Aberto concurso para prestação de serviços de medicina dentária

Aberto concurso para prestação de serviços de medicina dentária

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, apresentou no dia 20 de março de 2017, no âmbito das comemorações do Dia Mundial da Saúde Oral, o alargamento nacional do projeto-piloto de integração de médicos dentistas nos Cuidados de Saúde Primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, entidade responsável pelo acordo quadro para prestação de serviços de medicina dentária às instituições e serviços do SNS, divulga que o concurso público está a decorrer, até ao dia 4 de maio de 2017 inclusive.

Para aceder à informação sobre o concurso público para prestação de serviços de medicina dentária nos cuidados de saúde primários e respetivas candidaturas, os interessados devem consultar a Plataforma Eletrónica da SPMS.

De acordo com a SPMS, o acordo quadro de medicina dentária agora publicado permitirá a criação de uma bolsa de profissionais que ficarão disponíveis para contratação.

O Governo, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade, expandir e melhorar a capacidade da rede dos cuidados de saúde primários, através designadamente da ampliação da cobertura do SNS na área da saúde oral. Considera-se assim, fundamental, recuperar a centralidade nos cuidados de proximidade, diferenciando a sua capacidade resolutiva e aumentando a confiança dos utentes neste nível de cuidados, nomeadamente em áreas onde tem existido menor investimento.

Para saber mais, consulte:

Prova da deficiência para atribuição de bonificação – DGAEP

22-03-2017

A partir de 1 de janeiro de 2017, a prova da deficiência, para atribuição da bonificação por deficiência do subsídio familiar a crianças e jovens e do subsídio mensal vitalício, prevista no artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio (regime jurídico das prestações familiares), pode ser efetuada, no âmbito do regime de proteção social convergente, através de certificação:

  • Pela junta médica da Caixa Geral de Aposentações, I. P., relativamente aos subsídios atribuídos por esta entidade;
  • Por médico especialista na deficiência em causa, nos demais casos, ou seja, relativamente aos subsídios atribuídos pela entidade empregadora pública.

O novo regime resulta da alteração efetuada pelo n.º 1 do artigo 128.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, ao citado artigo 61.º. Nos termos do n.º 2 do mesmo artigo 128.º, esta alteração aplica-se a todos os pedidos de prestações que se encontrem pendentes de decisão na data da entrada em vigor daquele diploma, independentemente da fase do procedimento em que se encontrem.

 

Concurso de admissão ao curso de formação de oficiais do regime de contrato da Força Aérea – 01/2017

«Aviso n.º 2999/2017

Concurso de admissão ao curso de formação de oficiais do regime de contrato da Força Aérea – 01/2017

1 – Abertura de concurso. Nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio e ao abrigo da Lei do Serviço Militar (LSM) e respetivo Regulamento (RLSM), aprovados, respetivamente, pela Lei n.º 174/99 de 21 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 289/2000 de 14 de novembro, torna-se público que se encontra aberto concurso para admissão de candidatos com destino ao Curso de Formação de Oficiais do Regime de Contrato (CFO/RC) para as especialidades constantes no quadro apresentado no anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante.

2 – Condicionalidade do concurso. O presente concurso é aberto condicionalmente até emissão do despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional.

3 – Calendário. O calendário do concurso 01/2017 é o seguinte:

a) No dia 13 de abril, encerramento das candidaturas;

b) Até dia 09 de maio, publicação da lista de seriação;

c) No dia 15 de maio, incorporação na Força Aérea.

4 – Divulgação da seriação. A lista de seriação será divulgada no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em http://www.emfa.pt/www/po/crfa/.

5 – Incorporação. Não há lugar a incorporação nas especialidades/cursos cujo número de candidatos admitidos seja inferior a dois. Com exceção das especialidades RHL e TS.

6 – Condições de admissão. As condições de admissão são as seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Não ter 28 anos de idade, à data de incorporação;

c) Possuir as habilitações académicas referidas na Tabela de Habilitações e Prioridades, constantes no anexo B ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

d) Ter altura compreendida entre os limites referidos na tabela em anexo C ao presente Aviso, que dele faz parte integrante;

e) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas;

f) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

g) Estar em situação militar regular;

h) Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destina;

i) Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado (uniforme de educação física, descalço e sem meias). Declarando possuir e constatando-se a existência desta em zonal visível, o candidato é informado que a pode remover até três dias úteis antes da seriação;

j) Para candidatos militares, não ter cumprido serviço em Regime de Contrato;

k) Não ter sido eliminado da frequência de qualquer curso das Forças Armadas;

l) Não ter desistido da frequência de qualquer curso da Força Aérea.

7 – Documentos do concurso.

a) O processo de candidatura é constituído pelos seguintes documentos:

(1) Ficha de candidatura, cuja obtenção e preenchimento pode ser efetuada da seguinte forma:

(a) Eletronicamente no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em: https://www.emfa.pt/www/po/crfa/registo

(b) Presencialmente no CRFA ou na sua Delegação Norte;

(c) Através do envio em correio registado com aviso de receção para uma das moradas indicadas no parágrafo 15., de acordo com o modelo disponível em: http://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/downloads/rc/fichacandidatura_rc.pdf

(2) Cartão do cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

(3) Certificado do registo criminal, emitido nos três meses que precedem a data de entrega;

(4) Certidão do registo de nascimento, emitida nos 6 meses que precedem a sua entrega;

(5) Carta ou certidão de curso, com discriminação das disciplinas e com a classificação final quantitativa. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por reconhecimento oficial legal;

(6) Declaração do candidato em como tem condição física e psíquica para prestar provas físicas, conforme anexo F ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

(7) Para candidatos na situação de reserva de disponibilidade que prestaram serviço militar em regime de voluntariado (RV) e para candidatos militares em RV:

(a) Nota de assentamentos (Marinha) ou folha de matrícula (Exército);

(b) Autorização do Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence para ser oponente ao concurso, com a respetiva informação sobre o mérito do candidato.

