Concurso de Técnico Superior Farmacêutico do CH Póvoa Vila do Conde: Calendarização das Entrevistas

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Extrato Ata nº4 – Calendarização das entrevistas profissionais de selecção (30/03/2017)

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar Póvoa Vila do Conde.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 31/03/2017

Concurso de Enfermeiros do CHTS: Datas e Horas das Entrevistas

Foi publicada a Convocatória para a entrevista de Seleção relativa ao Concurso de Enfermeiros do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.

«Convocatória para a entrevista de Seleção do Processo para Constituição de  Bolsa de Recrutamento de Enfermeiros.

CHTS, 31 de Março de 2017»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.

Veja o concurso atual e o anterior em:

Concurso de Enfermeiros do CHTS

Enfermeiros e Outros Funcionários: Exoneração, Redução de Horário, Conclusão de Período Experimental, Acumulação de Funções e U Algarve de 29 a 31/03/2017

Aberto Concurso de TDT de Ortóptica – ULS Castelo Branco

Ontem, 30/03/2017, foi publicado no jornal Diário de Notícias, edição em papel, um aviso de abertura de um concurso para Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de Ortóptica na Unidade Local de Saúde de Castelo Branco. Transcrevemos:

«Bolsa de Recrutamento para a carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapéutica – Ortóptica

Conforme deliberação do Conselho de Administração de 6/2/2017, encontra-se aberto concurso para bolsa de recrutamento, pelo prazo de três dias úteis após a Publicação deste aviso, para contratação de técnicos de diagnóstico e terapêutica – área de ortóptica, em regime de contrato individual de trabalho a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, com a carga horária de 40 horas semanais, cuja celebração fica condicionada à autorizacão superior da tutela.

A presente bolsa de recrutamento é válida por quatro meses, a contar da data da sua publicação, prazo findo o qual se considera automaticamente extinta.

Requisitos essenciais:

1 – Licenciatura em Ortóptica,

2 – Título profissional que autorize o exercício profissional da profissão.

Formalidades:

A candidatura deverá ser apresentada em requerimento, devidamente assinado, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da ULSCB, EPE, de onde conste nome, idade, residência, telemóvel, habilitações, experiência profissional, bem como outros elementos que julgar pertinentes para a avaliação do seu mérito e acompanhado de:

  1. a) Três exemplares do Curriculum Vitae,
  2. b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias/profissionais;
  3. c) Fotocópia da Cédula Profissional.

Não serão consideradas as candidaturas apresentadas por via eletrónica.

A ordenação final dos Candidatos será afixada no placard junto ao Serviço de Recursos Humanos e obedecerá aos seguintes Critérios:

– Avaliação Curricular,

– Entrevista profissional de seleção apenas para os dez primeiros classificados.

Em Cumprimento da al. h) do art.º 9.° da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promovе ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

O Presidente do Conselho de Administração da ULSCB

Dr. António Vieira Pires»

Aberto Concurso Para 18 Técnicos Superiores e 6 Assistentes Técnicos em Mobilidade – Infarmed

Veja:

Concurso Para 18 Técnicos Superiores e 6 Assistentes Técnicos em Mobilidade do Infarmed: Lista Final Homologada

Concurso Para 18 Técnicos Superiores e 6 Assistentes Técnicos em Mobilidade do Infarmed: Lista Final Homologada – Referência O – Apoio Técnico Administrativo


«Aviso n.º 3382/2017

Procedimento concursal comum para preenchimento de 18 postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior e de 6 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Infarmed, I. P.

1 – Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), de 27 de janeiro de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 18 postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior e 6 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico do Mapa de Pessoal do INFARMED, I. P. na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 – Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal é aplicável o disposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por “LTFP”, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por “Portaria” e no Código do Procedimento Administrativo.

3 – Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da citada Portaria, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento neste organismo nem junto da entidade centralizadora para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

4 – Conforme disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento através da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

5 – Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., no Parque de Saúde de Lisboa, Avenida Brasil, n.º 53,1749 -004 Lisboa.

