Nomeações de Chefes de Divisão – Autoridade para as Condições do Trabalho

Despacho n.º 2248/2017 – Diário da República n.º 53/2017, Série II de 2017-03-15
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Autoridade para as Condições do Trabalho
Nomeação da Chefe de Divisão da DPF

Despacho n.º 2249/2017 – Diário da República n.º 53/2017, Série II de 2017-03-15
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Autoridade para as Condições do Trabalho
Nomeação da Chefe de Divisão da DFRH

Despacho (extrato) n.º 2250/2017 – Diário da República n.º 53/2017, Série II de 2017-03-15
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Autoridade para as Condições do Trabalho
Cessação do Chefe da DPF

Despacho (extrato) n.º 2251/2017 – Diário da República n.º 53/2017, Série II de 2017-03-15
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Autoridade para as Condições do Trabalho
Delegação de competências do Chefe da DFRH

Despacho n.º 2252/2017 – Diário da República n.º 53/2017, Série II de 2017-03-15
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Autoridade para as Condições do Trabalho
Cessação da Chefe da DFRH

Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato na categoria de praças – Marinha Portuguesa

Aviso n.º 2654/2017 – Diário da República n.º 53/2017, Série II de 2017-03-15
Defesa Nacional – Marinha – Superintendência do Pessoal
Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato na categoria de praças

«Aviso n.º 2654/2017

Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato na categoria de praças

1 – Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar (LSM), aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio, e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março, e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, o concurso para admissão ao curso de formação básica de praças (CFBP), destinado a cidadãos voluntários para prestação de serviço militar em Regime de Contrato (RC), na categoria de praças (1), para incorporação nas seguintes classes:

a) Administrativos (L);

b) Comunicações (C);

c) Condutores mecânicos de automóveis (V);

d) Eletromecânicos (EM);

e) Manobras (M);

f) Operações (OP);

g) Taifa – Cozinheiros (TFH);

h) Taifa – Despenseiros (TFD);

i) Taifa – Padeiros (TFP);

j) Técnicos de armamento (TA).

2 – O presente concurso é aberto condicionado a parecer favorável pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, em conformidade com o disposto na lei.

3 – São condições gerais de admissão, cumulativamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade;

c) Possuir aptidão psicofísica adequada;

d) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

e) Ter a situação militar regularizada;

f) Possuir como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente;

g) Ter idade igual ou inferior a 24 anos, na data limite para a formalização da candidatura.

4 – São condições especiais de admissão:

a) A satisfação dos parâmetros médicos, físicos e psicológicos, cuja aferição é feita de acordo com as «Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas», conforme Portaria n.º 790/99, de 7 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 7 de dezembro, e n.º 1195/2001, de 16 de outubro, e com o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 26/15, de 10 de agosto, disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt;

b) Não possuir tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso de qualquer uniforme, incluindo o usado na prática de educação física e desportos, englobando o equipamento de ginástica e de natação, conforme Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 17/15, de 6 de maio;

c) Para os candidatos à classe de condutores mecânicos de automóveis (V) possuir habilitação com carta de condução categoria B.

5 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 – Com vista à admissão ao concurso, a candidatura deve ser inicializada on-line, através do link disponível em http://recrutamento.marinha.pt, até à data de encerramento do concurso, e formalizada com a entrega dos documentos indicados em 7., até cinco dias úteis após a data de encerramento do concurso, por e-mail para recrutamento@marinha.pt, de forma presencial, ou por correio (CTT), para o seguinte endereço:

Direção de Pessoal, Repartição de Recrutamento e Seleção, Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa.

7 – Documentação necessária para admissão ao concurso:

a) Comprovativo da candidatura online;

b) Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

c) Certificado de habilitações literárias: original, que será devolvido, ou fotocópia autenticada (2) passado por estabelecimento de ensino oficial nacional. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;

d) Certidão do Registo Criminal, emitido nos 90 dias anteriores à data de encerramento do concurso;

e) Fotocópia da cédula militar ou declaração de situação militar regularizada;

f) Folha de Matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os cidadãos na situação de regime de contrato (RC) ou reserva de disponibilidade (RD) que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea;

g) Autorização do Chefe do Estado-Maior do respetivo ramo, para os candidatos militares a prestarem serviço em regime de voluntariado (RV) ou regime de contrato (RC).

8 – Só serão consideradas as candidaturas inicializadas on-line e formalizadas nos termos dos n.os 6. e 7.

