Aberto Concurso Para Professor de Medicina Tropical – IHMT / UNL

«Edital n.º 174/2017

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 31 de agosto de 2009, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, por despacho de 20 de dezembro de 2016, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de 2 postos de trabalho para Professor Auxiliar na área disciplinar de Medicina Tropical – Clínica das Doenças Tropicais, do Instituto de Higiene e Medicina Tropical desta Universidade

O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do referido Estatuto, bem como pelo Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária da U.N.L. (Regulamento n.º 3012/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 58 de 24 de março).

I – Requisitos de admissão: Em conformidade com o que determina o Estatuto da Carreira Docente Universitária, são requisitos para a candidatura ao concurso em apreço, nos termos do artigo 41.º-A: a) Ser titular do grau de doutor.

Os candidatos devem, preferencialmente, ter doutoramento na área de Clínica das Doenças Tropicais e licenciatura ou mestrado integrado em Medicina.

Devem possuir currículo e experiência significativos em trabalho clínico e de investigação realizado no terreno, em doenças tropicais e dominarem a língua portuguesa e inglesa falada e escrita.

II – Apresentação da candidatura: Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de candidatura de preferência em suporte digital, presencialmente ou por via postal, na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, em formulário disponível na Divisão Académica e on-line em http://www.unl.pt/pt/info/docentes/pid=61/.

1 – O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:

a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos no número I;

b) 8 Exemplares ou em suporte digital (Pen) ou papel do curriculum vitae do candidato;

c) 8 Exemplares de cada um dos trabalhos publicados, mencionados no curriculum vitae, em papel ou, preferencialmente em suporte digital, designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso;

d) Se o candidato não for de nacionalidade portuguesa ou de um país cuja língua oficial seja o português, certificação reconhecida internacionalmente do domínio da língua portuguesa a um nível que permita a lecionação nessa língua.

e) Carta de motivação.

2 – Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas podem ser substituídos por declaração prestada no formulário referido no n.º II supra, disponível na Divisão Académica da Reitoria da UNL e on-line em http://www.unl.pt/pt/info/Docentes/pid=61/.

3 – As candidaturas devidamente instruídas com os documentos supramencionados no n.º II, deverão ser entregues no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República.

4 – A falta de quaisquer documentos probatórios, que não puder ser suprida oficiosamente, determinará a rejeição da candidatura.

5 – Os candidatos devem organizar o respetivo curriculum vitae de acordo com a sistemática do ponto III do Edital.

III – Critérios de Avaliação: Os critérios e ponderações, com vista à avaliação dos candidatos admitidos, aprovados pelo júri, são os seguintes:

1 – Desempenho Científico, Desenvolvimento e Inovação (40 %):

1.1 – Capacidade de inserção nos sistemas de financiamento nacionais e internacionais (com ênfase nos Programas Quadro da UE) expressa em projetos financiados que os candidatos coordenam (0-20)

1.2 – Capacidade de Inserção nos sistemas de financiamento nacionais e internacionais (com ênfase nos Programas Quadro da UE) expressa em projetos financiados em que os candidatos são responsáveis pela participação da Instituição a que pertencem (0-10)

1.3 – Direção/Coordenação/Liderança de equipas de investigação científica (Unidades, Centros e Laboratórios, ONG, Sociedades Científicas e outras), de eventos científicos e de revistas científicas (0 – 15)

1.4 – Produção científica com particular incidência na autoria e coautoria de:

a) Artigos publicados em revistas internacionais indexadas; b) Livros ou capítulos de livros científicos; c) Patentes; d) Comunicações em congressos internacionais e nacionais; e) Outras atividades de disseminação e extensão científicas (0 – 20).

1.5 – Capacidade para orientação de trabalhos de pós e pré-graduação expressa em orientação e coorientação ao nível de pós-doutoramento, doutoramento, mestrado, estágio de estudos avançados ou de pós-graduação e de licenciatura (0 – 15);

1.6 – Participação em: a) Comissões científicas; b) Organização de congressos e outras reuniões científicas nacionais e internacionais; c) Revisão de artigos em revistas ou comunicações em reuniões científicas; d) Painéis de avaliação do sistema educativo, tecnológico e científico; e) Atividades por solicitação governamental; f) Redes. (0 – 10)

1.7 – Prémios de mérito científico nacionais e internacionais (bolsas e outros) (0 – 10) (100=40 %).

2 – Capacidade Pedagógica (30 %):

2.1 – Coordenação de projetos académicos/pedagógicos: cursos (mestrado, pós -graduação e outros), planos de estudo e programas com impacto no processo de ensino/aprendizagem, na área científica/académica a que diz respeito o concurso (0 -15); 2.2 – Participação em projetos académicos/pedagógicos: cursos (mestrado, pós-graduação e outros), planos de estudo e programas com impacto no processo de ensino/aprendizagem, na área científica/académica a que diz respeito o concurso (0-10); 2.3 – Coordenação e participação em projetos académicos/pedagógicos internacionais (0-10)

2.4 – Produção de materiais pedagógicos/didáticos: manuais, textos de apoio, e artigos de índole científica/pedagógica que se devem situar na área científica a que diz respeito o concurso (0-20)

2.5 – Intervenção e dinamização pedagógica a partir da participação em órgão de gestão pedagógica nas instituições a que o candidato pertence ou pertenceu (0-10)

2.6 – Atividade letiva (carga e diversidade) (0-20)

2.7 – Formação para aquisição e desenvolvimento de competências na área pedagógica (0 – 5)

