«Aviso n.º 2543/2017
Procedimento concursal comum de recrutamento, com vínculo de emprego público, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um (1) posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho.
1 – Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho datado de 18/11/2016 do Subinspetor-Geral, Manuel Joaquim Ferreira Maduro Roxo, no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 2498/2013, no Diário da República, 2.º série, n.º 32, de 14/02/2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) – (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) (www.act.gov.pt) a partir da presente data, e por extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.
3 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017); Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
4 – Declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento neste organismo nem junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).
5 – Nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, regulamentada pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para o posto de trabalho em causa, junto do INA (Pedido n.º 41742, de 29 de setembro de 2016), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
6 – Número de postos de trabalho: O procedimento concursal visa a ocupação de 1 (um) posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
7 – Local de trabalho: Autoridade para as Condições do Trabalho, Divisão Patrimonial e Financeira, Praça de Alvalade, n.º 1, 1749-073 Lisboa.
8 – Conteúdo Funcional: Assegurar o cumprimento das decisões administrativas/judiciais em matéria de execução/devolução de cauções; Assegurar o levantamento, mapeamento e melhoramento dos sistemas e procedimentos de registo e contabilização das receitas provenientes das coimas; Assegurar a correção, apuramento, registo e contabilização do valor das receitas provenientes das coimas cobradas via tribunal; Implementar procedimentos internos a adotar relativamente à gestão do processo de registo e contabilização das coimas cobradas via tribunais; Assegurar a monitorização e o reporte dos dados respeitantes aos processos de contraordenações laborais relativamente a cada unidade orgânica; articular com as entidades externas à ACT com relevância em matéria de arrecadação e registo da receita; ministrar formação relacionada com contraordenações laborais.
9 – Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório é determinado nos termos do disposto no artigo 38.º e n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, disposição legal mantida em vigor pelo artigo 18.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2017), tendo como posição remuneratória de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira técnica superior, da tabela remuneratória única, sendo o 15.º nível remuneratório.
10 – Âmbito do recrutamento e requisitos de admissão:
10.1 – Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
10.2 – Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam até ao último dia do prazo de candidaturas, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.3 – Nível habilitacional: Titularidade de licenciatura, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10.4 – Outros requisitos preferenciais: Preferencialmente, os candidatos deverão ser detentores de experiência em instrução de processos de contraordenações laborais.
10.5 – De acordo com o disposto no na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
11 – Formalização de candidaturas:
11.1 – As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica da Autoridade para as Condições do Trabalho, em www.act.gov.pt, que, sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
11.2 – As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
b) Um exemplar de Curriculum vitae, devidamente datado e assinado;
c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
d) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas, incluindo a respetiva duração;
e) Declaração atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste:
i) modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular;
ii) carreira/categoria e posição e nível remuneratórios;
iii) o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto no artigo 11.º, n.º 2, alínea c), da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril;
f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;
g) A avaliação do desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de janeiro.
11.3 – As candidaturas devem ser entregues pessoalmente na Praça de Alvalade, n.º 1, 1749-073 Lisboa, no horário de atendimento ao público: das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, ou remetidas por correio registado com aviso de receção até ao prazo limite para apresentação das mesmas para o mesmo endereço.
11.4 – A formalização das candidaturas só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
11.5 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei, conforme o disposto no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria n.º 83A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de janeiro.
11.6 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.
11.7 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
11.8 – Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, a falta de apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação, ou a impossibilidade de constituição de relação jurídica de emprego público nos restantes casos.
12 – Métodos de seleção:
12.1 – Regra geral – Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
12.2 – Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos de seleção referidos em a) e b) do ponto 12.1, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
12.3 – Valoração dos métodos de seleção: Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, conforme estabelecido no artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, sendo a classificação final (CF) obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem ou opção do candidato:
Candidatos previstos em 12.1:
CF = 0,70PC + 0,30 EPS
Candidatos previstos em 12.2:
CF = 0,70AC + 0,30 EPS
em que:
CF – Classificação Final;
PC – Prova de conhecimentos;
EPS – Entrevista Profissional de Seleção;
AC – Avaliação Curricular;
12.4 – Prova de conhecimentos: A prova de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções correspondentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar.
A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de realização individual, sem consulta, é efetuada em suporte de papel e revestirá natureza teórica, contendo perguntas diretas e ou de escolha múltipla, incide sobre os temas identificados no presente Aviso. Tem a duração máxima de 60 minutos.
A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes temáticas, cuja legislação e bibliografia se aconselham:
Princípios fundamentais da atividade administrativa;
Enquadramento da Autoridade para as Condições do Trabalho;
Quadro legal fundamental da Inspeção do Trabalho;
Direito do Trabalho;
Segurança saúde no trabalho;
Regime geral das contraordenações; – Contraordenações laborais.
Bibliografia sugerida:
PEREIRA, António Beça, Regime Geral das Contraordenações e Coimas, Anotado, Almedina;
SANTOS, António J. Robalo dos, Trabalho Não Declarado e Fenómenos Conexos, Escolar Editora;
FERNANDES, António Lemos Monteiro, Direito do Trabalho, Almedina;
CABRAL, Fernando e ROXO Manuel, Segurança e Saúde do Trabalho, Legislação Anotada, Almedina;
BOTELHO, J. M. Santos, ESTEVES, Américo Pires e PINHO, José Cândido de, Código do Procedimento Administrativo Anotado, Almedina;
RIBEIRO, João Soares, Contraordenações Laborais – Regime Jurídico Anotado, Almedina;
ANTUNES, Manuel Ferreira, Contraordenações e Coimas, Anotado e Comentado, Livraria Petrony;
GONÇALVES, Manuel Lopes Maia, Código de Processo Penal Anotado, Almedina;
GONÇALVES, Manuel Lopes Maia, Código Penal Anotado, Almedina;
ROXO, M. Roxo e OLIVEIRA, Luís C., O Processo de Contraordenação Laboral e de Segurança Social, Almedina.
Legislação aconselhada, nas respetivas versões atualizadas:
Regime jurídico da atividade de inspeção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, aprovado pela Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro.
12.5 – Entrevista Profissional de Seleção – A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados pelo candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.6 – Avaliação Curricular – A Avaliação Curricular, feita com base na análise do respetivo currículo profissional, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Na Avaliação Curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências do posto de trabalho, os seguintes elementos:
a) Habilitação académica, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do posto de trabalho a ocupar;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções em atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas;
d) Avaliação de desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
12.7 – Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam das atas elaboradas pelo Júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.
13 – Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção – Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica da ACT em www.act.gov.pt, e no Diário da República (DR).
13.1 – Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
13.2 – Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
14 – Candidatos aprovados e excluídos – Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais de admissão mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regularmente previstos.
14.1 – Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório.
14.2 – Nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o candidato é excluído do procedimento quando tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
14.3 – Os candidatos excluídos, de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145A/2011, de 6 de abril, são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
14.4 – O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo disponível na página eletrónica da ACT.
15 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Sr. Inspetor-Geral da ACT, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ACT e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
16 – Composição do Júri: O júri terá a seguinte composição:
Presidente – Rui Santos, Chefe da Divisão Patrimonial e Financeira.
1.º Vogal Efetivo – Nélson Lourenço, Chefe de Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos – Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal Efetivo – Ana Jacinta Brás de Carvalho Albuquerque Tavares, Técnica Superior.
1.º Vogal Suplente – Maria João Mendes Barata, Técnica Superior.
2.º Vogal Suplente – Ana Margarida Chainho Amaro, Técnica Superior.
17 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 de fevereiro de 2017. – O Inspetor-Geral, Pedro Nuno Pimenta Braz.»