9 – A lista dos candidatos admitidos e não admitidos é publicada na página do recrutamento da Marinha na Internet (http://recrutamento.marinha.pt), sendo os candidatos notificados desse ato por correio eletrónico (e-mail) (3).

10 – Convocação dos candidatos admitidos a concurso:

a) Os candidatos admitidos a concurso serão convocados para realizarem provas de classificação e seleção, por ordem decrescente da habilitação literária e ordem crescente de idade, num quantitativo mínimo de candidatos correspondente ao dobro do número de vagas a concurso, até ser suficiente para preenchimento da totalidade das vagas;

b) As convocatórias com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar para as provas de classificação e seleção, serão efetuadas por e-mail (3).

11 – As Provas de Classificação e Seleção:

a) Têm caráter eliminatório e a duração mínima prevista de dois dias;

b) Incluem a verificação da aptidão médica, a realização de exames de avaliação da capacidade psicotécnica e ainda provas de avaliação da destreza física, de acordo com o normativo indicado em 4;

c) Para a realização das provas de avaliação da destreza física é necessário que os candidatos declarem possuir a necessária robustez física, através do preenchimento, no 1.º dia de provas, de formulário próprio;

d) Incluem a realização de análises toxicológicas para deteção do consumo de substâncias ilícitas (drogas psicotrópicas e estupefacientes), cujo resultado positivo constitui motivo de eliminação.

12 – Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, em território nacional, são assumidos pela Marinha.

13 – No 1.º dia de provas os candidatos devem ser portadores de:

a) Auto Questionário de Saúde (AQS) devidamente preenchido, cujo formulário se encontra disponível no link http://recrutamento.marinha.pt;

b) Eletrocardiograma e RX ao Tórax, com respetivos relatórios;

c) Cartão de cidadão ou bilhete de identidade, cartão de contribuinte e número da segurança social;

d) Boletim de vacinas ou equivalente, conforme previsto no plano nacional de vacinação.

e) Originais dos documentos indicados em 7.

14 – Ordenamento e divulgação dos resultados:

a) Os candidatos são classificados e ordenados conforme estabelecido no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 26/15, de 10 de agosto, disponível em http://recrutamento.marinha.pt;

b) Os resultados do concurso serão afixados, para conhecimento público, no átrio da Secção de Recrutamento da Repartição de Recrutamento e Seleção da Direção de Pessoal e divulgados na página do recrutamento da Marinha na Internet (http://recrutamento.marinha.pt);

c) A convocatória para a incorporação dos candidatos que ficaram dentro das vagas, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar, será efetuada através de e-mail (3).

15 – Prevê-se que a incorporação, na Marinha, ocorra em junho de 2017.

16 – Para qualquer esclarecimento, contactar:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

Telefone: 213 945 469/213 429 408

Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa)

Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt

Facebook: https://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha e-mail: recrutamento@marinha.pt

(1) O serviço efetivo em RC compreende a prestação de serviço militar voluntário por um período mínimo de três anos, e máximo de seis, após concluída a instrução militar.

(2) De acordo com o artigo 47.º da Lei n.º 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para organização dos processos para fins militares. No termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março, podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT – Correios de Portugal, S. A.

(3) Endereço de correio eletrónico que indicaram na sua candidatura online.

21 de fevereiro de 2017. – O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Paulo Manuel Gonçalves da Silva, Capitão-de-mar-e-guerra.»

Urgente: Aberto Concurso de Enfermeiros – Hospital de Barcelos

Abriu hoje, 14/03/2017, um concurso de Enfermeiros no Hospital de Barcelos.

O prazo para concorrer são três dias úteis a contar do dia seguinte à publicação. Termina a 17/03/2017.

AVISO DE ABERTURA DE BOLSA DE RECRUTAMENTO ENFERMEIROS (M/F

Grelha de Avaliação

Formulário de Candidatura

Todas as questões devem ser colocadas ao Hospital de Barcelos.

Veja os Gostos, Comentários e Partilhas no nosso Facebook.

Veja este concurso e o concurso anterior nesta instituição em:

Concurso de Enfermeiros do Hospital de Barcelos

Concurso Para 25 Enfermeiros e Bolsa de Recrutamento do CH Médio Ave: Lista 4 de Entrevistas Dos Dois Concursos

Lista de Candidatos

«Atualizado – Lista 4

Consulte a lista de candidatos atualizada ( lista 1, lista 2, lista 3, lista 4 ), com indicação do respetivo local, data e horário para efeitos de Entrevista Profissional no âmbito do Procedimento Concursal Urgente – Enfermeiros (M/F) e Procedimento Concursal Urgente para Constituição de Reserva de Recrutamento Enfermeiros (M/F),conforme determinação do júri do respetivo concurso.

