Médicos: Ciclo de Estudos Especiais de Neonatologia – Hospital Garcia de Orta

«Anúncio n.º 43/2017

Abertura do Ciclo de Estudos Especiais de Neonatologia

Por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., de 9 de fevereiro de 2017, faz-se público que se encontram abertas inscrições, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para o Ciclo de Estudos Especiais de Neonatologia (CEEN) do Serviço de Pediatria deste Hospital, nos termos da Portaria n.º 227/2007, de 5 de março.

1 – Designação: Ciclo de Estudos Especiais de Neonatologia.

2 – Duração: O período de formação será de 12 meses, com início a 1 de abril de 2017 e carga horária total não inferior a 1680 horas.

3 – Regime e condições de trabalho: O regime de trabalho será de 35, 40 ou 42 horas semanais, conforme o regime de trabalho dos candidatos, incluindo um período semanal de 12 horas de serviço de urgência na Unidade de Neonatologia, com participação em trabalho clínico, frequência de seminários especializados e realização de trabalho de investigação clínica e laboratorial. No interesse da formação a desenvolver, poderá ser solicitado aos formandos a realização de 12 horas de trabalho extraordinário no serviço de urgência.

4 – Local da sua realização: Serviço de Pediatria do Hospital Garcia de Orta, E. P. E.

5 – Programa:

Organização da rede de Cuidados Perinatais em Portugal;

Cuidados ao recém-nascido normal, num Hospital Amigo dos Bebés;

Promoção do vínculo mãe-filho e de uma boa transição para a prática da maternidade ativa. Patologia do recém-nascido, de controlo e orientação em alojamento conjunto;

Conhecimentos e contributos de Neonatologista para a prestação de cuidados pré-natais, nomeadamente no componente de esclarecimento dos pais relativamente às questões associadas a gestações de alto risco. Colaboração no diagnóstico pré-natal e na orientação dos casais e dos futuros nascituros;

Metodologia de assistência aos partos e da identificação de situações patológicas com necessidade de cuidados na Sala de Partos. Treino em técnicas de reanimação avançada. Fundamentos teóricos e atuação prática dos cuidados e intervenções numa Unidade de Cuidados Intensivos Neonatais: ventilação invasiva e não invasiva, administração de surfactante. Alimentação e nutrição entérica, acessos vasculares, técnicas invasivas e monitorização avançada, incluindo Imagiologia do SNC e cardiológica e EEG de amplitude integrada. Política de antibióticos no contexto das multirresistências bacterianas;

Condução da abordagem multidisciplinar dos recém-nascidos de alto risco, incluindo situações de malformação congénita e doença rara;

Conhecimento teórico e prático da metodologia de seguimento de recém-nascidos com risco para perturbação do desenvolvimento e dos devidos meios de intervenção em reabilitação pediátrica.

6 – Corpo docente: O corpo docente responsável pelo Ciclo será composto pelos seguintes elementos:

Direção: Anselmo Augusto Cardoso Quaresma da Costa – Assistente Graduado Sénior de Pediatria/Neonatologia.

Formação Específica:

Neonatologia:

Armandina Pereira Horta – Assistente Graduada de Pediatria/Neonatologia;

Deolinda Conceição Machado Matos – Assistente Graduada de Pediatria/Neonatologia;

Maria Margarida Menezes Cabral – Assistente Graduada de Pediatria/Neonatologia;

António Manuel Silva Gomes – Assistente Graduado de Pediatria/Neonatologia;

Obstetrícia:

Maria Ester Pedra Amorim Casal – Assistente Graduada Sénior de Ginecologia-Obstetrícia;

Antónia Rosa Grilo dos Santos – Assistente Graduada Sénior de Ginecologia-Obstetrícia;

Cardiologia Pediátrica:

Manuel Vicente Lopes Primo – Assistente Graduado de Pediatria/Neonatologia;

Isabel Cambournac Guerreiro Fernandes e Fernandes Saraiva Melo – Assistente Hospitalar de Pediatria;

Cirurgia Pediátrica:

Luísa Maria Pires Carmona – Assistente Graduada de Cirurgia Pediátrica;

Maria João Falcão Silva Caiado Cabral – Assistente Hospitalar de Cirurgia Pediátrica;

Neuropediatria:

Maria José Carmo Fonseca – Assistente Graduada Sénior de Pediatria;

José Paulo Oliveira Monteiro – Assistente Graduado de Pediatria;

Desenvolvimento:

Luísa Maria do Carmo Martins Rocha – Assistente Graduada de Pediatria;

Maria Laura Ferreira Lourenço Luz – Assistente Graduada de Pediatria;

Susana Maria Monteiro Martins Marcelino – Assistente Graduada de Pediatria;

Marta Isabel Chaves Nunes – Assistente Graduada de Pediatria;

Reabilitação:

Maria Cristina Coelho dos Santos Varela da Silva Duarte – Assistente Graduada de Medicina Física e Reabilitação.

Formação Complementar:

Hematologia:

João Nuno Veríssimo Franco – Assistente Hospitalar de Pediatria;

Nefrologia:

José Paulo Alves Pinheiro Calhau – Assistente Graduado Sénior de Pediatria;

Psicologia:

Pedro Luís Gonçalves Pedro Pires – Assistente Graduado de Psiquiatria da Infância e da Adolescência;

Maria Teresa Cardoso Pinheiro – Psicóloga;

Imagiologia:

Teresa Rodrigues Alves – Assistente Graduada de Radiologia;

Neurorradiologia:

Maria Júlia Rebelo Duarte – Assistente Graduada de Neurorradiologia;

Epidemiologia Bacteriana e Controlo de Infeção:

José Manuel Correia Diogo – Assistente Graduado Sénior de Patologia Clínica/PPCIRA;

Maria Margarida Lopes Coelho – Assistente Graduada de Medicina Interna/PPCIRA.

7 – Local e meios técnicos disponíveis:

Unidade de Cuidados Intensivos Neonatais e Pediátricos do Hospital Garcia de Orta, E. P. E.

Além da prática assistencial, o Ciclo tem um componente letivo, segundo programa que pretende incluir questões relevantes no diagnóstico, tratamento e orientação das patologias desta subespecialidade, incluindo a sua ligação à área materno-fetal e no seguimento destas crianças após alta.

Questões éticas, legais e de organização dos cuidados de saúde serão também alvo de atenção.

O formando terá um orientador de formação designado de entre os elementos seniores da equipa médica.

Estágios parcelares poderão decorrer em outros serviços e unidades do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., ou de outros hospitais com prestígio reconhecido em Neonatologia e/ou áreas ou afins.

8 – Condições dos candidatos e números de admissões: A admissão dos candidatos estará condicionada às capacidades formativas da Unidade, sendo de admitir dois (2) candidatos. Os candidatos a admitir devem ter como habilitação mínima o grau de Assistente Hospitalar de Pediatria.

9 – Critérios de admissão:

Será dada prioridade aos candidatos que já disponham de alguma experiência e tenham trabalho em Unidades de Neonatologia de Hospitais de Apoio Perinatal Diferenciado.

Os candidatos serão ordenados, tendo em conta:

Avaliação do curriculum vitae, com especial relevância para o desempenho de funções em Unidades de Neonatologia, nomeadamente a participação nas escalas de urgência de Unidades Neonatais;

Expressão do interesse para a área da diferenciação e demonstração da competência assistencial no exercício das suas funções;

Motivação do candidato;

Considera-se incompatível com a frequência do Ciclo a manutenção de outras atividades assistenciais que impliquem incapacidade de cumprimentos das tarefas assistenciais em plena integração na equipa de trabalho e no Serviço de Urgência. O Ciclo incluirá a realização e participação em trabalhos de natureza teórico-prática.

10 – Júri de seleção: O júri para ordenamento dos candidatos ao ciclo de Estudos Especiais será constituído por:

Presidente: Anselmo Augusto Cardoso Quaresma da Costa – Assistente Graduado Sénior de Pediatria/Neonatologia.

Vogais efetivos:

António Manuel Silva Gomes – Assistente Graduado de Pediatria/Neonatologia.

Maria Margarida Menezes Cabral – Assistente Graduada de Pediatria/Neonatologia.

Vogais suplentes:

Marta Isabel Chaves Nunes – Assistente Graduada de Pediatria/Neonatologia.

José Nascimento Cunha – Assistente Graduado de Pediatria/Neonatologia.

