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Aberto Concurso Para 10 Enfermeiros em Mobilidade – ACES de Lisboa Central / ARSLVT

Veja:

Concurso Para 10 Enfermeiros em Mobilidade do ACES de Lisboa Central / ARSLVT: Lista Final Homologada


«Aviso (extrato) n.º 4216/2017

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída por tempo indeterminado, para o preenchimento de dez postos de trabalho do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ACES de Lisboa Central, na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem.

1 – Nos termos do disposto no artigo 5.º da Portaria n.º 250/2014 de 28 de novembro alterada pela Portaria n.º 323/2016 de 19 de dezembro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, de 20 de fevereiro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação no Diário da República, procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de 10 postos de trabalho na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Central, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 – Em cumprimento do disposto nos artigos 266.º e seguintes da LTFP, do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014 de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) que, em 13 de fevereiro de 2017 informou acerca da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação.

3 – Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, procedeu-se à consulta da entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), tendo esta informado que por não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de enfermeiro, não existem, em reserva de recrutamento, quaisquer candidatos com o perfil adequado.

4 – Caracterização dos postos de trabalho a preencher: O conteúdo funcional da categoria de enfermeiro é inerente às respetivas qualificações e competências em enfermagem, compreendendo plena autonomia técnico-científica, e conforme se encontra descrito no diploma que define o regime da carreira especial de enfermagem, artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009 de 22 de setembro.

5 – Local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações do Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Central, com sede na Rua Carvalho Araújo, n.º 103, 1900-138 Lisboa, encontrando-se, em qualquer circunstância, adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é recrutado.

6 – Regime de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais.

7 – Remuneração: A remuneração é a prevista, para a categoria de enfermeiro, no anexo ao Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, em conjugação com a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sem prejuízo do disposto em normativos legais imperativos que sejam aplicáveis.

8 – Condições de trabalho: As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para trabalhadores da Administração Pública.

9 – Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, no Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, na Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, na Portaria n.º 323/2016, de 19 de dezembro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e ainda pela LTFP e pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado e publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de junho.

10 – Âmbito de recrutamento:

10.1 – Podem ser opositores ao presente concurso os enfermeiros habilitados com o respetivo título de enfermeiro, detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

10.2 – Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, não podem ser celebrados contratos, para preenchimento de postos de trabalhos que venham a ser identificados no âmbito do presente procedimento, com enfermeiros que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da respetiva Administração Regional de Saúde, I. P., idênticos aos que serão preenchidos nos termos do presente concurso.

11 – Requisitos de admissão:

11.1 – São requisitos gerais de admissão, os definidos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

11.2 – É requisito especial de admissão ao presente concurso a posse de cédula profissional, atualizada, emitida pela Ordem dos Enfermeiros.

11.3 – A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas c) a e) do ponto 11.1 do presente aviso é dispensada nesta fase, desde que, o candidato declare, no requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação prevista, sendo o caso, em que se encontra em cada um dos requisitos.

12 – Prazo de validade: O presente recrutamento destina-se ao preenchimento de até 10 postos de trabalho, no âmbito da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Central, caducando com o seu preenchimento.

13 – Formalização das candidaturas:

13.1 – A candidatura deverá ser formalizada mediante formulário tipo de utilização obrigatória e disponível na página eletrónica da ARSLVT, I.P. em www.arslvt.min-saude.pt na área de “RH Concursos”, podendo ser entregue pessoalmente nas instalações da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., sito na Avenida dos Estados Unidos da América n.º 75, 1749-046 Lisboa, no período compreendido entre as 09 horas e as 16 horas, e até ao último dia do prazo estabelecido neste Aviso, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, em carta registada com aviso de receção, considerando-se neste último caso, apresentada dentro do prazo, se o aviso de receção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no preâmbulo deste aviso.

13.2 – O requerimento/formulário de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos documentos a seguir identificados:

a) Documento comprovativo da posse do título de enfermeiro ou, sendo o caso, do título de enfermeiro especialista;

b) Documento comprovativo do vínculo à Administração Pública, emitido pelo serviço ou organismo correspondente, com data posterior à da publicação do presente aviso de abertura, da qual conste, inequivocamente, a identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular; a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; o tempo na carreira, bem como da avaliação de desempenho, obtida no último período de avaliação;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros (Cédula Profissional contendo vinheta válida);

d) Três exemplares do curriculum vitae com breve descrição das atividades desenvolvidas, elaborado em modelo europeu, sendo que cada exemplar deve conter no máximo 5 páginas, escritas com a letra Arial ou Times New Roman, tamanho 11, com 1,5 espaços entre linhas, paginadas, rubricadas e assinados no final. As referências curriculares devem ser acompanhadas dos respetivos documento comprovativos, redigidos em língua portuguesa, em anexo ao curriculum vitae e/ou apresentados até ao termo do prazo de candidatura.

e) Fotocópia dos certificados de habilitações literárias, com indicação da respetiva nota de avaliação final;

f) Fotocópia dos certificados de formação profissional, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

g) Fotocópia de diplomas de pós-graduação e outros cursos não abrangidos pela alínea anterior.

13.3 – A não apresentação dos documentos enunciados nas alíneas a) a d) do ponto 13.2 determina a exclusão do procedimento de concurso.

13.4 – Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, bem como no ponto 11.3, os documentos referidos no ponto 13.2 do presente aviso devem encontrar-se redigidos/traduzidos em língua portuguesa e apresentados dentro do prazo para admissão ao concurso, sob pena de não serem consideradas as referências curriculares não comprovadas.

13.5 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 – Composição e identificação do Júri: O Júri do presente procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente: Pedro Manuel de Sousa Nunes Branco, enfermeiro-chefe;

1.º Vogal efetivo: Rogério Paulo Antunes Borges Dinis, enfermeiro, que substitui o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Célia Maria Fernandes d’Aguiar, enfermeira-chefe;

1.º Vogal suplente: Maria Manuela Gonçalves Brito, enfermeira-chefe;

2.º Vogal suplente: Maria Cristina Mesquita Vidigal, enfermeira.

15 – Métodos de seleção:

15.1 – O método de seleção aplicável é a avaliação curricular, complementada pela entrevista profissional de seleção, nos termos do disposto nos artigos 6.º, 7.º e 9.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, alterada pela Portaria n.º 323/2016, de 19 de dezembro, e conforme deliberação do Conselho Diretivo que autorizou a abertura do presente procedimento concursal, porque para o desempenho das funções pretendidas se considera relevante avaliar para além da qualificação profissional dos candidatos, a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15.1.1 – A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

15.1.2 – A entrevista profissional de seleção visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15.2 – Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata número um, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

15.3 – A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada da classificação obtida em cada método de seleção pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (2 (AC) + (EPS))/3

Em que:

CF – Classificação Final

AC – Avaliação Curricular, com ponderação de valor 2

EPS – Entrevista Profissional de Seleção

15.3.1 – Avaliação Curricular – Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, alterada pela Portaria n.º 323/2016, de 19 de dezembro, a classificação da avaliação curricular será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através de média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = (4 (HAP) + 3 (NCSE) + (EP) + (FP))/9

Em que:

AC – Avaliação Curricular

HAP – Habilitação Académica e Profissional, com ponderação de valor 4

NCSE – Nota do Curso Superior de Enfermagem ou equivalente legal, com ponderação de valor 3

EP – Experiência Profissional

FP – Formação Profissional

15.3.2 – Entrevista Profissional de Seleção – A entrevista profissional de seleção, que terá a duração aproximada de 20 minutos, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a respetiva classificação final o resultado da média aritmética simples da classificação obtida na Experiência Profissional e nos Aspetos Comportamentais, expressa na seguinte fórmula:

EPS = (EP + AC)/2

EPS – Entrevista Profissional de Seleção

EP – Experiência Profissional

AC – Aspetos Comportamentais

15.4 – Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, a classificação final dos métodos de seleção será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

15.5 – Nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, alterada pela Portaria n.º 323/2016, de 19 de dezembro, o método de seleção de avaliação curricular tem caráter eliminatório.

15.6 – Em caso de igualdade de classificação final e para efeitos de desempate, e sem prejuízo do disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, serão aplicados, os seguintes critérios pela seguinte ordem:

a) Maior habilitação académica;

b) Maior nota de curso superior de enfermagem ou equivalente legal;

c) Maior tempo de funções em cuidados de saúde primários;

d) Maior tempo de experiência profissional.

Persistindo a situação de empate, será efetuado um sorteio na presença dos candidatos em situação de empate.

16 – As atas das reuniões do júri do procedimento, incluindo a ata onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão disponibilizadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

17 – Resultados e ordenação final:

17.1 – A publicitação dos resultados obtidos na avaliação curricular é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da ARSLVT, I. P., bem como na página eletrónica www.arslvt.min-saude.pt., sendo notificados os candidatos de acordo com o previsto no artigo 22.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

17.1.1 – Os candidatos aprovados na avaliação curricular são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

17.2 – A ordenação final dos candidatos será elaborada nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 26.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

17.3 – A notificação dos candidatos em todas as fases do procedimento, será preferentemente efetuada através do envio de mensagem de correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação, nos termos do previsto na alínea a) do n.º 2, do artigo 22.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, exceto se o número de candidaturas for superior a 100, sendo neste caso as notificações efetuadas conforme previsto na alínea c) do n.º 2, do artigo 22.º do mesmo diploma legal.

18 – Publicação das listas: A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada em local visível e público das instalações da ARSLVT, I. P. e disponibilizada na página eletrónica, em www.arslvt.min-saude.pt, sendo notificada aos candidatos nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 22.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ARSLVT, I. P. e disponibilizada na página eletrónica, em www.arslvt.min-saude.pt, nos termos do disposto no n.º 6, do artigo 28.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

19 – Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de março de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Venade.»

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