nacional sobre três grandes domínios: a Alimentação e Nutrição, a Atividade Física e o Estado Nutricional da população Portuguesa.

A implementação deste inquérito decorreu entre outubro de 2015 e setembro de 2016, tendo-se avaliado um número total de 6553 indivíduos.

Destacam-se os principais resultados:

  • 1 em cada 2 Portugueses não consome a quantidade de fruta e hortícolas recomendada pela OMS;
  • Aproximadamente 1,5 milhões de Portugueses (17% da população) consomem pelo menos um refrigerante ou néctares por dia, dos quais 12% são refrigerantes;
  • Cerca de 9,8 milhões de portugueses (mais de 95% da população) consome açúcares simples acima do limite recomendado pela OMS (10% do aporte energético);
  • Em média, os Portugueses consomem 7,3 g de sal por dia. Aproximadamente, 3,5 milhões de mulheres (65,5%) e 4,3 milhões de homens (85,9%) apresentam uma ingestão de sódio acima do nível máximo tolerado;
  • Em 2015-2016, 10% das famílias em Portugal experimentaram insegurança alimentar, ou seja, tiveram dificuldade, durante este período, de fornecer alimentos suficientes a toda a família, devido à falta de recursos financeiros; a maioria destas famílias tem menores de 18 anos;
  • A prevalência nacional de prática ‘regular’ de atividade física desportiva e/ ou de lazer programada é de 41,8%, sendo mais elevada nas crianças (61%) e menor nos idosos (33%);
  • 5,9 milhões de Portugueses (quase 6 em cada 10 Portugueses) têm obesidade ou pré-obesidade. Os idosos são o grupo mais vulnerável – 8 em cada 10 têm obesidade ou pré-obesidade;
  • As prevalências de obesidade, de pré-obesidade e de obesidade abdominal são sempre superiores nos indivíduos menos escolarizados.

Um verdadeiro marco sobre o panorama alimentar a nível nacional, indispensável para a melhoria das estratégias já definidas pelo Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável e que contou com o apoio da Direção-Geral da Saúde desde a primeira hora.

Para mais informações consulte aqui a apresentação sumária.

Informação do Portal SNS:

Resultados apresentados em Lisboa e Porto dias 16 e 17

Os resultados do 2.º Inquérito Alimentar Nacional e de Atividade Física (IAN-AF) são apresentados nos dias 16 de março, no salão nobre da Reitoria da Universidade do Porto, e 17 de março, na sala 1 da Fundação Calouste Gulbenkian em Lisboa.

Estas duas sessões públicas têm como objetivo apresentar os principais resultados do projeto e discutir a relevância dos mesmos para a definição de políticas públicas nas referidas áreas em Portugal e na Europa, perspetivando o desenvolvimento de um futuro sistema de vigilância que possa dar continuidade e coerência à recolha de informação no tempo e a apoiar intervenções efetivas.

Este inquérito permite a criação de uma base descritiva com informação de representatividade nacional sobre três grandes domínios: a Alimentação e Nutrição, a Atividade Física e o Estado Nutricional da população Portuguesa.

A implementação deste inquérito decorreu entre outubro de 2015 e setembro de 2016, tendo-se avaliado um número total de 6553 indivíduos.

Como principais resultados destacam-se:

1 em cada 2 Portugueses não consome a quantidade de fruta e hortícolas recomendada pela OMS;

Aproximadamente 1,5 milhões de Portugueses (17% da população) consomem pelo menos um refrigerante ou néctares por dia, dos quais 12% são refrigerantes;

Cerca de 9,8 milhões de portugueses (mais de 95% da população) consome açúcares simples acima do limite recomendado pela OMS (10% do aporte energético);

Em média, os Portugueses consomem 7,3 g de sal por dia. Aproximadamente, 3,5 milhões de mulheres (65,5%) e 4,3 milhões de homens (85,9%) apresentam uma ingestão de sódio acima do nível máximo tolerado,

Em 2015-2016, 10% das famílias em Portugal experimentaram insegurança alimentar, ou seja, tiveram dificuldade, durante este período, de fornecer alimentos suficientes a toda a família, devido à falta de recursos financeiros; a maioria destas famílias tem menores de 18 anos;

A prevalência nacional de prática ‘regular’ de atividade física desportiva e/ ou de lazer programada é de 41,8%, sendo mais elevada nas crianças (61%) e menor nos idosos (33%).

