- Aviso n.º 3216/2017 – Diário da República n.º 62/2017, Série II de 2017-03-28
Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Procedimento por mobilidade interna para preenchimento de seis postos de trabalho da carreira de técnico superior, categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do INFARMED, I. P.
«Aviso n.º 3216/2017
Procedimento por mobilidade interna para preenchimento de 6 postos de trabalho da carreira de técnico superior, categoria de técnico superior do mapa de pessoal do INFARMED, I. P.
O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., pretende proceder ao recrutamento de seis técnicos superiores, por mobilidade interna, nos termos do disposto nos artigos 92.º a 100.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
1 – Caraterização da oferta:
1.1 – Tipo de oferta: mobilidade interna na categoria entre serviços;
1.2 – Carreira e categoria: Técnico Superior;
1.3 – Remuneração: correspondente à posição remuneratória na situação jurídico-funcional de origem, nos termos da Lei do Orçamento de Estado, até ao limite do nível remuneratório 27 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
2 – Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A: Gestor de Processo – Área farmacêutica – um (1) posto de trabalho – destinado a colaborar na análise farmacoterapêutica dos medicamentos e produtos de saúde em articulação com a Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde; colaborar na reavaliação da efetividade de medicamentos e produtos de saúde contribuindo para a utilização racional do medicamento e sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde e assegurar, sempre que necessário, o apoio aos avaliadores técnico-científicos no âmbito da avaliação dos processos em causa;
Referência B: Jurista – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, a assessoria jurídica, a elaboração de propostas de diplomas legislativos, o apoio no âmbito de processos comunitários considerando a legislação comunitária e a sua transposição para o direito nacional; a instrução de processos de contraordenação no âmbito das competências do INFARMED, I. P., procedendo ainda às diligências necessárias no âmbito dos processos de contencioso, representando o INFARMED, I. P.;
Referência C: Gestor de Processo – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, a gestão de processos no âmbito da atividade do INFARMED, I. P., de acordo com o respetivo enquadramento legal; o contato e a troca de informação entre as Autoridades Congéneres dos EM e Órgãos da União Europeia; a emissão dos documentos necessários no âmbito dos processos em gestão; a disponibilização de informação, a atualização da informação nas bases de dados relevantes para a monitorização do processo;
Referência D: Inspetor – Área Farmacêutica – dois (2) postos de trabalho – destinados a assegurar, entre outras atividades, a realização de atos inspetivos a entidades inseridas no ciclo de vida de medicamentos e produtos de saúde, bem como a medicamentos e produtos de saúde; a implementação das medidas corretivas necessárias às entidades, procedendo à inspeção e avaliação da eficácia das mesmas; a concretização do plano nacional de colheitas e o tratamento de suspeitas de defeito de qualidade, de alertas de qualidade e recolha de medicamentos/substâncias ativas do mercado.
Referência E: Técnico de Farmacovigilância – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, a análise técnico-científica das fontes documentais relativas à segurança de medicamentos, propondo medidas de minimização do risco de medicamentos; gestão da informação de segurança relacionada com medicamentos, designadamente notificações de RAM, Planos de Gestão do Risco e Alertas de Segurança; a implementação de medidas de minimização do risco em coordenação com os titulares de AIM; a divulgação da informação de segurança junto dos profissionais de saúde, doentes e público em geral, e a participação no Sistema Europeu de Troca de Informação de Segurança; atualização da informação nas bases de dados relevantes para a monitorização da segurança dos medicamentos.
3 – Habilitações Literárias:
Referência A – Licenciatura ou Mestrado Integrado na área das Ciências Farmacêuticas, Medicina, Engenharia Biomédica ou outras áreas das ciências da saúde;
Referência B – Licenciatura ou Mestrado Integrado em Direito;
Referência C – Licenciatura ou Mestrado Integrado na área da ciência – Biologia, Biologia Aplicada, Biologia e Biotecnologia, Bioquímica, Ciências Biomédicas, Ciências Bioanalíticas, Engenharia Química, Química, Química Aplicada, Química Industrial, Química Tecnológica; Licenciatura ou Mestrado Integrado na área das Ciências Farmacêuticas;
Referência D – Licenciatura ou Mestrado Integrado na área das Ciências Farmacêuticas, Biologia, Biotecnologia, Bioquímica, Ciências Biomédicas ou Microbiologia;
Referência E – Licenciatura ou Mestrado Integrado, preferencialmente em ciências farmacêuticas ou outras áreas da saúde.
4 – Requisitos exigidos:
4.1 – Requisitos gerais de admissão: Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
4.2 – Requisitos preferenciais:
Referência A – Conhecimentos de avaliação económica de medicamentos; Prática na análise de evidência clínica;
Referência B – Conhecimentos relevantes na área de intervenção, designadamente do ciclo de vida do medicamento;
Referência D – Experiência em autoridades de inspeção ou entidades reguladoras;
Referência E – Experiência na área da farmacovigilância; Fluência em inglês – falado e escrito; Disponibilidade para deslocações; Aptidão para apresentações em público e capacidade para se integrar em equipas de trabalho e cooperar com outros de forma ativa.
5 – Local de Trabalho: Instalações do INFARMED, I. P., Parque de Saúde de Lisboa, Avenida Brasil, n.º 53, 1749-004 Lisboa.
6 – Seleção dos candidatos: será feita com base no curriculum vitae, complementada com entrevista, (apenas serão convocados para a realização de entrevista, os candidatos selecionados na avaliação curricular e que preencham os requisitos de admissão).
7 – Prazo de entrega da candidatura: dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
8 – Formalização das Candidaturas:
8.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas, através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., com indicação expressa do n.º do aviso do Diário da República e referência pretendida, contendo os seguintes elementos: nome, naturalidade, data de nascimento, morada, código postal e telefone de contacto, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente do INFARMED, I. P., sita na Avenida do Brasil, 53, 1749-004 Lisboa, (das 9:00 às 13:00 e das 14:00 às 17:00) ou remetidas por correio, registado, com aviso de receção e até ao termo do prazo fixado no n.º 7, para a mesma morada, em envelope fechado.
8.2 – A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;
c) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira/categoria de que o candidato é titular, a descrição das funções exercidas, a posição e nível remuneratório e o correspondente valor pecuniário.
9 – Publicitação do Aviso: O presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:
a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
b) Na página eletrónica do INFARMED, I. P., por extrato, a partir data da publicitação no Diário da República;
c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicitação no Diário da República.
27 de fevereiro de 2017. – A Diretora de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Cláudia Belo Ferreira.»