NOTAS:

A entrevista é única e válida para os dois concursos.
Os candidatos devem dirigir-se ao Secretariado da Administração de Famalicão ou de Santo Tirso, conforme o local da respetiva entrevista.
Oportunamente irão sendo publicitadas aqui as restantes listas e respetivas datas seguintes para a entrevista profissional.»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Médio Ave.

Veja todas as publicações destes concursos em:

e

Artigo: O sal na alimentação dos portugueses – INSA

imagem do post do Artigo: O sal na alimentação dos portugueses

14-03-2017

O Departamento de Alimentação e Nutrição (DAN) do Instituto Ricardo Jorge realizou um estudo com o objetivo de determinar o teor de sal em alimentos representativos da dieta portuguesa. Os resultados observados permitem concluir que em Portugal o sal em excesso na alimentação é uma realidade identificada.

De acordo com o trabalho do DAN, o grupo do peixe, produtos da pesca e invertebrados foi o que apresentou alimentos com um valor médio de sal mais elevado (2,4-2,6) g/100 g de alimento. Nos restantes grupos de alimentos, os valores médios de sal mais elevados situaram-se entre 1,0-1,8 g/100 g de alimento.

Tendo em conta as recomendações da Organização Mundial da Saúde, de 2 g de sódio/dia (5 g de sal/dia), verifica-se que o consumo de 100 g de um prato composto ou de um produto à base de cereais (pão/bolacha de água e sal) pode representar cerca de 30% da ingestão diária de sal e o consumo de 100 g de produtos da pesca e invertebrados (conquilhas/ameijoas/caracóis) pode representar cerca 50% da ingestão diária de sal.

A definição da amostragem deste estudo, recolha e preparação das amostras seguiu as metodologias harmonizadas a nível europeu no âmbito do projeto “TDS EXPOSURE – Total Diet Study Exposure”. A amostragem e seleção de alimentos basearam-se nos dados de consumo alimentar, por forma a serem representativas do consumo e da forma como os alimentos são consumidos no país em questão.

O consumo excessivo de sal pela população é um dos maiores perigos para a saúde pública em Portugal, tornando-se urgente propor medidas para a sua redução. Relativamente ao conteúdo de sal na alimentação, sabe-se que 75% do sódio necessário provém dos próprios alimentos e que a adição de sal de mesa às refeições já confecionadas deverá ser um dos principais pontos de intervenção, uma vez que o sal de mesa contém 30% de sódio.

“O sal na alimentação dos portugueses” foi publicado na última edição do Boletim Epidemiológico Observações, dedicado em exclusivo à Alimentação e Nutrição, em particular às áreas da Promoção de uma Alimentação saudável e da Segurança alimentar. Para consultar o artigo de Mariana Santos, Ana Cláudia Nascimento, Susana Santiago, Ana Carolina Gama e Maria Antónia Calhau, clique aqui.

Informação do Portal SNS:

Consumo excessivo de sal é uma realidade identificada

O Departamento de Alimentação e Nutrição (DAN) do Instituto Ricardo Jorge realizou um estudo com o objetivo de determinar o teor de sal em alimentos representativos da dieta portuguesa. Os resultados observados permitem concluir que em Portugal o sal em excesso na alimentação é uma realidade identificada.

De acordo com os autores deste artigo, o grupo do peixe, produtos da pesca e invertebrados foi o que apresentou alimentos com um valor médio de sal mais elevado (2,4-2,6) g/100 g de alimento. Nos restantes grupos de alimentos, os valores médios de sal mais elevados situaram-se entre 1,0-1,8 g/100 g de alimento.

Tendo em conta as recomendações da Organização Mundial da Saúde, de 2 g de sódio/dia (5 g de sal/dia), verifica-se que o consumo de 100 g de um prato composto ou de um produto à base de cereais (pão/bolacha de água e sal) pode representar cerca de 30% da ingestão diária de sal e o consumo de 100 g de produtos da pesca e invertebrados (conquilhas/ameijoas/caracóis) pode representar cerca de 50% da ingestão diária de sal.

A definição da amostragem deste estudo, recolha e preparação das amostras seguiu as metodologias harmonizadas a nível europeu no âmbito do projeto “TDS EXPOSURE – Total Diet Study Exposure”. A amostragem e a seleção de alimentos basearam-se nos dados de consumo alimentar, por forma a serem representativas do consumo e da forma como os alimentos são consumidos no país em questão.