11 – Tipo de avaliação de conhecimentos:

O treino deve ser objeto de avaliação contínua, devidamente acompanhado de forma crítica pelo responsável de formação;

O médico em formação deve manter um registo atualizado de procedimentos, trabalhos científicos apresentados e publicados e projetos de investigação em concurso ou concluídos;

No final do estágio, o relatório do estágio deve ser avaliado pelo serviço formador;

Do processo avaliativo continuado e da apreciação final deve ser passada declaração de capacidade para o desempenho da subespecialidade de Neonatologia.

A avaliação final constará de:

Discussão de relatório de atividades elaborado pelo candidato;

Prova oral teórica de avaliação de conhecimentos;

Monografia de investigação clínica (opcional) – Equiparação ao 1.º ano de Aluno de Doutoramento.

A avaliação de conhecimentos será efetuada por júri de avaliação que será composto por três elementos, dos quais o presidente e o primeiro vogal efetivo pertencentes ao quadro do HGO e o segundo vogal efetivo, um Neonatologista de reconhecido mérito de outra instituição de saúde.

12 – Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, podendo ser entregue diretamente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito na Av. Torrado da Silva, 2805-267 Almada, nos dias úteis, no período compreendido entre as 09:00 horas e as 16:30 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, através de carta registada, com aviso de receção.

12.1 – Documentos a apresentar:

a) Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., onde deve constar a identificação do requerente (nome completo, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, situação militar, residência, código postal, contacto telefónico e eletrónico, e identificação do organismo a que pertence) e a identificação do Ciclo a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

b) Declaração de concordância do organismo a que pertence;

c) Quatro (4) exemplares de curriculum vitae;

d) Certificado comprovativo do grau de especialista em Pediatria Médica ou documento equivalente.

13 – Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., sito na Av. Torrado da Silva 2805-267 Almada, bem como na página eletrónica do Hospital Garcia de Orta.

08/03/2017. – O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Daniel Lopes Ferro.»

Poderes e Competências de Vários Dirigentes – CH Algarve

Deliberação n.º 245/2017 – Diário da República n.º 63/2017, Série II de 2017-03-29
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Delegação de competências do conselho de administração na Dr.ª Rita Monteiro da Conceição Cândido de Carvalho, diretora do Serviço de Gestão dos Recursos Humanos

Deliberação n.º 246/2017 – Diário da República n.º 63/2017, Série II de 2017-03-29
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Delegação de competências na Dr.ª Teresa Pinto, administradora do Departamento de Emergência, Urgência e Cuidados Intensivos

Despacho n.º 2636/2017 – Diário da República n.º 63/2017, Série II de 2017-03-29
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Subdelegação de competências da Vogal do Conselho de Administração, Dr.ª Helena Santos Leitão

Despacho n.º 2637/2017 – Diário da República n.º 63/2017, Série II de 2017-03-29
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Subdelegação de competências da Vogal do Conselho de Administração, Dr.ª Teresa Machado Luciano

Medalhas de Mérito de Proteção e Socorro aos Bombeiros Voluntários de Vidago e aos Bombeiros Voluntários de Vila Pouca de Aguiar

Despacho n.º 2614/2017 – Diário da República n.º 63/2017, Série II de 2017-03-29
Administração Interna – Gabinete da Ministra
Concessão de medalha de mérito de proteção e socorro, no grau prata e distintivo azul, à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vidago

Despacho n.º 2615/2017 – Diário da República n.º 63/2017, Série II de 2017-03-29
Administração Interna – Gabinete da Ministra
Concessão de medalha de mérito de proteção e socorro, no grau ouro e distintivo azul, à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Pouca de Aguiar

Assembleia da República Reduz o pagamento especial por conta previsto no artigo 106.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e cria condições para a sua substituição por um regime adequado de apuramento da matéria coletável

«Lei n.º 10-A/2017

de 29 de março

Reduz o pagamento especial por conta previsto no artigo 106.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e cria condições para a sua substituição por um regime adequado de apuramento da matéria coletável.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei adota uma medida transitória de redução do pagamento especial por conta previsto no artigo 106.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, e cria as condições para a sua substituição por um regime adequado de apuramento da matéria coletável no quadro previsto pelo n.º 2 do artigo 197.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2017.

