Nomeação de Vice-Presidente e Vogal do Conselho Diretivo do INMLCF e Cessação de Vogal

«Despacho n.º 2357/2017

Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho, na sua atual redação, o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), é dirigido por um conselho diretivo, constituído por um presidente, um vice-presidente e por dois vogais. Atenta a vacatura do lugar de vice-presidente do conselho diretivo deste Instituto, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, dos n.os 1, 4 e 5 do artigo 19.º e do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, com última redação do Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, conjugado com as pertinentes disposições do Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho, procede-se à designação, em regime de substituição e até conclusão de procedimento concursal a desenvolver pela CReSAP, nos termos legais, do vice-presidente do conselho diretivo do INMLCF, I. P., de seguida identificado, que reúne os requisitos de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação legalmente exigidos, conforme é demonstrado pela síntese curricular publicada em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

Nestes termos e com estes fundamentos:

1 – Designo Carlos Alberto dos Santos Ferreira Dias para o lugar de vice-presidente do conselho diretivo do INMLCF, I. P., cujo estatuto remuneratório é equiparado a gestor público, sem prejuízo da faculdade estatuída no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho.

2 – O designado exerce, por inerência, a função de Diretor da Delegação do Norte.

3 – O presente despacho produz efeitos a 15 de março de 2017.

8 de março de 2017. – A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

Síntese curricular

Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Curso Superior de Medicina Legal, Estágio e inscrição na Ordem dos Advogados (com inscrição suspensa a seu pedido).

Foi, na Administração Portuguesa de Macau, Coordenador-adjunto do Gabinete para os Assuntos Legislativos, diretor da Direção dos Serviços de Justiça, sendo, por inerência, presidente do Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado e do Fundo de Reinserção Social, e consultor jurídico no Gabinete do Secretário-Adjunto para a Justiça do Governo do Território.

Chefiou delegações do Território de Macau da área da Justiça em diversas visitas, conferências, colóquios e seminários realizados em Portugal, República Popular da China, Japão, Austrália, Nova Zelândia, Egito, Cabo Verde e Chipre.

É técnico superior do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, exerceu advocacia, desempenhou funções docentes no ensino básico e secundário, tendo ocupado cargos diretivos, e foi adjunto do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares e chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Internacionalização.

Foi diretor do Departamento de Administração Geral do Instituto Nacional de Medicina legal e Ciências Forenses, I. P., durante mais de 13 anos, exercendo, por inerência, as funções de secretário do Conselho Diretivo.

Fez parte do Grupo de Trabalho para o Desporto Profissional criado por Despacho Ministerial Conjunto.

Foi coautor de publicações relacionadas com o Direito e Justiça de Macau.»

«Despacho n.º 2358/2017

O Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., adiante designado INMLCF, I. P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, que prossegue atribuições do Ministério da Justiça, sob superintendência e tutela do respetivo ministro, sendo o seu órgão diretivo constituído por um presidente, um vice-presidente e dois vogais, estes exercendo, por inerência, as funções de diretores das três delegações do Instituto, designados, preferencialmente, de entre professores universitários de medicina legal ou de outras ciências forenses ou diretores de serviços médicos, com perfil, formação e experiência adequados ao exercício das funções.

Através de Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 26 de junho de 2015, foi Maria Fernanda Coutinho Rodrigues designada para o cargo de vogal do conselho diretivo do INMLCF, I. P., com efeitos a 1 de julho de 2015.

Atendendo a que se impõe como necessária a renovação da equipa dirigente do INMLCF, I. P., o que se tem vindo a concretizar, determino a cessação do exercício de funções da atual vogal do conselho diretivo e diretora da delegação do norte do INMLCF, I. P., Maria Fernanda Coutinho Rodrigues, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho, e do n.º 1 do artigo 26.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março. O presente despacho produz efeitos no dia 14 do corrente mês de março.

8 de março de 2017. – A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.»