2.8 – Participação em júris de provas académicas (com maior valorização em caso de arguição) e de concursos das carreiras docente, de investigação e de técnicos superiores relacionados com atividades científicas (0 – 5)

2.9 – Prémios e distinções académicas (0- 5). (100=30 %)

3 – Carta de Motivação (10 %)(0-100) (100=10 %)

4 – Vertente de Extensão (20 %)

4.1 – Atividades de extensão universitária, nomeadamente exercício de clínica na área de medicina tropical e do viajante (0-80)

4.2 – Atividade de Gestão Universitária, nomeadamente na participação em órgãos de gestão, no exercício e cargos de direção e coordenação de atividades científicas e pedagógicas e na participação na criação e gestão de bibliotecas, laboratórios e outras infraestruturas e serviços relevantes das Instituições universitárias a que pertenceram. (0-20)(100=20 %)

5 – Na apreciação das candidaturas será dada especial enfase aos trabalhos e atividades realizadas na área do concurso, nos cinco anos anteriores à data da respetiva abertura.

IV – Composição do Júri: O júri nomeado por despacho reitoral de 20.12.2016 tem a seguinte constituição:

Presidente: Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, Reitor da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais:

Doutor Nuno Jorge Carvalho Sousa, Professor Catedrático da Escola de Medicina da Universidade do Minho;

Doutor Paulo de Lyz Girou Martins Ferrinho, Professor Catedrático do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova da Lisboa;

Doutor Rui Manuel do Rosário Sarmento e Castro, Professor Catedrático Convidado da Escola de Medicina da Universidade do Minho;

Doutor José Gabriel Saraiva da Cunha, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Doutora Filomena da Luz Martins Pereira, Professora Associada com Agregação do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa.

V – Avaliação das candidaturas:

1 – Terminado o prazo de candidaturas, o júri reúne para avaliação e ordenação dos candidatos.

2 – Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica em que é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações atribuídas, conforme critérios indicadores e ponderações previstas no n.º III supra, o júri procede à admissão dos candidatos com classificação final, em mérito absoluto igual ou superior a 50, ou à sua exclusão, quando tenham classificação final inferior a 50.

3 – Determinados os candidatos admitidos, com base nas classificações supra, o júri apresenta parecer escrito com a ordenação dos candidatos admitidos.

4 – Se algum candidato não for admitido, será notificado, para se pronunciar, nos termos do 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

5 – A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais, respeitando a ordenação apresentada no documento referido no n.º 3 supra, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL.

VI – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar se lavrou o presente Edital.

9 de março de 2017. – O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.»

Projeto de Regulamento dos Dirigentes da Universidade do Minho

«Despacho n.º 2634/2017

Considerando a publicação do Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, que institui a fundação pública com regime de direito privado Universidade do Minho, nos termos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES).

Considerando que as fundações se regem pelo direito privado, nomeadamente no que respeita à sua gestão financeira, patrimonial e de pessoal, sem prejuízo da aplicação dos princípios constitucionais respeitantes à Administração Pública, nomeadamente a prossecução do interesse público, bem como os princípios da igualdade, da imparcialidade, da justiça e da proporcionalidade, tendo em conta o disposto nos números 1 e 2 do artigo 134.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Considerando que no âmbito da gestão de recursos humanos, a Universidade pode criar cargos dirigentes próprios, respeitando genericamente, quando apropriado, uma aproximação ao estatuto do pessoal dirigente que vigora nos demais estabelecimentos de ensino superior público, atento o disposto no n.º 3 do artigo 134.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

Para tanto, e com fundamento no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, é elaborado o presente Regulamento dos Dirigentes da Universidade do Minho, com observância dos princípios subjacentes às Leis n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Assim, em conformidade com o estabelecido nas disposições conjugadas do artigo 110.º, n.º 3, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, ouvido o Conselho de Gestão, o Projeto de Regulamento dos Dirigentes da Universidade do Minho é submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, procedendo-se, para o efeito, à publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República, e à difusão na página institucional da Universidade do Minho na internet.

Os interessados devem dirigir, por escrito, as sugestões, para o Gabinete do Administrador, utilizando o endereço eletrónico sec-adm@reitoria.uminho.pt, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República.

01 de março de 2017. – O Reitor, António M. Cunha.

Projeto de Regulamento dos Dirigentes da Universidade do Minho

Nota Explicativa

O regime da autonomia administrativa e financeira das instituições de ensino superior públicas que está Constitucionalmente consagrado e foi desenvolvido pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, determina que as instituições de ensino superior públicas gozam de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar face ao Estado, com a diferenciação adequada à sua natureza, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 11.º

As instituições de ensino superior públicas são pessoas coletivas de direito público, podendo, porém, revestir também a forma de fundações públicas com regime de direito privado, atento o disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

Neste enquadramento, e com fundamento na norma habilitante do artigo 129.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, a Universidade do Minho foi instituída pelo Estado como fundação pública com regime de direito privado, como dispõe o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro.

As fundações regem-se pelo direito privado, nomeadamente no que respeita à sua gestão financeira, patrimonial e de pessoal, sem prejuízo da aplicação dos princípios constitucionais respeitantes à Administração Pública, nomeadamente a prossecução do interesse público, bem como os princípios da igualdade, da imparcialidade, da justiça e da proporcionalidade, tendo em conta o disposto nos números 1 e 2 do artigo 134.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, em conjugação com o n.º 1 do artigo 1.º do atrás citado diploma que instituiu a fundação.