5,9 milhões de Portugueses (quase 6 em cada 10 Portugueses) têm obesidade ou pré-obesidade. Os idosos são o grupo mais vulnerável – 8 em cada 10 têm obesidade ou pré-obesidade;

As prevalências de obesidade, de pré-obesidade e de obesidade abdominal são sempresuperiores nos indivíduos menos escolarizados.

Sobre o Inquérito Alimentar Nacional e de Atividade Física

O primeiro Inquérito Alimentar Nacional (IAN) foi realizado, em 1980, pelo Centro de Estudos de Nutrição do Instituto Ricardo Jorge, com a colaboração do então Ministério da Agricultura e Pescas. Este inquérito foi agora retomado, através de um consórcio que envolveu investigadores nacionais e internacionais de nove instituições, tendo como promotor a Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

O IAN-AF visa recolher informação nacional sobre o consumo alimentar (incluindo a ingestão nutricional e dimensões de segurança e insegurança alimentares) e sobre a atividade física e a sua relação com determinantes em saúde, nomeadamente os socioeconómicos. Teve como base amostral o Registo Nacional de Utentes (RNU) do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e como população alvo os residentes em Portugal com idade compreendida entre 3 meses e 84 anos de idade.

O IAN-AF foi financiado pelo Programa Iniciativas em Saúde Pública, EEA-Grants. Este programa resulta do Memorando de Entendimento celebrado entre o Estado Português e os países doadores (Islândia, Liechtenstein e Noruega) do Mecanismo Financeiro do Espaço Europeu. Pretende contribuir para a redução das desigualdades económicas e sociais nas áreas de saúde designadas como prioritárias.

Para saber mais, consulte:

Inquérito Alimentar Nacional e de Atividade Física > Resultados

Informação da ACSS:

Foram apresentados esta semana os resultados do Inquérito Alimentar Nacional e de Atividade Física (IAN-AF), financiado pelo Programa EEA Grants – Iniciativas em Saúde.

Os dados agora divulgados demonstram que a população portuguesa consome carne, ovos e laticínios em excesso, destacando-se, por oposição, o défice no consumo de pescado, cereais, produtos hortícolas e fruta. Neste estudo é também evidenciado que os portugueses ingerem sal e açúcar em excesso, sendo os bolos, os refrigerantes, o pão e as sopas, os alimentos que mais contribuem para isso.

Outra das conclusões do inquérito diz respeito ao consumo de álcool pelos idosos, revelando que a população sénior ingere álcool em quantidades elevadas, com cerca de 5 % dos inquiridos a consumir diariamente mais de 1 litro de bebidas alcoólicas e o vinho a ser a bebida mais consumida.

No que respeita à atividade física, a população portuguesa continua muito sedentária. As zonas com maior percentagem de pessoas ativas são as do Norte, Centro e Regiões Autónomas. A região do Alentejo é a única em que mais de 50% da população se insere no grupo “sedentário”.

O inquérito foi realizado à população residente em Portugal, com idades entre os 3 meses e os 84 anos, selecionados aleatoriamente a partir do Registo Nacional de Utentes do Serviço Nacional de Saúde.

O estudo foi realizado com informação recolhida no âmbito do Inquérito Alimentar Nacional e de Atividade Física (IAN-AF 2015-2016), desenvolvido por um Consórcio que tem como Promotor a Universidade do Porto.

O IAN-AF teve o apoio institucional da Direção-Geral da Saúde, da Administração Central do Sistema de Saúde, das Administrações Regionais de Saúde, das Secretarias Regionais de Saúde dos Açores e da Madeira e da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos.

