- Despacho n.º 2484/2017 – Diário da República n.º 59/2017, Série II de 2017-03-23
Saúde – Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto
Delegação de Competências
«Despacho n.º 2484/2017
Por deliberação do Conselho de Administração do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto datada de 8 de fevereiro de 2017, atento o Regulamento Interno homologado por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Saúde de 6 de junho de 2016, e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 183/2015, de 31 de agosto e nos termos do artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro), considerando ainda o disposto no n.º 3, do artigo 38.º, da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de abril, e no uso da faculdade conferida pelo Despacho n.º 12655/2016, de 12 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 20 de outubro de 2016, delega-se com a possibilidade de subdelegar, na Presidente do Conselho de Administração Dr.ª Maria Luísa Coutinho Pereira dos Santos e na Vogal Executiva, Dr.ª Teresa Manuela Flores Machado Veríssimo, a competência para a prática de atos referentes aos seguintes serviços ou áreas:
1 – Presidente do Conselho de Administração
Serviço de Gestão de Doentes;
Gestão de Qualidade;
Gabinete de Comunicação e Imagem;
Centro de Documentação e Informação;
Gabinete Jurídico e de Contencioso;
Serviço Social e Gabinete do Cidadão.
2 – Vogal Executiva
Planeamento, Análise e Informação para a Gestão;
Serviço de Aprovisionamento;
Serviço de Gestão Financeira;
Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
Serviço de Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação;
Serviço de Gestão Hoteleira;
Serviço de Gestão de Instalações e Equipamentos;
Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
3 – Delegam-se nos referidos membros do Conselho de Administração, no âmbito dos respetivos serviços ou áreas mencionadas e no que respeita aos grupos profissionais desses serviços ou áreas, a competência para a prática dos seguintes atos:
3.1 – Aprovar os horários de trabalho nos termos da legislação em vigor e autorizar os respetivos pedidos de alterações;
3.2 – Autorizar o gozo de férias e sua acumulação;
3.3 – Nomear os júris e praticar todos os atos necessários no decurso do período experimental dos contratos de trabalho, nos termos da legislação em vigor.
3.4 – Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;
3.5 – Autorizar a inscrição e participação destes trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, realizadas no país;
3.6 – Assinar a correspondência ou expediente necessário às comunicações e execução das decisões proferidas nos processos relativos aos assuntos das respetivas áreas, bem como autorizar as publicações na imprensa e no Diário da República;
3.7 – Autorizar a atribuição de fardamento;
3.8 – Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, nos termos dos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho;
4 – Delega-se na Vogal Executiva, Dr.ª Teresa Manuela Flores Machado Veríssimo, a competência específica para a prática dos seguintes atos:
4.1 – Na área de Gestão de Recursos Humanos:
4.1.1 – Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores bem como, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de Segurança Social;
4.1.2 – Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos trabalhadores, bem como a restituição de documentos aos interessados;
4.1.3 – Justificar as faltas nos termos do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 18 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 18/2016, de 20 de junho, com exceção dos profissionais da área médica, técnicos de diagnóstico e terapêutica, técnicos superiores de saúde, profissionais de enfermagem e assistentes operacionais adstritos à área clínica;
4.1.4 – Solicitar a verificação do estado de doença comprovada por atestado médico e requisitar médico à ADSE para esse fim, bem como solicitar a submissão à Junta Médica, nos termos dos artigos 23.º e seguintes da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 18 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 18/2016, de 20 de junho;
4.1.5 – Solicitar a verificação de incapacidade temporária requerendo a submissão de trabalhador à comissão de verificação de incapacidade temporária (CVIT) da segurança social e autorizar o pagamento das respetivas taxas;
4.1.6 – Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, com exceção dos profissionais da área médica, de enfermagem e assistentes operacionais adstritos à área clínica, assegurando a eventual obtenção de acordo a que se refere o artigo 89.º e seguintes do Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009 de 12 de fevereiro com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 23/2012 de 25 de junho e pelo artigo 12.º da Regulamentação ao Código de Trabalho aprovada pela Lei 105/2009 de 14 de setembro (artigo 4.º n.º 1 alínea f) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho);
4.1.7 – Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, bem como o processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipado ou não, no caso de deslocações em serviço em território nacional, devidamente autorizadas, com exceção dos profissionais da área médica, de enfermagem e assistentes operacionais adstritos à área clínica;
4.1.8 – Autorizar a acumulação de funções públicas, nos termos dos artigos 21.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, com exceção dos profissionais da área médica, de enfermagem e assistentes operacionais adstritos à área clínica;
4.1.9 – Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir das respetivas reclamações;
4.1.10 – Assinar a correspondência ou expediente necessários à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como, autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República.