Assim, e no âmbito da gestão de recursos humanos, a Universidade pode criar cargos dirigentes próprios, respeitando genericamente, quando apropriado, uma aproximação ao estatuto do pessoal dirigente que vigora nos demais estabelecimentos de ensino superior público, atento o disposto no n.º 3 do artigo 134.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

Para tanto, e com fundamento no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, é elaborado o presente Regulamento dos Dirigentes da Universidade do Minho, com observância dos princípios subjacentes às Leis n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Assim, em conformidade com o estabelecido nas disposições conjugadas do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 110.º, n.º 3, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o Projeto de Regulamento dos Dirigentes da Universidade do Minho é submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, procedendo-se, para o efeito, à publicação de Aviso na 2.ª série do Diário da República, e à difusão na página institucional da Universidade do Minho na internet.

Os interessados devem dirigir, por escrito, as sugestões, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do Aviso no Diário da República.

CAPÍTULO I

Princípios gerais

SECÇÃO I

Objeto e âmbito de aplicação

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente Regulamento estabelece os níveis de cargos dirigentes da Universidade do Minho e respetivas funções, competências, formas de recrutamento e seleção, regime do contrato e estatuto remuneratório, sendo aplicável a todas as unidades e serviços da Universidade do Minho, independentemente da respetiva natureza e localização.

Artigo 2.º

Cargos dirigentes

Os cargos dirigentes na Universidade do Minho qualificam-se em cargos de direção superior e em cargos de direção intermédia e subdividem-se em três graus, em função do nível hierárquico, das competências e das responsabilidades que lhes estão cometidas.

Artigo 3.º

Cargos de direção superior

1 – São cargos de direção superior os que nos termos dos Estatutos e do Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da Universidade do Minho correspondam a funções de direção, chefia, coordenação e controlo de serviços, unidades ou estruturas, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriadas.

2 – Na Universidade do Minho, os cargos de direção superior qualificam-se em:

a) Direção superior de 1.º grau;

b) Direção superior de 2.º grau;

c) Direção superior de 3.º grau.

Artigo 4.º

Cargos de direção intermédia

1 – São cargos de direção intermédia os que nos termos dos Estatutos e do Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da Universidade do Minho correspondam a funções de direção, chefia, coordenação e controlo de serviços, unidades ou estruturas, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriadas.

2 – Na Universidade do Minho, os cargos de direção intermédia qualificam-se em:

a) Direção intermédia de 1.º grau;

b) Direção intermédia de 2.º grau;

c) Direção intermédia de 3.º grau.

SECÇÃO II

Princípios de atuação

Artigo 5.º

Princípios gerais de ética

Os titulares de cargos dirigentes devem observar os valores e princípios fundamentais previstos na lei, nos Estatutos e no Código de Conduta Ética da Universidade do Minho, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, transparência e boa-fé, de modo a assegurar o respeito e a confiança da comunidade em geral.

Artigo 6.º

Princípios de gestão

1 – Os titulares de cargos dirigentes devem promover uma gestão orientada para resultados, de acordo com os objetivos anuais a atingir e as funções definidas, prevendo os recursos a utilizar e avaliando sistematicamente os resultados da atividade, com vista à eficácia da prossecução do interesse público.

2 – A atuação dos titulares de cargos de direção deve ser orientada, sem prejuízo dos princípios de atuação consagrados no Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da Universidade do Minho, por critérios de qualidade, eficácia e eficiência, simplificação de procedimentos, cooperação e comunicação eficaz, bem como de aproximação aos destinatários da sua atividade.

3 – A atuação dos dirigentes deve ser promotora da motivação e empenho dos seus colaboradores, bem como da boa imagem da Universidade, identificando necessidades de desenvolvimento pessoal e profissional e promovendo ações de valorização e formação compatíveis com a melhoria das competências dos trabalhadores e do desempenho dos serviços.

SECÇÃO III

Competências dos dirigentes

Artigo 7.º

Competências dos dirigentes superiores

Os dirigentes superiores exercem as suas competências no âmbito da gestão geral e as previstas na lei e nos respetivos Estatutos, bem como as que neles sejam delegadas pelos órgãos de governo da Universidade.

Artigo 8.º

Funções dos dirigentes intermédios

Aos graus de direção intermédia definidos no artigo 2.º correspondem as seguintes funções:

1 – Os titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau, dirigentes designados no Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da Universidade do Minho como dirigentes de primeiro nível, são globalmente responsáveis por áreas transversais de atividade que tenham uma grande interação, sobretudo externa à Universidade, com influência direta no prestígio e imagem da mesma e que tenham uma dimensão ou um grau de responsabilidade que o justifique;

2 – Os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, dirigentes designados no Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da Universidade do Minho como dirigentes de segundo nível, coadjuvam um titular de direção intermédia de 1.º grau da mesma área, se existir, ou dirigem unidades ou estruturas que tenham uma interação com o exterior da unidade ou estrutura, com influência direta no prestígio e imagem da Universidade e que tenham uma dimensão ou um grau de responsabilidade que o justifique;

3 – Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, dirigentes designados no Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da Universidade do Minho como dirigentes de terceiro nível, coadjuvam o titular de direção intermédia de 2.º grau de que dependem hierarquicamente ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade ou estrutura com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste grau de direção.

Artigo 9.º

Competências dos dirigentes intermédios

Sem prejuízo das competências que neles sejam delegadas e ou subdelegadas, e daquelas que lhes sejam conferidas noutros dispositivos legais e regulamentares, os dirigentes detêm as competências próprias constantes Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da Universidade do Minho, consoante o nível de direção, chefia ou coordenação em que se encontrem posicionados.

SECÇÃO IV

Exercício de funções

Artigo 10.º

Horário de Trabalho

Os dirigentes estão isentos de horário de trabalho, não lhes sendo por isso devida qualquer remuneração por trabalho prestado fora do período normal de trabalho.

Artigo 11.º

Responsabilidade

No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis civil, criminal, disciplinar e financeiramente, nos termos da lei e dos regulamentos da Universidade do Minho.

Artigo 12.º

Exclusividade, incompatibilidades e impedimentos

Os dirigentes estão sujeitos, por força do princípio da equiparação, ao regime de exclusividade, incompatibilidades e impedimentos previsto para os dirigentes nomeados ao abrigo do Estatuto do Pessoal Dirigente aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e suas alterações.

CAPÍTULO II

Recrutamento, contratação e cessação de funções

SECÇÃO I

Recrutamento e contratação para os cargos de direção superior

Artigo 13.º

Recrutamento para os cargos de direção superior

Os titulares de cargos de direção superior são livremente escolhidos e exonerados pelo Reitor, entre pessoas com saber e experiência na área de gestão e administração, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

Artigo 14.º

Regime de contrato de trabalho dos dirigentes superiores

1 – Os titulares de cargos de direção superior são contratados em regime de comissão de serviço, nos termos do Código do Trabalho, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

2 – O contrato para exercício de cargo de dirigente superior, em comissão de serviço, está sujeito a forma escrita, deve ser acompanhado, no caso dos titulares de cargo de direção superior de 1.º grau, da carta de missão para o respetivo mandato, e deve conter:

a) Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes;

b) Indicação do cargo a desempenhar, com menção expressa do regime de comissão de serviço;

c) No caso de ser trabalhador da Universidade do Minho, a atividade que exerce, bem como, sendo diversa, a que vai exercer após cessar a comissão;

d) No caso de ser trabalhador com contrato de trabalho em funções públicas e optar pela remuneração base da sua categoria de origem, autorização expressa dessa opção.

3 – No caso dos trabalhadores da Universidade do Minho, o tempo de serviço prestado como dirigente superior conta para efeitos de antiguidade do trabalhador como se tivesse sido prestado na categoria de que este é titular.

SECÇÃO II

Recrutamento, seleção e contratação para os cargos de direção intermédia

Artigo 15.º

Recrutamento para os cargos de direção intermédia

1 – Os titulares de cargos de direção intermédia são recrutados de entre os trabalhadores da Universidade ou no exterior nos termos do artigo 16.º, de entre quem seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, chefia, coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) No mínimo, formação superior graduada de licenciatura;

b) Quatro, dois ou um anos de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação referida na alínea a), consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º ou 3.º grau, respetivamente.

2 – Em casos excecionais, sem prejuízo do disposto no número anterior, o recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau pode ser alargado a quem não seja possuidor da formação referida na alínea a) do número anterior, mas seja detentor de um curriculum profissional relevante, nomeadamente no desempenho de funções de direção, chefia, coordenação e controlo de serviços.

Artigo 16.º

Seleção dos dirigentes intermédios

A seleção dos titulares de cargos dirigentes intermédios é feita através de processo adequado de recrutamento, conforme especificado no Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação em Regime de Contrato de Trabalho do Pessoal não Docente e não Investigador da Universidade do Minho.

Artigo 17.º

Critérios de contratação

A contratação de pessoal dirigente rege-se por critérios previamente definidos, em função do quadro de competências previstas nos Estatutos da Universidade, nos Regulamentos e demais legislação aplicável, e tendo em conta o mapa de pessoal e as disponibilidades orçamentais.

Artigo 18.º

Regime de contrato de trabalho dos dirigentes intermédios

1 – Os titulares de cargos de direção intermédia são contratados em regime de comissão de serviço, nos termos do Código do Trabalho, em regra pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

2 – O contrato para os dirigentes intermédios, em regime de comissão de serviço, pode ser celebrado por período inferior a três anos, renovável por iguais períodos de tempo, em função da previsão de que a necessidade de coordenação de atividades e gestão de recursos de determinada unidade ou serviço não subsista por três anos.

3 – O contrato para exercício de cargo de dirigente intermédio, em comissão de serviço, está sujeito a forma escrita e deve conter:

a) Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes;

b) Indicação do cargo a desempenhar, com menção expressa do regime de comissão de serviço;

c) No caso de trabalhador da Universidade do Minho, a atividade que exerce, bem como, sendo diversa, a que vai exercer após cessar a comissão;

d) No caso de ser trabalhador com contrato de trabalho em funções públicas e optar pela remuneração base da sua categoria de origem, autorização expressa dessa opção.

4 – No caso dos trabalhadores da Universidade do Minho, o tempo de serviço prestado como dirigente intermédio conta para efeitos de antiguidade do trabalhador como se tivesse sido prestado na categoria de que este é titular.

SECÇÃO III

Renovação e cessação da comissão de serviço

Artigo 19.º

Renovação da comissão de serviço dos titulares de cargos de direção superior

1 – A renovação da contratação em comissão de serviço depende dos resultados evidenciados durante o exercício do cargo, tendo como referência, quando seja o caso, a carta de missão e os planos e relatórios de atividades, bem como o resultado da avaliação de desempenho.

