- Portaria n.º 66/2017 – Diário da República n.º 55/2017, Série II de 2017-03-17
Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde
Autoriza a Administração Regional de Saúde do Norte a assumir um encargo até ao montante de 602.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, para a construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde de Sequeira/Cabreiros- Portaria n.º 355/2018 – Diário da República n.º 115/2018, Série II de 2018-06-18
Finanças e Saúde – Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Saúde
Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 66/2017, publicada a 17 de março, que autoriza a Administração Regional de Saúde do Norte a assumir um encargo para a construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde de Sequeira/Cabreiros- Portaria n.º 289/2020 – Diário da República n.º 59/2020, Série II de 2020-03-24
Finanças e Saúde – Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde
Altera o n.º 2 da Portaria n.º 355/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de junho de 2018
- Portaria n.º 289/2020 – Diário da República n.º 59/2020, Série II de 2020-03-24
- Portaria n.º 600/2021 – Diário da República n.º 221/2021, Série II de 2021-11-15
Finanças e Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
Altera o n.º 2 da Portaria n.º 66/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 17 de março de 2017
- Portaria n.º 355/2018 – Diário da República n.º 115/2018, Série II de 2018-06-18
«Portaria n.º 355/2018
Através da Portaria n.º 66/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 17 de março, a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., foi autorizada a assumir um encargo plurianual com a construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde de Sequeira/Cabreiros, unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde de Braga.
A elaboração dos projetos necessários à realização da obra e os subsequentes procedimentos relativos ao contrato de empreitada determinaram a impossibilidade de se iniciar a obra de construção da unidade de saúde e o cumprimento do escalonamento inicialmente previsto, o que determina a necessidade de alteração dos compromissos plurianuais e da Portaria supraidentificada.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 – São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 66/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 17 de março, que passam a ter a seguinte redação:
«1 – Fica a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 576.680,76 EUR (quinhentos e setenta e seis mil, seiscentos e oitenta euros e setenta e seis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde de Sequeira/Cabreiros, unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde de Braga.
2 – Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, os seguintes valores:
2018 – 346.058,37 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019 – 230.622,39 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 – A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de maio de 2018. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – 8 de maio de 2018. – A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.»
«Portaria n.º 66/2017
A Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. pretende requalificar os equipamentos afetos à prestação de serviços de saúde, no âmbito dos cuidados de saúde primários, através da construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde de Sequeira/Cabreiros, unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde de Braga.
Este investimento, que compreende a realização de uma empreitada de construção de um edifício, assume uma importância fulcral na melhoria das condições de funcionalidade e acesso dos cidadãos à carteira básica de serviços, mediante o aumento da cobertura assistencial à população sem médico de família e, consequentemente, à obtenção de maiores ganhos em saúde, contribuindo para a consolidação da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários.
A realização deste investimento implica a celebração de contrato que dará origem a encargos em mais de um ano económico, tornando-se necessária a autorização para a assunção de encargos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 – Fica a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. autorizada a assumir um encargo até ao montante de 602.000,00 EUR (Seiscentos e dois mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, para a construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde de Sequeira/Cabreiros, unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde de Braga.
2 – Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, os seguintes valores:
2017 – 243.902,44 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2018 – 358.097,56 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 – A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 – Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P..
2 de março de 2017. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – 5 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»
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