Concurso de TDT de Radiologia do CH São João: Lista de Admitidos e Excluídos

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Bolsa para Admissão de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica Ramo de Radiologia
20 de Fevereiro de 2017 a 24 de Fevereiro de 2017

Concurso de TDT de Análises Clínicas do CH São João: Lista de Admitidos e Excluídos

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Bolsa para Admissão de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica Ramo de Análises Clínicas e de Saúde Pública
24 de Fevereiro de 2017 a 03 de Março de 2017

Concurso para Assistente Operacional Fogueiro do CH Baixo Vouga: Lista de Admitidos e Excluídos e Projeto de Lista de Classificação Final

«Lista de Candidatos Admitidos e Excluídos dos Assistentes Operacionais – Fogueiro

Informam-se os interessados que se encontra disponível para consulta, o projeto de Lista de Classificação Final da Bolsa de Recrutamento de Assistentes Operacionais – Fogueiros. Os candidatos, querendo, poderão exercer o respetivo direito de participação nos dez dias úteis após a divulgação da presente lista, entre datas, de 29/01/2017 a 11/04/2017.Mais se informa que o direito de participação consiste na possibilidade de os candidatos reclamarem da respetiva classificação, apresentando os fundamentos que justificam a sua pretensão.

Projeto de Lista de Classificação Final do Procedimento Concursal para Constituição de Bolsa de Recrutamento de Assistentes Operacionais – Fogueiros»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Baixo Vouga.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Orientação DGS: Hepatite A

Esta Orientação foi substituída e revogada, veja aqui.

Dirigida a Enfermeiros e Médicos do Sistema Nacional de Saúde.

Atualização a 31 de março da Orientação nº004/2017  DGS sobre Hepatite A.

Abrir documento – Esta Orientação foi substituída e revogada, veja aqui.
Veja a publicação relacionada:
Informação do Portal da Saúde:

 

DGS emite orientações para os profissionais sobre hepatite A

A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu uma orientação para os profissionais de saúde, na qual explica que, de 1 de janeiro a 29 de março de 2017, foram notificados 115 casos de hepatite A (dos quais, 107 confirmados laboratorialmente) e que 58 doentes foram hospitalizados.

Do total de casos, 97% são adultos jovens do sexo masculino, principalmente residentes na área de Lisboa e Vale do Tejo (78 casos).

Nas amostras clínicas correspondentes a 55 doentes, a análise molecular do vírus e respetiva sequenciação genética, realizada pelo Instituto Ricardo Jorge, identificou a estirpe associada ao cluster VRD_521_2016 em 53 amostras. Esta estirpe, relacionada com viajantes que regressaram da América Central e do Sul, foi também identificada em Espanha e no Reino Unido e em outros países europeus.

Num caso importado, foi demonstrada a estirpe associada ao cluster RIVM-HAV16-090, relacionada com um festival de verão na Holanda e um surto em Taiwan.

A idade média daqueles doentes, com confirmação clínica e laboratorial por tipagem molecular, é de 30 anos.

A infeção por vírus da hepatite A (VHA) pode ser assintomática, subclínica ou provocar doença aguda, associada a febre, mal-estar, icterícia, colúria, astenia, anorexia, náuseas, vómitos e dor abdominal.

A frequência de sintomas depende, em regra, da idade do doente. A infeção só é sintomática em 30% dos casos com idade inferior a 6 anos. Em crianças mais velhas e adultos, a infeção provoca, geralmente, doença clínica em mais de 70% dos casos.

A gravidade da doença aumenta com a idade, sobretudo em pessoas que tenham subjacente doença hepática crónica cirrose ou hepatite B ou C crónicas. A hepatite fulminante com insuficiência hepática é rara, ocorrendo em menos de 1% dos casos.

Segundo a DGS, a letalidade é de 0,3-0,6% (aumenta com a idade e atinge 1,8% em doentes com mais de 50 anos). A infeção não evolui para a cronicidade e provoca imunidade para toda a vida.

Não existe tratamento específico para a hepatite A. A ingestão de álcool é absolutamente desaconselhada e os fármacos com metabolização hepática ou que possam ser hepatotóxicos devem ser utilizados com precaução.

Modos de transmissão

O principal modo de transmissão é por via fecal-oral, através de fonte comum por ingestão de alimentos ou água contaminados, sobretudo em viajantes, ou por contacto pessoa a pessoa.

A transmissão através de contacto sexual tem sido descrita, nomeadamente associada a surtos em homens que fazem sexo com homens.

Parte dos casos identificados na presente atividade epidémica está associada a este grupo. Os surtos de hepatite A entre homens que fazem sexo com homens têm sido reconhecidos desde a década de 70.

O principal fator de risco está relacionado com as várias formas de contacto associadas às práticas sexuais que facilitem a transmissão fecal-oral quando um dos parceiros está infetado. Estima-se que um nível superior a 70% de imunização entre homens que fazem sexo com homens impediria a transmissão sustentada e futuros surtos.

Período de incubação e de infecciosidade máxima

O período médio de incubação é de 28-30 dias, variando de 15 a 50 dias. A infecciosidade máxima ocorre na segunda metade do período de incubação (isto é, enquanto a infeção é ainda assintomática) e a maioria dos casos é considerada não infeciosa após a primeira semana de icterícia.

O vírus da hepatite A é eliminado nas fezes, em elevadas concentrações, desde duas a três semanas antes até uma semana após o aparecimento dos sintomas.

Pessoas em maior risco de adquirir hepatite A

Estão em maior risco de adquirir VHA as pessoas não imunizadas, por vacinação ou infeção natural, que:

  • Se desloquem para áreas endémicas (Ásia, África, América Central e do Sul);
  • Ingiram alimentos/água contaminados;
  • Homens que fazem sexo com homens (HSH) com um ou mais dos seguintes comportamentos:
    • Sexo anal (com ou sem preservativo);
    • Sexo oro-anal;
    • Sexo anónimo com múltiplos parceiros;
    • Sexo praticado em saunas e clubes, entre outros locais;
    • Encontros sexuais combinados através de aplicações tecnológicas (app).
  • Pessoas que apresentem défices de fatores da coagulação, utilizadores de drogas injetáveis e não injetáveis, entres outros, têm maior risco de desenvolver a doença, ao entrarem em contacto com o vírus.