6 – Número e caracterização de postos de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de 18 (dezoito) postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior e 6 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, postos de trabalho previstos e não ocupados para o exercício de funções constantes do anexo à LTFP e em conformidade com o mapa de pessoal do INFARMED, I. P., nos seguintes termos:

6.1 – Carreira/Categoria de Técnico Superior:

Referência A: Gestor de Processo – Área farmacêutica – dois (2) postos de trabalho – destinados a colaborar na análise farmacoterapêutica dos medicamentos e produtos de saúde em articulação com a Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde; a colaborar na reavaliação da efetividade de medicamentos e produtos de saúde contribuindo para a utilização racional do medicamento e sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde e assegurar, sempre que necessário, o apoio aos avaliadores técnico-científicos no âmbito da avaliação dos processos em causa;

Referência B: Gestor de Processo – Área económica – dois (2) postos de trabalho – destinados a assegurar, entre outras atividades, a análise económica dos medicamentos e produtos de saúde em articulação com a Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde; a garantir, sempre que necessário, o apoio aos avaliadores técnico-científicos no âmbito da avaliação dos processos em causa;

Referência C: Analista de Mercado – um (1) posto de trabalho – destinado a tratar e analisar bases de dados sobre o mercado de medicamentos e produtos de saúde; a garantir a disponibilização de informação necessária à avaliação do impacto de novas medidas de política e à monitorização de medidas de política já implementadas;

Referência D: Técnico de Informação e Atendimento – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar o atendimento e a receção e análise dos pedidos de informação e/ou de esclarecimento dos clientes e parceiros do INFARMED, I. P.; a promover a padronização das respostas aos pedidos de informação e esclarecimento dos clientes e parceiros do INFARMED, I. P.; a atualizar e monitorizar as bases de dados relevantes para o desempenho da sua função;

Referência E – Técnico de Controlo Financeiro e de Gestão – dois (2) postos de trabalho – destinados a assegurar, entre outras atividades, a elaboração e revisão do orçamento e controlo orçamental; a acompanhar os processos no âmbito da gestão financeira e contratação pública; o reporte e a prestação de informação de gestão necessária para apoio à tomada de decisão;

Referência F – Técnico de Recursos Humanos – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, apoio jurídico à Unidade de Recursos Humanos, no âmbito das atividades da mesma, elaborando, designadamente, estudos de natureza jurídica que fundamentem e preparem a decisão; a assegurar a atualização e aplicação da legislação relevante no âmbito da gestão de Recursos humanos;

Referência G – Técnico de Logística e Manutenção – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, a gestão e o acompanhamento dos contratos de manutenção, das instalações e equipamentos e o acompanhamento da realização de empreitadas; a colaborar nos processos de aquisição de bens e serviços e na elaboração de cadernos de encargos; a assegurar as responsabilidades em gestão de projetos no âmbito da eficiência energética, sendo ainda o responsável de segurança no âmbito dos planos de medidas de auto proteção, evacuação e emergência;

Referência H – Gestor de Projeto – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, a gestão e o acompanhamento dos projetos sob a sua responsabilidade, garantindo a adequada alocação dos meios humanos e materiais disponíveis, de forma a assegurar o cumprimento de prazos, a qualidade final dos projetos e os custos orçamentados;

Referência I – Técnico de Servicedesk – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, a gestão, manutenção e atualização tecnológica do parque informático, audiovisual e de comunicações de voz; supervisiona e monitoriza a resposta às chamadas dos colaboradores do INFARMED, I. P., de acordo com a sua área de intervenção, procedendo à atualização da informação nas bases de dados relevantes;

Referência J – Advogado – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, a avaliação de processos, elaborando toda a documentação necessária e garantindo a conformidade legal; a instrução de processos de contraordenação no âmbito das competências do INFARMED, I. P.; Assegurar a representação do INFARMED, I.P em Tribunal no âmbito de processos de contencioso tributário; a garantir a atualização da informação nas bases de dados relevantes para a atividade;

Referência K – Gestor Técnico de Processos – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, a gestão de processos no âmbito da atividade da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC), de acordo com o respetivo enquadramento legal; a correta e eficaz comunicação externa com os promotores na estrita componente da sua área de responsabilidade; a resposta a notificações de início e fim de ensaio de ensaio, atualização de certificados de seguro e outras notificações feitas pelos promotores e correspondente arquivo; a atualização do sistema de gestão de processos da CEIC, mantendo atualizadas as bases de dados com toda a informação relevante para a gestão de processos;