2 – Em caso de não renovação da contratação em comissão de serviço, tal decisão terá de ser comunicada aos interessados até 60 dias antes do seu termo, passando as funções a ser asseguradas em regime de gestão corrente até à contratação de novo titular, não podendo exceder o prazo de 90 dias.

Artigo 20.º

Renovação da comissão de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia

1 – A renovação da contratação em comissão de serviço depende de apreciação positiva do trabalho realizado e das classificações obtidas nas avaliações de desempenho, devendo ser comunicada aos interessados até 60 dias antes do seu termo, cessando a mesma no final do respetivo período, se não tiver sido manifestada expressamente a intenção de a renovar.

2 – Em caso de não renovação da comissão de serviço, as funções são asseguradas em regime de gestão corrente até à contratação de novo titular, não podendo exceder o prazo de 90 dias.

Artigo 21.º

Cessação da comissão de serviço

1 – A comissão de serviço pode ser dada por finda durante a sua vigência, a todo o tempo, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 30 ou 60 dias, consoante aquela tenha durado, respetivamente, até dois anos ou período superior, a pedido do trabalhador investido no cargo, ou por decisão fundamentada do Reitor tendo em conta, nomeadamente, a inadaptação ou deficiente perceção das responsabilidades inerentes ao cargo, a não comprovação superveniente da capacidade adequada a garantir a execução das orientações superiormente fixadas, o não cumprimento dos objetivos previstos ou a necessidade de imprimir uma nova orientação à gestão dos serviços.

2 – A falta de aviso prévio não obsta à cessação da comissão de serviço, constituindo a parte faltosa na obrigação de indemnizar a contraparte nos termos do artigo 401.º do Código do Trabalho.

Artigo 22.º

Efeitos da cessação da comissão de serviço

Cessando a comissão de serviço, o trabalhador tem direito:

a) Caso se mantenha ao serviço da Universidade do Minho, a exercer a atividade desempenhada antes da comissão de serviço, ou a correspondente à categoria a que tenha sido promovido ou, ainda, a atividade prevista no acordo a que se refere, consoante o caso, a alínea c) do n.º 2 do artigo 14.º ou a alínea c) do n.º 3 do artigo 18.º;

b) Tendo sido admitido para trabalhar como dirigente com contrato de trabalho em comissão de serviço e esta cesse por iniciativa do empregador que não corresponda a despedimento por facto imputável ao trabalhador, a uma indemnização calculada nos termos do artigo 366.º do Código do Trabalho.

SECÇÃO IV

Regime de substituição

Artigo 23.º

Contratação em regime de substituição

1 – Os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de ausência ou impedimento do respetivo titular quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias ou em caso de vacatura do posto de trabalho.

2 – A substituição é feita pelo Reitor, devendo ser observados todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, com exceção do processo de recrutamento e seleção a que se refere o artigo 16.º

3 – A substituição cessa na data em que o titular retome funções ou passados 90 dias sobre a data da vacatura do posto de trabalho, salvo se estiver em curso procedimento tendente à contratação de novo titular.

4 – A substituição pode ainda cessar, a qualquer momento, por decisão do Reitor ou a pedido do substituto, logo que deferido.

5 – O período de substituição conta para efeitos de antiguidade no lugar de origem do substituto.

6 – O substituto tem direito à totalidade das remunerações e demais abonos e regalias atribuídos pelo exercício do cargo do substituído.

CAPÍTULO III

Direitos e deveres

Artigo 24.º

Retribuição e suplementos dos dirigentes

1 – A remuneração dos dirigentes superiores é a seguinte:

a) Direção superior de grau 1: 100 % do vencimento de diretor geral da administração pública, acrescido de despesas de representação correspondentes a igual montante das do diretor geral da administração pública e do subsídio de comunicação previsto na RCM 112/2002, de 24 de agosto;

b) Direção superior de grau 2: 85 % do vencimento de diretor geral da administração pública, acrescido de despesas de representação correspondentes à direção superior de grau 2 da administração pública e do subsídio de comunicação previsto na RCM 112/2002, de 24 de agosto;

c) Direção superior de grau 3: 80 % do vencimento de diretor geral da administração pública, acrescido de despesas de representação correspondentes à direção superior de grau 3 da administração pública.

2 – A remuneração dos dirigentes intermédios é a seguinte:

a) Direção intermédia de grau 1: 80 % do vencimento de diretor geral da administração pública, acrescido de despesas de representação correspondentes à direção intermédia de grau 1 da administração pública;

b) Direção intermédia de grau 2: 70 % do vencimento de diretor geral da administração pública, acrescido de despesas de representação correspondentes à direção intermédia de grau 2 da administração pública;

c) Direção intermédia de grau 3: 60 % do vencimento de diretor geral da administração pública.

3 – Os titulares de cargos de direção com vínculo de emprego público podem, mediante autorização expressa no contrato de trabalho, optar pela remuneração base da sua categoria de origem.

4 – Os dirigentes têm ainda direito a subsídio de refeição de valor igual ao fixado para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, sendo as condições de atribuição idênticas às estabelecidas para estes trabalhadores.

5 – Poderão ainda ser atribuídas remunerações acessórias sob a forma de prémios, de acordo com critérios a definir pelo órgão competente e, exclusivamente, no âmbito das disponibilidades financeiras da Universidade.

Artigo 25.º

Avaliação de desempenho

1 – Os dirigentes contratados no regime de contrato de trabalho em comissão de serviço estão sujeitos à competente avaliação de desempenho.

2 – A avaliação de desempenho rege-se por regulamento interno próprio.