A DGS informa, ainda, na orientação emitida a 29 de março, que o médico assistente, através de prescrição médica, pode recomendar a vacinação das pessoas nas circunstâncias referidas.

Para saber mais, consulte:

DGS > Orientação n.º 004/2017 sobre a hepatite A – Esta Orientação foi substituída e revogada, veja aqui.

Nomeação dos Membros do Conselho de Administração do Hospital Fernando Fonseca

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2017

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração do conselho de administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., cessaram o respetivo mandato a 31 de dezembro de 2016, torna-se necessário proceder à nomeação dos membros deste órgão diretivo, para um mandato de três anos, assegurando-se a continuidade em funções de três elementos deste órgão.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, tendo o Ministro das Finanças proposto para vogal executiva a licenciada Márcia Raquel Inácio Roque.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Francisco João Velez Roxo, Helena Isabel de Seabra Nunes Almeida, Maria de Fátima Campos de Sena e Silva, Márcia Raquel Inácio Roque e Rui Jorge Dias dos Santos, respetivamente, para o cargo de presidente do conselho de administração, vogal executiva com funções de diretora clínica, vogal executiva, vogal executiva e vogal executivo com funções de enfermeiro diretor do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 – Autorizar os nomeados Francisco João Velez Roxo, Maria de Fátima Campos de Sena e Silva e Márcia Raquel Inácio Roque, a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 – Autorizar a nomeada Helena Isabel de Seabra Nunes Almeida a optar pelo vencimento do lugar de origem.

4 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de março de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Notas curriculares

Francisco João Velez Roxo nasceu em Alter do Chão a 10 de agosto 1952.

Fez os estudos básicos e secundários no Externato Diogo Mendes de Vasconcelos em Alter do Chão e os exames do 1.º, 2.º e 3.º ciclo liceal no Liceu Nacional de Portalegre (1960-1971). Licenciou-se em Organização e Gestão de Empresas depois de obter o bacharelato em Economia no ISEG e obteve o grau de Mestre em Comunicação Multimédia na UT Lisboa (1972-1988). Candidato com Estudos de Doutoramento no IEP da UCP Lisboa (2008-2010). Complementou a formação universitária desde 1977, com a obtenção de Diplomas de Pós Graduação em Engenharia Industrial (AliRati-Suécia) e do International Teachers Program (HEC/London Business School). Obteve Certificados de cursos de Estratégia e Marketing de média e curta duração em várias Business Schools: INSEAD (França), IMEDE (Suíça), HEC (França), COLUMBIA UNlVERSITY (EUA) e HARVARD BUSINESS SHCOOL (EUA) e IESE/AESE. Participou em dezenas de conferências e colóquios como participante e interventor na área de Gestão de Serviços em especial na Gestão de Serviços de Saúde, tanto a nível nacional como internacional. Apresentou comunicações em Congressos de Estratégia, Marketing, Gestão da Saúde e tecnologias da informação, e escreveu artigos técnicos e divulgação científica para Revistas Portuguesas especializadas em temas de General Management.

Tem repartido, desde 1977, a sua atividade profissional entre o trabalho como Técnico Superior e Quadro com funções de Gestão na Administração Pública (FFH), Empresas Públicas (CTT, IPE, ANCP, CHL) Empresas Privadas (Alterfato, Iberconsult, Tendencias Lda., Lusitanofonia UP, SSF, Easyphone, Altitude Software, Vertente Capital, SIBS, UNICRE, ANCP, CHL, ULSLA), e a docência no ensino universitário (ISCTE, ISEG, ISGB, ISEL, IPL, UCP), com consultoria e Formação Profissional para Quadros Médios e Superiores. Na UCP/Católica Lisbon, onde é Professor Auxiliar Convidado, é atualmente Coordenador dos Cursos de Executivos na área da Gestão em Saúde.

Como Profissional em Gestão da Saúde exerceu desde 2011 e sucessivamente como Vogal Executivo atividades de Gestor no SNS como Vogal Executivo no CHLeiria (2011-2014), Vogal Executivo na ULS Litoral Alentejano (2015-2016),Vogal Executivo no HFFonseca (fevereiro-junho 2016) e Presidente do Conselho de Administração do HFFonseca (junho 2016-dezembro 2016)

Helena Isabel de Seabra Nunes de Almeida, nascida a 20 de abril de 1960.

Formação académica e profissional: Licenciatura em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa em 1983 com a classificação de 17 valores. Título de especialista em Pediatria Médica em 1992, subespecialidade em Cuidados intensivos Pediátricos em 2004, Assistente Graduada Sénior de Pediatria desde 2005. Curso de Codificação Clínica da Escola Nacional de Saúde Pública em 2010. Pós-graduação em Gestão em Saúde na Católica Lisbon Business and Economics “Healthcare Management Program” em 2016.

Experiência Profissional: Diretora Clínica do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca desde fevereiro de 2015. Diretora da Unidade de Urgência e Cuidados Intensivos Pediátricos desde 2003 implementando a criação da UCIEP do Hospital, a equipa fixa da Urgência Pediátrica e a implementação do Sistema de Triagem de Manchester na Urgência Pediátrica. Presidente do NHACJR do Hospital desde 2006. Assistente da Cadeira de Pediatria II da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa entre 1999 e 2008.

Atividade de Investigação: “Fellowship” em investigação básica em Patologia do Neutrófilo, Mott Hospital, Universidade de Michigan, EUA, 1989 – 1991; pós-graduação em Investigação Clínica e Epidemiológica na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, 2011 – 2012. Autora e coautora de dezenas de comunicações e publicações científicas nacionais e internacionais.

Participação em Grupos de Trabalho e Comissões do HFF, EPE: Comissão de Farmácia e Terapêutica, Comissão de Investigação Clínica.