Publicado em 20/3/2017

Circular Informativa Infarmed: Suspensão da Autorização de Introdução no Mercado (AIM) de agentes de contraste que contêm gadolínio

Circular Informativa n.º 029/CD/550.20.001 Infarmed de 16/03/2017
Para: Divulgação Geral
Tipo de alerta: med
16 mar 2017

O Comité de Avaliação do Risco em Farmacovigilância (PRAC) da Agência Europeia do Medicamento (EMA) efetuou uma revisão dos agentes de contraste que contêm gadolínio na sua composição. Esta revisão iniciou-se a 17 de março de 2016, a pedido da Comissão Europeia (CE).

O gadolínio é utilizado como agente de contraste para melhorar a qualidade das imagens obtidas com recurso à utilização de meios auxiliares de diagnóstico de imagiologia por ressonância magnética (MRI). Esta revisão de segurança, divulgada através da Circular Informativa n.º 45/CD/550.20.001 de 18/03/2016, abrange as seguintes substâncias ativas: ácido gadobénico, gadobutrol, gadodiamida (Omniscan), ácido gadopentético (Magnevist), gadoteridol, gadoversetamida (Optimark) e ácido gadoxético.

Foram analisados estudos sobre a acumulação de gadolínio no cérebro e em zonas cuja intensidade do sinal, visualizado através da utilização de MRI, se verificava estar aumentado meses depois da sua última administração.

A revisão efetuada permitiu identificar evidências sobre a acumulação de gadolínio no cérebro. Apesar de não terem sido notificados sintomas ou doenças relacionadas com a deposição do mesmo no cérebro, e dado que a informação disponível sobre os seus efeitos a longo prazo é limitada, o PRAC recomendou, como medida de precaução, a suspensão da Autorização de Introdução no Mercado (AIM) dos seguintes agentes de contraste utilizados na obtenção de imagens aquando da realização de uma MRI: ácido gadobénico, gadodiamida (Omniscan), ácido gadopentético (Magnevist) e gadoversetamida (Optimark).

Os quatro agentes de contraste cuja suspensão é recomendada apresentam uma estrutura molecular linear que aumenta a possibilidade de libertação de gadolínio e, consequentemente, a sua acumulação nos tecidos humanos.

A deposição de gadolínio noutros órgãos e tecidos tem sido associada a efeitos adversos raros, nomeadamente, fibrose sistémica nefrogénica1 (condição grave em doentes com insuficiência renal) e placas cutâneas. Estudos laboratoriais não-clínicos revelaram ainda que a deposição de gadolínio nos tecidos é prejudicial.

Apesar de terem também uma estrutura linear, podem continuar a ser utilizados, nas doses mais baixas possíveis para a obtenção do diagnóstico, o ácido gadoxético na realização de MRI do fígado (pelo facto dos doentes que necessitam deste tipo de exame terem, habitualmente, poucas opções disponíveis) e o ácido gadopentético (Magnevist), para administração direta, por injeção, nas articulações (pelo facto da concentração necessária ser muito baixa).

Por serem mais estáveis e menos propensos a libertarem gadolínio, o PRAC recomenda que sejam utilizados agentes de contraste que apresentem uma estrutura molecular macrocíclica, na dose mais baixa possível que permita obter o diagnóstico e apenas se não for possível a obtenção do mesmo sem a utilização de agentes de contraste.

As empresas envolvidas podem solicitar uma reavaliação das referidas recomendações de suspensão de AIM. A suspensão poderá vir a ser retirada caso apresentem evidências que o medicamento não liberta gadolínio, que este não se acumula nos tecidos ou que os seus benefícios superam os riscos da sua utilização.

As recomendações finais do PRAC serão ainda avaliadas pelo Comité de Medicamentos de Uso Humano da EMA (CHMP), cuja opinião será publicada e enviada para a Comissão Europeia, a quem compete emitir uma decisão vinculativa.

O Presidente do Conselho Diretivo

[1] Circular Informativa n.º 128/CD de 02/08/2010

Abertura de candidaturas aos cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem – ESEnfCVPOA

«Edital n.º 147/2017

Abertura de candidaturas aos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem

Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária

Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia

Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica

Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação

Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria

Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria

Nos termos do disposto na Portaria n.º 268/2002 de 13 de março, faz-se público que se encontra aberto concurso para admissão de candidatos nos Cursos de Pós-Licenciaturas de Especialização em Enfermagem, acima referidos, adiante designados cursos, da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis, para o ano letivo 2017/2018.

1 – São admitidos à candidatura para matrícula e inscrição nos cursos a que se reporta este concurso, os candidatos que:

a) Sejam titulares do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal;

b) Sejam detentores do título profissional de enfermeiro;

c) Tenham, pelo menos, dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

2 – São abertas 25 vagas para todos os cursos, exceto para o Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia (20 vagas).

3 – As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento próprio (modelo Q155) disponível na internet (http://www.esenfcvpoa.eu) ou nos Serviços Académicos, instruídas dos seguintes documentos:

a) Curriculum Profissional e Académico (Anexo I, disponível na internet http://www.esenfcvpoa.eu)

b) Documento de Identificação;

c) Cédula profissional ou certificado de Inscrição na Ordem dos Enfermeiros válidos;

d) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal indicando a respetiva classificação final;

e) Certidão comprovativa da categoria profissional e do tempo de serviço como enfermeiro, contado em anos, meses e dias, passada pela instituição, assinada e autenticada com selo branco.

4 – O júri poderá solicitar outros documentos que venha a considerar necessários.

5 – O requerimento e os respetivos documentos de candidatura devem ser entregues nos Serviços Académicos, enviados por e-mail ou por correio postal, dentro dos prazos estipulados no ponto 7 deste edital, juntando o comprovativo do pagamento da taxa de candidatura.

6 – Os critérios de seriação dos candidatos encontram-se descritos no Anexo II, disponível na internet (http://www.esenfcvpoa.eu) ou nos Serviços Académicos.

7 – Os prazos para candidatura, para afixação dos resultados da seriação dos candidatos, para a reclamação e para a inscrição e matrícula, são os que constam no quadro seguinte:

(ver documento original)

8 – A rejeição liminar de candidatura poderá ocorrer quando o candidato:

a) Não entregue documentação considerada relevante à verificação das condições estritamente mencionadas no ponto 1 deste edital, no prazo de sete dias consecutivos a partir da comunicação pelos Serviços Académicos ou Júri de seriação;

b) Não reúna as condições de acesso e ingresso;

c) Apresente candidatura fora do prazo fixado;

d) Preste falsas declarações.

9 – Do resultado final da candidatura podem os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, dirigida ao Presidente do Conselho de Direção da Escola, dentro do prazo estipulado no ponto 7 deste edital.

10 – Os cursos terão início a 3 de outubro de 2017 e funcionarão três dias por semana: terças, quartas e sextas-feiras, das 16h00 às 22h00.

11 – Apenas se garante a abertura do curso se o número de matrículas for igual ou superior a 15 (quinze).

12 – As taxas, emolumentos e condições especiais de desconto encontram-se disponíveis na internet (http://www.esenfcvpoa.eu)

22 de fevereiro de 2017. – O Presidente do Conselho de Direção, Henrique Lopes Pereira.»

Aberto Concurso Para 66 Assistentes Operacionais em Mobilidade – CH Oeste

Este concurso ficou deserto, veja:

Concurso Para 66 Assistentes Operacionais em Mobilidade do CH Oeste Fica Deserto


«Aviso n.º 2743/2017

Procedimento concursal comum para ocupação de 66 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Oeste

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º, ambos do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar de 10 de janeiro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de 66 postos de trabalho, da carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Oeste.

Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA, entidade gestora do sistema de requalificação, que, em 09-01-2017 informou da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação.

1 – Prazo de validade – o presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso, considerando-se concluído após a ocupação definitiva dos mesmos.

2 – Caracterização dos postos de trabalho – 66 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional na área de ação médica.

Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, com o conteúdo funcional descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, designadamente:

Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviço, podendo comportar esforço físico;

Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, para além de:

a) Colaborar, sob supervisão técnica, na prestação de cuidados de higiene e conforto aos utentes;

b) Preparar pequenas refeições, distribuir e colaborar na alimentação dos utentes;

c) Preparar o material a esterilizar e desenvolvimento do processo;

d) Acompanhamento e transporte de utentes, em camas, macas, cadeiras de rodas ou a pé;

e) Transporte, distribuição e armazenamento do material esterilizado e outro, pelos diferentes setores;

f) Proceder à receção, distribuição e armazenamento de roupa limpa e à recolha de roupas sujas e suas entregas;

g) Serviço de mensageiro;

h) Manutenção das condições de higienização das instalações e equipamentos;

i) Limpeza e desinfeção das unidades dos utentes, macas e cadeiras de rodas, dos respetivos locais de trabalho;

j) Lavagem e desinfeção de material dos serviços técnicos;

k) Controlo de entradas e saídas de pessoas;

l) Informação de utentes e acompanhantes, em todas as áreas;

m) Zelar pela segurança dos bens e haveres do serviço;

n) Colaborar nos cuidados pós-morte e efetuar o transporte de cadáveres;

o) Transmitir à equipa de saúde, oralmente ou por escrito, as ocorrências e situações anómalas referentes ao serviço;

p) Colaborar com os respetivos serviços na realização dos trâmites administrativos, relacionados com as suas atividades.

3 – Local de trabalho – As funções serão exercidas no Centro Hospitalar do Oeste, com sede na Rua Diário de Notícias, 2500-176 Caldas da Rainha, podendo as mesmas ser exercidas em qualquer uma das suas Unidades Hospitalares, sem prejuízo do regime de mobilidade, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

4 – Legislação aplicável – Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º do anexo a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, regulamento pela Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.

5 – Requisito de admissão – O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou encontrando-se em situação de requalificação, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e possuir os requisitos enunciados no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

6 – Nível habilitacional: Possuir a escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato.

6.1 – O nível habilitacional não pode ser substituído por formação ou experiência profissional.

7 – Impedimentos de admissão – Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Oeste, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 – Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com os limites decorrentes da Lei do Orçamento em vigor, designadamente, do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015) cujo efeito foi prorrogado pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro (LOE 2017), que veda qualquer valoração remuneratória dos candidatos integrados na carreira e categoria correspondente ao posto de trabalho a ocupar.

9 – Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível na página eletrónica do Centro Hospitalar do Oeste, em www.choeste.min-saude.pt, na funcionalidade «Recursos Humanos», e remetidas por correio, registado e com aviso de receção, para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar do Oeste, Rua Diário de Notícias S/N, 2500-176 Caldas da Rainha, dentro do prazo de candidatura, podendo ser entregue pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 09h às 12h30 e das 14h às 17h) na mesma morada.

9.1 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.2 – Prazo de entrega das candidaturas – 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9.3 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

9.4 – A apresentação do formulário de candidatura, integralmente preenchido, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do currículo profissional, detalhado, datado e assinado donde constem, para além dos elementos julgados necessários, os seguintes:

Habilitações literárias, funções que exercem ou exerceram com indicação da duração do seu exercício, bem como a formação profissional detida, contendo os comprovativos dos factos mencionados. Poderá ser exigido aos candidatos, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

Deverá ser apresentado em formato de papel, redigido com o tipo de letra arial, tamanho 12, espaçamento 1,5.

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

c) Declaração do serviço onde exerce funções, com a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, posição remuneratória detida com indicação do respetivo montante pecuniário que aufere à data, bem como a avaliação do desempenho com a respetiva menção quantitativa dos últimos 3 anos, ou sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.

10 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11 – Métodos de seleção:

Verificada a urgência na ocupação efetiva dos referidos postos de trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos da faculdade contemplada no n.º 5 do artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, são adotados como métodos de seleção obrigatórios:

a) Avaliação Curricular que se aplica aos candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou e executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado; ou,

b) Prova de Conhecimentos, para os restantes candidatos.

11.1 – Avaliação Curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

a) A habilitação académica;

b) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções;

c) A experiência profissional nas áreas para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração; e,

d) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

11.2 – Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções inerentes aos postos de trabalho a concurso.