«Despacho n.º 2359/2017

Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho, na sua atual redação, o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), é dirigido por um conselho diretivo, constituído por um presidente, um vice-presidente e por dois vogais. Atenta a vacatura de um lugar de vogal do conselho diretivo deste Instituto, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, dos n.os 1, 4 e 5 do artigo 19.º e do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, com última redação do Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, conjugado com as pertinentes disposições do Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho, procede-se à designação, em regime de substituição e até conclusão de procedimento concursal a desenvolver pela CReSAP, nos termos legais, da vogal do conselho diretivo do INMLCF, I. P., de seguida identificada, que reúne os requisitos de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação legalmente exigidos, conforme é demonstrado pela síntese curricular publicada em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

Nestes termos e com estes fundamentos:

1 – Designo Maria Isabel da Silva para o lugar de vogal do conselho diretivo do INMLCF, I. P., cujo estatuto remuneratório é equiparado a gestor público, sem prejuízo da faculdade estatuída no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho.

2 – A designada exerce, por inerência, a função de Diretora da Delegação do Centro.

3 – O presente despacho produz efeitos a 15 de março de 2017.

8 de março de 2017. – A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

Síntese curricular

Dados pessoais

Nome: Maria Isabel da Silva

Data de nascimento: 20 de fevereiro de 1961

Nacionalidade: portuguesa

Habilitações académicas

Mestrado em Administração Pública na Universidade de Aveiro (parte curricular), 2004.

Pós-graduação em Direito da Medicina pelo Centro de Direito Biomédico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 1996.

Pós-graduação em Administração Hospitalar pela Escola Nacional de Saúde Pública, 1988.

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 1985.

Experiência Profissional na gestão de serviços de saúde

Funções de gestão de topo em Conselhos de Administração de Hospitais:

Membro do Conselho de Administração do Hospital de São Teotónio, EPE (2005-2007).

Membro do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Lamego (2001-2002).

Membro do Conselho de Administração do Hospital Arcebispo João Crisóstomo (1998-2001).

Membro da Comissão de Gestão do Centro Psiquiátrico de Arnes (1996-1997).

Funções de gestão intermédia

Nos Hospitais da Universidade de Coimbra (1988-1996), Hospital de S. Teotónio (2002-2005) e Hospital Infante D. Pedro/CHBV (2007-2016), local onde atualmente exerce as funções de Responsável pelo Acesso à Informação (RAI).

Outras atividades relevantes

Coordenadora Nacional Adjunta do SIGIC (MS – 2008-2009).

Membro do grupo de trabalho para a elaboração do «Programa Funcional do Novo Hospital de Lamego» (Ministério da Saúde, 2001-2002).

Membro da Unidade de Gestão do Subprograma Saúde, na vigência do II Quadro Comunitário de Apoio (Direção-Geral dea Saúde, 1996-1999).

Coordenação das candidaturas aos fundos comunitários da Região Centro (Administração Regional de Saúde do Centro, 1996-1999).

Cargos e atividades noutras áreas

Vereadora na Câmara Municipal de Viseu (2002-2005).

Membro do Conselho Coordenador do Fórum Novas Fronteiras – Viseu, 2005.

Exercício de advocacia, 1986-1988.

Atividade docente e de formadora.

Organização e participação em congressos e outros eventos científicos.»

Médicos: Concurso Aberto, 2 Listas Finais, Exonerações e Contratos FMUL em 20/03/2017

Assembleia da República recomenda ao Governo que proceda ao levantamento das necessidades de realojamento e proteção social em matéria de habitação, avalie a execução do Programa Especial de Realojamento e crie um novo programa que garanta o efetivo acesso ao direito à habitação


«Resolução da Assembleia da República n.º 48/2017

Recomenda ao Governo que proceda ao levantamento das necessidades de realojamento e proteção social em matéria de habitação, avalie a execução do Programa Especial de Realojamento e crie um novo programa que garanta o efetivo acesso ao direito à habitação.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Proceda, em articulação com os governos regionais, os municípios e as demais entidades competentes, ao levantamento, a nível nacional, das necessidades habitacionais e de proteção social em matéria de habitação, a fim de identificar todas as situações que carecem de realojamento ou alternativa habitacional, incluindo as dos municípios abrangidos pelo Programa Especial de Realojamento (PER), devendo neste caso ser considerados os agregados originais e os atuais moradores.