Outras atividades: Vogal da Direção da Secção de Cuidados Intensivos Pediátricos entre e Presidente da mesma entre; Grupo fundador da Secção de Urgência e Emergência da Sociedade Portuguesa de Pediatria; Re-fundadora e Direção da Secção de Pediatria Social da Sociedade Portuguesa de Pediatria. Orientadora de Formação de Internos do Internato Complementar de Pediatria Médica. Membro de júris de avaliação final de Internato Complementar, concursos para o grau de consultor de Pediatria Médica.

Maria de Fátima Campos de Sena e Silva, nascida em 08.10.1961 em Lisboa. Administradora Hospitalar de 3.ª classe, do quadro do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE.

Habilitações Académicas e Profissionais: Graduada em Administração Hospitalar – ENSP (1994); Leadership in Healthcare Delivery – Nova SBE (2015); Curso de Gestão Estratégica – INA (2007); Curso de Alta Direção para a Administração Pública (CADAP) – INA (2005); Seminário Avançado de Gestão e Investimento Serviços de Saúde – AESE (2000); Curso de Gestão de Unidades de Saúde – UCP (1997); Especialização em Saúde Infantil e Pediátrica – ESEMFR (1988); Licenciatura em Enfermagem – ESECGL (1985); HOPE – Programa Europeu de Intercâmbio Profissionais de Saúde no Hospital Universitário e Politécnico de La Fe, Valência, Espanha (2014).

A contratualização nos serviços de saúde ACSS/APDH (2013); New Frontiers for Hospital Management, Porto Business School, UP (2013); Gestão Estratégica INA (2007); Liderança e Gestão de Equipas IPOLFG (2004); Equipas de Qualidade IPOLFG (2003); Auditor Interno de Qualidade na Administração Pública IPOLFG (2003); Reflexão e Planeamento Estratégico IPOLFG (2002); Técnicas de Engenharia Industrial Aplicada a Hospitais IPOLFG (2001); Formação de Formadores, HCC (1999); Organização do Trabalho e Gestão de Tempo, HFF (1998); Produtividade, Qualidade e Eficiência no Hospital, HFF (1998); Gestão e Liderança nos Serviços de Saúde, HFF (1995); O Essencial no Incremento de Qualidade em Saúde, ENSP (1995).

Experiência Profissional em Administração Hospitalar: Desde junho 2016 vogal do Conselho de Administração do Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca; 2014 a 2016: Vogal do Conselho de Administração do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto; 2013 a 2014 – Administradora Hospitalar no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental; 2010 a 2013 – Vogal do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Norte; 2006 a 2010 – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo; 2008 a 2010 – Coordenadora da equipa de projeto «Parcerias Público Privadas» da ARSLVT para o acompanhamento dos novos hospitais de Lisboa: Todos-os-Santos, IPO Lisboa, Loures, Seixal, Cascais e Vila Franca de Xira; 2006 a 2008 – Assessora do Conselho de Administração da ARSLVT e colaboradora da Agência de Contratualização dos Serviços de Saúde da ARSLVT; 1999 a 2006 – Administradora Hospitalar no Instituto Português de Oncologia de Lisboa de Francisco Gentil (IPOLFG); 1998 a 1999 – Administradora Hospitalar no Hospital Curry Cabral; 1994 a 1998 – Administradora Hospitalar no Hospital Dr. Fernando Fonseca (Amadora-Sintra).

Outra atividade profissional: Membro da Comissão Científica do Prémio Boas Práticas em Saúde (2013 e 2014); Membro da Comissão Nacional para a Redução da Taxa de Cesarianas (2013); Formadora em Gestão Hospitalar, no curso de Engenharia Biomédica (IST) e no curso de Medicina (FML); Coordenadora do Grupo de Trabalho para a definição do programa funcional do Hospital do Seixal (2009); Coordenadora do Grupo de Trabalho para a definição do perfil e dimensionamento do Hospital do Seixal (2008); Integrou o Grupo de Trabalho para a construção do manual de elaboração de planos funcionais de hospitais de alta resolução (2006); Membro do Grupo de Trabalho referente à Gestão de Informação no âmbito da acreditação do Instituto pela Joint Commission International (IPOLFG 2005); Coordenadora do Grupo de Trabalho para a implementação do PACS (Arquitetura de Comunicação e Arquivo de Imagens Digitais) (IPOLFG 2005).

Márcia Raquel Inácio Roque, nascida em 28 de junho de 1974 em Sintra.

Licenciou-se em Economia na Universidade de Évora em 1997.

Complementou a sua formação com a obtenção do diploma de Pós-Graduação em Administração Hospitalar pela Escola Nacional de Saúde Pública, UNL em 2001.

Possui desde 2006 o Curso Avançado de Gestão Pública do INA e desde 2007 o Executive MBA da AESE, Escola de Direção e Negócios.

Como profissional de administração hospitalar desde 2001, desempenhou funções de administradora hospitalar na coordenação da instalação do novo Hospital Nossa Senhora da Graça – Tomar, no Centro Hospitalar Médio Tejo, EPE, de 2001 a 2003.

Posteriormente, até 2006 foi vogal executiva do conselho de administração no Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira.

Entre 2006 e 2007 exerceu funções de administradora hospitalar no serviço de gestão financeira do Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE.

De 2007 a 2014 integrou a unidade de contratualização e acompanhamento de contratos-programa dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP.

Entre 2014 e 2016 foi administradora hospitalar nos Departamentos Coração e Vasos e Pediatria do Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE.

Desde 2016 é adjunta do Ministro da Saúde do XXI Governo Constitucional.

Rui Jorge Dias dos Santos.

Data de Nascimento: 13 de novembro de 1974.

Habilitações Académicas:

Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação, Escola Superior de Enfermagem Calouste Gulbenkian, Lisboa (2007);

Curso de Complemento de Formação em Enfermagem, Escola Superior de Enfermagem de S. Vicente de Paulo, Lisboa (2002);

Curso de Bacharelato em Enfermagem, Escola de Serviço de Saúde Militar, Lisboa (1997).