Reveste a forma escrita, de natureza teórica, individual, com a duração máxima de 60 minutos, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação, que poderá ser consultada durante a prova.

a) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação;

b) Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro – aprova o Código de Procedimento Administrativo;

c) Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro de 2009 – Estatuto do Trabalhador-Estudante e Proteção da Maternidade e Paternidade, na sua atual redação;

d) Lei n.º 15/2014 de 21 de março – direitos e deveres do Utente dos serviços de saúde;

e) Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro – Sistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública, na sua atual redação;

f) Norma da Direção Geral de Saúde n.º 029/2012 de 28/12/2012, atualizada a 31/10/2013 – Precauções Básicas do Controlo da Infeção (PBCI);

g) Norma da Direção Geral da Saúde n.º 013/2014 de 25/08/2014, atualizada a 07/08/2015 – Uso e Gestão de Luvas nas Unidades de Saúde.

11.3 – Os candidatos nas condições referidas na alínea a) do ponto 11 podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização do método de seleção avaliação curricular optando pela prova de conhecimentos.

11.4 – Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, será, ainda, utilizado como método de seleção complementar a Entrevista Profissional de Seleção, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional dos candidatos e os aspetos comportamentais considerados imprescindíveis à ocupação dos postos de trabalho a concurso.

11.5 – Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, pelo que os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método complementar.

As ponderações a utilizar para cada método de seleção são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular – 70 %;

b) Entrevista Profissional de Seleção – 30 %.

12 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Unidade de Caldas da Rainha e disponibilizada na página eletrónica deste Centro Hospitalar em www.choeste.min-saude.pt.

13 – Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, nomeadamente:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado.

14 – As atas dos júris onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 – A classificação final dos candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

16 – Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, pelas formas indicadas no n.º 13.

17 – Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 janeiro.

18 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República e afixada no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar do Oeste, e disponibilizada na página eletrónica deste Centro Hospitalar em www.choeste.min-saude.pt.

19 – O exercício de direito dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário próprio, disponível no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Centro Hospitalar e na página eletrónica em www.choeste.min-saude.pt, na funcionalidade «Recursos Humanos».

19.1 – A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da referida Portaria n.º 83-A/2009.

20 – Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica deste Centro Hospitalar em www.choeste.min-saude.pt e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

21 – Em cumprimentos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação».

22 – Composição do Júri:

Presidente: Luís Gonzaga Martins Quental, Enfermeiro Chefe do Centro Hospitalar do Oeste;

1.º Vogal Efetivo: Fernanda Maria Anselmo Feliciano Patrício, Encarregada Operacional do Centro Hospitalar do Oeste, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Laurinda Maria Henriques Pereira, Encarregada Operacional do Centro Hospitalar do Oeste;

1.º Vogal Suplente: Ilídio Pagaimo de Matos, Enfermeiro Chefe do Centro Hospitalar do Oeste;

2.º Vogal Suplente: Luísa Isabel Noivo Franco, Encarregada Operacional do Centro Hospitalar do Oeste.

1 de março de 2017. – A Presidente do Conselho de Administração, Professora Doutora Ana Paula de Jesus Harfouche.»


Este concurso ficou deserto, veja:

Concurso Para 66 Assistentes Operacionais em Mobilidade do CH Oeste Fica Deserto

Concurso Para Técnico Superior do Instituto de Higiene e Medicina Tropical: Lista Unitária de Ordenação Final Homologada

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«Despacho (extrato) n.º 2307/2017

Por meu despacho de 14/02/2017, foi homologada a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Técnico Superior para a Divisão de Académica deste Instituto, publicitado através do Aviso n.º 320-B/2017 no Diário da República, n.º 5, da 2.ª série, de 06 de janeiro:

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

1.º Ana Luísa de Oliveira Sá Teixeira – 13,38 valores

Lista unitária de ordenação final dos candidatos não aprovados

Mariana dos Santos Fonseca – Não aprovado a)

Carlos Alberto da Silva Gambeta – Não aprovado b)

Rui Alexandre Bruno dos Santos – Não aprovado b)

a) Por não ter comparecido ao método de seleção – prova de conhecimentos;

b) Candidato não convocado para a realização da Avaliação Psicológica por ter obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

16 de fevereiro de 2017. – O Diretor, Professor Doutor Paulo Ferrinho.»

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