Artigo 2.º

Redução do pagamento especial por conta

1 – O pagamento especial por conta, a pagar pelos sujeitos passivos nos períodos de tributação que se iniciem em 2017 e em 2018, beneficia das seguintes reduções:

a) Redução de (euro) 100 sobre o montante apurado nos termos do artigo 106.º do Código do IRC; e

b) Redução adicional de 12,5 % sobre o montante que resultar da aplicação da alínea anterior.

2 – Em 2017, beneficiam das reduções previstas no número anterior os sujeitos passivos que, no período de tributação iniciado em 2016, tenham pago ou colocado à disposição rendimentos do trabalho dependente a pessoas singulares residentes em território português num montante igual ou superior a (euro) 7 420.

3 – O disposto no número anterior não se aplica no ano de 2018.

4 – O disposto no presente artigo apenas é aplicável aos sujeitos passivos que, na data de pagamento de cada uma das prestações do pagamento especial por conta, tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada.

Artigo 3.º

Regime simplificado de tributação

O Governo apresenta à Assembleia da República uma proposta de lei de alteração do regime simplificado de determinação da matéria coletável em IRC, com vista a entrar em vigor a 1 de janeiro de 2019, no sentido de simplificar a tributação das micro e pequenas empresas, reduzindo os seus deveres fiscais acessórios, e definir, para determinar a matéria tributável, coeficientes técnico-económicos.

Artigo 4.º

Coeficientes técnico-económicos

No âmbito do novo regime simplificado de determinação da matéria coletável previsto no artigo anterior, a Autoridade Tributária e Aduaneira desenvolve o apuramento de coeficientes técnico-económicos por setor e ramo de atividade para determinação da matéria coletável de IRC.

Artigo 5.º

Comissão de acompanhamento

1 – É criada uma comissão de acompanhamento dos trabalhos de apuramento dos coeficientes técnico-económicos junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, doravante denominada «comissão de acompanhamento».

2 – A comissão de acompanhamento tem como competência colaborar e acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira no apuramento dos coeficientes técnico-económicos.

3 – A comissão de acompanhamento é constituída por oito membros, sendo presidida pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

4 – Para além do seu presidente, a comissão é composta por:

i) Um representante do Ministério das Finanças;

ii) Um representante do Ministério da Economia;

iii) Um representante do Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros;

iv) Três representantes de associações representativas de micro, pequenas e médias empresas;

v) Um representante da Ordem dos Contabilistas Certificados.

5 – A participação na comissão de acompanhamento não é remunerada.

6 – O funcionamento e a nomeação dos membros da comissão de acompanhamento são fixados por portaria do Ministro das Finanças.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 10 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 28 de março de 2017, no Funchal.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 28 de março de 2017, no Funchal.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

IRC: alterações da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, respetivos anexos e instruções de preenchimento

«Despacho n.º 2608/2017

Em face do proposto na Informação n.º 1872/2016, de 13 de dezembro de 2016, da Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) da Autoridade Tributária e Aduaneira, referente à alteração e revisão da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, respetivos anexos e instruções, a efetuar em consequência das alterações legislativas ocorridas em 2016 e da necessidade de introdução de melhorias nos formulários, aprovo a seguinte declaração periódica de rendimentos, respetivos anexos e instruções de preenchimento, nos termos do n.º 2 do artigo 117.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro:

Declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;

Anexo A da declaração Modelo 22 (para períodos de tributação anteriores a 2015) e respetivas instruções de preenchimento;

Anexo A da declaração Modelo 22 (aplicável aos períodos de tributação de 2015 e seguintes) e respetivas instruções de preenchimento;

Anexo B da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento (aplicável aos períodos de tributação anteriores a 2011);

Anexo C da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;

Anexo D da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;

Anexo E da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;

Anexo F da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento; e

Anexo AIMI (Adicional ao imposto municipal sobre imóveis), para efeitos de identificação dos prédios detidos pelo sujeito passivo a 1 de janeiro do ano a que se refere o AIMI, afetos a uso pessoal dos titulares do respetivo capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos de administração, direção, gerência ou fiscalização ou dos respetivos cônjuges, ascendentes e descendentes.

(ver documento original)

9 de março de 2017. – O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade.»