Artigo 26.º

Deveres

Sem prejuízo de outras obrigações, os dirigentes estão sujeitos aos deveres gerais do Código do Trabalho e demais normas e regulamentos internos aplicáveis.

Artigo 27.º

Apoio judiciário

Aos titulares de cargos dirigentes da Universidade do Minho é aplicável o regime de assistência e patrocínio judiciário e isenção de custas previstos nos Decretos-Lei n.º 148/2000, de 19 de julho, e 34/2008, de 26 de fevereiro.

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 28.º

Norma transitória

Os trabalhadores que à data de entrada em vigor do presente regulamento se encontrem em exercício de funções dirigentes, mantêm, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 58.º do Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da Universidade do Minho, o estatuto que lhes deu origem até ao termo das respetivas comissões de serviço, incluindo eventuais renovações.

Artigo 29.º

Dúvidas e casos omissos

1 – Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento aplicam-se as normas legais constantes no Código do Trabalho.

2 – Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidos por despacho do Reitor.

Artigo 30.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia a seguir à data da sua publicação no Diário da República.»

Médicos: Ciclo de Estudos Especiais de Neonatologia – Hospital Garcia de Orta

«Anúncio n.º 43/2017

Abertura do Ciclo de Estudos Especiais de Neonatologia

Por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., de 9 de fevereiro de 2017, faz-se público que se encontram abertas inscrições, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para o Ciclo de Estudos Especiais de Neonatologia (CEEN) do Serviço de Pediatria deste Hospital, nos termos da Portaria n.º 227/2007, de 5 de março.

1 – Designação: Ciclo de Estudos Especiais de Neonatologia.

2 – Duração: O período de formação será de 12 meses, com início a 1 de abril de 2017 e carga horária total não inferior a 1680 horas.

3 – Regime e condições de trabalho: O regime de trabalho será de 35, 40 ou 42 horas semanais, conforme o regime de trabalho dos candidatos, incluindo um período semanal de 12 horas de serviço de urgência na Unidade de Neonatologia, com participação em trabalho clínico, frequência de seminários especializados e realização de trabalho de investigação clínica e laboratorial. No interesse da formação a desenvolver, poderá ser solicitado aos formandos a realização de 12 horas de trabalho extraordinário no serviço de urgência.

4 – Local da sua realização: Serviço de Pediatria do Hospital Garcia de Orta, E. P. E.

5 – Programa:

Organização da rede de Cuidados Perinatais em Portugal;

Cuidados ao recém-nascido normal, num Hospital Amigo dos Bebés;

Promoção do vínculo mãe-filho e de uma boa transição para a prática da maternidade ativa. Patologia do recém-nascido, de controlo e orientação em alojamento conjunto;

Conhecimentos e contributos de Neonatologista para a prestação de cuidados pré-natais, nomeadamente no componente de esclarecimento dos pais relativamente às questões associadas a gestações de alto risco. Colaboração no diagnóstico pré-natal e na orientação dos casais e dos futuros nascituros;

Metodologia de assistência aos partos e da identificação de situações patológicas com necessidade de cuidados na Sala de Partos. Treino em técnicas de reanimação avançada. Fundamentos teóricos e atuação prática dos cuidados e intervenções numa Unidade de Cuidados Intensivos Neonatais: ventilação invasiva e não invasiva, administração de surfactante. Alimentação e nutrição entérica, acessos vasculares, técnicas invasivas e monitorização avançada, incluindo Imagiologia do SNC e cardiológica e EEG de amplitude integrada. Política de antibióticos no contexto das multirresistências bacterianas;

Condução da abordagem multidisciplinar dos recém-nascidos de alto risco, incluindo situações de malformação congénita e doença rara;

Conhecimento teórico e prático da metodologia de seguimento de recém-nascidos com risco para perturbação do desenvolvimento e dos devidos meios de intervenção em reabilitação pediátrica.

6 – Corpo docente: O corpo docente responsável pelo Ciclo será composto pelos seguintes elementos:

Direção: Anselmo Augusto Cardoso Quaresma da Costa – Assistente Graduado Sénior de Pediatria/Neonatologia.

Formação Específica:

Neonatologia:

Armandina Pereira Horta – Assistente Graduada de Pediatria/Neonatologia;

Deolinda Conceição Machado Matos – Assistente Graduada de Pediatria/Neonatologia;

Maria Margarida Menezes Cabral – Assistente Graduada de Pediatria/Neonatologia;

António Manuel Silva Gomes – Assistente Graduado de Pediatria/Neonatologia;

Obstetrícia:

Maria Ester Pedra Amorim Casal – Assistente Graduada Sénior de Ginecologia-Obstetrícia;

Antónia Rosa Grilo dos Santos – Assistente Graduada Sénior de Ginecologia-Obstetrícia;

Cardiologia Pediátrica:

Manuel Vicente Lopes Primo – Assistente Graduado de Pediatria/Neonatologia;

Isabel Cambournac Guerreiro Fernandes e Fernandes Saraiva Melo – Assistente Hospitalar de Pediatria;

Cirurgia Pediátrica:

Luísa Maria Pires Carmona – Assistente Graduada de Cirurgia Pediátrica;

Maria João Falcão Silva Caiado Cabral – Assistente Hospitalar de Cirurgia Pediátrica;

Neuropediatria:

Maria José Carmo Fonseca – Assistente Graduada Sénior de Pediatria;

José Paulo Oliveira Monteiro – Assistente Graduado de Pediatria;

Desenvolvimento:

Luísa Maria do Carmo Martins Rocha – Assistente Graduada de Pediatria;

Maria Laura Ferreira Lourenço Luz – Assistente Graduada de Pediatria;

Susana Maria Monteiro Martins Marcelino – Assistente Graduada de Pediatria;

Marta Isabel Chaves Nunes – Assistente Graduada de Pediatria;

Reabilitação:

Maria Cristina Coelho dos Santos Varela da Silva Duarte – Assistente Graduada de Medicina Física e Reabilitação.

Formação Complementar:

Hematologia:

João Nuno Veríssimo Franco – Assistente Hospitalar de Pediatria;

Nefrologia:

José Paulo Alves Pinheiro Calhau – Assistente Graduado Sénior de Pediatria;

Psicologia:

Pedro Luís Gonçalves Pedro Pires – Assistente Graduado de Psiquiatria da Infância e da Adolescência;

Maria Teresa Cardoso Pinheiro – Psicóloga;

Imagiologia:

Teresa Rodrigues Alves – Assistente Graduada de Radiologia;

Neurorradiologia:

Maria Júlia Rebelo Duarte – Assistente Graduada de Neurorradiologia;

Epidemiologia Bacteriana e Controlo de Infeção:

José Manuel Correia Diogo – Assistente Graduado Sénior de Patologia Clínica/PPCIRA;

Maria Margarida Lopes Coelho – Assistente Graduada de Medicina Interna/PPCIRA.

7 – Local e meios técnicos disponíveis:

Unidade de Cuidados Intensivos Neonatais e Pediátricos do Hospital Garcia de Orta, E. P. E.

Além da prática assistencial, o Ciclo tem um componente letivo, segundo programa que pretende incluir questões relevantes no diagnóstico, tratamento e orientação das patologias desta subespecialidade, incluindo a sua ligação à área materno-fetal e no seguimento destas crianças após alta.

Questões éticas, legais e de organização dos cuidados de saúde serão também alvo de atenção.

O formando terá um orientador de formação designado de entre os elementos seniores da equipa médica.

Estágios parcelares poderão decorrer em outros serviços e unidades do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., ou de outros hospitais com prestígio reconhecido em Neonatologia e/ou áreas ou afins.

8 – Condições dos candidatos e números de admissões: A admissão dos candidatos estará condicionada às capacidades formativas da Unidade, sendo de admitir dois (2) candidatos. Os candidatos a admitir devem ter como habilitação mínima o grau de Assistente Hospitalar de Pediatria.

9 – Critérios de admissão:

Será dada prioridade aos candidatos que já disponham de alguma experiência e tenham trabalho em Unidades de Neonatologia de Hospitais de Apoio Perinatal Diferenciado.

Os candidatos serão ordenados, tendo em conta:

Avaliação do curriculum vitae, com especial relevância para o desempenho de funções em Unidades de Neonatologia, nomeadamente a participação nas escalas de urgência de Unidades Neonatais;

Expressão do interesse para a área da diferenciação e demonstração da competência assistencial no exercício das suas funções;

Motivação do candidato;

Considera-se incompatível com a frequência do Ciclo a manutenção de outras atividades assistenciais que impliquem incapacidade de cumprimentos das tarefas assistenciais em plena integração na equipa de trabalho e no Serviço de Urgência. O Ciclo incluirá a realização e participação em trabalhos de natureza teórico-prática.

10 – Júri de seleção: O júri para ordenamento dos candidatos ao ciclo de Estudos Especiais será constituído por:

Presidente: Anselmo Augusto Cardoso Quaresma da Costa – Assistente Graduado Sénior de Pediatria/Neonatologia.

Vogais efetivos:

António Manuel Silva Gomes – Assistente Graduado de Pediatria/Neonatologia.

Maria Margarida Menezes Cabral – Assistente Graduada de Pediatria/Neonatologia.

Vogais suplentes:

Marta Isabel Chaves Nunes – Assistente Graduada de Pediatria/Neonatologia.

José Nascimento Cunha – Assistente Graduado de Pediatria/Neonatologia.

11 – Tipo de avaliação de conhecimentos:

O treino deve ser objeto de avaliação contínua, devidamente acompanhado de forma crítica pelo responsável de formação;

O médico em formação deve manter um registo atualizado de procedimentos, trabalhos científicos apresentados e publicados e projetos de investigação em concurso ou concluídos;

No final do estágio, o relatório do estágio deve ser avaliado pelo serviço formador;

Do processo avaliativo continuado e da apreciação final deve ser passada declaração de capacidade para o desempenho da subespecialidade de Neonatologia.

A avaliação final constará de:

Discussão de relatório de atividades elaborado pelo candidato;

Prova oral teórica de avaliação de conhecimentos;

Monografia de investigação clínica (opcional) – Equiparação ao 1.º ano de Aluno de Doutoramento.

A avaliação de conhecimentos será efetuada por júri de avaliação que será composto por três elementos, dos quais o presidente e o primeiro vogal efetivo pertencentes ao quadro do HGO e o segundo vogal efetivo, um Neonatologista de reconhecido mérito de outra instituição de saúde.

12 – Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, podendo ser entregue diretamente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito na Av. Torrado da Silva, 2805-267 Almada, nos dias úteis, no período compreendido entre as 09:00 horas e as 16:30 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, através de carta registada, com aviso de receção.