4.2 – Na área de Serviços de Gestão Financeira:
4.2.1 – Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
4.2.2 – Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e pagamento da despesa do Instituto;
4.2.3 – Autorizar a realização de exames no exterior e o pagamento de despesas com meios complementares de diagnóstico e terapêutica.
4.2.4 – Autorizar despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço, danificados por acidentes com intervenção de terceiros;
4.2.5 – Tomar as providências necessárias à conservação do património, designadamente autorizar todas as despesas com obras de construção, beneficiação, ampliação ou remodelação das instalações, assim como as despesas de simples conservação, manutenção, reparação e beneficiações das instalações e equipamentos, até ao montante de 150.000 euros;
4.2.6 – Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e da realização e pagamento da despesa do Instituto, permitindo-lhe declarar as suas dívidas como incobráveis nos termos do Despacho 267/2005 de 7 de setembro;
4.2.7 – Proceder à anulação de faturas até ao montante de 5.000 (euro) por fatura;
4.2.8 – Determinar a reposição de dinheiros públicos e comunicar à Autoridade Tributária as faltas de pagamento, para efeitos de cobrança coerciva;
4.3 – Na área do Serviço de Gestão de Compras, Logística e Distribuição
4.3.1 – Escolher o tipo de procedimento de formação de contratos a adotar, conforme o estipulado no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos;
4.3.2 – Designar os Júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao ora delegado;
4.3.3 – Proceder à prática dos atos processuais subsequentes ao do ato de autorização de escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em data anterior à do presente despacho;
4.3.4 – Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante 100.000,00(euro) (cem mil euros) e empreitadas de obras públicas até ao montante de 150.000,00(euro) (cento e cinquenta mil euros), incluindo todos os atos que dependem do órgão competente para a decisão a contratar;
4.3.5 – Conceder adiantamentos a fornecedores, de bens e serviços e empreitadas nos termos do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos;
5 – Ao abrigo do citado Despacho n.º 12655/2016 subdelega-se nos referidos membros do Conselho de Administração, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito das áreas que lhes são atribuídas:
5.1 – Autorizar a atribuição de telemóvel nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
5.2 – Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho suplementar nos termos do Artigo 120.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 18 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 18/2016, de 20 de junho;
6 – Em todos os atos praticados no exercício da presente delegação de competências o delegado deverá fazer a menção expressa dessa competência delegada, nos termos do disposto do artigo 48.º do Código de Procedimento Administrativo.
7 – A Presidente do Conselho de Administração e a Vogal Executiva ficam autorizadas a subdelegar no todo ou em parte as competências que por este despacho lhe são delegadas.
8 – Em matéria de suplência dos membros do Conselho de Administração, para os efeitos previstos no artigo 42.º do Código de Procedimento Administrativo, observar-se-á o seguinte:
a) A Presidente do Conselho de Administração, Dra. Maria Luísa Coutinho Pereira dos Santos, é substituída no caso de ausências, faltas ou impedimentos pela Vogal Executiva, Dra. Teresa Manuela Flores Machado Veríssimo ou, subsidiariamente, pelo Conselho de Administração.
b) A Vogal Executiva, Dra. Teresa Manuela Flores Machado Veríssimo, é substituída, em caso de ausência, falta ou impedimentos pela Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Luísa Coutinho Pereira dos Santos.
9 – O presente despacho produz efeitos desde 9 de julho de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos e despachos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
6 de março de 2017. – A Presidente do Conselho de Administração, Dra. Luísa Coutinho Santos.»