O consumo excessivo de sal pela população é um dos maiores perigos para a saúde pública, em Portugal, tornando-se urgente propor medidas para a sua redução. Relativamente ao conteúdo de sal na alimentação, sabe-se que 75% do sódio necessário provêm dos próprios alimentos e que a adição de sal de mesa às refeições já confecionadas deverá ser um dos principais pontos de intervenção, uma vez que o sal de mesa contém 30% de sódio.

O artigo “O sal na alimentação dos portugueses ” foi realizado por Mariana Santos, Ana Cláudia Nascimento, Susana Santiago, Ana Carolina Gama e Maria Antónia Calhau, e publicado na última edição do Boletim Epidemiológico Observações, dedicado em exclusivo à alimentação e nutrição, em particular às áreas da promoção de uma alimentação saudável e da segurança alimentar.

Observações é uma publicação trimestral que visa contribuir para o conhecimento da saúde da população, os fatores que a influenciam, a decisão e a intervenção em saúde pública, assim como a avaliação do seu impacte na população portuguesa.

Para saber mais, consulte:

Instituto Ricardo Jorge > Artigo

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre Doença dos Legionários no concelho da Maia

Doença dos Legionários no concelho da Maia

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre Doença dos Legionários no concelho da Maia:

«NÚMERO: C129_01_v1

DATA: 14/03/2017

TITULO: Doença dos Legionários no concelho da Maia

A propósito da situação identificada no concelho da Maia, a Direção-Geral da Saúde esclarece:

1. No âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE), desde novembro de 2016 foram notificados dois casos de doença dos legionários em trabalhadores da Empresa Sakthi Portugal SA, no concelho da Maia;

2. Na sequência da investigação epidemiológica, desde logo, conduzida pela Delegada de Saúde daquele concelho, aliás, à luz das boas práticas para situações desta natureza, foi realizado o estudo ambiental na Empresa, que incluiu a colheita de água em vários locais, destinada à pesquisa de bactérias do género Legionella;

3. Os resultados analíticos ambientais realizados no Instituto Ricardo Jorge revelaram exame cultural positivo em amostras de água em torres de arrefecimento, isto é, confirmaram a presença de colonização por bactérias do género Legionella;

4. A Delegada de Saúde Coordenadora mencionada em 2, em articulação com o Departamento de Saúde Pública do Norte, manteve os administradores da Empresa em causa informados sobre os riscos. Foi, então, suspenso o funcionamento das torres suspeitas, a fim de serem realizados tratamentos químicos de desinfeção;

5. Outros procedimentos técnicos foram implementados para verificação da eficácia dos tratamentos efetuados;

6. Para além dos dois casos de doença referidos em trabalhadores da Empresa, foram identificados mais seis outros casos de doença dos legionários e que, de acordo com os inquéritos epidemiológicos realizados não podem, ainda, ser associados à mesma fonte;

7. Neste contexto, os laboratórios do Instituto Ricardo Jorge, quer da área clínica quer ambiental, encontraram bactérias da mesma espécie: Legionella pneumophila, serogrupo 1 e, também, com o mesmo genótipo ST37 na água de uma das torres de arrefecimento e, até agora, apenas num doente internado com doença dos legionários que, entretanto, teve alta;

8. Continuam os trabalhos de investigação analítica no Instituto Ricardo Jorge, tendo em vista confirmar ou infirmar a associação causa e efeito em relação às bactérias de origem ambiental e à doença;

9. Perante a situação acima enumerada, o Diretor-Geral da Saúde emitiu, no dia 13 de março, uma declaração pública no sentido de informar a população dos procedimentos em curso e justificou a oportunidade em ter solicitado à Inspeção-Geral do Ambiente (IGAMAOT) a inspeção à referida Empresa;

10. Durante a madrugada de 14 de março, Inspetores do Ambiente procederam a uma ação de inspeção extraordinária que ainda se encontra a decorrer;

11. Estão a ser tomadas todas as medidas adequadas à situação;

12. Os cidadãos residentes no concelho da Maia não necessitam de adotar medidas específicas e adicionais;

13. A Direção-Geral da Saúde, em contacto com os serviços de saúde pública locais e regionais, bem como com o Instituto Ricardo Jorge e as Autoridades do Ambiente continuam a acompanhar a evolução da situação.

Francisco George

Diretor-Geral da Saúde»