(8) Para candidatos às especialidades de Técnicos de Operações de Deteção e Conduta de Interceção (TODCI), carta ou certidão de curso do Ensino Secundário com aprovação a matemática A ou B;

(9) Para candidatos à especialidade de Técnicos de Operações de Comunicações e Criptografia (TOCC) que não sejam detentores de habilitação académica inscrita na tabela do anexo B, carta ou certidão de curso do ensino secundário com aprovação a matemática A ou B;

(10) Para candidatos à especialidade Técnicos de Saúde (TS), cédula profissional com vinheta do ano corrente, emitida pela Ordem dos Enfermeiros e Curriculum vitae modelo europass.

b) Os documentos referidos nos subparágrafos (3) a (10) da alínea a. deste parágrafo, têm de ser originais ou cópias cuja conformidade com o documento original foi certificada por juntas de freguesia, pelo operador de serviço público de correios, CTT – Correios de Portugal SA, por advogado ou solicitador;

c) Nos termos do artigo 47.º da Lei n.º 174/99 de 21 de setembro (LSM), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para a organização dos processos para fins militares, incluindo os efetuados pelos estabelecimentos de ensino e serviços públicos;

d) A candidatura só será considerada válida se os documentos referidos nos subparágrafos (5) e (6), e quando aplicável os referidos em (7) da alínea a. deste parágrafo, forem entregues juntamente com a ficha de candidatura;

e) Quando convocado, no primeiro dia de realização de provas de seleção, o candidato terá de entregar ou apresentar todos os documentos originais ou com valor equivalente nos termos da lei exigidos para o concurso que ainda se encontrem em falta, sob pena de exclusão do mesmo. Deve também apresentar o boletim de vacinas ou equivalente, atualizado de acordo com o plano nacional de vacinação.

8 – Convocação para provas. Os candidatos admitidos a concurso serão notificados do local, dia e hora para prestação de provas, preferencialmente por SMS e E-mail, sendo da sua responsabilidade proceder à confirmação dessa informação através das listas de convocação publicadas no sítio da internet do CRFA.

9 – Provas de Seleção.

a) As provas de seleção são constituídas por Provas de Aptidão Física, Provas de Avaliação Psicológica, Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês, Inspeções Médicas e Provas de Avaliação Cientifica de acordo com anexo E, tendo uma duração previsível de 5 (cinco) dias;

b) Estas provas têm caráter eliminatório, sendo o candidato considerado “Apto”, “Inapto” ou “A aguardar classificação” nos termos do artigo 25.º do RLSM;

c) Nos termos do RLSM, a Força Aérea responsabiliza-se pelos encargos com o transporte dos candidatos da sua residência para Lisboa e regresso, bem como pelo alojamento e alimentação durante o período de prestação de provas.

10 – Validade das provas de seleção. As provas de seleção têm a seguinte validade:

(ver documento original)

11 – Exclusão do concurso. Será excluído do concurso o candidato que:

a) Não reúna as condições de admissão;

b) Não entregue no primeiro dia de realização de provas de seleção, os documentos originais ou com valor equivalente nos termos da lei exigidos para o concurso conforme indicado no parágrafo 7.e. do presente Aviso;

c) For considerado “Inapto” em qualquer uma das Provas de Seleção;

d) Obtenha classificação inferior a 100 pontos na Prova de Avaliação Científica.

12 – Seriação dos candidatos.

a) Os candidatos considerados “Aptos” serão ordenados de acordo com os seguintes critérios aplicados sucessivamente:

(1) Candidatos que tenham obtido o referencial mínimo de inglês exigido para a sua especialidade conforme indicado no anexo B:

(a) Prioridade conforme indicado no anexo B;

(b) Dentro da mesma prioridade, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a seguinte fórmula:

xR + yS + zT/x + y + z

Para efeitos da fórmula constante no parágrafo anterior, considera-se que:

R – Classificação da Habilitação Académica;

x – Fator de Ponderação da Classificação da Habilitação Académica;

S – Classificação das Provas de Avaliação Psicológica;

y – Fator de Ponderação da Classificação das Provas de Avaliação Psicológica;

T – Classificação das Provas de Avaliação de Conhecimentos Científicos;

z – Fator de Ponderação das Provas de Avaliação de Conhecimentos Científicos.

(ver documento original)

(2) Candidatos que não tenham obtido o referencial mínimo de inglês exigido para a sua especialidade, conforme anexo B;

(a) Prioridade conforme indicado no anexo B;

(b) Dentro da mesma prioridade, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a fórmula indicada em (1) (b);

(3) Em caso de igualdade de classificação será dada preferência aos candidatos com menor idade.

b) Para efeitos de seriação dos candidatos, as classificações obtidas nas provas de avaliação psicológica serão convertidas para uma escala crescente entre 9 e 20 valores, equiparadas à escala das habilitações académicas, de acordo com a seguinte correspondência:

(ver documento original)

c) A seriação será divulgada no sítio da internet do CRFA até dia 9 de maio de 2017.

13 – Formação militar e técnica. Os candidatos admitidos serão aumentados à Força Aérea, ficando sujeitos a um período experimental que compreende:

a) A Instrução Básica (IB), que visa habilitar os instruendos com uma preparação militar geral e que termina no ato de Juramento de Bandeira;

b) A Instrução Complementar (IC) que visa proporcionar a formação adequada ao exercício de cargos e funções próprias de cada uma das especialidades.

14 – Contrato.

a) Os candidatos destinados ao RC, findo o período experimental, ficam sujeitos à prestação de um período mínimo inicial de contrato, conforme se discrimina no anexo A a este aviso, conjugado com o previsto na alínea c. deste parágrafo;

b) Cumprido o Contrato Inicial (CI), o mesmo poderá ser anualmente renovado até ao limite máximo de 6 anos de acordo com a LSM;

c) Para efeitos de cessação ou renovação de contrato, a caducidade do CI ocorre nas seguintes datas respetivamente:

(1) 1 de janeiro – (Ciclo de janeiro) quando inicia o CI entre 2 de setembro e 1 de janeiro;

(2) 1 de maio – (Ciclo de maio) quando inicia o CI entre 2 de janeiro e 1 de maio;

(3) 1 de setembro – (Ciclo de setembro) quando inicia o CI entre 2 de maio e 1 de setembro.

d) Durante o período de contrato, desde que reúnam as condições gerais de admissão, bem como as habilitações académicas exigidas em concurso específico, os Oficiais em RC poderão candidatar-se ao ingresso nos quadros permanentes na categoria de oficiais.

15 – Pedidos de informação. Para informações relacionadas com o processamento do concurso ou entrega do processo de candidatura, poderá contactar ou enviar para:

Centro de Recrutamento da Força Aérea

Azinhaga dos Ulmeiros – 1649-020 Lisboa

Tel.: 800 206 446 (chamada gratuita) Fax.: 217 519 607

E-mail: recrutamento.fap@emfa.pt

Delegação Norte do Centro de Recrutamento

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro. 219, 1.º Dt.º, 4200-313 Porto

Tel.: 225 506 120 Fax.: 225 097 984

E-mail: recrutamento.norte.fap@emfa.pt

Sítio da internet: http://www.emfa.pt/www/po/crfa/

30 de janeiro de 2017. – O Comandante do Pessoal, Sílvio José Pimenta Sampaio, Tenente General Piloto Aviador.

ANEXO A

Especialidades a concurso para a incorporação de maio 2017

(ver documento original)

Vagas a concurso para a especialidade RHL

(ver documento original)

ANEXO B

Tabela de Habilitações e Prioridades

Especialidades da Área de Operações

(ver documento original)

Especialidades da Área de Manutenção

(ver documento original)

Especialidades da Área de Apoio

(ver documento original)

Especialidades da Área de Apoio – RHL

(ver documento original)

ANEXO C

Tabela de alturas

(ver documento original)

ANEXO D

Provas de Seleção

Provas de Aptidão Física (PACF).

As PACF visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de Oficiais do RC da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam. Os candidatos prestam PACF geral de acordo com o prescrito em regulamentação própria da Força Aérea. Os candidatos devem ser portadores de equipamento desportivo;

De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, conjugado com o Despacho do CEMFA n.º 22/2013 de 02 de abril, as PACF que serão executadas pelos candidatos às diferentes especialidades, são as seguintes e pela ordem abaixo discriminada:

Passagem do pórtico;

Salto do muro;

Salto da vala;

Extensões de braços;

Abdominais;

Corrida de 2400 metros.

A prova de “Passagem do pórtico” é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição dum lanço do pórtico (com 5 metros de altura, 6,15 metros de comprimento e 0,3 metros de largura), a passo na posição de pé.

A prova de “Salto do muro” é realizada por intermédio de um máximo de 3 tentativas e consiste em saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, podendo-se efetuar corrida de balanço. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:

Candidatos do sexo masculino – 0,90 metros altura; 1,50 metros largura; 0,20 metros espessura;

Candidatos do sexo feminino – 0,70 metros altura; 1,50 metros largura; 0,20 metros espessura.

A prova de “Salto da vala” é realizada por intermédio de um máximo de 3 tentativas e consiste em saltar uma vala, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, após corrida de balanço. A vala tem 3 metros (sexo masculino) ou 2,20 metros de comprimento (sexo feminino). Os rebordos da vala junto à zona de receção deverão ser arredondados;

A prova de “Extensões de braços” tem a seguinte execução técnica:

O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo, com o corpo reto e pernas e pés unidos. A partir desta posição realiza o número de extensões definido pela tabela de aptidão sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas retas). Quando o corpo sobe, o executante tem de estender completamente os braços e quando desce, deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efetuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90º;

A prova de “Abdominais” tem a seguinte execução técnica:

O executante realiza o número de abdominais, definido pela tabela de aptidão, no tempo máximo de 1 minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma:

A prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito com as mãos nos ombros e membros inferiores a 90.º com os pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flete o tronco à frente de forma a tocar com os cotovelos nas coxas ou nos joelhos e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos devem estar em contacto com os ombros e os pés com o solo.

À voz de “começar” dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas ou nos joelhos em simultâneo e retornam à posição inicial;

As repetições do exercício poderão ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova.

O executante deve efetuar o número máximo de repetições corretas em 1 minuto, considerando-se que as repetições são incorretas no caso de:

Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

Se afastar as mãos dos ombros;

Se levantar as nádegas do solo.

A prova “Corrida de 2400 m” consiste em percorrer a distância de 2400 metros no menor espaço de tempo possível.

Critérios de interrupção da corrida – Constitui motivo para interrupção imediata do teste quando:

O executante declara:

Estar exausto;

Estar com náuseas ou vómitos;

Estar com tonturas.

O avaliador verifica que o executante:

Apresenta sinais exteriores de exaustão;

Apresenta uma palidez intensa;

Aparenta estar com tonturas;

Apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

Apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.

Classificação. As PACF serão classificadas de “Apto”, “Inapto” ou “A aguardar classificação”, de acordo com a tabela de aptidão apresentada a seguir, sendo considerado “Apto” o candidato que obtenha aptidão nas 6 provas, descritas no n.º 1.b, deste anexo:

(ver documento original)

Normas de organização.

