Desde o passado dia 1 abril que estão disponíveis, sem custos para o utente, através do regime de comparticipação a 100%, os dispositivos médicos para apoio a doentes ostomizados ou com incontinência ou retenção urinária aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), como referido nos diplomas legais aplicáveis, sendo a respetiva dispensa feita nas farmácias comunitárias.
Neste âmbito, todos os dispositivos médicos em que os fabricantes tenham requerido a inclusão nos referidos regimes, e a mesma tenha sido deferida, passam a constar de listagem publicada no site do Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde.
A partir do próximo dia 10 de abril, a prescrição destes produtos passa a ser efetuada exclusivamente por prescrição médica por via eletrónica (sem prejuízo das exceções legalmente previstas), de forma estruturada.
O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade, defender o Serviço Nacional de Saúde e promover a saúde dos Portugueses. Para o efeito, o Governo garante o acesso aos doentes com incontinência ou retenção urinária, bem como os dispositivos necessários aos pacientes ostomizados a material, produtos e acessórios, melhorando assim a sua qualidade de vida e integração social.
Para saber mais, consulte:
- Infarmed – Comparticipação de Dispositivos Médicos
- Portaria n.º 92-E/2017 – Diário da República n.º 45/2017, Série I de 2017-03-03
Saúde
Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço de dispositivos médicos para apoio a doentes com incontinência ou retenção urinária, destinados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde - Portaria n.º 92-F/2017 – Diário da República n.º 45/2017, Série I de 2017-03-03
Saúde
Procede à primeira alteração da Portaria n.º 284/2016, de 4 de novembro, que estabelece o regime de comparticipação dos dispositivos médicos, para apoio aos doentes ostomizados, destinados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde