- Despacho n.º 3216/2017 – Diário da República n.º 75/2017, Série II de 2017-04-17
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Subdelegação de competências do diretor clínico- Declaração de Retificação n.º 300/2017 – Diário da República n.º 95/2017, Série II de 2017-05-17
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Retificação de subdelegação de competências do Diretor Clínico
- Declaração de Retificação n.º 300/2017 – Diário da República n.º 95/2017, Série II de 2017-05-17
«Despacho n.º 3216/2017
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, o Diretor Clínico subdelega, sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas, nos Adjuntos, Diretores de Departamento, Diretor do Internato Médico e Responsável pelo Acesso à Informação, as seguintes responsabilidades e competências:
Na Dr.ª Ana Lopes e no Dr. David Estevens, enquanto adjuntos da Direção Clínica, relativamente à Unidade de Faro e à Unidade de Portimão e Lagos, respetivamente:
1 – Substituir o Diretor Clínico, nas suas ausências e impedimentos, em todas as suas competências, próprias ou delegadas pelo Conselho de Administração;
2 – Autorizar pedidos de acesso a informação de saúde formulados por utentes e por terceiros com legitimidade para o efeito, nos termos das disposições legais aplicáveis, designadamente autoridades judiciais, na ausência da Responsável pelo Acesso à Informação;
Na Dr.ª Luísa Arez, enquanto Adjunta da Direção Clínica:
Presidir à Comissão de Farmácia e Terapêutica, em todas as funções inerentes ao exercício desse cargo;
Nos Diretores do Departamento, relativamente às respetivas áreas:
3 – Na área dos Recursos Humanos, relativamente ao pessoal médico e técnico superior de saúde, afetos às áreas assistenciais:
a) Dar parecer sobre a admissão e mobilidade desses profissionais;
b) Aprovar os horários;
c) Validar ao pessoal sob a sua responsabilidade a integrar Júris de concursos noutras instituições;
d) Dar parecer relativamente à autorização de comissões gratuitas de serviço, nos termos da lei;
e) Dar parecer sobre a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, e direitos inerentes, nos termos da lei e normas internas em vigor;
f) Autorizar os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;
g) Aceitar os pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade, nos termos da lei;
h) Aceitar as faltas para prestar assistência a filho ou neto, nos termos da lei;
i) Dar parecer sobre a dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, nos termos da lei;
j) Autorizar os planos de férias e respetivas alterações, bem como o gozo de férias em acumulação, e autorizar a transferência de férias para o ano seguinte, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;
k) Decidir da justificação ou injustificação de faltas, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;
l) Autorizar as ausências ao serviço ao abrigo da alínea i) do n.º 2 do artigo 249.º do Código do Trabalho (faltas autorizadas ou aprovadas pelo empregador), após parecer do respetivo superior hierárquico;
m) Decidir da aceitação dos certificados de Incapacidade Temporária para o trabalho, do estado de doença dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas nos termos da lei;
n) Dar parecer sobre a inscrição e participação do pessoal em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que dos mesmos não resultem quaisquer encargos;
o) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho de todo o pessoal, desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho extraordinário;
Na Responsável pelo Acesso à Informação, Dr.ª Adriana Sabas:
a) Autorizar pedidos de acesso à informação de saúde formulados por utentes e por terceiros com legitimidade para o efeito, nos termos das disposições legais aplicáveis, designadamente autoridades judiciais.
No Diretor do Internato Médico, Dr. Nuno Vieira, relativamente aos médicos internos em formação geral:
a) Emitir parecer sobre a autorização de comissões gratuitas de serviço, nos termos da lei;
b) Dar parecer sobre a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, e direitos inerentes, nos termos da lei e normas internas em vigor;
c) Autorizar os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;
d) Aceitar os pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade, nos termos da lei;
e) Aceitar as faltas para prestar assistência a filho ou neto, nos termos da lei;
f) Dar parecer sobre a dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, nos termos da lei;
g) Autorizar os planos de férias e respetivas alterações, bem como o gozo de férias em acumulação, e autorizar a transferência de férias para o ano seguinte, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;
h) Decidir da justificação ou injustificação de faltas, após parecer do diretor de serviço em que o médico interno exerce funções, nos termos da lei;
i) Autorizar as ausências ao serviço ao abrigo da alínea i) do n.º 2 do artigo 249.º (faltas autorizadas e aprovadas pelo empregador) do Código do Trabalho, após parecer do respetivo superior hierárquico;
j) Decidir da aceitação dos certificados de Incapacidade Temporária para o trabalho, do estado de doença dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, nos termos da lei;
No Diretor do Departamento de Cirurgia, Dr. João Ildefonso:
a) Despachar o expediente relacionado com o SIGIC, nomeadamente no que se refere a pedidos de alteração de procedimentos e pedidos de fisioterapia;
b) Emitir parecer técnico sobre material/equipamento solicitado de modo urgente para uma intervenção em particular;
4 – A presente subdelegação não exclui a competência do Diretor Clínico e do Conselho de Administração para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos.
5 – As competências agora delegadas e subdelegadas poderão ainda ser sujeitas a subdelegação nos responsáveis pelas respetivas áreas, nos termos legais.
6 – A presente delegação produz efeitos a partir de 4 de maio, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido praticados.
20 de fevereiro de 2017. – O Diretor Clínico, Dr. Carlos Santos.»
«Declaração de Retificação n.º 300/2017
Subdelegação de competências do Diretor Clínico
Por ter saído com inexatidão o Despacho n.º 3216/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17.04.2017, relativo à subdelegação de competências do Diretor Clínico nos Adjuntos, Diretores de Departamento, Diretor do Internato Médico e Responsável pelo Acesso à Informação, retifica-se que onde se lê:
«[…]
6 – A presente declaração produz efeitos a partir de 4 de maio, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido praticados.»
deve ler-se:
«[…]
6 – A presente declaração produz efeitos a partir de 4 de maio de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido praticados.»
19.04.2017. – O Diretor Clínico, Carlos Santos.»