Os executantes devem realizar as provas usando equipamento desportivo adequado (calção com perna e t-shirt com manga);

A realização das provas deve ser precedida de um adequado período de atividade física de adaptação ao esforço (aquecimento);

A execução das provas deverá ter um intervalo mínimo de 10 minutos;

Antes do início de cada prova deverá proceder-se à demonstração do modo correto de execução.

Provas de Avaliação Psicológica (PAP). – Visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de oficiais do regime de contrato da força aérea e às funções especificas a que se destinam. Compreendem provas de avaliação cognitiva-intelectual, psicomotora, avaliação da personalidade, motivação, a realização de entrevista e prova de grupo;

Inspeções Médicas (IM). – Visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício de funções inerentes à categoria de oficiais do RC da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam, em conformidade com as Tabelas de Inaptidão e de Incapacidade para o serviço nas Forças Armadas. Os candidatos são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico de acordo com as tabelas em vigor;

Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês (PACI). – Esta prova é elaborada pelo órgão científico competente e realizada no decorrer das provas de avaliação psicológica, com o objetivo de avaliar os conhecimentos da língua inglesa necessários ao desempenho das funções inerentes a cada especialidade;

Provas de Avaliação Científica.

Os candidatos à especialidade de TS serão sujeitos a avaliação curricular e a uma entrevista:

A avaliação curricular será efetuada no âmbito específico da especialidade. Todos os candidatos devem estar preparados para apresentar de forma física os documentos comprovativos da experiência profissional e formação;

Na entrevista serão avaliados a capacidade de síntese, a argumentação, a fluência verbal, o relacionamento interpessoal e a apresentação pessoal;

A classificação da avaliação curricular e da entrevista é da responsabilidade de um júri a nomear pelo Comandante de Pessoal da Força Aérea (cPESFA) sob proposta do Diretor da Direção de Instrução da Força Aérea (dDINST).

ANEXO E

Nome

Número de processo de candidatura

(ver documento original)

Lisboa, … de …de … (Data)

… (Assinatura)

ANEXO F

Eu, …, portador do bilhete de identidade/cartão do cidadão n.º …, declaro, sob minha honra, que tenho condição física e psíquica para prestar provas físicas para o concurso de admissão ao Curso de Formação de Oficiais do Regime de Contrato da Força Aérea.

…, …de … de 20…

O declarante,

…»

Aberto Concurso de Assistente Técnico – IOGP

Início

Veja:

Concurso de Assistente Técnico do IOGP: Lista Unitária de Ordenação Final Homologada


«Aviso n.º 3010/2017

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 01 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.

1 – Nos termos das disposições conjugadas do artigo 30.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, atento o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83A/2009 de 22 de janeiro, e dado não existir reserva de recrutamento junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, torna -se público que, por Deliberação do Conselho de Administração de 11 de janeiro de 2017 e no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da datada publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de 01 posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, da carreira e categoria de assistente técnico.

2 – Legislação aplicável: Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, regulamentado pela Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2017 e Código do Procedimento Administrativo.

3 – Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria

n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

4 – Local de trabalho: Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto – Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa.

5 – Caraterização geral dos postos de trabalho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos, às quais corresponde o grau de complexidade 2, execução de trabalhos de rotina na área da sua especialidade.

5.1 – Descrição de Tarefas: Utilização autónoma do sistema informático “SONHO” em todos os seus módulos, nomeadamente nos módulos Identificação, Consultas Externas (efetivação, marcação e desmarcação de consultas), Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (efetivação, marcação e desmarcação de exames) e Bloco Operatório (efetivação, marcação e alteração de cirurgias de ambulatório), utilização autónoma do sistema informático “Alert P1- Consulta a Tempo e Horas” para marcação e referenciação de marcações efetuadas pelos diversos Centros de Saúde, utilização autónoma do sistema informático “SGTD”, gestão de transporte de doentes, utilização autónoma do sistema informático “RNU” registo nacional de utentes, utilização autónoma do sistema informático “SIGIC” lista de inscritos para cirurgia, utilização do sistema informático “ADW” módulo estatístico da Consulta a Tempo e Horas.

6 – Requisitos gerais de admissão: São requisitos gerais de admissão os constantes no Artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6.1 – Nível habilitacional exigido: Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de março, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro.

8 – Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro.

9 – Forma de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009 de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (www.iogp.minsaude.pt), e entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 10h às 17h) no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, para o Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto sito na Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa, com referência ao procedimento concursal para Assistentes Técnicos.

10 – No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato da receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

11 – Na apresentação da candidatura ou de documento através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo.

12 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do formulário de candidatura bem como do requerimento de candidatura por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

14 – Os formulários, devem ainda, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados e acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

d) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado, assinado e acompanhado de comprovativos dos factos neles alegados, designadamente a formação profissional, sob pena de não serem considerados pelo júri;

e) Declaração do serviço onde exerce funções, com a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, posição remuneratória detida, caraterização do posto de trabalho que ocupa, e desde quando, bem como a avaliação do desempenho com a respetiva menção quantitativa dos últimos 3 anos.

15 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

16 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.

17 – Métodos de seleção:

17.1 – São métodos de seleção obrigatórios os previstos nas alíneas a) e b) do n.os 1 e 2 do artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de março, e no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro.

18 – Consoante os casos, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:

18.1 – Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou em situação de requalificação, e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadora dos postos de trabalho em causa.

i) Avaliação Curricular – Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

ii) Entrevista Profissional de Seleção – Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

18.2 – Provas de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) para os restantes candidatos:

i) Provas de Conhecimentos – Visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função.

ii) Entrevista Profissional de Seleção – Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

19 – Nos termos da faculdade contemplada no n.º 5 do artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, e considerando o caráter urgente e expetativa de um elevado número de candidaturas, é adotado apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo, de acordo com a situação dos candidatos.

