Dia Mundial da Tuberculose a 24 de Março em Lisboa – DGS

Dia Mundial da Tuberculose - 24 de março

A Direção-Geral da Saúde, através do programa Nacional para a Infeção VIH, Sida e Tuberculose, assinala o Dia Mundial da Tuberculose, no próximo dia 24 de março, sexta-feira, com uma sessão comemorativa que terá início às 15h30, no 3º Piso do Ministério da Saúde, Av. João Crisóstomo, em Lisboa.

Nesta sessão serão apresentados os dados provisórios de 2016 e discutidos os objetivos e estratégias para 2017 e 2018.

A sessão contará com a presença do Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, e do ex-Presidente da República, Jorge Sampaio.

Informação do Portal SNS:

DGS assinala data, com sessão comemorativa, a 24 de março

A Direção-Geral da Saúde (DGS), através do Programa Nacional para a Infeção VIH, Sida e Tuberculose, assinala o Dia Mundial da Tuberculose, no próximo dia 24 de março, sexta-feira, com uma sessão comemorativa, que terá início às 14h30, na sede do Ministério da Saúde, na Av. João Crisóstomo, 3.º piso, em Lisboa.

Nesta sessão serão apresentados os dados provisórios de 2016 e discutidos os objetivos e estratégias para 2017 e 2018.

A sessão contará com a presença do Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, e de Jorge Sampaio, que foi Presidente da República entre 1996 e 2006 e se dedicou à luta contra a tuberculose, como Enviado Especial das Nações Unidas.

Programa

  • 14h30 Sessão de Abertura
    Francisco George, Direção-Geral da Saúde
  • 15h00 Apresentação dos dados provisórios de 2016
    Raquel Duarte, Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose
  • 15h30 Objetivos e estratégias para 2017 e 2018
    Raquel Duarte e Isabel Aldir, Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose
  • 16h00 Discussão e Encerramento
    Jorge Sampaio
    Adalberto Campos Fernandes, Ministro da Saúde

Sobre o Dia Mundial da Tuberculose

O Dia Mundial da Tuberculose, assinalado a 24 de março, foi definido em 1982, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em homenagem aos 100 anos do anúncio da descoberta do bacilo causador da tuberculose, em 1882, por Robert Koch.

Este ano, com o tema “Leave no one behind. Unite to end TB” (Não deixe ninguém para trás. Unidos para erradicar a tuberculose), recorda-se que esta doença é a segunda principal causa de morte no mundo, depois do VIH/Sida (Vírus da Imunodeficiência Humana).

Para saber mais, consulte:

Parecer CNECV sobre a transmissão de informação relativa às Diretivas Antecipadas de Vontade / Testamento Vital

Parecer N.º 95/CNECV/2017 sobre a transmissão de informação relativa às Diretivas Antecipadas de Vontade

«(…)

PARECER:

Tendo em conta a discussão feita no relatório deste parecer, o CNECV considera que:

1. O direito dos utentes do sistema nacional de saúde a ser informados sobre o modo de efetuar as suas diretivas antecipadas de vontade e a ver esclarecidas dúvidas sobre as diretivas que pretendem ver registadas deve ser sempre, em todas as circunstâncias, tomado em consideração;

2. A obrigação de informar os cidadãos sobre o exercício do direito de registar as diretivas antecipadas de vontade compete, em primeiro lugar, às organizações de saúde na dependência do Ministério da Saúde, por meios considerados adequados e proporcionados, com respeito pela não imposição de informação a pessoas em situação de particular vulnerabilidade, como são os doentes em internamento hospitalar;

3. O dever dos profissionais de saúde de informar os doentes situa-se prioritariamente no domínio da relação terapêutica individual estabelecida. Assim, a transmissão da informação que envolva diretivas antecipadas de vontade não pode ficar dependente da imposição de uma normativa institucional.

4. Um sistema de garantia da qualidade, sendo relevante em saúde e tendo, ele próprio, um valor ético fundamental, deve respeitar os princípios éticos inerentes à prática assistencial, nomeadamente, e quanto à matéria em apreço, o respeito pela vulnerabilidade das pessoas.

Lisboa, 06 de março de 2017

O Presidente, Jorge Soares.

Foram Relatores os Conselheiros Sandra Horta e Silva e Sérgio Deodato.

Aprovado por unanimidade em Reunião Plenária do dia 06 de março de 2017, em que para além do Presidente estiveram presentes os seguintes Conselheiros/as:

Ana Sofia Carvalho; André Dias Pereira; António Sousa Pereira; Carlos Maurício Barbosa; Daniel Torres Gonçalves; Filipe Almeida; Francisca Avillez; Jorge Costa Santos; José Esperança Pina; José Manuel Silva; Lucília Nunes; Luís Duarte Madeira; Pedro Pita Barros; Rita Lobo Xavier; Sandra Horta e Silva; e Sérgio Deodato.»