2 – Avalie a execução do PER e apresente o respetivo relatório.

3 – Proceda, na sequência do levantamento e avaliação referidos, à elaboração de um novo programa nacional de realojamento, identificando os custos estimados, as fontes de financiamento e as formas de colaboração dos governos regionais, municípios e outras entidades abrangidas, bem como a previsão da sua execução temporal.

4 – Atribua ao novo programa nacional de realojamento adequados recursos financeiros.

5 – Pondere, no âmbito deste programa, a possibilidade de recorrer à reabilitação de edifícios devolutos, nomeadamente do património público, privilegiando soluções assentes na reabilitação e na reconversão de áreas degradadas, em detrimento de soluções que fomentem a nova construção.

6 – Considere medidas alternativas de apoio à habitação, entre as quais o subsídio de renda, que permitam encontrar soluções condignas para os moradores com carência habitacional, em especial os agregados familiares mais vulneráveis, com crianças, idosos e ou cidadãos com deficiência.

7 – Crie uma comissão permanente de acompanhamento do PER e demais programas de realojamento, existentes ou a criar, com representantes do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), do Instituto da Segurança Social, I. P., dos governos regionais, dos municípios e dos representantes dos moradores, para garantir o cumprimento da alínea d) do n.º 2 do artigo 65.º da Constituição.

8 – Em estreita colaboração e articulação com os governos regionais e os municípios:

a) Incremente a oferta pública de habitação social e preveja formas diversificadas de financiamento para o efeito;

b) Disponibilize, através do IHRU, I. P., fogos para realojamento que possam ser mobilizados para responder localmente às carências habitacionais mais prementes;

c) Assegure que, em caso de demolição de habitações degradadas, seja salvaguardada uma solução habitacional alternativa ou apoio social adequado para o efeito.

9 – Informe regularmente a Assembleia da República sobre o cumprimento desta Resolução, identificando o número de famílias envolvidas e a sua caracterização socioeconómica.

Aprovada em 17 de fevereiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»


«Declaração de Retificação n.º 9/2017

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Resolução da Assembleia da República n.º 48/2017, de 20 de março, foi publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2017, com algumas incorreções, que se retificam com a republicação integral da mesma:

«Recomenda ao Governo que, em articulação com as regiões autónomas e os municípios, proceda ao levantamento das necessidades de realojamento e proteção social em matéria de habitação, a nível nacional, avalie a execução do Programa Especial de Realojamento e crie um novo programa nacional de realojamento que garanta o efetivo acesso ao direito à habitação.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Proceda, em articulação com os governos regionais, os municípios e as demais entidades competentes, ao levantamento, a nível nacional, das necessidades habitacionais e de proteção social em matéria de habitação, a fim de identificar todas as situações que carecem de realojamento ou alternativa habitacional, incluindo as dos municípios abrangidos pelo Programa Especial de Realojamento (PER), devendo neste caso ser considerados os agregados originais e os atuais moradores.

2 – Avalie a execução do PER e apresente o respetivo relatório.

3 – Proceda, na sequência do levantamento e avaliação referidos, à elaboração de um novo programa nacional de realojamento, identificando os custos estimados, as fontes de financiamento e as formas de colaboração dos governos regionais, municípios e outras entidades abrangidas, bem como a previsão da sua execução temporal.

4 – Atribua ao novo programa nacional de realojamento o correspondente envelope financeiro.

