Concurso Para Técnico de Informática do IPO do Porto: Lista Provisória de Classificação Final

PROC. 004/2017 – CONTRATAÇÃO DE 1 TÉCNICO DE INFORMÁTICA

Lista ProvLISTA PROV CF 004-2017isória de Classificação Final

Lista provisória da classificação final dos candidatos admitidos ao processo de seleção conducente à contratação de um Técnico de Informática. Data da publicação: 21 de março de 2017. Informa-se que os candidatos, querendo, podem pronunciar-se, por escrito, através da conta de correio eletrónico recrutamento@ipoporto.min-saude.pt, em sede de audiência prévia dos interessados, no prazo de três (3) dias úteis contados a partir da presente publicação.

Todas as questões deverão ser colocadas ao IPO do Porto.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concurso para Especialistas de Informática do IPO do Porto: Lista Provisória da Avaliação Curricular

PROC. 014/2016 – CONTRATAÇÃO DE 2 ESPECIALISTAS DE INFORMÁTICA

Lista Provisória de Classificação Final

Lista provisória da classificação final dos candidatos admitidos ao processo de seleção conducente à contratação de um Técnico de Informática. Data da publicação: 21 de março de 2017. Informa-se que os candidatos, querendo, podem pronunciar-se, por escrito, através da conta de correio eletrónico recrutamento@ipoporto.min-saude.pt, em sede de audiência prévia dos interessados, no prazo de três (3) dias úteis contados a partir da presente publicação.

Todas as questões deverão ser colocadas ao IPO do Porto.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 21/03/2017

SPMS e DGS promovem sessões de esclarecimento sobre desmaterialização do AM para Carta de Condução

Desmaterialização do AM para Carta de Condução

A SPMS, EPE em conjunto com a  Direção-Geral da Saúde (DGS), tem promovido o processo de desmaterialização do Atestado Médico para a Carta de Condução, em todo o Serviço Nacional de Saúde, de forma a implementar a medida SIMPLEX “Carta sobre Rodas”, dando cumprimento ao Decreto Lei 40/2016 e ao Despacho Conjunto do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transporte, IP e do Diretor-Geral da Saúde, de 3 de fevereiro de 2017.

No âmbito da disponibilização da funcionalidade para a emissão e transmissão do Atestado Médico para a Carta de Condução no SClínico (Cuidados de Saúde Primários e Cuidados de Saúde Hospitalares), a SPMS e a DGS, com o apoio da Ordem dos Médicos (OM), têm agendadas várias sessões de esclarecimento, dirigidas a médicos prescritores, que irão decorrer no Porto, em Lisboa e em Coimbra, nos próximos dias 24, 28 e 29 de março, respetivamente.

De referir que a disponibilização desta funcionalidade encontra-se em fase de alargamento a todas as unidades do SNS. No dia 01 de abril entra em vigor a obrigatoriedade da emissão e transmissão eletrónica do Atestado Médico para a Carta de Condução.

Cada sessão de esclarecimento tem a duração de duas horas, sendo necessário confirmar a Inscrição.

Agenda

  • Porto – Secção Regional OM do Norte – Sala Braga,  Rua Delfim Maia, 405
    • Dia 24 de março: 10h30 – 12h30
    • Dia 24 de março: 14h30 – 16h30
  • Lisboa – Secção Regional OM do Sul – Auditório, Avenida Almirante Gago Coutinho, 151
    • Dia 28 de março: 10h30 – 12h30
    • Dia 28 de março: 14h30 – 16h30
  • Coimbra – Secção Regional OM do Centro – Auditório, Avenida Dom Afonso Henriques, 39
    • Dia 29 de março: 10h30 – 12h30
    • Dia 29 de março: 14h30 – 16h30

Veja as relacionadas:

Comunicado DGS: Atestados Médicos para a Carta de Condução – Atualização de Modelos

Comunicado DGS: Atestados Médicos Para a Carta de Condução

Alterações ao Código da Estrada e ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir

Habilitação Legal para Conduzir – Alterações

Regras para a Frequência de Ação de Formação de Segurança Rodoviária e para a Realização de Prova Teórica do Exame de Condução do Sistema de Pontos e Cassação da Carta de Condução

Programa Iniciativas de Saúde Pública: Projetos EEA Grants apresentam resultados dia 30 de março

 

A Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS), enquanto Operador do Programa Iniciativas em Saúde Pública – EEA Grants (PT06), promove no dia 30 de março, o Seminário Public Health Initiatives Programme – EEA Grants 2009-2014 | Sustainability and future Challenges.