Referência L – Técnico de Supervisão do Mercado de Produtos de Saúde – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, a análise técnico-científica das diferentes fontes documentais relativas a questões relacionadas com a conformidade de produtos de saúde e avaliar a necessidade de implementação de medidas adequadas para garantir a qualidade, segurança e desempenho dos produtos colocados no mercado; a elaboração de pareceres técnico-regulamentares em conformidade com as regras regulamentares e normativas; a participação no Sistema Europeu de troca de informação relativo a questões de supervisão do mercado;

Referência M – Gestor de Processo – Área inspeção – dois (2) postos de trabalho – destinados a assegurar, entre outras atividades, a gestão de processos no âmbito da atividade do INFARMED, I. P., de acordo com o respetivo enquadramento legal; a emissão dos documentos necessários no âmbito dos processos em gestão, garantindo a operacionalização e monitorização de plataformas informáticas no âmbito de intervenção;

Referência N – Técnico de Farmacovigilância – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, a análise técnico-científica das fontes documentais relativas à segurança de medicamentos, propondo medidas de minimização do risco de medicamentos; gestão da informação de segurança relacionada com medicamentos, designadamente notificações de RAM, Planos de Gestão do Risco e Alertas de Segurança; a implementação de medidas de minimização do risco em coordenação com os titulares de AIM; a divulgação da informação de segurança junto dos profissionais de saúde, doentes e público em geral, e a participação no Sistema Europeu de Troca de Informação de Segurança; atualização da informação nas bases de dados relevantes para a monitorização da segurança dos medicamentos;

6.2 – Carreira/Categoria de Assistente Técnico:

Referência O – Apoio Técnico Administrativo – quatro (4) postos de trabalho – destinados a assegurar, entre outras atividades, o apoio administrativo à gestão dos processos da Direção/Unidade; a atualizar a informação constante das bases de dados de suporte à Direção/Unidade; a garantir a organização e arquivo da documentação da Direção/Unidade;

Referência P – Assistente de Service Desk – dois (2) postos de trabalho – destinados assegurar, entre outras atividades, o apoio técnico aos utilizadores, presencialmente ou por acesso remoto; a colaborar nos eventos e publicações do INFARMED, I. P., disponibilizando os meios informáticos, audiovisuais e de comunicações de voz necessários; a garantir a resposta às chamadas dos colaboradores, de acordo com a sua área de intervenção;

7 – Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é efetuada nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados para 2017 pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência, para a carreira/categoria de Técnico Superior, a 5.ª Posição, Nível 27, da Tabela Remuneratória Única, que corresponde ao montante de 1819,38(euro) e para a carreira/categoria de Assistente Técnico a 6.ª Posição; Nível 11, da Tabela Remuneratória Única, que corresponde ao montante de 995,51(euro).

8 – Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida nos termos do n.º 3, do artigo 30.º do Anexo à Lei, ou que se encontrem em situação de requalificação e que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos seguintes:

8.1 – Gerais: os previstos no artigo 17.º da citada lei, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 – Os requisitos específicos às referências identificadas no n.º 6 são descritos de acordo com o manual de funções do INFARMED, I. P., no Anexo I ao presente Aviso.

8.3 – Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho conjugado com o artigo 34.º do mesmo diploma, é exigida licenciatura, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, à exceção da Referência I, relativamente à qual se admite a candidatura de titular de habilitações ao nível do 12.º ano, desde que detenha experiência profissional, devidamente comprovada, superior a sete anos.

9 – Impedimentos de admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INFARMED, I. P. idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 – Formalização das Candidaturas: As candidaturas, dirigidas ao Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, de todos os campos do formulário tipo de candidatura disponível no sítio do INFARMED, I. P., em www.infarmed.pt, com indicação expressa do procedimento a que se candidata, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente do INFARMED, I. P., sita na Avenida do Brasil, 53, 1749-004 Lisboa, (das 9.00 às 13:00 e das 14.00 às 17.00) ou remetidas por correio, registado, com aviso de receção e até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a mesma morada, em envelope fechado.