5 – Pondere, no âmbito deste programa, a possibilidade de recorrer à reabilitação de edifícios devolutos, nomeadamente do património público, privilegiando soluções assentes na reabilitação e na reconversão de áreas degradadas, em detrimento de soluções que fomentem a nova construção.

6 – Considere medidas alternativas de apoio à habitação, entre as quais o subsídio de renda, que permitam encontrar soluções condignas para os moradores com carência habitacional, em especial os agregados familiares mais vulneráveis, com crianças, idosos e/ou cidadãos com deficiência.

7 – Crie uma comissão permanente de acompanhamento do PER e demais programas de realojamento, existentes ou a criar, com representantes do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), do Instituto da Segurança Social, I. P., dos governos regionais, dos municípios e dos representantes dos moradores, para garantir o cumprimento da alínea d) do n.º 2 do artigo 65.º da Constituição.

8 – Em estreita colaboração e articulação com os governos regionais e os municípios:

a) Incremente a oferta pública de habitação social e preveja formas diversificadas de financiamento para o efeito;

b) Disponibilize, através do IHRU, I. P., fogos para realojamento que possam ser mobilizados para responder localmente às carências habitacionais mais prementes;

c) Procure assegurar que, em caso de demolição de habitações degradadas, seja salvaguardada uma solução habitacional alternativa ou apoio social adequado para o efeito.

9 – Informe regularmente a Assembleia da República sobre o cumprimento desta Resolução, identificando o número de famílias envolvidas e a sua caracterização socioeconómica.

Aprovada em 17 de fevereiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República, 3 de abril de 2017. – O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.»

Guia para uma Boa Saúde Oral: Dia Mundial da Saúde Oral – 20 de março – DGS

Dia Mundial da Saúde Oral - 20 de março

Assinala-se no dia 20 de março, segunda-feira, o Dia Mundial da Saúde Oral. Trata-se de uma iniciativa da Federação Dentária Internacional tendo este ano por lema “Boca Saudável ao Longo da Vida. Viva com confiança “.

A Direção-Geral da Saúde, através do Programa Nacional para a Promoção da saúde Oral, a Rede de Bibliotecas Escolares e o Plano Nacional de Leitura no âmbito do projeto SOBE (Saúde Oral Bibliotecas Escolares) associam-se às comemorações desta data numa cerimónia que terá lugar no Auditório da Escola Secundária D. Pedro V, em Lisboa, a partir das 9h30 horas.

Consulte aqui o Guia para uma Boa Saúde Oral.

Vacinas para a vida: Campanha da DGS promove importância da vacinação

Informação do Portal SNS:

A Direção-Geral da Saúde (DGS) lançou uma campanha para promover a importância da vacinação ao longo do ciclo de vida e para divulgar as principais alterações introduzidas no Programa Nacional de Vacinação (PNV), que entrou em vigor no início de 2017. Com esta mudança, o PNV passou a ter novos esquemas vacinais gerais, em função da idade e do estado vacinal anterior, e ainda esquemas vacinais específicos para grupos de risco ou em circunstâncias especiais.

Esta campanha, que vai decorrer na comunicação social durante o mês de março, conta três histórias distintas sobre a importância da vacinação:

  • A proteção e a imunidade que a grávida dá ao bebé quando se vacina contra a tosse convulsa;
  • A proteção e segurança, com a vacinação aos 10 anos de idade contra o tétano e contra o vírus do papiloma humano (HPV), no caso das raparigas;
  • A vacinação ao longo da vida.

A boa aceitação e adesão por parte da população e dos profissionais de saúde explicam o desempenho do PNV desde a sua criação em 1965, com elevadas coberturas vacinais (iguais ou superiores a 95% para as vacinas em geral e igual ou superior a 85% para a vacina HPV), tanto na vacinação de rotina, como nas campanhas de vacinação.