O seminário, a decorrer no auditório do Infarmed (Parque de Saúde de Lisboa), tem como objetivo a disseminação dos projetos financiados e dos seus resultados e contribuir para o reforço das relações bilaterais entre Portugal, os Promotores de Projeto e os países doadores e beneficiários do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu.

A iniciativa pretende ainda fomentar a troca de experiências, o debate sobre saúde pública e o estabelecimento de novas parcerias entre as instituições portuguesas e as instituições dos restantes países beneficiários (Bulgária, Polónia, Chipre, República Checa, Estónia, Hungria, Lituânia, Roménia e Eslovénia e Portugal).

O evento contará com a presença de representantes dos Países Doadores, Financial Mechanism Office, da Unidade Nacional de Gestão, do Conselho Diretivo da ACSS, bem como de altos representantes das diferentes instituições da área da saúde (nacionais e internacionais).

Para saber mais, consulte:

Administração Central do Sistema de Saúde, IP – http://www.acss.min-saude.pt

Concurso de Assistentes Operacionais da ULS Nordeste: Listas de Candidatos Admitidos

«Bolsa de Reserva de Recrutamento de Assistentes Operacionais 2017

Listas de Candidatos Admitidos no 1.º Método de Seleção

Lista de candidatos admitidos no 1.º método de seleção_Alfândega da Fé

Lista de candidatos admitidos no 1.º método de seleção_Bragança

Lista de candidatos admitidos no 1.º método de seleção_Carrazeda de Ansiães

Lista de candidatos admitidos no 1.º método de seleção_Freixo de Espada à Cinta

Lista de candidatos admitidos no 1.º método de seleção_Macedo de Cavaleiros

Lista de candidatos admitidos no 1.º método de seleção_Miranda do Douro

Lista de candidatos admitidos no 1.º método de seleção_Mirandela

Lista de candidatos admitidos no 1.º método de seleção_Mogadouro

Lista de candidatos admitidos no 1.º método de seleção_Torre de Moncorvo

Lista de candidatos admitidos no 1.º método de seleção_Vila Flor

Lista de candidatos admitidos no 1.º método de seleção_Vimioso

Lista de candidatos admitidos no 1.º método de seleção_Vinhais»

Todas as questões deverão ser colocadas à Unidade Local de Saúde do Nordeste.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Poderes e Competências Delegados nos Diretores Executivos dos ACES – ARS Norte

«Deliberação (extrato) n.º 217/2017

No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, os membros do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., o seu Presidente, António José da Silva Pimenta Marinho, Vice-Presidente, Rita Gonçalves Moreira e os seus Vogais, José Carlos de Jesus Pedro e Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira, por deliberação datada de 21/12/2016 decidem delegar e subdelegar, com faculdade de subdelegação, nos diretores executivos dos agrupamentos de centros de saúde (ACES) integrados na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., criados pela Portaria n.º 273/2009, de 18 de março, e pela Portaria n.º 310/2012, de 10 de outubro, a competência para a prática dos atos que se seguem, os quais devem ser prosseguidos de acordo com as orientações constantes dos Regulamentos em vigor na ARSN, IP:

1 – No âmbito da gestão dos recursos humanos do respetivo ACES:

1.1 – Elaborar o balanço social relativamente ao respetivo ACES, nos termos da lei;

1.2 – Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respetivos pedidos, nos termos da lei;

1.3 – Definir e aprovar os horários de trabalho do pessoal do ACES, observados os condicionalismos legais e regulamentares;

1.4 – Organizar o trabalho por turnos sempre que o período de funcionamento ultrapasse os limites máximos dos períodos normais de trabalho, nos termos da lei e das respetivas carreiras quando detenham um regime específico nesta matéria;

1.5 – Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da lei geral em conjugação com as normas das carreiras especiais ou integradas em corpos especiais que detenham regimes específicos em matéria de trabalho extraordinário, após obtida a necessária cabimentação orçamental, apenas nas situações que se relacionem diretamente com a prestação de cuidados de saúde, devendo ser apresentado ao Conselho Diretivo relatórios mensais síntese com os elementos estatísticos e de custos relativos ao trabalho extraordinário autorizado;

1.6 – Mandar verificar e fiscalizar o estado de doença comprovada por certificado de incapacidade temporária, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica;

1.7 – Acompanhar a execução do ciclo de gestão ao nível do ACES, e desenvolver as medidas necessárias para que sejam cumpridos os requisitos legais e temporais do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

1.8 – Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;

1.9 – Intervir no processo de exercício dos direitos conferidos para a proteção da maternidade e da paternidade;

1.10 – Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos previstos no Código do Trabalho;

1.11 – Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social dos trabalhadores em funções públicas, incluindo os referentes a acidentes de trabalho, procedendo à respetiva qualificação e autorizando o processamento das respetivas despesas até aos limites legalmente fixados;