11 – No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.1 – As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário-tipo de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica desta Autoridade Nacional, www.infarmed.pt, (Estrutura e Organização – Recrutamento) que, sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado nos termos do artigo 27.º da Portaria.

12 – Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

b) Fotocópia legível dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Fotocópia legível dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, à data da abertura do presente procedimento concursal, e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, a posição e nível remuneratório auferido nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, à data de abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

f) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou atividades idênticas à do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

13 – É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual no caso de candidatos que exerçam funções no INFARMED.

14 – A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9.º do artigo 28.º da Portaria, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

15 – A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos da alínea c) do n.º 12 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

16 – A apresentação de documento falso determina a exclusão, bem como a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, criminal.

16.1 – São, ainda motivos de exclusão:

a) A submissão da candidatura, após o decurso do prazo;

b) A remessa da candidatura por correio sem registo de aviso de receção ou por correio eletrónico;

c) A não detenção da habilitação literária exigida, ainda que de equivalente grau académico;

17 – Métodos de seleção:

17.1 – Obrigatórios: Nos termos da faculdade prevista no n.º 5 do artigo 36.º do Anexo à Lei e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria, são adotados como métodos de seleção obrigatórios, consoante se encontrem ou não a executar atividade caracterizadora do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento:

a) Avaliação Curricular que se aplica aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou a atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;

b) Prova de Conhecimentos para os restantes candidatos.

17.2 – Facultativos: Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria será, ainda, utilizado como método de Seleção Complementar a Entrevista Profissional de Seleção.

17.3 – A Avaliação Curricular, com a ponderação de 70 %, incide especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, considerando os seguintes fatores:

a) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;

b) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A habilitação académica;

d) A avaliação do desempenho.

17.4 – A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

17.5 – Prova de conhecimentos: com a ponderação de 70 %, que visa avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função.

17.5.1 – A prova de Conhecimentos reveste a forma escrita, de natureza teórica, individual, com a duração de 60 minutos, de escolha múltipla e sem consulta;

17.5.2 – A Bibliografia e legislação necessárias à preparação da prova de conhecimentos, para as referências identificadas no n.º 6, são descritas no Anexo I do presente aviso:

17.6 – Na PC é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

17.7 – Os candidatos nas condições referidas no ponto 17.1 a) podem afastar, mediante declaração escrita no Formulário de candidatura, a utilização do método de seleção avaliação curricular optando pela prova de conhecimentos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º do Anexo à Lei.

17.8 – A Entrevista Profissional de Seleção com a ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, evidenciados pelo candidato durante a interação estabelecida com o júri.

17.9 – A Entrevista Profissional de Seleção, de caráter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista é determinado, nos termos da alínea a), do n.º 7, do artigo 18.º da Portaria, da seguinte forma: A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

18 – Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, bem como o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na classificação final ou que não compareça à realização de método de seleção, para cuja realização haja sido convocado.

19 – A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, obtida através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração finais:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

Em que:

AC = Avaliação curricular

CF = Classificação Final

EPS = Entrevista Profissional de seleção

PC = Prova de Conhecimentos

20 – Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

21 – A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção é afixada em local visível e público nas instalações do INFARMED, I. P., e disponibilizada na sua página eletrónica, no separador Estrutura e Organização – Recrutamento.

22 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações do INFARMED, I.P e disponibilizada na sua página eletrónica.

23 – Forma e comunicação das notificações aos candidatos:

Todas as notificações dos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência dos interessados, nos termos dos artigos 30.º, 31.º e 36.º da Portaria, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato são efetuadas em suporte eletrónico através de e-mail, com recibo de entrega da notificação.

24 – Em caso de igualdade de valoração entre candidatos no que à lista de ordenação final diz respeito, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria.

25 – O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37 do Anexo à Lei.

26 – Composição do Júri:

Presidente: Dr.ª Cláudia Belo Ferreira, Diretora da Direção de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;

1.º Vogal efetivo: Dr.ª Patricia Lowden, Diretora da Unidade de Recursos Humanos da Direção de Recursos Humanos Financeiros e Patrimoniais do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;

2.º Vogal efetivo: Dr. João Carlos Silva, Técnico Superior do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;

1.º Vogal suplente: Dr.ª Cláudia Indira Xavier Furtado, Diretora da Direção de Avaliação das Tecnologias da Saúde do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;

2.º Vogal suplente: Dr. Luís Henrique Aleluia Sande e Silva, Diretor da Unidade de Inspeção da Direção de Inspeção e Licenciamentos do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P..