19.1 – Aos candidatos que não exercem funções e candidatos que estando em requalificação não tenham exercido funções caraterizadoras do posto de trabalho a que se candidatam, os métodos de seleção a aplicar são:

a) Método de seleção obrigatório – Prova de Conhecimentos (PC);

b) Método de seleção facultativo – Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

19.2 – Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação requalificação, se tenham por último encontrado, a exercer funções caraterizadoras do posto de trabalho a que se candidatam, os métodos de seleção a aplicar são:

a) Método de seleção obrigatório – Avaliação Curricular (AC);

b) Método de seleção facultativo – Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

19.3 – Prova de Conhecimentos: A Prova de Conhecimentos, com possibilidade de consulta de legislação, tem a duração total de 90 minutos, consistirá numa prova escrita sobre conhecimentos relativos à área específica de recrutamento.

A primeira parte da prova, valorada com 10, é de resposta múltipla, com quatro opções, sendo que:

Cada resposta certa é valorada com 0,5;

Cada resposta errada desconta 0,15;

Cada pergunta não respondida não é valorada.

A segunda parte da prova consta de duas (2) questões de desenvolvimento, valoradas com 5 valores cada.

19.4 – A referida prova será de caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a nove e meio (9,5) valores.

19.5 – Durante a realização da prova os candidatos não podem comunicar entre si ou com outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.

19.6 – A violação do disposto no número anterior implica a imediata exclusão dos candidatos.

19.7 – A Prova de Conhecimentos incidirá sobre a legislação publicada em anexo ao presente aviso (Anexo I).

20 – Valoração dos métodos de seleção:

20.1 – Os métodos de seleção são valorados:

a) Prova de Conhecimentos – é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.

b) Avaliação Curricular – é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;

c) Entrevista Profissional de Seleção – é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

20.2 – Os métodos de seleção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

a) Para os candidatos nas situações descritas no n.º 18.1. do presente Aviso:

70 % (AC) + 30 % (EPS) = 100 %

b) Para os candidatos nas situações descritas no n.º 18.2. do presente do presente Aviso:

70 % (PC) + 30 % (EPS) = 100 %

21 – Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

22 – Composição do júri:

Presidente: Dr. Hélder Jaime Marques Duarte D’Almeida, Administrador Hospitalar do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto

Vogais Efetivos:

1.º Vogal Efetivo – Isabel Maria Rodrigues Pereira, Coordenadora Técnica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo – Maria Lúcia Gomes Caria, Assistente Técnica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto; Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente – Dr. Pedro Manuel Domingues Costa, Técnico Superior do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto;; 2.º Vogal Suplente – Marco Rui Silva da Cruz, Assistente Técnico do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.

23 – Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

24 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e disponibilizada na sua página eletrónica em www.igpinto.min-saude.pt

25 – Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas:

a) E-mail remetido para o endereço eletrónico comunicado pelo candidato no requerimento de candidatura apresentado no presente procedimento concursal.

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2a série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público da entidade empregadora pública.

26 – Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas no número anterior, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

27 – A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

28 – Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro.

29 – A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2a Série do Diário da República, afixada em local visível e público do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e disponibilizada na sua página eletrónica.

30 – A posição remuneratória de referência dos trabalhadores a recrutar será efetuada nos termos do Artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Porém, por força do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2017, não pode a entidade empregadora propor uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratório virtuais na nova carreira, quando a posição não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira.

31 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.”.

32 – Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (www.igpinto.min-saude.pt) e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida em jornal nacional.

33 – Prazo de validade – O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83 A/2009 de 22 de janeiro.

2 de março de 2017. – A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Luísa Coutinho Santos.

ANEXO I

Legislação

Área de Conhecimento Geral

Lei de Bases da Saúde (Lei n.º 48/90 de 24 de agosto)

Lei Orgânica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (Decreto-Lei n.º 360/93 de 14 de outubro)

Regime Jurídico de Gestão Hospitalar (Lei n.º 27/2002 de 08 de novembro)

Área de Recursos Humanos

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.)

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro).

Área de Gestão de Doentes

Legislação sobre isenção das taxas moderadoras (Decreto-Lei n.º 113/2011 de 29 de novembro, Decreto-Lei n.º 128/2012 de 21 de junho)

Legislação sobre identificação dos utentes (Decreto-Lei n.º 198/95 de 29 de julho, Despacho n.º 1475/2002 de 21 de janeiro, Portaria n.º 98/2003 de 4 de dezembro, Decreto-Lei n.º 48/97 de 29 de julho e Decreto-Lei n.º 52/2000 de 7 de abril)

Legislação sobre Tabela de Preços das Taxas Moderadoras (Portaria 306-A/2011 de 20 de dezembro, Circular Normativa da ACSS n.º 5/2013/DPS de 17 de janeiro de 2013).»

Concurso de admissão ao curso de formação de oficiais do regime de contrato especial da Força Aérea – 01/2017

«Aviso n.º 3000/2017

Concurso de admissão ao curso de formação de oficiais do regime de contrato especial da força aérea – 01/2017

1 – Abertura de concurso. Nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio e ao abrigo da Lei do Serviço Militar (LSM) e respetivo Regulamento (RLSM), aprovados, respetivamente, pela Lei n.º 174/99 de 21 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 289/2000 de 14 de novembro e Decreto-Lei n.º 130/2010 de 14 de dezembro, complementado pela Portaria n.º 245/2014 de 20 de novembro, torna-se público que se encontra aberto até 24 de março de 2017, concurso para admissão de candidatos com destino ao Curso de Formação de Oficiais do Regime de Contrato Especial (CFO/RCE) para a especialidade Médico (MED) no quantitativo constante no quadro apresentado no anexo A ao presente Aviso e que dele faz parte integrante.