Atividade Profissional:

Enfermeiro Chefe nos Serviços de Medicina I, Infecciologia e Hospital Dia de Infecciologia do HFF, Amadora (desde 02 de outubro de 2016);

Enfermeiro Especialista em Reabilitação no Hospital do Mar, Bobadela (de 04 de setembro de 2007 a 28 de fevereiro de 2017);

Enfermeiro Chefe no Hospital de Dia de Oncologia do HFF, Amadora (de 02 de fevereiro de 2010 a 01 de outubro de 2016);

Enfermeiro Chefe no Hospital de Dia de Medicina e Especialidades Médicas do HFF, Amadora (de 01 de outubro de 2015 a 01 de outubro de 2016);

Enfermeiro Chefe na equipa Intra-Hospitalar de Cuidados Paliativos do HFF, Amadora (de 01 de fevereiro de 2016 a 01 de outubro de 2016);

Enfermeiro Chefe no Serviço de Imagiologia do HFF, Amadora (de 01 de abril de 2010 a 31 de dezembro de 2015);

Enfermeiro Responsável no Serviço de Ortopedia do HFF, Amadora (de 02 de janeiro de 2001 a 01 de fevereiro de 2010);

Enfermeiro no Serviço de Ortopedia A do HFF, Amadora (04 de setembro de 1997 a 01 de janeiro de 2001).

Publicações:

Artigo “Reabilitar um Rosto…uma Pessoa” – Revista Enformação n.º 9, julho 2008;

Artigo “Ser Enfermeiro Especialista em Reabilitação…” – Revista Enformação n.º 11, janeiro 2009;

Artigo “Administração SC de Bortezomib, uma Nova Realidade no Tratamento de Doentes com Mieloma Múltiplo” – Revista OncoNews n.º 22 de novembro-fevereiro 2013;

Artigo “Administração Subcutânea de Bortezomib: Evolução no Tratamento do Mieloma Múltiplo – A Experiência do HFF” – Revista Clínica do Hospital Prof. Dr. Fernando Fonseca v. 2 n.º 1 junho 2014.»

Aberto Concurso Para Professor de Medicina Tropical – IHMT / UNL

«Edital n.º 174/2017

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 31 de agosto de 2009, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, por despacho de 20 de dezembro de 2016, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de 2 postos de trabalho para Professor Auxiliar na área disciplinar de Medicina Tropical – Clínica das Doenças Tropicais, do Instituto de Higiene e Medicina Tropical desta Universidade

O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do referido Estatuto, bem como pelo Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária da U.N.L. (Regulamento n.º 3012/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 58 de 24 de março).

I – Requisitos de admissão: Em conformidade com o que determina o Estatuto da Carreira Docente Universitária, são requisitos para a candidatura ao concurso em apreço, nos termos do artigo 41.º-A: a) Ser titular do grau de doutor.

Os candidatos devem, preferencialmente, ter doutoramento na área de Clínica das Doenças Tropicais e licenciatura ou mestrado integrado em Medicina.

Devem possuir currículo e experiência significativos em trabalho clínico e de investigação realizado no terreno, em doenças tropicais e dominarem a língua portuguesa e inglesa falada e escrita.

II – Apresentação da candidatura: Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de candidatura de preferência em suporte digital, presencialmente ou por via postal, na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, em formulário disponível na Divisão Académica e on-line em http://www.unl.pt/pt/info/docentes/pid=61/.

1 – O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:

a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos no número I;

b) 8 Exemplares ou em suporte digital (Pen) ou papel do curriculum vitae do candidato;

c) 8 Exemplares de cada um dos trabalhos publicados, mencionados no curriculum vitae, em papel ou, preferencialmente em suporte digital, designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso;

d) Se o candidato não for de nacionalidade portuguesa ou de um país cuja língua oficial seja o português, certificação reconhecida internacionalmente do domínio da língua portuguesa a um nível que permita a lecionação nessa língua.

e) Carta de motivação.

2 – Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas podem ser substituídos por declaração prestada no formulário referido no n.º II supra, disponível na Divisão Académica da Reitoria da UNL e on-line em http://www.unl.pt/pt/info/Docentes/pid=61/.

3 – As candidaturas devidamente instruídas com os documentos supramencionados no n.º II, deverão ser entregues no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República.

4 – A falta de quaisquer documentos probatórios, que não puder ser suprida oficiosamente, determinará a rejeição da candidatura.

5 – Os candidatos devem organizar o respetivo curriculum vitae de acordo com a sistemática do ponto III do Edital.

III – Critérios de Avaliação: Os critérios e ponderações, com vista à avaliação dos candidatos admitidos, aprovados pelo júri, são os seguintes:

1 – Desempenho Científico, Desenvolvimento e Inovação (40 %):

1.1 – Capacidade de inserção nos sistemas de financiamento nacionais e internacionais (com ênfase nos Programas Quadro da UE) expressa em projetos financiados que os candidatos coordenam (0-20)

1.2 – Capacidade de Inserção nos sistemas de financiamento nacionais e internacionais (com ênfase nos Programas Quadro da UE) expressa em projetos financiados em que os candidatos são responsáveis pela participação da Instituição a que pertencem (0-10)

1.3 – Direção/Coordenação/Liderança de equipas de investigação científica (Unidades, Centros e Laboratórios, ONG, Sociedades Científicas e outras), de eventos científicos e de revistas científicas (0 – 15)

1.4 – Produção científica com particular incidência na autoria e coautoria de:

a) Artigos publicados em revistas internacionais indexadas; b) Livros ou capítulos de livros científicos; c) Patentes; d) Comunicações em congressos internacionais e nacionais; e) Outras atividades de disseminação e extensão científicas (0 – 20).

1.5 – Capacidade para orientação de trabalhos de pós e pré-graduação expressa em orientação e coorientação ao nível de pós-doutoramento, doutoramento, mestrado, estágio de estudos avançados ou de pós-graduação e de licenciatura (0 – 15);

1.6 – Participação em: a) Comissões científicas; b) Organização de congressos e outras reuniões científicas nacionais e internacionais; c) Revisão de artigos em revistas ou comunicações em reuniões científicas; d) Painéis de avaliação do sistema educativo, tecnológico e científico; e) Atividades por solicitação governamental; f) Redes. (0 – 10)

1.7 – Prémios de mérito científico nacionais e internacionais (bolsas e outros) (0 – 10) (100=40 %).