27 – Política de Igualdade: Nos termos do Despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 – Publicitação do Aviso: O presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página eletrónica do INFARMED, I. P., por extrato, a partir data da publicitação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicitação no Diário da República.

7 de março de 2017. – A Diretora de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Cláudia Belo Ferreira.

ANEXO

(ver documento original)»

Aberto Concurso Para Técnico Superior – Escola Superior de Saúde / IP Porto

Veja: Concurso Para Técnico Superior da Escola Superior de Saúde / IP Porto: Lista Final Homologada


«Aviso (extrato) n.º 3398/2017

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, por meu despacho de 07 de fevereiro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior para a área da Qualidade do mapa de pessoal da Escola Superior de Saúde (ESS) do Instituto Politécnico do Porto (P.Porto), previsto e não ocupado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 – Legislação aplicável: LTFP, na sua redação atual; Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2017 – LOE 2017);Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo).

2 – Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, no artigo 265.º da LTFP e no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, em 09 de janeiro de 2017, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.

3 – Reserva de recrutamento: Para os efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas(INA) enquanto Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a qual declarou, mediante informação prestada a 31 de janeiro de 2017, que, não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de técnico superior, não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.

4 – Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

5 – Local de trabalho: ESS|P.Porto, Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 400, 4200-072, Porto.

6 – Caracterização do posto de trabalho a ocupar: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira unicategorial de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, designadamente para o exercício de funções de análise, planeamento e desenvolvimento de ações que visem a promoção da qualidade e melhoria contínua, a manutenção e atualização do sistema interno de garantia de qualidade em funcionamento, o apoio aos procedimentos de avaliação e acreditação, a disseminação de boas práticas de gestão e a melhoria da eficiência dos processos de trabalho, no âmbito de atividade da ESS|P.Porto. Entre outras atribuições específicas, destaca-se: apoiar os Serviços na implementação de procedimentos e na demonstração de evidências, no âmbito da gestão da qualidade; recolher, tratar, analisar e interpretar indicadores de qualidade; colaborar nos processos de acreditação/certificação de Qualidade, de autoavaliação e avaliação institucional no âmbito do Ensino Superior (A3ES).

7 – Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta o preceituado no n.º 7 do artigo 38.º da LTFP, conjugado com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da LOE2017, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira unicategorial de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, num montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), de acordo com a verba disponível cabimentada, em observância do artigo 32.º da LOE2017.

8 – Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

8.1 – Requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 – Requisitos habilitacionais, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP: Titularidade de licenciatura nas áreas da Gestão ou da Saúde, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

8.3 – Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos: conhecimentos especializados (cursos de pós-graduação) e experiência profissional comprovada na área da Qualidade, designadamente na implementação e monitorização de Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) e em processos de avaliação e qualidade no âmbito do Ensino Superior, de no mínimo 3 anos; conhecimento dos referenciais normativos ISO do sistema de gestão da qualidade; capacidade para elaboração de indicadores de qualidade; conhecimento dos referenciais para os sistemas internos da garantia da qualidade nas Instituições de Ensino Superior da A3ES; facilidade de utilização de novas tecnologias de informação e comunicação; elevados conhecimentos, na ótica do utilizador, das aplicações MSOffice (em especial word e excel) e de programas de tratamento e análise de dados, como por exemplo o SPSS.

8.4 – Nos termos da alínea l)do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 – Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do estabelecido nos n.º 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, conforme parecer favorável, proferido por despacho de 22 de dezembro de 2016, da Exma. Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 – Forma, prazo e local de apresentação da candidatura: A formalização da candidatura é efetuada, sob pena de exclusão, no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, em suporte de papel e através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República n.º 89, Série II, de 8 de maio, disponível na página eletrónica da ESS|P.Porto em www.ess.ipp.pt (“ess”-“Recrutamento” – “Concursos-Não Docentes”), devidamente assinado e datado, entregue, juntamente com todos os anexos, pessoalmente, no período compreendido entre as 10:30 horas e as 12:30 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Serviço de Recursos Humanos da ESS|P.Porto, Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 400, 4200-072, Porto. No presente procedimento concursal não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 – Documentos a entregar:

11.1 – Todos os candidatos devem entregar juntamente com o formulário de candidatura:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações académicas, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional realizada;

b) Fotocópia legível do(s) certificado(s) de habilitações académicas, com indicação das notas obtidas por disciplina;

c) Fotocópias legíveis dos documentos comprovativos da formação profissional frequentada e relacionada com a área funcional do lugar para que se candidata e constantes do curriculum vitae, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração (horas);

d) Declaração emitida pela(s) entidade(s) empregadora(s) onde o candidato exerce/exerceu funções, autenticada, da qual conste o período de prestação de serviços (com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho) e a caracterização das atividades que exerce/exerceu no posto de trabalho que ocupa/ocupou.

11.2 – Os candidatos já titulares de relação jurídica de emprego público, para além dos elementos indicados no anterior ponto 11.1 devem ainda entregar:

a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, declaração da sua inexistência por parte do organismo ou serviço onde o candidato exerce funções;

b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

11.3 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato impossibilita a admissão do candidato ao procedimento concursal e determina a sua exclusão.

11.4 – A não apresentação dos documentos supra indicados para entrega juntamente com o formulário de candidatura determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

11.5 – Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11.6 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.7 – Tendo em conta a celeridade necessária e em razão da urgência do recrutamento, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, conforme disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso.

12 – Métodos de seleção:

12.1 – Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, são métodos de seleção obrigatórios os seguintes:

a) Provas de conhecimentos (PC), destinadas a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função, com a ponderação final de 45 %;

b) Avaliação psicológica (AP), destinada a avaliar as restantes competências exigíveis ao exercício da função, com a ponderação final de 25 %.

12.2 – No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, os métodos de seleção são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC), incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, com a ponderação final de 45 %;

b) Entrevista de avaliação das competências (EAC) exigíveis ao exercício da função, com a ponderação final de 25 %.

12.3 – Os métodos referidos no número anterior podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos, referidos em 12.1.

12.4 – Aos métodos de seleção obrigatórios referidos (12.1 e 12.2),acresce o método complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com a ponderação final de 30 %.

12.5 – As Provas de Conhecimentos (PC) são escritas, apenas sendo permitida a consulta de legislação não anotada e em suporte de papel, visam avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso, comportam duas fases, ambas eliminatórias de per si, de realização sucessiva, e obedecem às seguintes regras:

1.ª Fase: genérica;

2.ª Fase: específica.

As duas provas têm lugar no mesmo dia, só procedendo o júri à valoração/correção da 2.ª Fase no caso de obtenção de uma valoração igual ou superior a 9,5 valores na 1.ª Fase.

As duas provas, no seu conjunto, têm a duração de 90 minutos.

As provas podem conter questões de escolha múltipla, caso em que serão valoradas as respostas certas e não valoradas as não respondidas e as erradas.

Nas provas de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula final:

PC = 0,35 (1.ª Fase) + 0,65 (2.ª Fase)

12.6 – A 1.ª Fase das provas incide sobre as seguintes temáticas, com a legislação de suporte em cada caso adiante indicada:

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior – Lei n.º 62/2007, de 10/09;

Estatutos do Instituto Politécnico do Porto – Despacho Normativo n.º 5/2009, de 26/01, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 02/02/2009, com as alterações do Despacho normativo n.º 6/2016, de 20/07, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 02/08/2016;

Estatutos da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto -Despacho n.º 15836/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10/07/2009;

Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico – na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31/08, e com a alteração dada pela Lei n.º 7/2010, de 13/05;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20/06, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31/12, pela Lei n.º 84/2015, de 07/08, pela Lei n.º 18/2016, de 20/06, e pela Lei n.º 42/2016, de 28/12.

12.7 – A 2.ª Fase das provas incide sobre as seguintes temáticas:

Temas específicos:

Gestão da Qualidade;

Sistemas de Gestão da Qualidade;

Avaliação e acreditação das Instituições de Ensino Superior e dos seus ciclos de estudos;

Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior;

Certificação dos Sistemas Internos de Garantia da Qualidade.