Passado o marco dos 50 anos, o PNV mudou o panorama das doenças infeciosas a nível nacional, concorreu para a redução da mortalidade infantil e para o desenvolvimento do país e contribuiu ainda para momentos marcantes na história da humanidade como a erradicação mundial da varíola (1980) e a eliminação da poliomielite na região europeia da Organização Mundial de Saúde (2002).

A vacinação deve ser entendida como um direito e um dever dos cidadãos, participando ativamente na decisão de se vacinarem com a consciência que estão a defender a sua saúde, a saúde pública e a praticar um ato de cidadania.

Para saber mais, consulte:

Direção-Geral de Saúde – Programa Nacional de Vacinação

Informação da DGS:

Vacinas para a vida – Campanha de divulgação do Programa Nacional de Vacinação
As vacinas são para a vida. Este é o princípio que orientou a atualização do Programa Nacional de Vacinação (PNV) que entrou em vigor no início deste ano. Promovendo a importância vacinação ao longo do ciclo de vida, o PNV passou a ter novos esquemas vacinais gerais, em função da idade e do estado vacinal anterior e ainda esquemas vacinais específicos para grupos de risco ou em circunstâncias especiais.

Para reforçar as mensagens de que “Vacinas para a vida” “Vacinar é proteger”, a Direção-Geral da Saúde lançou uma campanha de divulgação que realça as principais alterações introduzidas. A campanha que marca presença na comunicação social ao longo do mês de março conta três histórias distintas sobre a importância da vacinação:

– A proteção e a imunidade que a grávida dá ao bebé quando se vacina contra a tosse convulsa;
– A Proteção e segurança, com o da vacinação aos 10 anos de idade contra o tétano e contra o HPV, no caso das raparigas;
– A Vacinação ao longo da vida (Gerações/família)

A boa aceitação e adesão por parte da população e dos profissionais de saúde explicam o desempenho do PNV desde a sua criação em 1965, com elevadas coberturas vacinais (iguais ou superiores a 95% para as vacinas em geral e igual ou superior a 85% para a vacina HPV) tanto na vacinação de rotina como nas campanhas de vacinação.

Passado o marco dos 50 anos, o PNV mudou o panorama das doenças infeciosas a nível nacional, concorreu para a redução da mortalidade infantil e para o desenvolvimento do país e contribuiu ainda para momentos marcantes na história da humanidade como: a erradicação (mundial) da varíola em 1980 e a eliminação da poliomielite na região europeia da Organização Mundial de Saúde em 2002.

A vacinação deve ser entendida como um direito e um dever dos cidadãos, participando ativamente na decisão de se vacinarem com a consciência que estão a defender a sua saúde, a Saúde Pública e a praticar um ato de cidadania.

Encontra aqui disponíveis todos os materiais de divulgação desta campanha.

Cerca de 7,8 milhões de portugueses apresentam ingestão elevada de sódio

imagem do post do Cerca de 7,8 milhões de portugueses apresentam ingestão elevada de sódio

16-03-2017

Cerca de 3,5 milhões de mulheres (65,5%) e 4,3 milhões de homens (85,9%) em Portugal apresentam uma ingestão de sódio acima do nível tolerado. Esta é uma das conclusões do Inquérito Alimentar Nacional e de Atividade Física (IAN-AF) 2015-2016, cujos resultados foram apresentados, dia 16 de março, no salão nobre da Reitoria da Universidade do Porto.

A ingestão média de sódio é de 2848 mg/dia (equivalente a 7,3 g de sal), superior no sexo masculino. Os alimentos que mais contribuem para o aporte de sódio são o pão e tostas, a charcutaria e a sopa, revelam os resultados deste projeto coordenado pela Universidade do Porto e no qual o Instituto Ricardo Jorge participou através do seus departamentos de Promoção da Saúde e de Prevenção de Doenças Não Transmissíveis e de Alimentação e Nutrição.

Outra das conclusões deste estudo indica que o consumo de carne vermelha, associado a risco de cancro do cólon (mais de 100 gramas por dia), é realizado por mais de 3,5 milhões de portugueses, 34% da população (8,3% nas crianças, 43,0% nos adolescentes, 45,8% nos adultos e 22,9% nos idosos).

Comparando com as recomendações da Roda dos Alimentos, os portugueses estão a consumir proporcionalmente mais 10% de carne, pescado e ovos e 2% de laticínios, e pelo contrário menos fruta (-6%) e produtos hortícolas (-12%), bem como cereais (-12%). Por outro lado, mais de metade da população portuguesa não cumpre a recomendação da Organização Mundial da Saúde de consumir mais de 400g/dia de fruta e produtos hortícolas (equivalente a 5 ou mais porções diárias).

A inadequação é superior nas crianças e nos adolescentes, dos quais 69% e 66% não cumprem as recomendações. As regiões com maior incumprimento das recomendações são os Açores (69%) e a Madeira (60%), sendo o Algarve a região com menor prevalência de inadequação (47%).

O consumo elevado de álcool foi também verificado neste inquérito, em particular nos idosos, registando-se em 5% desse grupo a ingestão de um litro de bebida alcoólica por dia, sendo o vinho o produto mais frequentemente consumido. Na população com mais de 15 anos, 5,4% das mulheres e 24,3% dos homens consome álcool excessivamente.

O IAN-AF permitiu a criação de uma base descritiva com informação de representatividade nacional e regional sobre três grandes domínios: a alimentação e nutrição, a atividade física e o estado nutricional da população portuguesa. O primeiro Inquérito Alimentar Nacional (IAN) foi realizado, em 1980, pelo Centro de Estudos de Nutrição do Instituto Ricardo Jorge, com a colaboração do então Ministério da Agricultura e Pescas.

O IAN-AF foi financiado pelo Programa Iniciativas em Saúde Pública, EEA-Grants. Este programa resulta do Memorando de Entendimento celebrado entre o Estado Português e os países doadores (Islândia, Liechtenstein e Noruega) do Mecanismo Financeiro do Espaço Europeu. Para consultar a apresentação Sumária de resultados do IAN-AF 2015-2016, clique aqui.

Consumo europeu de tabaco: Portugal diminui consumo de tabaco e fica representado “a verde”

O presidente da Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC), Vítor Veloso, afirmou hoje, dia 17 de março, em declarações à Lusa, que Portugal aparece pela primeira vez “a verde” no gráfico dos países da União Europeia onde mais se fuma.

De acordo com Vítor Veloso, “Portugal, embora na tangente, é representado já a verde, o que quer dizer que conseguimos fazer um trabalho aceitável, que modificou a posição do nosso país”, acrescentando que “há dois anos, quando o mesmo gráfico foi apresentado na 6.ª conferência, o nosso país estava representado a vermelho, porque ainda não tinha atingido os mínimos”. O presidente da LPCC considera que a diminuição do consumo decorre, não só da legislação, que é cada vez mais apertada, como também das campanhas que têm sido feitas.

Vítor Veloso lembrou que “o tabaco é responsável por 90% dos cancros de pulmão e é responsável também por 20 a 30% de todos os cancros nas diferentes localizações”. Um novo estudo da Organização Mundial de Saúde alerta para o impacto “sem paralelo” do tabagismo na saúde pública e os investigadores avisam que as doenças associadas ao tabaco são responsáveis por quase 6% dos gastos mundiais em saúde, num total de 400 mil milhões de euros.

Estas declarações surgem a propósito da “7.ª Conference of Tobacco or Health”, que começa quarta-feira, no Porto, e onde serão apresentados os dados relativamente a esta problemática. Com este encontro pretende-se “a partilha e desenvolvimento de conhecimentos, bem como a tomada de decisões que permita uma Europa e um mundo sem tabaco”, acrescentou.

Fonte: Lusa