2 – Capacidade Pedagógica (30 %):

2.1 – Coordenação de projetos académicos/pedagógicos: cursos (mestrado, pós -graduação e outros), planos de estudo e programas com impacto no processo de ensino/aprendizagem, na área científica/académica a que diz respeito o concurso (0 -15); 2.2 – Participação em projetos académicos/pedagógicos: cursos (mestrado, pós-graduação e outros), planos de estudo e programas com impacto no processo de ensino/aprendizagem, na área científica/académica a que diz respeito o concurso (0-10); 2.3 – Coordenação e participação em projetos académicos/pedagógicos internacionais (0-10)

2.4 – Produção de materiais pedagógicos/didáticos: manuais, textos de apoio, e artigos de índole científica/pedagógica que se devem situar na área científica a que diz respeito o concurso (0-20)

2.5 – Intervenção e dinamização pedagógica a partir da participação em órgão de gestão pedagógica nas instituições a que o candidato pertence ou pertenceu (0-10)

2.6 – Atividade letiva (carga e diversidade) (0-20)

2.7 – Formação para aquisição e desenvolvimento de competências na área pedagógica (0 – 5)

2.8 – Participação em júris de provas académicas (com maior valorização em caso de arguição) e de concursos das carreiras docente, de investigação e de técnicos superiores relacionados com atividades científicas (0 – 5)

2.9 – Prémios e distinções académicas (0- 5). (100=30 %)

3 – Carta de Motivação (10 %)(0-100) (100=10 %)

4 – Vertente de Extensão (20 %)

4.1 – Atividades de extensão universitária, nomeadamente exercício de clínica na área de medicina tropical e do viajante (0-80)

4.2 – Atividade de Gestão Universitária, nomeadamente na participação em órgãos de gestão, no exercício e cargos de direção e coordenação de atividades científicas e pedagógicas e na participação na criação e gestão de bibliotecas, laboratórios e outras infraestruturas e serviços relevantes das Instituições universitárias a que pertenceram. (0-20)(100=20 %)

5 – Na apreciação das candidaturas será dada especial enfase aos trabalhos e atividades realizadas na área do concurso, nos cinco anos anteriores à data da respetiva abertura.

IV – Composição do Júri: O júri nomeado por despacho reitoral de 20.12.2016 tem a seguinte constituição:

Presidente: Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, Reitor da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais:

Doutor Nuno Jorge Carvalho Sousa, Professor Catedrático da Escola de Medicina da Universidade do Minho;

Doutor Paulo de Lyz Girou Martins Ferrinho, Professor Catedrático do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova da Lisboa;

Doutor Rui Manuel do Rosário Sarmento e Castro, Professor Catedrático Convidado da Escola de Medicina da Universidade do Minho;

Doutor José Gabriel Saraiva da Cunha, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Doutora Filomena da Luz Martins Pereira, Professora Associada com Agregação do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa.

V – Avaliação das candidaturas:

1 – Terminado o prazo de candidaturas, o júri reúne para avaliação e ordenação dos candidatos.

2 – Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica em que é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações atribuídas, conforme critérios indicadores e ponderações previstas no n.º III supra, o júri procede à admissão dos candidatos com classificação final, em mérito absoluto igual ou superior a 50, ou à sua exclusão, quando tenham classificação final inferior a 50.

3 – Determinados os candidatos admitidos, com base nas classificações supra, o júri apresenta parecer escrito com a ordenação dos candidatos admitidos.

4 – Se algum candidato não for admitido, será notificado, para se pronunciar, nos termos do 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

5 – A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais, respeitando a ordenação apresentada no documento referido no n.º 3 supra, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL.

VI – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar se lavrou o presente Edital.

9 de março de 2017. – O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.»

Projeto de Regulamento dos Dirigentes da Universidade do Minho

«Despacho n.º 2634/2017

Considerando a publicação do Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, que institui a fundação pública com regime de direito privado Universidade do Minho, nos termos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES).

Considerando que as fundações se regem pelo direito privado, nomeadamente no que respeita à sua gestão financeira, patrimonial e de pessoal, sem prejuízo da aplicação dos princípios constitucionais respeitantes à Administração Pública, nomeadamente a prossecução do interesse público, bem como os princípios da igualdade, da imparcialidade, da justiça e da proporcionalidade, tendo em conta o disposto nos números 1 e 2 do artigo 134.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Considerando que no âmbito da gestão de recursos humanos, a Universidade pode criar cargos dirigentes próprios, respeitando genericamente, quando apropriado, uma aproximação ao estatuto do pessoal dirigente que vigora nos demais estabelecimentos de ensino superior público, atento o disposto no n.º 3 do artigo 134.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

Para tanto, e com fundamento no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, é elaborado o presente Regulamento dos Dirigentes da Universidade do Minho, com observância dos princípios subjacentes às Leis n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Assim, em conformidade com o estabelecido nas disposições conjugadas do artigo 110.º, n.º 3, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, ouvido o Conselho de Gestão, o Projeto de Regulamento dos Dirigentes da Universidade do Minho é submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, procedendo-se, para o efeito, à publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República, e à difusão na página institucional da Universidade do Minho na internet.

Os interessados devem dirigir, por escrito, as sugestões, para o Gabinete do Administrador, utilizando o endereço eletrónico sec-adm@reitoria.uminho.pt, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República.

01 de março de 2017. – O Reitor, António M. Cunha.

Projeto de Regulamento dos Dirigentes da Universidade do Minho

Nota Explicativa

O regime da autonomia administrativa e financeira das instituições de ensino superior públicas que está Constitucionalmente consagrado e foi desenvolvido pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, determina que as instituições de ensino superior públicas gozam de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar face ao Estado, com a diferenciação adequada à sua natureza, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 11.º

As instituições de ensino superior públicas são pessoas coletivas de direito público, podendo, porém, revestir também a forma de fundações públicas com regime de direito privado, atento o disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

Neste enquadramento, e com fundamento na norma habilitante do artigo 129.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, a Universidade do Minho foi instituída pelo Estado como fundação pública com regime de direito privado, como dispõe o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro.

