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13 Milhões de Euros Para a Construção do Novo Edifício do CH Vila Nova de Gaia/Espinho


«Portaria n.º 150/2018

Através da Portaria n.º 69-A/2017, publicada no Diário da República n.º 58/2017, 1.º Suplemento, de 22 de março, o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E. foi autorizado a assumir um encargo plurianual com a celebração do contrato de empreitada de construção do novo edifício hospitalar, correspondente à fase B do plano de reabilitação integrado daquele Centro Hospitalar.

No entanto, considerando a impossibilidade de adjudicação da obra no procedimento pré-contratual realizado, torna-se necessária a realização de novo procedimento e a alteração do valor inicialmente previsto, assim como o reescalonamento do encargo plurianual inerente, o que implica a alteração da Portaria supraidentificada.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 – São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 69-A/2017, publicada no Diário da República n.º 58/2017, 1.º Suplemento, de 22 de março, que passam a ter a seguinte redação:

«1 – Fica o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E. autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 13.000.000,00 EUR (treze milhões de euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a celebração do contrato de empreitada de construção do novo edifício hospitalar, correspondente à fase B do plano de reabilitação integrado daquele Centro Hospitalar.

2 – Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, os seguintes valores:

2018 – 8.666.666,67 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2019 – 4.333.333,33 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

2 – A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de fevereiro de 2018. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – 14 de fevereiro de 2018. – A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.»


«Portaria n.º 69-A/2017

O Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., pretende proceder à fase B do plano de reabilitação integrado daquele Centro Hospitalar mediante a celebração do contrato de empreitada de construção do novo edifício hospitalar.

Considerando que a celebração do referido contrato gera encargos orçamentais em 2 anos económicos, torna-se necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 – Fica o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 13.008.130,08 EUR (treze milhões, oito mil, cento e trinta euros e oito cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a celebração do contrato de empreitada de construção do novo edifício hospitalar, correspondente à fase B do plano de reabilitação integrado daquele Centro Hospitalar.

2 – Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

a) 2017: 8.130.081,30 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) 2018: 4.878.048,78 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 – A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 – Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.

5 – O montante total do investimento do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., é suportado por financiamento comunitário no valor de 6.000.000 EUR (seis milhões de euros) e por financiamento da Câmara Municipal de Gaia no valor de 3.000.000 EUR (três milhões de euros). O montante remanescente será suportado por receita própria do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.

17 de março de 2017. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

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