Bibliografia e Legislação específicas para a 2.ª Fase das Provas de Conhecimentos:

Norma NP EN ISO 9001:2008;

Norma NP EN ISO 9001:2015;

Manual da Qualidade da ESS (disponível em: https://www.ess.ipp.pt/ess/sistema-de-gestao-da-qualidade/ManualQualidade_ESTSP_v4.pdf);

Manual da Qualidade do P.Porto (disponível em: https://www.ipp.pt/apresentacao/qualidade/MQIPP_2015.pdf);

Documentos necessários aos procedimentos de acreditação de ciclos de estudos e de certificação de sistemas internos de garantia da qualidade (relativos ao subsistema politécnico) disponíveis no site da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) -“Acreditação e Auditoria” (disponível em http://www.a3es.pt/pt/acreditacao-e-auditoria), em:

“Quadro Normativo”;

“Guiões e Procedimentos”;

“Manual de Avaliação”.

12.8 – A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada, de acordo com o n.º 3 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, com os níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

12.9 – A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. Na Avaliação Curricular serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas) os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + 2*EP + AD)/5

12.10 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores, numa escala de 0 a 20 valores.

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

12.11 – A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Esta entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores, numa escala de 0 a 20 valores.

12.12 – A Classificação Final (CF) resultante da valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

a) Para candidatos que se encontram na situação descrita no ponto 12.1 supra:

CF = 45 % (PC) + 25 % (AP) + 30 % (EPS)

b) Para os candidatos que se encontram na situação descrita no ponto 12.2 supra:

CF = 45 % (AC) + 25 % (EAC) + 30 % (EPS)

12.13 – Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

13 – Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

14 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar, sendo o caso, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção nos termos do diploma supramencionado.

15 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista disponibilizada na página eletrónica da ESS|P.Porto (www.ess.ipp.pt).

16 – Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

17 – Os candidatos excluídos, de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, são notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

18 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da ESS|P.Porto, e disponibilizada na página eletrónica da ESS|P.Porto (www.ess.ipp.pt).

19 – Composição e identificação do Júri:

Presidente: Agostinho Luís da Silva Cruz, Presidente da ESS|P.Porto.

Vogais efetivos: Maria Manuela Ramos Vieira da Silva, Vice-Presidente da ESS|P.Porto para a Área do Ambiente, Higiene, Segurança e Qualidade; e Maria Teresa Rodrigues Baptista Lopes, Técnica Superior da ESS|P.Porto.

Vogais suplentes: Carla Maria Saraiva Moreira, Administradora da ESS|P.Porto; e Paula Cristina da Costa Portugal Cardoso, Vice-Presidente da ESS|P.Porto para a Área Académica, Educação e Formação.

19.1 – O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

20 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 – O presente aviso será objeto de publicitação na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da ESS|P.Porto (www.ess.ipp.pt) e em jornal de expansão nacional, por extrato.

3 de março de 2017. – O Presidente, Prof. Doutor Agostinho Cruz.»


«Aviso n.º 11335/2017

Tendo-se verificado alteração da qualidade em que inicialmente se encontravam investidos os membros do Júri Presidente, 1.º Vogal efetivo e 2.º Vogal Suplente, conforme o Despacho Ref.ª P. Porto/P-046/2017, de 19.06, o ponto 19 do Aviso (extrato) n.º 3398/2017, publicado no Diário da República n.º 65, Série II, de 31.03, é, com efeitos a partir de 14.06.2017, objeto da seguinte atualização:

«19 – Composição e identificação do Júri:

Presidente: Agostinho Luís da Silva Cruz, Professor Coordenador da ESS|P.Porto.

Vogais efetivos: Maria Manuela Ramos Vieira da Silva, Professora Adjunta da ESS|P.Porto; e Maria Teresa Rodrigues Baptista Lopes, Técnica Superior da ESS|P.Porto.

Vogais suplentes: Carla Maria Saraiva Moreira, Administradora da ESS|P.Porto; e Paula Cristina da Costa Portugal Cardoso, Professora Adjunta da ESS|P.Porto.»

28 de agosto de 2017. – A Presidente Interina, Prof.ª Doutora Cristina Prudêncio.»