As fundações regem-se pelo direito privado, nomeadamente no que respeita à sua gestão financeira, patrimonial e de pessoal, sem prejuízo da aplicação dos princípios constitucionais respeitantes à Administração Pública, nomeadamente a prossecução do interesse público, bem como os princípios da igualdade, da imparcialidade, da justiça e da proporcionalidade, tendo em conta o disposto nos números 1 e 2 do artigo 134.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, em conjugação com o n.º 1 do artigo 1.º do atrás citado diploma que instituiu a fundação.

Assim, e no âmbito da gestão de recursos humanos, a Universidade pode criar cargos dirigentes próprios, respeitando genericamente, quando apropriado, uma aproximação ao estatuto do pessoal dirigente que vigora nos demais estabelecimentos de ensino superior público, atento o disposto no n.º 3 do artigo 134.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

Para tanto, e com fundamento no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, é elaborado o presente Regulamento dos Dirigentes da Universidade do Minho, com observância dos princípios subjacentes às Leis n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Assim, em conformidade com o estabelecido nas disposições conjugadas do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 110.º, n.º 3, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o Projeto de Regulamento dos Dirigentes da Universidade do Minho é submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, procedendo-se, para o efeito, à publicação de Aviso na 2.ª série do Diário da República, e à difusão na página institucional da Universidade do Minho na internet.

Os interessados devem dirigir, por escrito, as sugestões, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do Aviso no Diário da República.

CAPÍTULO I

Princípios gerais

SECÇÃO I

Objeto e âmbito de aplicação

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente Regulamento estabelece os níveis de cargos dirigentes da Universidade do Minho e respetivas funções, competências, formas de recrutamento e seleção, regime do contrato e estatuto remuneratório, sendo aplicável a todas as unidades e serviços da Universidade do Minho, independentemente da respetiva natureza e localização.

Artigo 2.º

Cargos dirigentes

Os cargos dirigentes na Universidade do Minho qualificam-se em cargos de direção superior e em cargos de direção intermédia e subdividem-se em três graus, em função do nível hierárquico, das competências e das responsabilidades que lhes estão cometidas.

Artigo 3.º

Cargos de direção superior

1 – São cargos de direção superior os que nos termos dos Estatutos e do Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da Universidade do Minho correspondam a funções de direção, chefia, coordenação e controlo de serviços, unidades ou estruturas, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriadas.

2 – Na Universidade do Minho, os cargos de direção superior qualificam-se em:

a) Direção superior de 1.º grau;

b) Direção superior de 2.º grau;

c) Direção superior de 3.º grau.

Artigo 4.º

Cargos de direção intermédia

1 – São cargos de direção intermédia os que nos termos dos Estatutos e do Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da Universidade do Minho correspondam a funções de direção, chefia, coordenação e controlo de serviços, unidades ou estruturas, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriadas.

2 – Na Universidade do Minho, os cargos de direção intermédia qualificam-se em:

a) Direção intermédia de 1.º grau;

b) Direção intermédia de 2.º grau;

c) Direção intermédia de 3.º grau.

SECÇÃO II

Princípios de atuação

Artigo 5.º

Princípios gerais de ética

Os titulares de cargos dirigentes devem observar os valores e princípios fundamentais previstos na lei, nos Estatutos e no Código de Conduta Ética da Universidade do Minho, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, transparência e boa-fé, de modo a assegurar o respeito e a confiança da comunidade em geral.

Artigo 6.º

Princípios de gestão

1 – Os titulares de cargos dirigentes devem promover uma gestão orientada para resultados, de acordo com os objetivos anuais a atingir e as funções definidas, prevendo os recursos a utilizar e avaliando sistematicamente os resultados da atividade, com vista à eficácia da prossecução do interesse público.

2 – A atuação dos titulares de cargos de direção deve ser orientada, sem prejuízo dos princípios de atuação consagrados no Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da Universidade do Minho, por critérios de qualidade, eficácia e eficiência, simplificação de procedimentos, cooperação e comunicação eficaz, bem como de aproximação aos destinatários da sua atividade.

3 – A atuação dos dirigentes deve ser promotora da motivação e empenho dos seus colaboradores, bem como da boa imagem da Universidade, identificando necessidades de desenvolvimento pessoal e profissional e promovendo ações de valorização e formação compatíveis com a melhoria das competências dos trabalhadores e do desempenho dos serviços.

SECÇÃO III

Competências dos dirigentes

Artigo 7.º

Competências dos dirigentes superiores

Os dirigentes superiores exercem as suas competências no âmbito da gestão geral e as previstas na lei e nos respetivos Estatutos, bem como as que neles sejam delegadas pelos órgãos de governo da Universidade.

Artigo 8.º

Funções dos dirigentes intermédios

Aos graus de direção intermédia definidos no artigo 2.º correspondem as seguintes funções:

1 – Os titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau, dirigentes designados no Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da Universidade do Minho como dirigentes de primeiro nível, são globalmente responsáveis por áreas transversais de atividade que tenham uma grande interação, sobretudo externa à Universidade, com influência direta no prestígio e imagem da mesma e que tenham uma dimensão ou um grau de responsabilidade que o justifique;

2 – Os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, dirigentes designados no Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da Universidade do Minho como dirigentes de segundo nível, coadjuvam um titular de direção intermédia de 1.º grau da mesma área, se existir, ou dirigem unidades ou estruturas que tenham uma interação com o exterior da unidade ou estrutura, com influência direta no prestígio e imagem da Universidade e que tenham uma dimensão ou um grau de responsabilidade que o justifique;

3 – Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, dirigentes designados no Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da Universidade do Minho como dirigentes de terceiro nível, coadjuvam o titular de direção intermédia de 2.º grau de que dependem hierarquicamente ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade ou estrutura com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste grau de direção.