Veja todas as relacionadas em:

Testamento Vital

Veja os outros pareceres e publicações do CNECV:

CNECV

Parecer CNECV sobre o projeto de Proposta de Lei que estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa

Parecer N.º 94/CNECV/2017 sobre o projeto de Proposta de Lei que estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa

«(…)

PARECER

1. O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, no enquadramento reflexivo que dedicou à Proposta legislativa em apreço, considera que a mesma não altera o conteúdo substantivo do Projeto de Lei n.º 242/XIII/1.ª (BE), sob o título “Reconhece o direito à autodeterminação de género” apresentado pelo Bloco de Esquerda que, pelas razões explicitadas no Parecer nº 91/CNECV/2017, não mereceu aprovação ética.

2. A presente proposta legislativa inclui alterações registais que têm implicações ético-jurídicas, as quais suscitaram as objeções constantes do relatório supra, designadamente no que respeita a funções atribuídas ao Conservador do Registo Civil e à realização do novo assento de nascimento.

3. Permanecem assim objeções relacionadas com a questão ética nuclear que se centra no conflito entre a interpretação extensa do exercício da autonomia, enquanto capacidade para construir uma narrativa pessoal de direitos e valores, e os direitos de terceiros designadamente cônjuges e descendentes que podem ficar comprometidos nesse entendimento.

Lisboa, 06 de março de 2017

O Presidente, Jorge Soares.

Foram Relatores os Conselheiros Jorge Costa Santos, Lucília Nunes e Sandra Horta e Silva.

Aprovado por unanimidade em Reunião Plenária do dia 6 de março de 2017, em que para além do Presidente estiveram presentes os seguintes Conselheiros/as:

Ana Sofia Carvalho; André Dias Pereira; António Sousa Pereira; Carlos Maurício Barbosa; Daniel Torres Gonçalves; Filipe Almeida; Francisca Avillez; Jorge Costa Santos; José Esperança Pina; José Manuel Silva; Lucília Nunes; Luís Duarte Madeira; Pedro Pita Barros; Rita Lobo Xavier; Sandra Horta e Silva; e Sérgio Deodato.»

Veja o Parecer CNECV Relacionado:

Relatório e Parecer Sobre o Projeto de Lei do Bloco de Esquerda: “Reconhece o Direito à Autodeterminação de Género” – CNECV – Parecer nº 91/CNECV/2017

Veja os outros pareceres e publicações do CNECV:

CNECV

Concurso de Assistentes Operacionais do IPO do Porto: Lista provisória de admitidos e excluídos

PROC. 005/2017 – BOLSA DE RESERVAS DE ASSISTENTES OPERACIONAIS

Lista Provisória dos Candidatos Admitidos/Excluídos

Lista provisória dos candidatos admitidos/excluídos ao processo de seleção conducente à constituição de uma Bolsa de Reservas de Assistentes Operacionais. Data da publicação: 21 de março de 2017. Informa-se que os candidatos excluídos, querendo, podem pronunciar-se, por escrito, através da conta de correio eletrónico recrutamento@ipoporto.min-saude.pt, em sede de audiência prévia dos interessados, no prazo de três (3) dias úteis contados a partir da presente publicação.

Todas as questões deverão ser colocadas ao IPO do Porto.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concurso Para Técnico de Informática do IPO do Porto: Lista Provisória de Classificação Final

PROC. 004/2017 – CONTRATAÇÃO DE 1 TÉCNICO DE INFORMÁTICA

Lista ProvLISTA PROV CF 004-2017isória de Classificação Final

Lista provisória da classificação final dos candidatos admitidos ao processo de seleção conducente à contratação de um Técnico de Informática. Data da publicação: 21 de março de 2017. Informa-se que os candidatos, querendo, podem pronunciar-se, por escrito, através da conta de correio eletrónico recrutamento@ipoporto.min-saude.pt, em sede de audiência prévia dos interessados, no prazo de três (3) dias úteis contados a partir da presente publicação.

Todas as questões deverão ser colocadas ao IPO do Porto.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concurso para Especialistas de Informática do IPO do Porto: Lista Provisória da Avaliação Curricular

PROC. 014/2016 – CONTRATAÇÃO DE 2 ESPECIALISTAS DE INFORMÁTICA

Lista Provisória de Classificação Final

Lista provisória da classificação final dos candidatos admitidos ao processo de seleção conducente à contratação de um Técnico de Informática. Data da publicação: 21 de março de 2017. Informa-se que os candidatos, querendo, podem pronunciar-se, por escrito, através da conta de correio eletrónico recrutamento@ipoporto.min-saude.pt, em sede de audiência prévia dos interessados, no prazo de três (3) dias úteis contados a partir da presente publicação.

Todas as questões deverão ser colocadas ao IPO do Porto.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 21/03/2017