1.12 – Instaurar processos de inquérito e proceder à nomeação do respetivo instrutor;

1.13 – Autorizar, nos termos da lei, a denúncia e a cessação dos contratos de trabalho em funções públicas celebrados a termo resolutivo;

1.14 – Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei, e verificar da inexistência de situações de acumulação de funções não autorizadas, bem como fiscalizar, em geral, a estrita observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas;

1.15 – Conceder aos médicos com idade superior a 55 anos, que trabalhem em regime de dedicação exclusiva há, pelo menos 5 anos, com horário de 42 horas por semana, e se o requererem, a redução de uma hora em cada ano no horário de trabalho semanal, até que o mesmo perfaça as 35 horas semanais, sem perda de regalias;

1.16 – Proceder à outorga de contratos de trabalho em funções públicas;

1.17 – Autorizar o recurso às medidas “Contrato emprego inserção” e “Contrato emprego inserção+”, nos termos da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, com a redação introduzida pela Portaria n.º 164/2011, de 18 de abril, e outorgar o Termo de aceitação da decisão de aprovação e do contrato emprego inserção;

1.18 – Autorizar as modalidades de mobilidade interna dentro do próprio ACES previstas na lei geral, com observância dos formalismos legais, com exclusão da modalidade de mobilidade intercarreiras;

1.19 – Homologar as avaliações de desempenho adequado, no âmbito da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro;

1.20 – Remeter à Comissão Paritária da Secção Autónoma do respetivo ACES os pedidos de intervenção, solicitados ao abrigo do artigo 70.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.

2 – No domínio da gestão financeira e patrimonial do respetivo ACES, e garantindo o cumprimento dos respetivos requisitos legais e financeiros:

2.1 – Autorizar a realização de despesas, em conformidade com o previsto nos artigos 16.º a 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de julho, inerentes à gestão das unidades de saúde do ACES, para realização de obras públicas e aquisições de bens e serviços, nos termos da legislação em vigor, e conforme estipulado e delimitado pelo Regulamento de Fundo de Maneio;

2.2 – Tomar as decisões de contratar e de escolha do procedimento em relação às aquisições e empreitadas referidas no número anterior, nos termos do Código dos Contratos Públicos, praticando os atos subsequentes;

2.3 – Aprovar o Regulamento de Fundo de Maneio das unidades do ACES e autorizar a constituição destes, até ao limite de (euro) 250,00 e garantir que o Fundo Fixo de Caixa não excede (euro) 500,00;

2.4 – Acompanhar a execução de todos os contratos de fornecimento de água, eletricidade, comunicações, climatização, elevadores e outros que se verifiquem necessários ao bom funcionamento das unidades de saúde do ACES;

2.5 – Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;

2.6 – Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental, entre outros, interno e externo, pelas entidades legalmente competentes;

2.7 – Praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesa, e movimentar as contas bancárias, quer a débito, quer a crédito, incluindo assinatura de cheques, com obrigatoriedade de duas assinaturas, bem como outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos elencados no Regulamento do Fundo de Maneio;

2.8 – Autorizar a atualização de contratos de seguros e de arrendamento sempre que resulte de imposição legal;

2.9 – Autorizar a alienação de bens móveis e o abate dos mesmos nos termos do Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de dezembro, com parecer prévio da Unidade de Aprovisionamento;

2.10 – Autorizar deslocações em serviço em território nacional nos termos da lei, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custos, antecipadas ou não;

2.11 – Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos conjugados dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, desde que devidamente fundamentada;

2.12 – Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros, precedido de parecer prévio do Gabinete Jurídico e do Cidadão, e da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros até ao limite de (euro) 20.000,00;

2.13 – Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;

2.14 – Autorizar o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas;

2.15 – Autorizar reembolsos a utentes e comparticipações advenientes de despachos ministeriais.

3 – No domínio de outras competências:

3.1 – Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro;

3.2 – Outorgar protocolos visando a realização de estágios profissionais ou académicos no ACES, desde que a entidade beneficiária disponha de protocolo-base celebrado nesta área com a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. e que da celebração do protocolo com o ACES não decorram encargos financeiros;

3.3 – Autorizar a condução de viaturas oficiais aos trabalhadores, sendo esta autorização conferida caso a caso mediante adequada fundamentação, nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e de acordo com as regras definidas no Regulamento Interno de Uso de Veículos, aprovado pelo Conselho Diretivo desta ARS.

A presente deliberação produz efeitos desde 4 de fevereiro de 2016, e no caso do Vice-Presidente desde 16 de maio de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito destas competências tenham sido praticados.

8/02/2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.»