Artigo 9.º

Competências dos dirigentes intermédios

Sem prejuízo das competências que neles sejam delegadas e ou subdelegadas, e daquelas que lhes sejam conferidas noutros dispositivos legais e regulamentares, os dirigentes detêm as competências próprias constantes Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da Universidade do Minho, consoante o nível de direção, chefia ou coordenação em que se encontrem posicionados.

SECÇÃO IV

Exercício de funções

Artigo 10.º

Horário de Trabalho

Os dirigentes estão isentos de horário de trabalho, não lhes sendo por isso devida qualquer remuneração por trabalho prestado fora do período normal de trabalho.

Artigo 11.º

Responsabilidade

No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis civil, criminal, disciplinar e financeiramente, nos termos da lei e dos regulamentos da Universidade do Minho.

Artigo 12.º

Exclusividade, incompatibilidades e impedimentos

Os dirigentes estão sujeitos, por força do princípio da equiparação, ao regime de exclusividade, incompatibilidades e impedimentos previsto para os dirigentes nomeados ao abrigo do Estatuto do Pessoal Dirigente aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e suas alterações.

CAPÍTULO II

Recrutamento, contratação e cessação de funções

SECÇÃO I

Recrutamento e contratação para os cargos de direção superior

Artigo 13.º

Recrutamento para os cargos de direção superior

Os titulares de cargos de direção superior são livremente escolhidos e exonerados pelo Reitor, entre pessoas com saber e experiência na área de gestão e administração, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

Artigo 14.º

Regime de contrato de trabalho dos dirigentes superiores

1 – Os titulares de cargos de direção superior são contratados em regime de comissão de serviço, nos termos do Código do Trabalho, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

2 – O contrato para exercício de cargo de dirigente superior, em comissão de serviço, está sujeito a forma escrita, deve ser acompanhado, no caso dos titulares de cargo de direção superior de 1.º grau, da carta de missão para o respetivo mandato, e deve conter:

a) Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes;

b) Indicação do cargo a desempenhar, com menção expressa do regime de comissão de serviço;

c) No caso de ser trabalhador da Universidade do Minho, a atividade que exerce, bem como, sendo diversa, a que vai exercer após cessar a comissão;

d) No caso de ser trabalhador com contrato de trabalho em funções públicas e optar pela remuneração base da sua categoria de origem, autorização expressa dessa opção.

3 – No caso dos trabalhadores da Universidade do Minho, o tempo de serviço prestado como dirigente superior conta para efeitos de antiguidade do trabalhador como se tivesse sido prestado na categoria de que este é titular.

SECÇÃO II

Recrutamento, seleção e contratação para os cargos de direção intermédia

Artigo 15.º

Recrutamento para os cargos de direção intermédia

1 – Os titulares de cargos de direção intermédia são recrutados de entre os trabalhadores da Universidade ou no exterior nos termos do artigo 16.º, de entre quem seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, chefia, coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) No mínimo, formação superior graduada de licenciatura;

b) Quatro, dois ou um anos de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação referida na alínea a), consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º ou 3.º grau, respetivamente.

2 – Em casos excecionais, sem prejuízo do disposto no número anterior, o recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau pode ser alargado a quem não seja possuidor da formação referida na alínea a) do número anterior, mas seja detentor de um curriculum profissional relevante, nomeadamente no desempenho de funções de direção, chefia, coordenação e controlo de serviços.

Artigo 16.º

Seleção dos dirigentes intermédios

A seleção dos titulares de cargos dirigentes intermédios é feita através de processo adequado de recrutamento, conforme especificado no Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação em Regime de Contrato de Trabalho do Pessoal não Docente e não Investigador da Universidade do Minho.

Artigo 17.º

Critérios de contratação

A contratação de pessoal dirigente rege-se por critérios previamente definidos, em função do quadro de competências previstas nos Estatutos da Universidade, nos Regulamentos e demais legislação aplicável, e tendo em conta o mapa de pessoal e as disponibilidades orçamentais.

Artigo 18.º

Regime de contrato de trabalho dos dirigentes intermédios

1 – Os titulares de cargos de direção intermédia são contratados em regime de comissão de serviço, nos termos do Código do Trabalho, em regra pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

2 – O contrato para os dirigentes intermédios, em regime de comissão de serviço, pode ser celebrado por período inferior a três anos, renovável por iguais períodos de tempo, em função da previsão de que a necessidade de coordenação de atividades e gestão de recursos de determinada unidade ou serviço não subsista por três anos.

3 – O contrato para exercício de cargo de dirigente intermédio, em comissão de serviço, está sujeito a forma escrita e deve conter:

a) Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes;

b) Indicação do cargo a desempenhar, com menção expressa do regime de comissão de serviço;

c) No caso de trabalhador da Universidade do Minho, a atividade que exerce, bem como, sendo diversa, a que vai exercer após cessar a comissão;

d) No caso de ser trabalhador com contrato de trabalho em funções públicas e optar pela remuneração base da sua categoria de origem, autorização expressa dessa opção.

4 – No caso dos trabalhadores da Universidade do Minho, o tempo de serviço prestado como dirigente intermédio conta para efeitos de antiguidade do trabalhador como se tivesse sido prestado na categoria de que este é titular.

SECÇÃO III

Renovação e cessação da comissão de serviço

Artigo 19.º

Renovação da comissão de serviço dos titulares de cargos de direção superior

1 – A renovação da contratação em comissão de serviço depende dos resultados evidenciados durante o exercício do cargo, tendo como referência, quando seja o caso, a carta de missão e os planos e relatórios de atividades, bem como o resultado da avaliação de desempenho.

2 – Em caso de não renovação da contratação em comissão de serviço, tal decisão terá de ser comunicada aos interessados até 60 dias antes do seu termo, passando as funções a ser asseguradas em regime de gestão corrente até à contratação de novo titular, não podendo exceder o prazo de 90 dias.

Artigo 20.º

Renovação da comissão de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia

1 – A renovação da contratação em comissão de serviço depende de apreciação positiva do trabalho realizado e das classificações obtidas nas avaliações de desempenho, devendo ser comunicada aos interessados até 60 dias antes do seu termo, cessando a mesma no final do respetivo período, se não tiver sido manifestada expressamente a intenção de a renovar.