2 – Condicionalidade do concurso. O presente concurso é aberto condicionalmente até emissão do despacho de autorização dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional.

3 – Calendário. O calendário da Incorporação 01/2017 o seguinte:

a) No dia 24 de março, encerramento das candidaturas;

b) Até dia 13 de abril, publicação da Lista de Seriação;

c) No dia 15 de maio, incorporação na Força Aérea.

4 – Divulgação da seriação. A lista de seriação será divulgada no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em http://www.emfa.pt/www/po/crfa/.

5 – Condições de admissão. As condições de admissão são as seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) À data de incorporação ter as seguintes idades máximas:

(1) 30 anos, para os cidadãos possuidores de mestrado integrado ou equivalente em Medicina e com habilitações para o exercício da medicina não tutelada;

(2) 27 anos, para os cidadãos possuidores de habilitação académica com os graus de licenciado ou de mestre.

c) Possuir as habilitações académicas referidas na Tabela de Habilitações e Prioridades, constantes no anexo B ao presente Aviso, que dele faz parte integrante;

d) Ter altura compreendida entre os limites referidos na Tabela em Anexo C ao presente Aviso, que dele faz parte integrante;

e) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas;

f) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

g) Estar em situação militar regular;

h) Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destina;

i) Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado (uniforme de educação física, descalço e sem meias). Declarando possuir e constatando-se a existência desta em zonal visível, o candidato é informado que a pode remover até ao dia anterior ao da seriação;

j) Não ter sido eliminado da frequência de qualquer curso das Forças Armadas;

k) Não ter desistido da frequência de qualquer curso da Força Aérea;

l) Para a especialidade Médico (MED), estar habilitado para o exercício da medicina não tutelada pela Ordem dos Médicos;

6 – Documentos do concurso.

a) O processo de candidatura é constituído pelos seguintes documentos:

(1) Ficha de candidatura, cuja obtenção e preenchimento pode ser efetuada da seguinte forma:

(a) Eletronicamente, no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em: https://www.emfa.pt/www/po/crfa/registo

(b) Presencialmente, no CRFA ou na sua Delegação Norte;

(c) Através do envio em correio registado com aviso de receção para uma das moradas indicadas no parágrafo 14., de acordo com o modelo disponível em:

http://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/downloads/rc/fichacandidatura_rc.pdf

(2) Cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

(3) Certificado do registo criminal, emitido nos três meses que precedem a data de entrega;

(4) Certidão do registo de nascimento, emitida nos 6 meses que precedem a sua entrega;

(5) Carta ou certidão de curso, com discriminação das disciplinas e com a classificação final quantitativa. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por reconhecimento oficial legal;

(6) Declaração do candidato em como tem condição física e psíquica para prestar provas físicas, conforme Anexo F ao presente Aviso, que dele faz parte integrante.

(7) Para candidatos na situação de reserva de disponibilidade que prestaram serviço militar em Regime de Voluntariado (RV) e Regime de Contrato (RC):

(a) Nota de assentamentos (Marinha), folha de matrícula (Exército) ou nota de assentos (Força Aérea) completa, incluindo discriminação do registo disciplinar;

(b) Certidão do teor das fichas de avaliação individual relativas ao serviço militar prestado.

(8) Para candidatos à especialidade MED, certificado de habilitação para o livre exercício da profissão, emitido em data posterior à publicação do presente Aviso;

(9) Curriculum vitae segundo o modelo europass.

b) Os documentos referidos nos subparágrafos (3) a (8) da alínea a. deste parágrafo, têm de ser originais ou cópias cuja conformidade com o documento original foi certificada por uma das seguintes entidades: juntas de freguesia; operador de serviço público de correios, CTT – Correios de Portugal, SA; advogado; solicitador.

c) Nos termos do artigo 47.º da Lei n.º 174/99 de 21 de setembro (LSM), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para a organização dos processos para fins militares, incluindo os efetuados pelos estabelecimentos de ensino e serviço públicos.

d) A candidatura só será considerada válida se os documentos referidos nos subparágrafos (5) e (6), e quando aplicável os referidos em (7), da alínea a. deste parágrafo, forem entregues juntamente com a ficha de candidatura.

e) Quando convocado, no primeiro dia de realização de provas de seleção, o candidato terá de entregar ou apresentar todos os documentos originais a concurso que ainda se encontrem em falta, sob pena de exclusão do mesmo. Deve também apresentar boletim de vacinas ou equivalente, atualizado, conforme previsto no plano nacional de vacinação;

7 – Convocação para provas. Os candidatos admitidos a concurso serão notificados do local, dia e hora para prestação de provas, preferencialmente por SMS e E-mail, sendo da sua responsabilidade proceder à confirmação dessa informação através das listas de convocação publicadas no sítio da internet do CRFA.

8 – Provas de seleção.

a) As provas de seleção são constituídas por Provas de Aptidão Física, Provas de Avaliação Psicológica, Inspeções Médicas e Provas de Avaliação Científica, de acordo com o Anexo D.

b) Estas provas têm caráter eliminatório, sendo o candidato considerado “Apto”, “Inapto” ou “A aguardar classificação”, nos termos do artigo 25.º do RLSM.

c) Nos termos do RLSM, a Força Aérea responsabiliza-se pelos encargos com o transporte dos candidatos da sua residência para Lisboa e regresso, bem como pelo alojamento e alimentação durante o período de prestação de provas.

