- Despacho n.º 2403/2017 – Diário da República n.º 57/2017, Série II de 2017-03-21
Ingresso na categoria de Oficial dos Alferes graduados do Quadro especial de Técnicos de Saúde
«Despacho n.º 2403/2017
Artigo único
1 – Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 06 de março de 2017, ingressar na categoria de Oficiais, no Quadro Especial de Técnicos de Saúde, com o posto de alferes, nos termos do artigo 5.º do preâmbulo do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, em conjugação com o disposto no artigo 15.º do regulamento, que constitui o anexo à Portaria n.º 379/2015, de 22 de outubro, a que se refere o seu artigo 1.º, os militares a seguir indicados:
a) Alferes graduado 16189984 Carlos Alberto Duarte Rodrigues, ficando posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial à esquerda do Alferes Técnico de Saúde 11850781 António Manuel Rodrigues Caldeira;
b) Alferes graduado 00893385 Amílcar do Espírito Santo Mondim, ficando posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial à esquerda do Alferes Técnico de Saúde 01882388 Jorge Pereira Ramos;
c) Alferes graduado 15477391 Luís Manuel dos Santos Castanho, ficando posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial à esquerda do Alferes Técnico de Saúde 08997391 José Manuel Fernandes Ganhão;
d) Alferes graduado 29897893 António Inácio Camponês Crispim, ficando posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial à esquerda do Alferes Técnico de Saúde 21690291 António Alberto Faria dos Santos;
e) Alferes graduado 31384691 Fernando Borges Cardoso, ficando posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial à esquerda do Alferes Técnico de Saúde 29897893 António Inácio Camponês Crispim.
2 – Contam a antiguidade no posto de Alferes desde 01 de outubro de 2016, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º, conjugado com o n.º 4 do artigo 15.º, ambos do regulamento, que constitui o anexo à Portaria n.º 379/2015, de 22 de outubro, a que se refere o seu artigo 1.º
3 – Mantêm a posição remuneratória de origem até atingirem uma posição remuneratória igual ou superior na categoria de Oficiais, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do preâmbulo do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio.
4 – Ficam inscritos na lista geral de antiguidade do seu Quadro Especial, conforme apresentado no ponto 1 do presente despacho, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do regulamento, que constitui o anexo à Portaria n.º 379/2015, de 22 de outubro, a que se refere o seu artigo 1.º
8 de março de 2017. – O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.»
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