2 – Em caso de não renovação da comissão de serviço, as funções são asseguradas em regime de gestão corrente até à contratação de novo titular, não podendo exceder o prazo de 90 dias.

Artigo 21.º

Cessação da comissão de serviço

1 – A comissão de serviço pode ser dada por finda durante a sua vigência, a todo o tempo, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 30 ou 60 dias, consoante aquela tenha durado, respetivamente, até dois anos ou período superior, a pedido do trabalhador investido no cargo, ou por decisão fundamentada do Reitor tendo em conta, nomeadamente, a inadaptação ou deficiente perceção das responsabilidades inerentes ao cargo, a não comprovação superveniente da capacidade adequada a garantir a execução das orientações superiormente fixadas, o não cumprimento dos objetivos previstos ou a necessidade de imprimir uma nova orientação à gestão dos serviços.

2 – A falta de aviso prévio não obsta à cessação da comissão de serviço, constituindo a parte faltosa na obrigação de indemnizar a contraparte nos termos do artigo 401.º do Código do Trabalho.

Artigo 22.º

Efeitos da cessação da comissão de serviço

Cessando a comissão de serviço, o trabalhador tem direito:

a) Caso se mantenha ao serviço da Universidade do Minho, a exercer a atividade desempenhada antes da comissão de serviço, ou a correspondente à categoria a que tenha sido promovido ou, ainda, a atividade prevista no acordo a que se refere, consoante o caso, a alínea c) do n.º 2 do artigo 14.º ou a alínea c) do n.º 3 do artigo 18.º;

b) Tendo sido admitido para trabalhar como dirigente com contrato de trabalho em comissão de serviço e esta cesse por iniciativa do empregador que não corresponda a despedimento por facto imputável ao trabalhador, a uma indemnização calculada nos termos do artigo 366.º do Código do Trabalho.

SECÇÃO IV

Regime de substituição

Artigo 23.º

Contratação em regime de substituição

1 – Os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de ausência ou impedimento do respetivo titular quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias ou em caso de vacatura do posto de trabalho.

2 – A substituição é feita pelo Reitor, devendo ser observados todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, com exceção do processo de recrutamento e seleção a que se refere o artigo 16.º

3 – A substituição cessa na data em que o titular retome funções ou passados 90 dias sobre a data da vacatura do posto de trabalho, salvo se estiver em curso procedimento tendente à contratação de novo titular.

4 – A substituição pode ainda cessar, a qualquer momento, por decisão do Reitor ou a pedido do substituto, logo que deferido.

5 – O período de substituição conta para efeitos de antiguidade no lugar de origem do substituto.

6 – O substituto tem direito à totalidade das remunerações e demais abonos e regalias atribuídos pelo exercício do cargo do substituído.

CAPÍTULO III

Direitos e deveres

Artigo 24.º

Retribuição e suplementos dos dirigentes

1 – A remuneração dos dirigentes superiores é a seguinte:

a) Direção superior de grau 1: 100 % do vencimento de diretor geral da administração pública, acrescido de despesas de representação correspondentes a igual montante das do diretor geral da administração pública e do subsídio de comunicação previsto na RCM 112/2002, de 24 de agosto;

b) Direção superior de grau 2: 85 % do vencimento de diretor geral da administração pública, acrescido de despesas de representação correspondentes à direção superior de grau 2 da administração pública e do subsídio de comunicação previsto na RCM 112/2002, de 24 de agosto;

c) Direção superior de grau 3: 80 % do vencimento de diretor geral da administração pública, acrescido de despesas de representação correspondentes à direção superior de grau 3 da administração pública.

2 – A remuneração dos dirigentes intermédios é a seguinte:

a) Direção intermédia de grau 1: 80 % do vencimento de diretor geral da administração pública, acrescido de despesas de representação correspondentes à direção intermédia de grau 1 da administração pública;

b) Direção intermédia de grau 2: 70 % do vencimento de diretor geral da administração pública, acrescido de despesas de representação correspondentes à direção intermédia de grau 2 da administração pública;

c) Direção intermédia de grau 3: 60 % do vencimento de diretor geral da administração pública.

3 – Os titulares de cargos de direção com vínculo de emprego público podem, mediante autorização expressa no contrato de trabalho, optar pela remuneração base da sua categoria de origem.

4 – Os dirigentes têm ainda direito a subsídio de refeição de valor igual ao fixado para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, sendo as condições de atribuição idênticas às estabelecidas para estes trabalhadores.

5 – Poderão ainda ser atribuídas remunerações acessórias sob a forma de prémios, de acordo com critérios a definir pelo órgão competente e, exclusivamente, no âmbito das disponibilidades financeiras da Universidade.

Artigo 25.º

Avaliação de desempenho

1 – Os dirigentes contratados no regime de contrato de trabalho em comissão de serviço estão sujeitos à competente avaliação de desempenho.

2 – A avaliação de desempenho rege-se por regulamento interno próprio.

Artigo 26.º

Deveres

Sem prejuízo de outras obrigações, os dirigentes estão sujeitos aos deveres gerais do Código do Trabalho e demais normas e regulamentos internos aplicáveis.

Artigo 27.º

Apoio judiciário

Aos titulares de cargos dirigentes da Universidade do Minho é aplicável o regime de assistência e patrocínio judiciário e isenção de custas previstos nos Decretos-Lei n.º 148/2000, de 19 de julho, e 34/2008, de 26 de fevereiro.

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 28.º

Norma transitória

Os trabalhadores que à data de entrada em vigor do presente regulamento se encontrem em exercício de funções dirigentes, mantêm, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 58.º do Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da Universidade do Minho, o estatuto que lhes deu origem até ao termo das respetivas comissões de serviço, incluindo eventuais renovações.

Artigo 29.º

Dúvidas e casos omissos

1 – Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento aplicam-se as normas legais constantes no Código do Trabalho.

2 – Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidos por despacho do Reitor.

Artigo 30.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia a seguir à data da sua publicação no Diário da República.»