9 – Validade das provas de seleção. As provas de seleção têm a seguinte validade:

(ver documento original)

10 – Exclusão do concurso. Será excluído do concurso o candidato que:

a) Não reúna as condições de admissão;

b) Não apresente à data de convocação para as provas de seleção os documentos originais indicados no parágrafo 7. alínea e. do presente Aviso;

c) For considerado” Inapto” em qualquer uma das Provas de Seleção;

d) Obtenha classificação inferior a 100 pontos na Prova de Avaliação Científica;

e) Apresente avaliação de mérito militar desfavorável (candidatos oriundos da reserva de disponibilidade).

11 – Seriação dos candidatos.

a) Os candidatos considerados “Aptos” serão ordenados por ordem decrescente de classificação de acordo com a seguinte fórmula:

C = (2Cc + 1Ap + 7Ac)/10

Para efeitos da fórmula constante no parágrafo anterior, considera-se que:

C – Classificação Final do Concurso;

Cc – Classificação do Curso de Licenciatura ou Mestrado;

Ap – Classificação da Prova de Avaliação Psicológica;

Ac – Classificação da Prova de Avaliação Científica.

b) Em caso de igualdade de classificação, será dada preferência aos candidatos com menor idade.

c) A seriação será divulgada no sítio da Internet do CRFA até dia 13 de abril de 2017.

12 – Formação militar e técnica.

a) Os candidatos admitidos serão aumentados à Força Aérea, ficando sujeitos a um período experimental.

b) A Instrução Básica (IB) visa habilitar os instruendos com uma preparação militar geral e termina no ato de Juramento de Bandeira. A Instrução Complementar (IC) visa proporcionar a formação adequada ao exercício de cargos e funções próprias de cada uma das especialidades.

c) Aos candidatos oriundos da reserva de recrutamento é exigido o cumprimento da IB e da IC.

d) Aos candidatos oriundos da reserva de disponibilidade é exigido o cumprimento do período referente à IC;

e) Durante o período experimental qualquer das partes pode livre e unilateralmente proceder à rescisão do contrato mediante comunicação escrita apresentada com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

13 – Contrato.

a) Após a celebração do contrato a prestação de serviço em RCE inicia-se:

(1) Na data de incorporação, para os candidatos provenientes da reserva de recrutamento;

(2) Na data de apresentação no Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, para os candidatos provenientes da reserva de disponibilidade.

b) Os candidatos destinados ao RCE, findo o período experimental, ficam sujeitos à prestação de um período mínimo inicial de contrato, Contrato Inicial (CI) de 8 anos renovável de 2 em 2 anos até ao limite máximo de 18, nele se incluindo o tempo de serviço prestado anteriormente em RV e RC;

c) Sem prejuízo dos candidatos que ingressam para a especialidade de MED sem o grau de especialista ficarem sempre sujeitos à prestação de um período mínimo inicial de contrato de 8 anos, nos casos em que haja obtenção daquele grau durante a vigência do contrato, ter-se-á que garantir a prestação de serviço por um período de 6 anos após a conclusão do respetivo internato médico;

d) Para efeitos de cessação ou renovação de contrato, a caducidade do CI ocorre nas seguintes datas respetivamente:

(1) 1 de janeiro – (Ciclo de janeiro) quando inicia o CI entre 2 de setembro e 1 de janeiro;

(2) 1 de maio – (Ciclo de maio) quando inicia o CI entre 2 de janeiro e 1 de maio;

(3) 1 de setembro – (Ciclo de setembro) quando inicia o CI entre 2 de maio e 1 de setembro.

e) Durante o período de contrato, desde que reúnam as condições gerais de admissão, bem como as habilitações académicas exigidas em concurso específico, os Oficiais em RCE poderão candidatar-se ao ingresso nos Quadros Permanentes na categoria de oficiais.

14 – Pedidos de informação. Para informações relacionadas com o processamento do concurso ou entrega do processo de candidatura, poderá contactar ou enviar para:

Centro de Recrutamento da Força Aérea

Azinhaga dos Ulmeiros – 1649-020 Lisboa

Tel.: 800 206 446 (chamada gratuita) Fax.: 217 519 607

Sítio da internet: http://www.emfa.pt/www/po/crfa/

E-mail: recrutamento.fap@emfa.pt

Delegação Norte do Centro de Recrutamento

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro. 219, 1.º Dt.º – 4200-313 Porto

Tel.: 225 506 120 Fax.: 225 097 984

E-mail: recrutamento.norte.fap@emfa.pt

30 de janeiro de 2017. – O Comandante do Pessoal, Sílvio José Pimenta Sampaio, Tenente General Piloto Aviador.

ANEXO A

Especialidades a concurso para a incorporação de maio 2017

(ver documento original)

ANEXO B

Tabela de Habilitações e Prioridades

(ver documento original)

ANEXO C

Tabela de Alturas

(ver documento original)

ANEXO D

Provas de Seleção

1 – Provas de Aptidão da Condição Física (PACF).

a) As PACF visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de oficiais do RC da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam. Os candidatos prestam PACF geral de acordo com o prescrito em regulamentação própria da Força Aérea. Os candidatos devem ser portadores de equipamento desportivo.

b) De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, conjugado com o Despacho do CEMFA n.º 22/2013 de 02 de abril, as PACF que serão executadas pelos candidatos às diferentes especialidades são as seguintes e pela ordem abaixo discriminada:

(1) Passagem do pórtico;

(2) Salto do muro;

(3) Salto da vala;

(4) Extensões de braços;

(5) Flexões abdominais;

(6) Corrida de 2400 metros.

c) A prova de “Passagem do pórtico” é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição dum lanço do pórtico (com 5 m de altura, 6,15 m de comprimento e 0,3 m de largura), a passo na posição de pé.

d) A prova de “Salto do muro” é realizada por intermédio de um máximo de 3 tentativas e consiste em saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, podendo-se efetuar corrida de balanço. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:

(1) Candidatos do sexo masculino – 0,90 metros altura; 1,50 metros largura; 0,20 metros espessura;