12.1 – Documentos a apresentar:

a) Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., onde deve constar a identificação do requerente (nome completo, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, situação militar, residência, código postal, contacto telefónico e eletrónico, e identificação do organismo a que pertence) e a identificação do Ciclo a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

b) Declaração de concordância do organismo a que pertence;

c) Quatro (4) exemplares de curriculum vitae;

d) Certificado comprovativo do grau de especialista em Pediatria Médica ou documento equivalente.

13 – Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., sito na Av. Torrado da Silva 2805-267 Almada, bem como na página eletrónica do Hospital Garcia de Orta.

08/03/2017. – O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Daniel Lopes Ferro.»

Poderes e Competências de Vários Dirigentes – CH Algarve

Deliberação n.º 245/2017 – Diário da República n.º 63/2017, Série II de 2017-03-29
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Delegação de competências do conselho de administração na Dr.ª Rita Monteiro da Conceição Cândido de Carvalho, diretora do Serviço de Gestão dos Recursos Humanos

Deliberação n.º 246/2017 – Diário da República n.º 63/2017, Série II de 2017-03-29
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Delegação de competências na Dr.ª Teresa Pinto, administradora do Departamento de Emergência, Urgência e Cuidados Intensivos

Despacho n.º 2636/2017 – Diário da República n.º 63/2017, Série II de 2017-03-29
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Subdelegação de competências da Vogal do Conselho de Administração, Dr.ª Helena Santos Leitão

Despacho n.º 2637/2017 – Diário da República n.º 63/2017, Série II de 2017-03-29
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Subdelegação de competências da Vogal do Conselho de Administração, Dr.ª Teresa Machado Luciano

Medalhas de Mérito de Proteção e Socorro aos Bombeiros Voluntários de Vidago e aos Bombeiros Voluntários de Vila Pouca de Aguiar

Despacho n.º 2614/2017 – Diário da República n.º 63/2017, Série II de 2017-03-29
Administração Interna – Gabinete da Ministra
Concessão de medalha de mérito de proteção e socorro, no grau prata e distintivo azul, à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vidago

Despacho n.º 2615/2017 – Diário da República n.º 63/2017, Série II de 2017-03-29
Administração Interna – Gabinete da Ministra
Concessão de medalha de mérito de proteção e socorro, no grau ouro e distintivo azul, à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Pouca de Aguiar

Assembleia da República Reduz o pagamento especial por conta previsto no artigo 106.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e cria condições para a sua substituição por um regime adequado de apuramento da matéria coletável

«Lei n.º 10-A/2017

de 29 de março

Reduz o pagamento especial por conta previsto no artigo 106.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e cria condições para a sua substituição por um regime adequado de apuramento da matéria coletável.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei adota uma medida transitória de redução do pagamento especial por conta previsto no artigo 106.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, e cria as condições para a sua substituição por um regime adequado de apuramento da matéria coletável no quadro previsto pelo n.º 2 do artigo 197.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2017.

Artigo 2.º

Redução do pagamento especial por conta

1 – O pagamento especial por conta, a pagar pelos sujeitos passivos nos períodos de tributação que se iniciem em 2017 e em 2018, beneficia das seguintes reduções:

a) Redução de (euro) 100 sobre o montante apurado nos termos do artigo 106.º do Código do IRC; e

b) Redução adicional de 12,5 % sobre o montante que resultar da aplicação da alínea anterior.

2 – Em 2017, beneficiam das reduções previstas no número anterior os sujeitos passivos que, no período de tributação iniciado em 2016, tenham pago ou colocado à disposição rendimentos do trabalho dependente a pessoas singulares residentes em território português num montante igual ou superior a (euro) 7 420.

3 – O disposto no número anterior não se aplica no ano de 2018.

4 – O disposto no presente artigo apenas é aplicável aos sujeitos passivos que, na data de pagamento de cada uma das prestações do pagamento especial por conta, tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada.

Artigo 3.º

Regime simplificado de tributação

O Governo apresenta à Assembleia da República uma proposta de lei de alteração do regime simplificado de determinação da matéria coletável em IRC, com vista a entrar em vigor a 1 de janeiro de 2019, no sentido de simplificar a tributação das micro e pequenas empresas, reduzindo os seus deveres fiscais acessórios, e definir, para determinar a matéria tributável, coeficientes técnico-económicos.

Artigo 4.º

Coeficientes técnico-económicos

No âmbito do novo regime simplificado de determinação da matéria coletável previsto no artigo anterior, a Autoridade Tributária e Aduaneira desenvolve o apuramento de coeficientes técnico-económicos por setor e ramo de atividade para determinação da matéria coletável de IRC.

Artigo 5.º

Comissão de acompanhamento

1 – É criada uma comissão de acompanhamento dos trabalhos de apuramento dos coeficientes técnico-económicos junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, doravante denominada «comissão de acompanhamento».

2 – A comissão de acompanhamento tem como competência colaborar e acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira no apuramento dos coeficientes técnico-económicos.

3 – A comissão de acompanhamento é constituída por oito membros, sendo presidida pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

4 – Para além do seu presidente, a comissão é composta por:

i) Um representante do Ministério das Finanças;

ii) Um representante do Ministério da Economia;

iii) Um representante do Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros;

iv) Três representantes de associações representativas de micro, pequenas e médias empresas;

v) Um representante da Ordem dos Contabilistas Certificados.

5 – A participação na comissão de acompanhamento não é remunerada.

6 – O funcionamento e a nomeação dos membros da comissão de acompanhamento são fixados por portaria do Ministro das Finanças.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 10 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 28 de março de 2017, no Funchal.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 28 de março de 2017, no Funchal.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»