Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre Hepatite A.
«Em complemento da Orientação nº004/2017, de 29 de março, revista em 31 de março, e no seguimento da reunião tida hoje entre dirigentes e especialistas da Direção-Geral da Saúde, do INFARMED, do Instituto Ricardo Jorge, da ARS Lisboa e Vale do Tejo, bem como de representantes do GAT, da ILGA Portugal, da Liga Portuguesa Contra a Sida, da Associação Abraço e da Associação de Intervenção Comunitária, Desenvolvimento Social e de Saúde (AJPAS), esclarece-se:
1. O perfil da atividade epidémica da Hepatite A não está ainda inteiramente definido, pelo que não é possível antecipar a magnitude do surto;
2. O Instituto Ricardo Jorge prossegue, em articulação com a Direção-Geral da Saúde, estudos laboratoriais de tipagem de estirpes obtidas de amostras de doentes internados com hepatite A;
3. No quadro das investigações epidemiológicas realizadas, apoiadas pelas análises laboratoriais acima referidas, está comprovado que os seguintes comportamentos podem explicar a transmissão da doença, quando um dos parceiros está infetado: o Sexo anal (com ou sem preservativo); o Sexo oro-anal. São ainda considerados os seguintes fatores associados: o Sexo anónimo, especialmente se com múltiplos parceiros; o Sexo praticado em saunas e clubes, entre outros locais.
4. Através de prescrição médica, os cidadãos com os critérios definidos na Orientação nº004/2017, de 31 de março, podem ser referenciados para uma Unidade de Cuidados de Saúde Primários no sentido de receberem proteção preventiva;
5. Tendo em atenção a localização do surto, sobretudo verificado na região de Lisboa e Vale do Tejo, e para o efeito citado no número anterior, foram adotadas as seguintes medidas organizativas especiais a fim de facilitar os procedimentos:
a. Os cidadãos deverão deslocar-se à Unidade de Saúde Familiar da Baixa (à Rua da Palma, 43 A, r/c, Loja 6), munidos de prescrição médica em suporte impresso em papel, entre as 14h e as 19h, nos dias úteis, sem agendamento e isento de pagamento de taxa moderadora.
6. A Direção-Geral da Saúde requisitará parte do stock de vacinas existentes em Portugal nos termos previstos no Decreto-Lei nº82/2009, de 2 de abril, alterado pelo Decreto-Lei nº135/2013, de 4 de outubro;
7. Portugal dispõe de recursos suficientes para controlar o problema identificado pelo que, sublinha-se, não há motivo para desnecessários alarmismos;
8. A Direção-Geral da Saúde continua a monitorizar a situação, mantendo uma ligação permanente a representantes das instituições acima mencionadas.
Francisco George
Diretor-Geral da Saúde»