(2) Candidatos do sexo feminino – 0,70 metros altura; 1,50 metros largura; 0,20 metros espessura.

e) A prova de “Salto da vala” é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar uma vala, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, após corrida de balanço. A vala tem 3 metros (sexo masculino) ou 2,20 metros de comprimento (sexo feminino). Os rebordos da vala junto à zona de receção deverão ser arredondados.

f) A prova de “Extensões de braços” tem a seguinte execução técnica:

O executante inicia o teste em decúbito ventral com as mãos no chão colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo, o corpo reto e as pernas e pés unidos. A partir desta posição realiza o número de extensões definido pela tabela de aptidão sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas retas). Quando o corpo sobe o executante tem de estender completamente os braços e quando desce, deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efetuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90º

g) A prova de “Flexões abdominais” tem a seguinte execução técnica:

O executante realiza o número de abdominais definido pela Tabela de Aptidão no tempo máximo de 1 minuto. As Flexões abdominais devem ser realizadas da seguinte forma: a prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito com as mãos nos ombros e membros inferiores a 90º, com os pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flete o tronco à frente de forma a tocar com os cotovelos nas coxas ou nos joelhos e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos devem estar em contacto com os ombros e os pés com o solo.

À voz de “começar”, dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas ou nos joelhos em simultâneo e retornam à posição inicial;

As repetições do exercício poderão ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova;

O executante deve efetuar o número máximo de repetições corretas em 1 minuto, considerando-se que as repetições são incorretas no caso de:

Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

Se afastar as mãos dos ombros;

Se levantar as nádegas do solo.

h) A prova “Corrida de 2400 m” consiste em percorrer a distância de 2400 metros no menor espaço de tempo possível.

i) Critérios de interrupção da corrida – Constitui motivo para interrupção imediata do teste quando:

(1) O executante declara:

(a) Estar exausto;

(b) Estar com náuseas ou vómitos;

(c) Estar com tonturas.

(2) O avaliador verifica que o executante:

(a) Apresenta sinais exteriores de exaustão;

(b) Apresenta uma palidez intensa;

(c) Aparenta estar com tonturas;

(d) Apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

(e) Apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.

j) Classificação. As PACF serão classificadas de “Apto”, “Inapto” ou “A aguardar classificação”, de acordo com a Tabela de Aptidão apresentada a seguir, sendo considerado “Apto” o candidato que obtenha aptidão nas 6 provas descritas no n.º 1.b, deste Anexo:

(ver documento original)

k) Normas de organização.

(1) Os executantes devem realizar as provas usando equipamento desportivo adequado (calção com perna e t-shirt com manga);

(2) A realização das provas deve ser precedida de um adequado período de atividade física de adaptação ao esforço (aquecimento);

(3) A execução das provas deverá ter um intervalo mínimo de 10 minutos;

(4) Antes do início de cada prova deverá proceder-se à demonstração do modo correto de execução.

2 – Provas de Avaliação Psicológica (PAP). – Visam avaliar as capacidades percetivo-cognitivas, instrumentais e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de Oficiais do RCE da Força Aérea e das funções específicas às especialidades a que se destinam. Compreendem provas de avaliação cognitiva-intelectual, psicomotora, da personalidade, motivação, realização de entrevista e prova de grupo.

3 – Inspeções Médicas (IM). – Visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício de funções inerentes à categoria de Oficiais do RCE da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam, em conformidade com as Tabelas de Inaptidão e de Incapacidade para o serviço nas Forças Armadas. Os candidatos são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico de acordo com as tabelas em vigor.;

4 – Provas de Avaliação Científica.

a) As Provas de Avaliação Científica para a especialidade MED são prestadas perante um júri que as realiza e classifica, e que é constituído por três oficiais pertencentes ao quadro especial MED, nomeados pelo Comandante de Pessoal da Força Aérea (cPESFA), sob proposta do Diretor de Instrução da Força Aérea (dDINST).

(1) As provas são compostas por entrevista e avaliação curricular.

(2) Critérios principais de apreciação do currículo:

(a) Relação da classificação de Curso com a média de Curso da respetiva faculdade;

(b) Experiência profissional relevante, manifestada pelas escolhas das valências optativas efetuadas, bem como algum trabalho médico de voluntariado efetuado durante ou após o ano comum;

(c) Trabalhos publicados em revistas ou similares, de reconhecido valor científico;

(d) Apresentação oral de trabalhos em congressos ou reuniões científicas de natureza similar;

(e) Presença em eventos científicos;

(f) Cursos de formação pós-graduada realizados por estabelecimentos de ensino superior ou instituições de formação médica.

(3) As Provas de Avaliação Científica são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados do concurso os candidatos que obtenham classificação inferior a 100 pontos.

ANEXO E

Nome ___

Número de processo de candidatura ___

(ver documento original)

Lisboa, ___ de ___ de ___ (Data)

___

(Assinatura)

ANEXO F

Eu, ___, portador do bilhete de identidade/cartão do cidadão n.º ___, declaro, sob minha honra, que tenho condição física e psíquica para prestar provas físicas para o concurso de admissão ao Curso de Formação de Oficiais do Regime de Contrato Especial da Força Aérea.

Por ser verdade e me ter sido solicitado, passo a presente declaração que vai por mim assinada.

___, ___ de ___ de 2017»

Adjunta do Gabinete do Ministro da Saúde Exonerada Por Ter Sido Nomeada Para Cargo Público

«Despacho n.º 2460/2017

1 – Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, exonero das funções de adjunta do meu Gabinete, a licenciada Márcia Raquel Inácio Roque, administradora hospitalar, do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., em virtude de ter sido designada para o exercício de cargo público, com efeitos a 3 de março de 2017.

2 – Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

10 de março de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»